Câmara Municipal de Andradas
Proto olizado
Sob TS AGUE
24 NON OS
Solicitação
:
À Assessoria Parlamentar, E ai
Encarregado
Solicito que esta demanda seja encaminhada ao Departamento competente, informando
a intenção dos Vereadores Diego Felisberto e Ademir dos Santos Perez de darem início
ao processo de elaboração de Projeto de Lei nos termos abaixo expostos.
Ressalta-se que, embora a redação apresentada sirva como referência, fica plenamente
autorizada a adoção de formulação textual distinta, desde que adequada ao padrão
redacional próprio desta Casa Legislativa, visando assegurar a técnica normativa e a
coerência legislativa necessárias.
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Capacitação Física e Marcial dos
Servidores da Guarda Civil Municipal - GCM, destinado ao aperfeiçoamento das
capacidades físicas, técnicas e operacionais dos seus integrantes, por meio da
concessão de voucher para participação em atividades de artes marciais, defesa
pessoal e treinamentos correlatos.
Encaminhe-se para análise técnica e demais providências cabíveis.
(Redação de referência)
PROJETO DE LEI Nº 12025
(dos vereadores Ademir dos Santos Perez e Diego Felisberto)
“Institui o Programa Municipal de Incentivo à Capacitação Física e Marcial dos
Servidores da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Andradas, o Programa Municipal de
Incentivo à Capacitação Física e Marcial dos Servidores da Guarda Civil
Municipal - GCM, destinado ao aperfeiçoamento das capacidades físicas, técnicas e
operacionais dos seus integrantes.
Art. 2º
O Programa consiste no fornecimento de auxílio financeiro, na forma de voucher, a ser
utilizado exclusivamente em atividades de artes marciais, defesa pessoal e treinamento
físico correlato.
$ 1º O valor do voucher, sua periodicidade e condições de uso serão definidos em
regulamento.
$ 2º O Executivo poderá estabelecer limites de vagas, critérios de priorização e demais
requisitos de adesão ao Programa.
Art. 3º
Constituem objetivos do Programa:
I- aprimorar a aptidão física, a resistência e o condicionamento dos servidores da
GCM;
Il - desenvolver e aperfeiçoar técnicas de defesa pessoal, contenção e imobilização de
baixo impacto e não letais;
III — contribuir para a promoção da saúde física e mental dos agentes, prevenindo lesões
e melhorando o desempenho funcional;
IV — fomentar práticas contínuas de treinamento e capacitação.
Art. 4º
Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias,
contratos ou outros instrumentos congêneres com academias, instituições esportivas e
entidades especializadas, observada a legislação pertinente.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de
sua publicação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Incentivo à Capacitação Física e Marcial dos Servidores da Guarda Civil Municipal —
GCM, com o objetivo de fortalecer a preparação física, técnica e operacional dos
agentes responsáveis pela segurança urbana no Município de Andradas.
A atividade desempenhada pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana exige alto
nível de condicionamento físico, capacidade de reação rápida e domínio de técnicas de
defesa pessoal e de contenção de baixo impacto. Em diversas situações de atendimento
à população, patrulhamento, prevenção ou intervenção, o preparo físico adequado é
fator determinante para a eficiência do serviço, a proteção do agente e a redução do uso
de força letal.
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Nesse sentido, a proposta de disponibilização de vouchers para treinamento em artes
marciais, defesa pessoal e atividades correlatas visa proporcionar melhor desempenho
funcional, favorecer a saúde física e mental dos servidores e contribuir para a
qualificação permanente da tropa. Trata-se, portanto, de instrumento que fortalece
políticas de valorização profissional, bem-estar e capacitação contínua.
A opção por permitir que o Poder Executivo estabeleça convênios com academias,
instituições esportivas e entidades especializadas segue o princípio da eficiência
administrativa, permitindo maior alcance do programa sem necessidade de criação de
estrutura própria, o que reduz custos e amplia alternativas de atendimento.
Ademais, a implementação de políticas de fortalecimento da GCM atende ao interesse
público, à expectativa da sociedade por serviços de segurança qualificados e às
diretrizes contemporâneas que priorizam técnicas de defesa e contenção não letais,
alinhadas às melhores práticas internacionais.
Assim, pelas razões expostas e pelo mérito evidente da proposição, que contribui
diretamente para a segurança urbana, para a valorização dos servidores e para o
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, solicita-se o apoio dos Nobres
Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
DIEGO FELISBERTO