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materia nº 636/2025

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 636 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaOfício n.º 794/2025/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 213/2025, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 587/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.272/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Sa˙de e AÁ„o Social – Rua Henrique Graziani, 155 
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
Processo 14272/2025 
Em atenÁ„o ao Requerimento n.º 213/2025, de autoria do Vereador Luiz Gustavo GonÁalves 
Xavier, que solicita informaÁıes referentes ao zoneamento das ·reas de cobertura dos Programas 
de Sa˙de da FamÌlia (PSF), especialmente quanto ao atendimento dos moradores do Bairro 
Jardim VitÛria, vimos por meio deste prestar os esclarecimentos a seguir. 
1. Encaminhamento do Anexo 
Conforme solicitado, segue anexos o DECRETO MUNICIPAL Nº 3057, DE 16 DE AGOSTO DE 
2024 e DECRETO MUNICIPAL Nº 2008, DE 27 DE JULHO DE 2023 que dispıe sobre o 
zoneamento das ·reas de abrangÍncia das Unidades de Sa˙de da AtenÁ„o Prim·ria no MunicÌpio 
de Andradas. O documento apresenta a divis„o territorial vigente e os critÈrios adotados ‡ Època 
para a distribuiÁ„o populacional entre as equipes. 
2. CritÈrios de vinculaÁ„o dos usu·rios ‡s Unidades de Sa˙de — FundamentaÁ„o do 
MinistÈrio da Sa˙de 
O MinistÈrio da Sa˙de estabelece, por meio da PolÌtica Nacional de AtenÁ„o B·sica (PNAB –
Portaria nº 2.436/2017), que: 
- A populaÁ„o deve ser territorializada e adscrita ‡s equipes de Sa˙de da FamÌlia, garantindo 
vÌnculo, longitudinalidade do cuidado e organizaÁ„o do processo de trabalho. 
- Cada equipe deve ter uma populaÁ„o definida sob sua responsabilidade, observando-se a 
capacidade de atendimento e a carga de trabalho recomendada. 
- A PNAB orienta que a adscriÁ„o por territÛrio favorece melhor acompanhamento familiar, 
planejamento das aÁıes, monitoramento dos indicadores e seguranÁa assistencial. 
- AlÈm disso, a portaria estabelece limites de cobertura por equipe, recomendando que cada ESF 
seja respons·vel por 2.000 a 3.500 pessoas, com mÈdia recomendada de 3.000 usu·rios, 
respeitando as especificidades de cada territÛrio. 
 Assim, a vinculaÁ„o dos moradores a determinadas unidades n„o se d· apenas pela 
proximidade geogr·fica, mas tambÈm pela necessidade de equilibrar a distribuiÁ„o populacional, 
evitar a sobrecarga das equipes, respeitar os limites operacionais e garantir um acesso equ‚nime 
‡ assistÍncia. 
A Secretaria j· identificou a necessidade de remanejar alguns bairros e est· realizando um 
estudo tÈcnico para esse fim. As adequaÁıes ser„o implementadas ‡ medida que novas unidades 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Sa˙de e AÁ„o Social – Rua Henrique Graziani, 155 
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
de sa˙de estiverem em funcionamento, sendo a distribuiÁ„o realizada conforme a capacidade e a 
disponibilidade de cada unidade. 
3. Estudos tÈcnicos para readequaÁ„o do zoneamento 
A Secretaria Municipal de Sa˙de informa que, encontra-se um estudo tÈcnico detalhado para 
atualizaÁ„o do zoneamento municipal, que incluiu as as 3 (trÍs) novas unidades de AtenÁ„o 
Prim·ria, previsto funcionamento a partir de 2026. Esse estudo considera: 
- A nova disposiÁ„o territorial das unidades; 
- A capacidade fÌsica e estrutural de cada PSF; 
- A quantidade de equipes disponÌveis; 
- A distribuiÁ„o populacional atualizada por bairro e micro·rea; 
- CritÈrios de acessibilidade e seguranÁa vi·ria; 
- As recomendaÁıes da PolÌtica Nacional de AtenÁ„o B·sica. 
- ClassificaÁ„o de risco de cuidados do paciente, complexidade das ·reas; 
- Escuta dos profissionais que j· trabalham na ·rea; 
4. Sobre o atendimento dos moradores do Bairro Jardim VitÛria 
Especificamente com relaÁ„o ao Bairro Jardim VitÛria, informamos que: 
- O tema j· est· contemplado nas an·lises tÈcnicas em andamento, considerando a proximidade 
do bairro com o PSF do Horto e as dificuldades de deslocamento relatadas pelos moradores. 
- O novo zoneamento, apÛs consolidado, poder· redefinir a adscriÁ„o de alguns territÛrios —
incluindo o Jardim VitÛria — conforme a capacidade das unidades e a reorganizaÁ„o das equipes. 
A Secretaria Municipal de Sa˙de e AÁ„o Social reforÁa que a revis„o do zoneamento È 
um processo tÈcnico, que deve obedecer ‡s diretrizes federais, ‡ capacidade instalada e ‡ 
necessidade de garantir atendimento adequado e sustent·vel para toda a populaÁ„o. 
Leandro de Cassio Pontes Fernandes 
Gerente Operacional de Sa˙de – AtenÁ„o B·sica e Secund·ria 
LEANDRO DE CASSIO 
PONTES 
FERNANDES:08635899601
Assinado de forma digital por 
LEANDRO DE CASSIO PONTES 
FERNANDES:08635899601 
Dados: 2025.11.24 11:29:46 -03'00'
Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 01 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
DECRETO N.º 2.800, 
DE 27 DE JULHO DE 2.023 
Define a área geográfica de atuação 
dos Agentes Comunitários de Saúde 
e determina outras providências. 
 A Prefeita do Município de Andradas, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e 
Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 
10.563/2023; 
 D E C R E T A: 
Art. 1.º Fica assim definida a área geográfica de atuação das 
equipes de agentes comunitários de saúde do Programa Saúde da Família no âmbito 
do Município de Andradas: 
I – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família do 
Bairro do Horto Florestal “Irmã Maria Olímpia de Magalhães Nogueira” compreende 
os seguintes bairros: 
a) Bairro do Horto Florestal; 
b) Jardim Giareta; 
c) Jardim Nova Andradas; 
d) Vila São João; 
e) Vila Santa Rita 
f) Vila Betela; 
g) Jardim América; 
h) Jardim Muterle; 
Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 02 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
i) Jardim Ipê (Rua Ozório Muterle, Rua dos Melo, Rua dos 
Carlin, Rua dos Manzoli do nº 29 ao 175, até esquina Rua 
dos Peres, Rua dos Veronese do nº 09 ao 211, esquina Rua 
dos Manzoli) 
j) Loteamento Alfa; 
k) Bairro Sete de Setembro; 
l) Vila Camargo 
m)Vila Martinelli; 
n) Vila Santa Cecília; 
o) Vila Mosconi; 
p) Loteamento Chácara Pirapitinga; 
q) Jardim Panorama; 
r) Loteamento João Teixeira Filho; 
s) Jardim Rio Verde 
II – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família 
“Dr. Leopoldo Pio de Magalhães”, compreende os seguintes bairros: 
a) Vale dos Ipês; 
b) Jaguari/Rochela; 
c) Loteamento David de Paula; 
d) Loteamento Jardim Heloísa; 
e) Jardim Mirante; 
f) Loteamento Pito Risso; 
g) Jardim da Sóvis; 
h) Jardim Colina da Sóvis 
i) Jardim Rio Negro; 
j) Leandro Previato; 
k) Jardim Santa Lúcia; 
l) Jardim São Domingos; 
m)Jardim Vitória; 
n) Jardim das Videiras; 
Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 03 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
o) Jardim Ipê (Rua dos Fontaniello para cima, Rua dos 
Candidos, Rua dos Mendonça Mansur, Rua dos Peres, Rua 
Aglair Aparecida Trevisan, Rua Evanize Trevisan Carlin, 
Rua dos Barbon); 
p) Jardim Alvorada; 
q) Vila Botelho; 
r) Jardim Brasil; 
s) Vila Euclides Cassimiro. 
III – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da Família 
“Maria Catarina Donati”, compreende os seguintes bairros: 
a) Residencial Recanto Verde; 
b) Loteamento Parque São Cristóvão; 
c) Loteamento Jardim Lima; 
d) Jardim Rio Branco; 
e) Jardim Europa I, II e III; 
f) Loteamento Morada dos Pássaros; 
g) Jardim Portal do Sol; 
h) Jardim América; 
i) Jardim Santa Bárbara; 
j) Vila Caracol; 
k) Vila Caracol PSH2; 
l) Vila Santa Cruz; 
m)Vila Maganhoto; 
n) Vila Souza; 
o) Portal da Mantiqueira I; 
p) Portal da Mantiqueira II; 
q) Jardim Mantiqueira; 
r) Jardim Mantiqueira II; 
s) Mantiqueira Boulevard 
t) Jardim Saturno; 
u) Jardim Satélite; 
v) Jardim do Lago; 
Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 04 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
w)Vila Leite. 
x) Vila Tiradentes; 
y) Jardim Bela Vista; 
z) Jardim Alto da Bela Vista; 
aa) Santo Antônio de Lisboa; 
bb) Loteamento Village; 
cc) Angola; 
dd) Retirinho – Zona Rural;
 
IV - Área de abrangência da Unidade do Programa Saúde 
“Bairro dos Gonçalves” abrangerá os seguintes bairros: 
a) Gonçalves I; 
b) Boa Vista I; 
c) Coqueiros; 
d) Antas; 
e) Varginha I; 
f) Microondas; 
g) Ponte Preta; 
h) Pessegueiros; 
i) Aterrado; 
j) Cachoeirinha; 
k) Ventania; 
l) Lagoa Dourada I; 
m)Campo do Mourões; 
n) Tamanduá; 
o) Cipó 
p) Pitangueiras; 
q) Tanque; 
r) Farinha; 
s) Ronca; 
t) Capão do Mel 
Decreto n.º 2.800/2023 - Página n.º 05 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
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Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 2.795, de 14 de julho de
2023 e suas posteriores alterações. 
Parágrafo único. Os atos praticados pelo Decreto mencionado 
no caput deverão ser respeitados, não podendo prejudicar aqueles que deles foram 
beneficiados, principalmente os agentes comunitários. 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e sete dias do mês de 
julho de dois mil e vinte e três. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal
 
Decreto n.º 3.057/2024 - Página n.º 01 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
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DECRETO N.º 3057, 
DE 16 DE AGOSTO DE 2.024 
Altera o Decreto n.º 2.800/2023, que 
“Define a área geográfica de 
atuação dos Agentes Comunitários 
de Saúde e determina outras 
providências”. 
 A Prefeita do Município de Andradas, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e 
Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 
9.534/2024; 
 D E C R E T A: 
Art. 1.º O Decreto n.º 2.800, de 27 de julho de 2023, passará 
a vigorar com a seguintes alterações: 
Art. 1.º Fica assim definida a área geográfica de 
atuação das equipes de agentes comunitários de 
saúde do Programa Saúde da Família no âmbito do 
Município de Andradas: 
I – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da 
Família do Bairro do Horto Florestal “Irmã Maria 
Olímpia de Magalhães Nogueira” compreende os 
seguintes bairros: 
(...)
t) Vila Euclides Cassimiro. (Acrescentado) 
Decreto n.º 3.057/2024 - Página n.º 02 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
II – Área de abrangência da Estratégia de Saúde da 
Família “Dr. Leopoldo Pio de Magalhães”, 
compreende os seguintes bairros: 
(...) 
s) (Revogado)
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês 
de agosto de dois mil e vinte e quatro. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal
 

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