| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Ofício n.º 794/2025/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 213/2025, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 587/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.272/2025. |
| native_id | 15423 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042 Secretaria Municipal de Sa˙de e AÁ„o Social – Rua Henrique Graziani, 155 E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br Telefone: (35) 373-2553 Processo 14272/2025 Em atenÁ„o ao Requerimento n.º 213/2025, de autoria do Vereador Luiz Gustavo GonÁalves Xavier, que solicita informaÁıes referentes ao zoneamento das ·reas de cobertura dos Programas de Sa˙de da FamÌlia (PSF), especialmente quanto ao atendimento dos moradores do Bairro Jardim VitÛria, vimos por meio deste prestar os esclarecimentos a seguir. 1. Encaminhamento do Anexo Conforme solicitado, segue anexos o DECRETO MUNICIPAL Nº 3057, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 e DECRETO MUNICIPAL Nº 2008, DE 27 DE JULHO DE 2023 que dispıe sobre o zoneamento das ·reas de abrangÍncia das Unidades de Sa˙de da AtenÁ„o Prim·ria no MunicÌpio de Andradas. O documento apresenta a divis„o territorial vigente e os critÈrios adotados ‡ Època para a distribuiÁ„o populacional entre as equipes. 2. CritÈrios de vinculaÁ„o dos usu·rios ‡s Unidades de Sa˙de — FundamentaÁ„o do MinistÈrio da Sa˙de O MinistÈrio da Sa˙de estabelece, por meio da PolÌtica Nacional de AtenÁ„o B·sica (PNAB – Portaria nº 2.436/2017), que: - A populaÁ„o deve ser territorializada e adscrita ‡s equipes de Sa˙de da FamÌlia, garantindo vÌnculo, longitudinalidade do cuidado e organizaÁ„o do processo de trabalho. - Cada equipe deve ter uma populaÁ„o definida sob sua responsabilidade, observando-se a capacidade de atendimento e a carga de trabalho recomendada. - A PNAB orienta que a adscriÁ„o por territÛrio favorece melhor acompanhamento familiar, planejamento das aÁıes, monitoramento dos indicadores e seguranÁa assistencial. - AlÈm disso, a portaria estabelece limites de cobertura por equipe, recomendando que cada ESF seja respons·vel por 2.000 a 3.500 pessoas, com mÈdia recomendada de 3.000 usu·rios, respeitando as especificidades de cada territÛrio. Assim, a vinculaÁ„o dos moradores a determinadas unidades n„o se d· apenas pela proximidade geogr·fica, mas tambÈm pela necessidade de equilibrar a distribuiÁ„o populacional, evitar a sobrecarga das equipes, respeitar os limites operacionais e garantir um acesso equ‚nime ‡ assistÍncia. A Secretaria j· identificou a necessidade de remanejar alguns bairros e est· realizando um estudo tÈcnico para esse fim. As adequaÁıes ser„o implementadas ‡ medida que novas unidades PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042 Secretaria Municipal de Sa˙de e AÁ„o Social – Rua Henrique Graziani, 155 E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br Telefone: (35) 373-2553 de sa˙de estiverem em funcionamento, sendo a distribuiÁ„o realizada conforme a capacidade e a disponibilidade de cada unidade. 3. Estudos tÈcnicos para readequaÁ„o do zoneamento A Secretaria Municipal de Sa˙de informa que, encontra-se um estudo tÈcnico detalhado para atualizaÁ„o do zoneamento municipal, que incluiu as as 3 (trÍs) novas unidades de AtenÁ„o Prim·ria, previsto funcionamento a partir de 2026. Esse estudo considera: - A nova disposiÁ„o territorial das unidades; - A capacidade fÌsica e estrutural de cada PSF; - A quantidade de equipes disponÌveis; - A distribuiÁ„o populacional atualizada por bairro e micro·rea; - CritÈrios de acessibilidade e seguranÁa vi·ria; - As recomendaÁıes da PolÌtica Nacional de AtenÁ„o B·sica. - ClassificaÁ„o de risco de cuidados do paciente, complexidade das ·reas; - Escuta dos profissionais que j· trabalham na ·rea; 4. Sobre o atendimento dos moradores do Bairro Jardim VitÛria Especificamente com relaÁ„o ao Bairro Jardim VitÛria, informamos que: - O tema j· est· contemplado nas an·lises tÈcnicas em andamento, considerando a proximidade do bairro com o PSF do Horto e as dificuldades de deslocamento relatadas pelos moradores. - O novo zoneamento, apÛs consolidado, poder· redefinir a adscriÁ„o de alguns territÛrios — incluindo o Jardim VitÛria — conforme a capacidade das unidades e a reorganizaÁ„o das equipes. A Secretaria Municipal de Sa˙de e AÁ„o Social reforÁa que a revis„o do zoneamento È um processo tÈcnico, que deve obedecer ‡s diretrizes federais, ‡ capacidade instalada e ‡ necessidade de garantir atendimento adequado e sustent·vel para toda a populaÁ„o. Leandro de Cassio Pontes Fernandes Gerente Operacional de Sa˙de – AtenÁ„o B·sica e Secund·ria LEANDRO DE CASSIO PONTES FERNANDES:08635899601 Assinado de forma digital por LEANDRO DE CASSIO PONTES FERNANDES:08635899601 Dados: 2025.11.24 11:29:46 -03'00' Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 01 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br DECRETO N.º 2.800, DE 27 DE JULHO DE 2.023 Define a área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e determina outras providências. A Prefeita do Município de Andradas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 10.563/2023; D E C R E T A: Art. 1.º Fica assim definida a área geográfica de atuação das equipes de agentes comunitários de saúde do Programa Saúde da Família no âmbito do Município de Andradas: I – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família do Bairro do Horto Florestal “Irmã Maria Olímpia de Magalhães Nogueira” compreende os seguintes bairros: a) Bairro do Horto Florestal; b) Jardim Giareta; c) Jardim Nova Andradas; d) Vila São João; e) Vila Santa Rita f) Vila Betela; g) Jardim América; h) Jardim Muterle; Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 02 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br i) Jardim Ipê (Rua Ozório Muterle, Rua dos Melo, Rua dos Carlin, Rua dos Manzoli do nº 29 ao 175, até esquina Rua dos Peres, Rua dos Veronese do nº 09 ao 211, esquina Rua dos Manzoli) j) Loteamento Alfa; k) Bairro Sete de Setembro; l) Vila Camargo m)Vila Martinelli; n) Vila Santa Cecília; o) Vila Mosconi; p) Loteamento Chácara Pirapitinga; q) Jardim Panorama; r) Loteamento João Teixeira Filho; s) Jardim Rio Verde II – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família “Dr. Leopoldo Pio de Magalhães”, compreende os seguintes bairros: a) Vale dos Ipês; b) Jaguari/Rochela; c) Loteamento David de Paula; d) Loteamento Jardim Heloísa; e) Jardim Mirante; f) Loteamento Pito Risso; g) Jardim da Sóvis; h) Jardim Colina da Sóvis i) Jardim Rio Negro; j) Leandro Previato; k) Jardim Santa Lúcia; l) Jardim São Domingos; m)Jardim Vitória; n) Jardim das Videiras; Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 03 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br o) Jardim Ipê (Rua dos Fontaniello para cima, Rua dos Candidos, Rua dos Mendonça Mansur, Rua dos Peres, Rua Aglair Aparecida Trevisan, Rua Evanize Trevisan Carlin, Rua dos Barbon); p) Jardim Alvorada; q) Vila Botelho; r) Jardim Brasil; s) Vila Euclides Cassimiro. III – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família “Maria Catarina Donati”, compreende os seguintes bairros: a) Residencial Recanto Verde; b) Loteamento Parque São Cristóvão; c) Loteamento Jardim Lima; d) Jardim Rio Branco; e) Jardim Europa I, II e III; f) Loteamento Morada dos Pássaros; g) Jardim Portal do Sol; h) Jardim América; i) Jardim Santa Bárbara; j) Vila Caracol; k) Vila Caracol PSH2; l) Vila Santa Cruz; m)Vila Maganhoto; n) Vila Souza; o) Portal da Mantiqueira I; p) Portal da Mantiqueira II; q) Jardim Mantiqueira; r) Jardim Mantiqueira II; s) Mantiqueira Boulevard t) Jardim Saturno; u) Jardim Satélite; v) Jardim do Lago; Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 04 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br w)Vila Leite. x) Vila Tiradentes; y) Jardim Bela Vista; z) Jardim Alto da Bela Vista; aa) Santo Antônio de Lisboa; bb) Loteamento Village; cc) Angola; dd) Retirinho – Zona Rural; IV - Área de abrangência da Unidade do Programa Saúde “Bairro dos Gonçalves” abrangerá os seguintes bairros: a) Gonçalves I; b) Boa Vista I; c) Coqueiros; d) Antas; e) Varginha I; f) Microondas; g) Ponte Preta; h) Pessegueiros; i) Aterrado; j) Cachoeirinha; k) Ventania; l) Lagoa Dourada I; m)Campo do Mourões; n) Tamanduá; o) Cipó p) Pitangueiras; q) Tanque; r) Farinha; s) Ronca; t) Capão do Mel Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 05 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 2.795, de 14 de julho de 2023 e suas posteriores alterações. Parágrafo único. Os atos praticados pelo Decreto mencionado no caput deverão ser respeitados, não podendo prejudicar aqueles que deles foram beneficiados, principalmente os agentes comunitários. Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Decreto n.º 3.057/2024 - Página n.º 01 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br DECRETO N.º 3057, DE 16 DE AGOSTO DE 2.024 Altera o Decreto n.º 2.800/2023, que “Define a área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e determina outras providências”. A Prefeita do Município de Andradas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 9.534/2024; D E C R E T A: Art. 1.º O Decreto n.º 2.800, de 27 de julho de 2023, passará a vigorar com a seguintes alterações: Art. 1.º Fica assim definida a área geográfica de atuação das equipes de agentes comunitários de saúde do Programa Saúde da Família no âmbito do Município de Andradas: I – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família do Bairro do Horto Florestal “Irmã Maria Olímpia de Magalhães Nogueira” compreende os seguintes bairros: (...) t) Vila Euclides Cassimiro. (Acrescentado) Decreto n.º 3.057/2024 - Página n.º 02 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br II – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família “Dr. Leopoldo Pio de Magalhães”, compreende os seguintes bairros: (...) s) (Revogado) Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal