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materia nº 638/2025

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 638 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaOfício n.º 793/2025/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 215/2025, formulado pelo vereador Carlos Roberto da Silva, encaminhado pelo Ofício n.º 589/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.274/2025.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereÁo eletrÙnico: meioambiente@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Divis„o de Meio Ambiente 
Processo nº: 14274/2025 
OfÌcio n.º 240/2025 
 Andradas, 14 de novembro de 2025. 
Assunto: Processo licitatÛrio PoÁo Tubular Profundo do Bairro S„o JosÈ da Cachoeira 
Ilma. Sr.™ 
Silvia Regina Meneguello 
Gerente da Divis„o de Gabinete 
Em atenÁ„o a solicitaÁ„o da Divis„o de AdministraÁ„o, Materiais e Suprimentos informo 
que foi confeccionado o termo de referÍncia (em anexo) para realizaÁ„o de cotaÁıes quanto ao 
processo de perfuraÁ„o do poÁo tubular profundo no bairro S„o JosÈ da Cachoeira. PorÈm, atÈ o 
momento, foi conseguida somente uma cotaÁ„o do serviÁo a ser executado. 
Para o serviÁo foi previsto estudo geofÌsico da ·rea do Bairro de S„o JosÈ da Cachoeira 
para identificaÁ„o de bolsıes de ·gua e assim possibilite maior sucesso na perfuraÁ„o. Por ser um 
estudo extremamente tÈcnico, nem toda empresa que realiza a perfuraÁ„o de poÁos profundo 
executa. Assim, foram elencadas empresas de perfuraÁ„o de poÁos tubulares profundos de 
extrema relev‚ncia comercial e que realizem os estudos pertinentes, porÈm tivemos sucesso 
somente com uma empresa, a qual retornou com cotaÁ„o dos serviÁos necess·rios. 
Para as demais empresas foi solicitada a cotaÁ„o por e-mail, e contatos telefÙnicos de 
cobranÁa quanto ao envio dos orÁamentos por parte destas, porÈm sem sucesso. 
Devido a situaÁ„o encontrada a Divis„o de Meio Ambiente ir· procurar alternativas para 
que o processo se desenrole e assim possa enfim dar sequÍncia ao processo licitatÛrio. Uma das 
possibilidades È a cotaÁ„o do estudo geofÌsico separado, junto empresas que o realizam para 
procederem com os estudos. ApÛs a realizaÁ„o do estudo geofÌsico, proceder com as cotaÁıes 
para perfuraÁ„o dos poÁos tubulares profundos ou ades„o a Atas j· consolidadas, o que pode 
facilitar o processo de conseguir realizar a cotaÁ„o da perfuraÁ„o do poÁo tubular profundo.
Em todo caso, encaminho cotaÁ„o da empresa HidropoÁos, ˙nica a responder atÈ o 
momento acerca das solicitaÁıes de cotaÁ„o para a perfuraÁ„o de poÁo tubular profundo no bairro 
S„o JosÈ da Cachoeira. 
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Divis„o de Meio Ambiente 
No termo de referÍncia h· a previs„o de perfuraÁ„o de PoÁo Tubular Profundo de atÈ 
250m de profundidade. Por ser uma previs„o, caso durante a perfuraÁ„o encontre ·gua em 
profundidade menor, o valor a ser pago ser· oriundo da profundidade perfurada, medido in-loco 
entre empresa contratada e contratante (prefeitura). Portanto, o orÁamento em anexo È uma 
estimativa, caso o poÁo tubular possua 250m de profundidade. 
Sem mais para o momento, me coloco ‡ disposiÁ„o para eventuais esclarecimentos. 
Cl·udio J˙nior Ara˙jo 
Gerente da Divis„o de Meio Ambiente 
MatrÌcula n.º 7509 
CLAUDIO JUNIOR 
ARAUJO:0492979
3670
Assinado de forma digital 
por CLAUDIO JUNIOR 
ARAUJO:04929793670 
Dados: 2025.11.14 
18:01:36 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
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Divisão de Meio Ambiente
TERMO DE REFERÊNCIA 
Solicitação nº xxxxx/2025 
1. OBJETO: Realização de processo licitatório de menor valor global para contratação de 
empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais quanto a testes, estudos, 
perfuração e execução de poço tubular profundo em São José da Cachoeira com 
finalidade a garantir água para abastecimento público para consumo humano com 
qualidade e quantidade suficientes para abastecimento da população deste bairro rural. 
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS: 
ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UNID. QUANTIDADE 
ESTIMADA
SERVIÇOS – ESTUDO GEOFÍSICO 
01. Mobilização, transporte de equipamentos e pessoal para realização dos serviços 
citados (geral) VB 1 
07. 
Realização de estudo geofísico para averiguar áreas com maiores condições de 
sucesso com finalidade de futura perfuração de poço tubular profundo (500m de 
raio – distância investigativa de 1,2km para cada localidade).
VB 1 
08. 
Relatório técnico com ART contendo os resultados dos estudos geofísicos 
informando áreas com maiores condições de sucesso para perfuração de poço 
tubular profundo. 
VB 1 
PERFURAÇÃO 
12. Transporte da sonda, equipamentos, acessórios e equipe (ida e volta). VB 1 
13. Instalação do Canteiro de Obra VB 1 
14. Perfuração em Aluvião e Camadas Inconsistentes com Diâmetro de 10" metros 40 
15. Perfuração em Rochas Duras: 
15.1 Com Diâmetro de 08" Alterada metros 15 
15.2 Com Diâmetro de 08" Sã ou Consistente metros 15 
15.3 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (Até 100m) metros 100 
15.4 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (De 100 a 150m) metros 50 
15.5 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (De 150 a 200m) metros 50 
15.6 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (De 200 a 250m) metros 50 
16. Fornecimento, Instalação de Revestimento Tubo Preto Schedule 20 Diâmetro de 
06" metros 50 
17. Fornecimento e Colocação de Pré-Filtro Pedra Britada toneladas 5 
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18. Teste de vazão com bomba submersa (potência mínima da bomba submersa de 
20hp) - conforme norma 12244/2006 horas 40 
19. Aluguel de gerador até 60 KVA (se necessário) horas 40 
20. Mão-de-Obra p/ instalação e retirada tubulação de teste VB 1 
21. Laje de Proteção VB 1 
22. Realização de coleta e análises de água bruta com laudo analítico (já incluso a 
mobilização para coleta das amostras) – parâmetros conforme item 22.1 e 22.2 - - 
22.1 
Físico-Química da Água (21 parâmetros - cor aparente, turbidez, pH, ferro total, 
fluoreto, dureza total, cálcio, sulfato, sódio, manganês, cloreto, magnésio, zinco, 
amônia, alumínio, sulfeto de hidrogênio, gosto e odor, condutividade elétrica, 
sólidos dissolvidos totais, nitrato, nitrito) 
VB 1 
22.2 Bacteriológica da Água (coliformes totais e Eschericchia coli) VB 1 
23. Cimentação do Espaço Anelar metros 30 
24. Desinfecção com utilização de produtos químicos VB 1 
25. Tampa de Proteção VB 1 
EQUIPAGEM ELÉTRICA, MECÂNICA E HIDRÁULICA 
26. Execução do barrilete (kit de conexões) na saída do poço VB 1 
26.1 Hidrômetro multijato com rosca externa (vazão nominal 10m³/h) – atendimento 
norma IGAM VB 1 
26.2 
Horímetro totalizador digital bivolt para instalação no quadro de comando e 
utilização no poço tubular profundo para contagem do tempo de trabalho do 
conjunto motobomba submerso (atendimento norma IGAM).
VB 1 
26.3 
Válvula de retenção no barrilete de saída após o hidrômetro e na tubulação interna 
do poço profundo (1 VR a cada 100m de tubo no interior do poço tubular 
profundo)
Unidade 3 
27. 
Bomba submersa (resfriada a água) acoplada diretamente a motor elétrico de 
10,00 HP (mínimo), 220 V, trifásico, 60 Hz - especificação mínima, porém a 
bomba submersa será definida após o ensaio de vazão e definida sua potência 
após reunião entre contratada e contratante – especificada a partir do teste de 
vazão.
VB 1 
28. 
Quadro de comando automático, 10,00HP (mínimo - a depender da potência da 
bomba), 220 V, trifásico, 60 Hz, para uso abrigado, possuindo softstarter e 
inversor de frequência - deverá ser definido após a escolha da bomba entre 
contratante e contratada – especificada a partir do teste de vazão.
VB 1 
29. Tubo de aço galvanizado, DN 2", com luvas galvanizadas metros 250 
30. 
Cabo de aço inoxidável 5/16 8mm p/ bomba submersa (aço 316) – ancoragem da 
bomba para evitar sua queda dentro do poço tubular profundo em eventual dano 
na tubulação.
metros 250 
31. Tubo de monitoramento de nível/inspeção, ½ polegada de aço inoxidável metros 250 
RELATÓRIOS TÉCNICOS 
31. 
Relatório do teste de vazão, bem como detalhamento das fraturas encontradas e 
justificativas para determinação da vazão a ser outorgada e a potência da bomba 
necessária para adução da vazão até reservatório de abastecimento de água.
VB 1 
32. Relatório dos perfis litológico e construtivo do poço perfurado VB 1 
33. Requerimento e confecção de relatórios até a emissão da licença de perfuração 
por parte o órgão ambiental responsável - IGAM VB 1 
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34. Requerimento e confecção de relatórios até a emissão da licença do uso da água 
(outorga) por parte o órgão ambiental responsável - IGAM VB 1 
35. 
Documentação Técnica Final c/ ART CREA-MG - perfuração poço tubular 
profundo e equipagem eletro-mecânica-hidráulica (detalhamento do cronograma 
relacionado as etapas descritas neste termo de referência, materiais utilizados, 
ensaios, teste de vazão, perfis litológico e construtivo, autorização de perfuração 
emitido pelo IGAM, protocolo de outorga, e ao final o envio da outorga do 
referido poço).
VB 1 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
- ESTUDO GEOFÍSICO 
Sondagem geofísica pelo método de eletrorresistividade aparente por caminhamento 
elétrico, dispositivo POLO-POLO para mapeamento de zonas armazenadoras de água no 
subsolo. 
Através da utilização de eletroresistivímetro, é introduzida uma corrente elétrica no 
terreno, que atravessa as camadas de solo e rocha, medindo-se a sua intensidade e o 
potencial elétrico a sucessivos níveis de profundidade, calculando-se, desta forma, sua 
resistividade elétrica aparente. 
Esta linha é demarcada no terreno através de piqueteamento com intervalo entre as 
estacas de 50 metros. Os dados coletados são processados através de SOFTWARE, 
específico, gerando seções elétricas do subsolo. Estas seções apresentam curvas de 
isoresistividade, sendo que suas formas e distribuições é que determinam a existência ou 
não de anomalias elétricas. 
A interpretação destas anomalias é análoga a de uma carta topográfica, onde as curvas 
de isoresistividade são comparadas a curvas topográficas e os vales e depressões 
elétricas são comparáveis aos vales e depressões topográficos, desta forma, onde houver 
um gradiente de resistividade elétrica decrescente, existirá uma anomalia elétrica. Esta 
queda da resistividade das rochas no subsolo se deve à existência de um fluído condutor 
nas suas fendas, fraturas ou poros. Este fluído é a água subterrânea. 
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A profundidade de investigação solicitada é de até 300 metros, com distância entre os 
eletrodos de 10 metros, entretanto, estes parâmetros podem ser alterados em função das 
características geológicas do terreno pesquisado, a critério da contratada. A distância a 
ser investigada em cada estudo geofísico é de 1,2km. 
- PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO 
Para perfuração do poço tubular profundo deve se atentar as normas técnicas vigentes, 
com enfoque nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 
12212/2017 (Projeto de poço tubular para captação de água subterrânea – 
procedimento) e NBR 12244/2006 (Poço tubular - Construção de poço tubular para 
captação de água subterrânea), além de seguir normas ambientais vigentes, quanto a 
autorizações de perfuração, equipamentos de monitoramento de vazão (hidrômetro e 
horímetro), e a outorga para posteiro captação para uso. 
Para execução do serviço, fica a cargo da contratada toda a mobilização necessária, 
equipamentos para perfuração e acessórios adjacentes, instalação da equipe no local, e 
após perfuração o fornecimento e instalação do poço tubular profundo, equipagem, 
conforme escolha do conjunto motobomba e quadro de comando conforme 
especificação e relacionado a bomba escolhida em conjunto com a contratante. 
As urbanizações necessárias, casa para alocação do quadro de comando, piso 
concretado, alambrado, serão executados por conta da contratante (área mínima de 5 x 
3m de piso concretado, mais área de 3 x 1,5m de espaço fechado, para alocação de 
quadro de comando). 
- TESTE DE BOMBEAMENTO NORMA NBR 12244/2006 - COM BOMBA 
Instalação do grupo submersível, tubulações e cabos elétricos; 
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Bombeamento contínuo do poço tubular profundo e aferimento dos níveis 
hidrodinâmicos na escala de tempo determinada pela norma da ABNT NBR 
12244/2006; 
Através do desligamento do grupo submersível, aferimento dos níveis hidrodinâmicos 
em recuperação utilizando a escala de tempo determinada pela norma da ABNT NBR 
12244/2006; 
Retirada do grupo submersível, tubulações e cabos elétricos. 
- LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM COMPRESSOR 
Mobilização de caminhão com guindaste hidráulico acoplado, carregando 
equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a realização dos serviços ora 
contratados; 
Montagem do canteiro de obras próximo ao poço; 
Teste inicial da pressão e amperagem da bomba submersa (quando necessário); 
Retirada do grupo submersível compreendendo a bomba submersa, tubulações e cabos 
elétricos; 
Verificação detalhada do estado de conservação da bomba submersa, tubulações e 
cabos; 
Medição do nível estático do poço tubular profundo em repouso, além do aferimento de 
sua profundidade, antes de iniciar a limpeza; 
Instalação das tubulações de saída de água e entrada de ar do sistema de injeção do 
compressor, no interior do poço tubular profundo; 
Limpeza em geral através do turbilhonamento do poço, utilizando compressor com 250 
psi de capacidade, com aplicação de produtos biodegradáveis, objetivando remover 
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partículas sólidas, crostas de argila e óxidos de ferro, que podem aderir nas paredes do 
poço ou obstruir as entradas de água; 
Aplicação de solução clorada no poço tubular profundo. 
Retirada das tubulações de saída e entrada de ar providos do sistema de injeção do 
compressor. 
Posterior aos serviços envolvidos, instalação do grupo submersível, tubulações e cabos 
elétricos; 
Teste final da pressão e amperagem da bomba submersa e regulagem de vazão; 
Ao final dos serviços, desmontagem e retirada dos equipamentos. 
- LAUDO ANALITICO FÍSICO-QUÍMICO DA ÁGUA BRUTA 
Coleta de amostras conforme normas vigentes, realização das análises e fornecimento 
de laudo analítico da água bruta, coletado na saída do poço, para os seguintes 
parâmetros físico-químicos: 
Cor aparente Ferro 
pH Fluoreto 
Dureza total Cálcio 
Nitrogênio nitrato Sulfato 
Nitrogênio nitrito Sódio 
Nitrogênio amoniacal Manganês 
Cloreto Zinco 
Magnésio Alumínio 
Sulfeto de hidrogênio Gosto e odor 
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Condutividade elétrica Sólidos dissolvidos totais 
Turbidez 
Os parâmetros estão listados na Portaria GM/MS nº 888, do Ministério da Saúde, de 04 
de maio de 2021, deverá ser executado em laboratório pelo INMETRO, conforme 
Norma ISO/IEC n.º 17025/2005. 
- LAUDO ANÁLICO BACTERIOLÓGICO DA ÁGUA BRUTA 
Coleta de amostras conforme normas vigentes, realização das análises e fornecimento 
de laudo analítico da água bruta, coletado na saída do poço, para os seguintes 
parâmetros bacteriológicos: 
Coliformes Totais Escherichia coli 
O ensaio deverá ser realizado para identificação quali/quantitativa de ambos os 
parâmetros, deverá ser executado em laboratório pelo INMETRO conforme Norma 
ISO/IEC n.º 17025/2005. 
- INSTALAÇÃO DE TODA PARTE ELETROMECÂNICA/HIDRÁULICA DO 
POÇO TUBULAR PROFUNDO 
A contratada deverá executar o serviço de instalação de toda parte eletromecânica e 
hidráulica do poço tubular profundo, com materiais condizentes com as normas e 
devidamente especificados para a situação do poço nesta localidade. 
A contratada deverá fornecer padrão de energia compatível para o correto fornecimento 
do sistema de bombeamento. 
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A tubulação de adução ficará a cargo da contratante, restando somente a instalação do 
barrilete de saída do poço tubular profundo por parte da contratada, prevendo registro 
esfera, válvula de retenção, hidrômetro, compatíveis com a vazão e pressão do sistema. 
O quadro de comando deverá ser instalado em local abrigado a ser fornecido pela 
contratante. 
Deve ser previsto tubo de monitoramento de nível/inspeção junto aa tubulação do poço 
tubular profundo, a ser instalada pela contratada. 
3. PRAZO DA CONTRATAÇÃO 
O prazo de vigência da contratação é de um ano contados da assinatura contrato ou ata 
de registro de preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA 
CONTRATAÇÃO: 
Justifica-se a necessidade de contratação de empresa para serviços de engenharia devido 
a necessidade de investigação de área com maiores chances de encontrar água no Bairro 
São José da Cachoeira para possibilitar a perfuração de poço profundo de forma mais 
assertiva. Ainda conforme estudo de modelagem técnica realizada pelo município em 
2019, é citado que a forma mais segura e adequada para abastecimento de água nos 
aglomerados rurais, incluindo São José da Cachoeira é por via poço tubular profundo, 
pois confere água de melhor qualidade, sem a necessidade constante da realização de 
análises de monitoramento, conforme portaria GM/MS 888/21, tornando a operação 
mais simples em detrimento a um sistema de tratamento de água superficial. 
O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico 
dos Estudos Técnicos Preliminares, “A empresa deverá seguir as orientações da 
Secretaria Municipal de Serviço Públicos e Transporte Interno e da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para a prestação dos 
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serviços e fornecimento de materiais de forma adequada, possuir experiência 
comprovada, certificações e licenças necessárias, equipe qualificada e 
equipamentos adequados, assegurando a eficiência e segurança do serviço 
licitado”, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
5.1. A contratada se obrigará a executar o objeto contratado, obedecendo rigorosamente as 
Normas e Especificações Técnicas, bem como qualquer instrução e regulamento 
complementar.
5.2. A empresa contratada deve ter responsabilidade na realização do objeto licitado, 
garantindo que seja realizado conforme as especificações pedidas e no padrão adequado. 
5.3. A empresa contratada deverá demonstrar capacidade e se comprometer com os prazos 
de realização do objeto licitado, mostrando boa flexibilidade e disponibilidade. 
5.4. A empresa contratada deverá oferecer suporte técnico, e garantia sobre a qualidade dos 
serviços fornecidos para realização do objeto licitado com as devidas orientações.
5.5. Deverá ser dada uma garantia do serviço licitado, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a 
contar da data de sua conclusão, contra quaisquer defeitos de qualidade, assim como 
assumir todas as despesas de estadia, viagem, mão de obra e materiais de reposição 
necessários ao cumprimento dos termos de garantia, exceto aqueles que se verificarem 
por não obediência às recomendações feitas pelo contratante.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE 
ENTREGA) 
6.1. O objeto licitado ocorrerá em área de interesse do município em local que há o interesse 
em realizar a perfuração de poço tubular profundo com finalidade de abastecimento de 
água para consumo humano, sendo necessário o estudo geofísico em conjunto com seu 
relatório para orientação do melhor local a se escolher para realização da perfuração. A 
área de interesse para avaliação e execução dos serviços listados: São José da 
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Cachoeira, localizada na área rural do município de Andradas, dista cerca de 9km do 
centro da sede urbana. 
Bairro São José da Cachoeira – estudo geofísico – área passível de perfuração de poço profundo
6.2. O prazo para conclusão do objeto licitado e solicitado para execução é de 60 (sessenta) 
dias úteis, após a confirmação do recebimento da Ordem de Serviço do item licitado 
pela contratada. Quanto aos relatórios técnicos e outorga este prazo pode ser estendido 
em comum acordo entre a contratada e a contratante.
6.3. Poderá ser exigido que seja refeito e/ou substituído qualquer parte do objeto licitado, 
caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com as 
Normas e Especificações Técnicas.
6.4. O recebimento do objeto dar-se à definidamente 05 (dois) dias úteis, após a finalização 
do objeto licitado, uma vez verificada satisfação mediante termo de recebimento 
definitivo, comprovado através de relatório de medição por parte da contratada a 
atestado através de parecer positivo pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e 
Transporte Interno e a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
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6.5. Caso não seja possível início do objeto licitado na data proposta da ordem de serviço, a 
empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de 
antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, 
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 
6.6. A Contratada se responsabilizará por todas as despesas referente a mão de obra, 
transporte/frete e encargos trabalhistas.
6.7. Havendo rejeição do objeto licitado, no todo ou em parte, a contratada deverá refaz\elos 
no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a 
prestação.
6.8. Na impossibilidade de ser refeito o objeto licitado rejeitado, ou na hipótese de não 
serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal 
devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.9. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os 
fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6.10. A contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de 
garantia, e sem ônus para a contratante, a substituição do item licitado deste Termo de 
Referência, quando os mesmos apresentarem imperfeições.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, 
anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por 
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem 
eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de 
providências que devam ser cumpridas de imediato.
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7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá 
convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação 
do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, 
dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano 
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos 
resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização 
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do 
contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica 
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam 
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os 
melhores resultados para a Administração;
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato 
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for 
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 
2021, art. 117, §1º);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato 
comunicará ao fiscal administrativo a necessidade de emissão de notificação para a 
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a 
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, 
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas 
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do 
contrato. 
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o 
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à 
prorrogação contratual.
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Fiscalização Administrativa 
7.8. O fiscal administrativo do contrato fará a formalização de apostilamento e termos 
aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
7.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo 
do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do 
contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato 
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e 
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de 
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, 
das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à 
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da 
finalidade da administração;
7.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do 
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a 
sua competência. 
7.11. Quando for o caso, o gestor do contrato emitirá documento comprobatório da 
avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de 
obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução 
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais 
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de 
obrigações. 
7.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo 
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido 
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo 
setor com competência para tal, conforme o caso. 
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7.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a 
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a 
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
Recebimento 
8.1. O pagamento deverá ser realizado somente para os itens executados e medidos, podendo 
ocorrer diferença no valor contratado justamente pela medição não ser exatamente 
correspondente aos itens contratados conforme este termo de referência. Tal medição 
deverá ser primeiramente avaliada em conjunto pela parte administrativa e técnica da 
contratante para posteriormente emissão da nota fiscal por parte da contratada. Estima￾se um prazo de 5 dias para retorno por parte da contratante em relação a medição 
realizada pela contratada. 
8.2. Os bens/serviços/materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato 
da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, 
pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de 
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo 
de Referência e na proposta.
8.3. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do 
recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no 
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 dias, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades.
8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da 
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a 
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante 
termo detalhado.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição 
do atendimento das exigências contratuais.
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8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicando￾se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado 
para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela 
perfeita execução do contrato.
Liquidação 
8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 
dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos 
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como: 
8.10.1. o prazo de validade;
8.10.2. a data da emissão; 
8.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 
8.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 
8.10.5. o valor a pagar; e 
8.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança 
equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada 
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até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a 
comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
Prazo de pagamento 
8.12. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da 
finalização da liquidação da despesa.
8.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da 
CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira, calculada de 
acordo com a taxa SELIC, após 60 (sessenta) dias do vencimento do documento fiscal.
Forma de pagamento 
8.14. O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica (TEV, TED ou 
DOC) para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento.
8.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação 
aplicável, quando for o caso.
8.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, 
serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos 
na legislação vigente.
8.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que 
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE 
FORNECIMENTO 
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 
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9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de 
LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sendo a CONTRATAÇÃO 
GLOBAL com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 
Forma de fornecimento 
9.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação 
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica 
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de 
lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo 
da Junta Comercial da respectiva sede; 
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt￾br/empreendedor; 
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade 
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: 
inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de 
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de 
documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no 
Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade 
federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será 
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de 
março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus 
administradores;
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9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do 
ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, 
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de 
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da 
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no 
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o 
art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações 
ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista 
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ) ou 
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou 
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou 
sede do fornecedor;
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio 
ou sede do fornecedor;
9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou 
[Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição 
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, 
ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda 
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, 
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de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual 
e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira 
9.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
Qualificação Técnica 
9.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de 
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta 
contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou 
atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente 
emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.23.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer 
respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 
9.23.1.1. Identificação da empresa ou órgão contratante, bem como da empresa 
contratada, ambas com sua razão social, número do CNPJ e endereço;
9.23.1.2. Descrição dos serviços que foram realizados;
9.23.1.3. Período de execução dos serviços;
9.23.1.4. Assinatura do responsável legal.
9.23.1.5. A empresa deve estar cadastrada no CREA e possuir ART de responsável 
técnico pela empresa.
9.24. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz 
ou da filial do fornecedor, devidamente registrados no conselho de classe.
9.25. Os atestados deverão comprovar pelo menos a realização de um serviço de 
estudo geofísico para perfuração de poço tubular profundo; pelo menos uma perfuração 
de poço tubular profundo, com profundidade maior ou igual a 200m; realização de teste 
de vazão; equipagem de pelo menos um poço tubular profundo com bomba possuindo 
potência mínima de 10cv em conjunto com quadro de comando com inversor de 
frequência e softstarter para a respectiva bomba. 
9.26. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da 
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia 
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do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que 
foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
10.1. O custo total da contratação é o valor especificado no quadro de previas em 
anexo ao processo licitatório. 
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
previstos nas seguintes dotações orçamentárias: xxxxxxxxxxxx
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
Cláudio Júnior Araújo 
Gerente da Divisão de Meio Ambiente 

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