| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Ofício n.º 793/2025/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 215/2025, formulado pelo vereador Carlos Roberto da Silva, encaminhado pelo Ofício n.º 589/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.274/2025. |
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P·gina 1 de 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereÁo eletrÙnico: meioambiente@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Divis„o de Meio Ambiente Processo nº: 14274/2025 OfÌcio n.º 240/2025 Andradas, 14 de novembro de 2025. Assunto: Processo licitatÛrio PoÁo Tubular Profundo do Bairro S„o JosÈ da Cachoeira Ilma. Sr.™ Silvia Regina Meneguello Gerente da Divis„o de Gabinete Em atenÁ„o a solicitaÁ„o da Divis„o de AdministraÁ„o, Materiais e Suprimentos informo que foi confeccionado o termo de referÍncia (em anexo) para realizaÁ„o de cotaÁıes quanto ao processo de perfuraÁ„o do poÁo tubular profundo no bairro S„o JosÈ da Cachoeira. PorÈm, atÈ o momento, foi conseguida somente uma cotaÁ„o do serviÁo a ser executado. Para o serviÁo foi previsto estudo geofÌsico da ·rea do Bairro de S„o JosÈ da Cachoeira para identificaÁ„o de bolsıes de ·gua e assim possibilite maior sucesso na perfuraÁ„o. Por ser um estudo extremamente tÈcnico, nem toda empresa que realiza a perfuraÁ„o de poÁos profundo executa. Assim, foram elencadas empresas de perfuraÁ„o de poÁos tubulares profundos de extrema relev‚ncia comercial e que realizem os estudos pertinentes, porÈm tivemos sucesso somente com uma empresa, a qual retornou com cotaÁ„o dos serviÁos necess·rios. Para as demais empresas foi solicitada a cotaÁ„o por e-mail, e contatos telefÙnicos de cobranÁa quanto ao envio dos orÁamentos por parte destas, porÈm sem sucesso. Devido a situaÁ„o encontrada a Divis„o de Meio Ambiente ir· procurar alternativas para que o processo se desenrole e assim possa enfim dar sequÍncia ao processo licitatÛrio. Uma das possibilidades È a cotaÁ„o do estudo geofÌsico separado, junto empresas que o realizam para procederem com os estudos. ApÛs a realizaÁ„o do estudo geofÌsico, proceder com as cotaÁıes para perfuraÁ„o dos poÁos tubulares profundos ou ades„o a Atas j· consolidadas, o que pode facilitar o processo de conseguir realizar a cotaÁ„o da perfuraÁ„o do poÁo tubular profundo. Em todo caso, encaminho cotaÁ„o da empresa HidropoÁos, ˙nica a responder atÈ o momento acerca das solicitaÁıes de cotaÁ„o para a perfuraÁ„o de poÁo tubular profundo no bairro S„o JosÈ da Cachoeira. P·gina 2 de 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereÁo eletrÙnico: meioambiente@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Divis„o de Meio Ambiente No termo de referÍncia h· a previs„o de perfuraÁ„o de PoÁo Tubular Profundo de atÈ 250m de profundidade. Por ser uma previs„o, caso durante a perfuraÁ„o encontre ·gua em profundidade menor, o valor a ser pago ser· oriundo da profundidade perfurada, medido in-loco entre empresa contratada e contratante (prefeitura). Portanto, o orÁamento em anexo È uma estimativa, caso o poÁo tubular possua 250m de profundidade. Sem mais para o momento, me coloco ‡ disposiÁ„o para eventuais esclarecimentos. Cl·udio J˙nior Ara˙jo Gerente da Divis„o de Meio Ambiente MatrÌcula n.º 7509 CLAUDIO JUNIOR ARAUJO:0492979 3670 Assinado de forma digital por CLAUDIO JUNIOR ARAUJO:04929793670 Dados: 2025.11.14 18:01:36 -03'00' Página 1 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente TERMO DE REFERÊNCIA Solicitação nº xxxxx/2025 1. OBJETO: Realização de processo licitatório de menor valor global para contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais quanto a testes, estudos, perfuração e execução de poço tubular profundo em São José da Cachoeira com finalidade a garantir água para abastecimento público para consumo humano com qualidade e quantidade suficientes para abastecimento da população deste bairro rural. 2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS: ITEM NATUREZA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS UNID. QUANTIDADE ESTIMADA SERVIÇOS – ESTUDO GEOFÍSICO 01. Mobilização, transporte de equipamentos e pessoal para realização dos serviços citados (geral) VB 1 07. Realização de estudo geofísico para averiguar áreas com maiores condições de sucesso com finalidade de futura perfuração de poço tubular profundo (500m de raio – distância investigativa de 1,2km para cada localidade). VB 1 08. Relatório técnico com ART contendo os resultados dos estudos geofísicos informando áreas com maiores condições de sucesso para perfuração de poço tubular profundo. VB 1 PERFURAÇÃO 12. Transporte da sonda, equipamentos, acessórios e equipe (ida e volta). VB 1 13. Instalação do Canteiro de Obra VB 1 14. Perfuração em Aluvião e Camadas Inconsistentes com Diâmetro de 10" metros 40 15. Perfuração em Rochas Duras: 15.1 Com Diâmetro de 08" Alterada metros 15 15.2 Com Diâmetro de 08" Sã ou Consistente metros 15 15.3 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (Até 100m) metros 100 15.4 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (De 100 a 150m) metros 50 15.5 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (De 150 a 200m) metros 50 15.6 Com Diâmetro de 06" Sã ou Consistente (De 200 a 250m) metros 50 16. Fornecimento, Instalação de Revestimento Tubo Preto Schedule 20 Diâmetro de 06" metros 50 17. Fornecimento e Colocação de Pré-Filtro Pedra Britada toneladas 5 Página 2 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 18. Teste de vazão com bomba submersa (potência mínima da bomba submersa de 20hp) - conforme norma 12244/2006 horas 40 19. Aluguel de gerador até 60 KVA (se necessário) horas 40 20. Mão-de-Obra p/ instalação e retirada tubulação de teste VB 1 21. Laje de Proteção VB 1 22. Realização de coleta e análises de água bruta com laudo analítico (já incluso a mobilização para coleta das amostras) – parâmetros conforme item 22.1 e 22.2 - - 22.1 Físico-Química da Água (21 parâmetros - cor aparente, turbidez, pH, ferro total, fluoreto, dureza total, cálcio, sulfato, sódio, manganês, cloreto, magnésio, zinco, amônia, alumínio, sulfeto de hidrogênio, gosto e odor, condutividade elétrica, sólidos dissolvidos totais, nitrato, nitrito) VB 1 22.2 Bacteriológica da Água (coliformes totais e Eschericchia coli) VB 1 23. Cimentação do Espaço Anelar metros 30 24. Desinfecção com utilização de produtos químicos VB 1 25. Tampa de Proteção VB 1 EQUIPAGEM ELÉTRICA, MECÂNICA E HIDRÁULICA 26. Execução do barrilete (kit de conexões) na saída do poço VB 1 26.1 Hidrômetro multijato com rosca externa (vazão nominal 10m³/h) – atendimento norma IGAM VB 1 26.2 Horímetro totalizador digital bivolt para instalação no quadro de comando e utilização no poço tubular profundo para contagem do tempo de trabalho do conjunto motobomba submerso (atendimento norma IGAM). VB 1 26.3 Válvula de retenção no barrilete de saída após o hidrômetro e na tubulação interna do poço profundo (1 VR a cada 100m de tubo no interior do poço tubular profundo) Unidade 3 27. Bomba submersa (resfriada a água) acoplada diretamente a motor elétrico de 10,00 HP (mínimo), 220 V, trifásico, 60 Hz - especificação mínima, porém a bomba submersa será definida após o ensaio de vazão e definida sua potência após reunião entre contratada e contratante – especificada a partir do teste de vazão. VB 1 28. Quadro de comando automático, 10,00HP (mínimo - a depender da potência da bomba), 220 V, trifásico, 60 Hz, para uso abrigado, possuindo softstarter e inversor de frequência - deverá ser definido após a escolha da bomba entre contratante e contratada – especificada a partir do teste de vazão. VB 1 29. Tubo de aço galvanizado, DN 2", com luvas galvanizadas metros 250 30. Cabo de aço inoxidável 5/16 8mm p/ bomba submersa (aço 316) – ancoragem da bomba para evitar sua queda dentro do poço tubular profundo em eventual dano na tubulação. metros 250 31. Tubo de monitoramento de nível/inspeção, ½ polegada de aço inoxidável metros 250 RELATÓRIOS TÉCNICOS 31. Relatório do teste de vazão, bem como detalhamento das fraturas encontradas e justificativas para determinação da vazão a ser outorgada e a potência da bomba necessária para adução da vazão até reservatório de abastecimento de água. VB 1 32. Relatório dos perfis litológico e construtivo do poço perfurado VB 1 33. Requerimento e confecção de relatórios até a emissão da licença de perfuração por parte o órgão ambiental responsável - IGAM VB 1 Página 3 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 34. Requerimento e confecção de relatórios até a emissão da licença do uso da água (outorga) por parte o órgão ambiental responsável - IGAM VB 1 35. Documentação Técnica Final c/ ART CREA-MG - perfuração poço tubular profundo e equipagem eletro-mecânica-hidráulica (detalhamento do cronograma relacionado as etapas descritas neste termo de referência, materiais utilizados, ensaios, teste de vazão, perfis litológico e construtivo, autorização de perfuração emitido pelo IGAM, protocolo de outorga, e ao final o envio da outorga do referido poço). VB 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ESTUDO GEOFÍSICO Sondagem geofísica pelo método de eletrorresistividade aparente por caminhamento elétrico, dispositivo POLO-POLO para mapeamento de zonas armazenadoras de água no subsolo. Através da utilização de eletroresistivímetro, é introduzida uma corrente elétrica no terreno, que atravessa as camadas de solo e rocha, medindo-se a sua intensidade e o potencial elétrico a sucessivos níveis de profundidade, calculando-se, desta forma, sua resistividade elétrica aparente. Esta linha é demarcada no terreno através de piqueteamento com intervalo entre as estacas de 50 metros. Os dados coletados são processados através de SOFTWARE, específico, gerando seções elétricas do subsolo. Estas seções apresentam curvas de isoresistividade, sendo que suas formas e distribuições é que determinam a existência ou não de anomalias elétricas. A interpretação destas anomalias é análoga a de uma carta topográfica, onde as curvas de isoresistividade são comparadas a curvas topográficas e os vales e depressões elétricas são comparáveis aos vales e depressões topográficos, desta forma, onde houver um gradiente de resistividade elétrica decrescente, existirá uma anomalia elétrica. Esta queda da resistividade das rochas no subsolo se deve à existência de um fluído condutor nas suas fendas, fraturas ou poros. Este fluído é a água subterrânea. Página 4 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente A profundidade de investigação solicitada é de até 300 metros, com distância entre os eletrodos de 10 metros, entretanto, estes parâmetros podem ser alterados em função das características geológicas do terreno pesquisado, a critério da contratada. A distância a ser investigada em cada estudo geofísico é de 1,2km. - PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO Para perfuração do poço tubular profundo deve se atentar as normas técnicas vigentes, com enfoque nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12212/2017 (Projeto de poço tubular para captação de água subterrânea – procedimento) e NBR 12244/2006 (Poço tubular - Construção de poço tubular para captação de água subterrânea), além de seguir normas ambientais vigentes, quanto a autorizações de perfuração, equipamentos de monitoramento de vazão (hidrômetro e horímetro), e a outorga para posteiro captação para uso. Para execução do serviço, fica a cargo da contratada toda a mobilização necessária, equipamentos para perfuração e acessórios adjacentes, instalação da equipe no local, e após perfuração o fornecimento e instalação do poço tubular profundo, equipagem, conforme escolha do conjunto motobomba e quadro de comando conforme especificação e relacionado a bomba escolhida em conjunto com a contratante. As urbanizações necessárias, casa para alocação do quadro de comando, piso concretado, alambrado, serão executados por conta da contratante (área mínima de 5 x 3m de piso concretado, mais área de 3 x 1,5m de espaço fechado, para alocação de quadro de comando). - TESTE DE BOMBEAMENTO NORMA NBR 12244/2006 - COM BOMBA Instalação do grupo submersível, tubulações e cabos elétricos; Página 5 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente Bombeamento contínuo do poço tubular profundo e aferimento dos níveis hidrodinâmicos na escala de tempo determinada pela norma da ABNT NBR 12244/2006; Através do desligamento do grupo submersível, aferimento dos níveis hidrodinâmicos em recuperação utilizando a escala de tempo determinada pela norma da ABNT NBR 12244/2006; Retirada do grupo submersível, tubulações e cabos elétricos. - LIMPEZA DE POÇO TUBULAR PROFUNDO COM COMPRESSOR Mobilização de caminhão com guindaste hidráulico acoplado, carregando equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a realização dos serviços ora contratados; Montagem do canteiro de obras próximo ao poço; Teste inicial da pressão e amperagem da bomba submersa (quando necessário); Retirada do grupo submersível compreendendo a bomba submersa, tubulações e cabos elétricos; Verificação detalhada do estado de conservação da bomba submersa, tubulações e cabos; Medição do nível estático do poço tubular profundo em repouso, além do aferimento de sua profundidade, antes de iniciar a limpeza; Instalação das tubulações de saída de água e entrada de ar do sistema de injeção do compressor, no interior do poço tubular profundo; Limpeza em geral através do turbilhonamento do poço, utilizando compressor com 250 psi de capacidade, com aplicação de produtos biodegradáveis, objetivando remover Página 6 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente partículas sólidas, crostas de argila e óxidos de ferro, que podem aderir nas paredes do poço ou obstruir as entradas de água; Aplicação de solução clorada no poço tubular profundo. Retirada das tubulações de saída e entrada de ar providos do sistema de injeção do compressor. Posterior aos serviços envolvidos, instalação do grupo submersível, tubulações e cabos elétricos; Teste final da pressão e amperagem da bomba submersa e regulagem de vazão; Ao final dos serviços, desmontagem e retirada dos equipamentos. - LAUDO ANALITICO FÍSICO-QUÍMICO DA ÁGUA BRUTA Coleta de amostras conforme normas vigentes, realização das análises e fornecimento de laudo analítico da água bruta, coletado na saída do poço, para os seguintes parâmetros físico-químicos: Cor aparente Ferro pH Fluoreto Dureza total Cálcio Nitrogênio nitrato Sulfato Nitrogênio nitrito Sódio Nitrogênio amoniacal Manganês Cloreto Zinco Magnésio Alumínio Sulfeto de hidrogênio Gosto e odor Página 7 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente Condutividade elétrica Sólidos dissolvidos totais Turbidez Os parâmetros estão listados na Portaria GM/MS nº 888, do Ministério da Saúde, de 04 de maio de 2021, deverá ser executado em laboratório pelo INMETRO, conforme Norma ISO/IEC n.º 17025/2005. - LAUDO ANÁLICO BACTERIOLÓGICO DA ÁGUA BRUTA Coleta de amostras conforme normas vigentes, realização das análises e fornecimento de laudo analítico da água bruta, coletado na saída do poço, para os seguintes parâmetros bacteriológicos: Coliformes Totais Escherichia coli O ensaio deverá ser realizado para identificação quali/quantitativa de ambos os parâmetros, deverá ser executado em laboratório pelo INMETRO conforme Norma ISO/IEC n.º 17025/2005. - INSTALAÇÃO DE TODA PARTE ELETROMECÂNICA/HIDRÁULICA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO A contratada deverá executar o serviço de instalação de toda parte eletromecânica e hidráulica do poço tubular profundo, com materiais condizentes com as normas e devidamente especificados para a situação do poço nesta localidade. A contratada deverá fornecer padrão de energia compatível para o correto fornecimento do sistema de bombeamento. Página 8 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente A tubulação de adução ficará a cargo da contratante, restando somente a instalação do barrilete de saída do poço tubular profundo por parte da contratada, prevendo registro esfera, válvula de retenção, hidrômetro, compatíveis com a vazão e pressão do sistema. O quadro de comando deverá ser instalado em local abrigado a ser fornecido pela contratante. Deve ser previsto tubo de monitoramento de nível/inspeção junto aa tubulação do poço tubular profundo, a ser instalada pela contratada. 3. PRAZO DA CONTRATAÇÃO O prazo de vigência da contratação é de um ano contados da assinatura contrato ou ata de registro de preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Justifica-se a necessidade de contratação de empresa para serviços de engenharia devido a necessidade de investigação de área com maiores chances de encontrar água no Bairro São José da Cachoeira para possibilitar a perfuração de poço profundo de forma mais assertiva. Ainda conforme estudo de modelagem técnica realizada pelo município em 2019, é citado que a forma mais segura e adequada para abastecimento de água nos aglomerados rurais, incluindo São José da Cachoeira é por via poço tubular profundo, pois confere água de melhor qualidade, sem a necessidade constante da realização de análises de monitoramento, conforme portaria GM/MS 888/21, tornando a operação mais simples em detrimento a um sistema de tratamento de água superficial. O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, “A empresa deverá seguir as orientações da Secretaria Municipal de Serviço Públicos e Transporte Interno e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para a prestação dos Página 9 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente serviços e fornecimento de materiais de forma adequada, possuir experiência comprovada, certificações e licenças necessárias, equipe qualificada e equipamentos adequados, assegurando a eficiência e segurança do serviço licitado”, apêndice deste Termo de Referência. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. A contratada se obrigará a executar o objeto contratado, obedecendo rigorosamente as Normas e Especificações Técnicas, bem como qualquer instrução e regulamento complementar. 5.2. A empresa contratada deve ter responsabilidade na realização do objeto licitado, garantindo que seja realizado conforme as especificações pedidas e no padrão adequado. 5.3. A empresa contratada deverá demonstrar capacidade e se comprometer com os prazos de realização do objeto licitado, mostrando boa flexibilidade e disponibilidade. 5.4. A empresa contratada deverá oferecer suporte técnico, e garantia sobre a qualidade dos serviços fornecidos para realização do objeto licitado com as devidas orientações. 5.5. Deverá ser dada uma garantia do serviço licitado, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua conclusão, contra quaisquer defeitos de qualidade, assim como assumir todas as despesas de estadia, viagem, mão de obra e materiais de reposição necessários ao cumprimento dos termos de garantia, exceto aqueles que se verificarem por não obediência às recomendações feitas pelo contratante. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA) 6.1. O objeto licitado ocorrerá em área de interesse do município em local que há o interesse em realizar a perfuração de poço tubular profundo com finalidade de abastecimento de água para consumo humano, sendo necessário o estudo geofísico em conjunto com seu relatório para orientação do melhor local a se escolher para realização da perfuração. A área de interesse para avaliação e execução dos serviços listados: São José da Página 10 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente Cachoeira, localizada na área rural do município de Andradas, dista cerca de 9km do centro da sede urbana. Bairro São José da Cachoeira – estudo geofísico – área passível de perfuração de poço profundo 6.2. O prazo para conclusão do objeto licitado e solicitado para execução é de 60 (sessenta) dias úteis, após a confirmação do recebimento da Ordem de Serviço do item licitado pela contratada. Quanto aos relatórios técnicos e outorga este prazo pode ser estendido em comum acordo entre a contratada e a contratante. 6.3. Poderá ser exigido que seja refeito e/ou substituído qualquer parte do objeto licitado, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com as Normas e Especificações Técnicas. 6.4. O recebimento do objeto dar-se à definidamente 05 (dois) dias úteis, após a finalização do objeto licitado, uma vez verificada satisfação mediante termo de recebimento definitivo, comprovado através de relatório de medição por parte da contratada a atestado através de parecer positivo pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Interno e a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. Página 11 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 6.5. Caso não seja possível início do objeto licitado na data proposta da ordem de serviço, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.6. A Contratada se responsabilizará por todas as despesas referente a mão de obra, transporte/frete e encargos trabalhistas. 6.7. Havendo rejeição do objeto licitado, no todo ou em parte, a contratada deverá refaz\elos no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 6.8. Na impossibilidade de ser refeito o objeto licitado rejeitado, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.9. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções. 6.10. A contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a contratante, a substituição do item licitado deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem imperfeições. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Página 12 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato comunicará ao fiscal administrativo a necessidade de emissão de notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Página 13 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente Fiscalização Administrativa 7.8. O fiscal administrativo do contrato fará a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 7.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Gestor do Contrato 7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 7.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.11. Quando for o caso, o gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. Página 14 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 7.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. O pagamento deverá ser realizado somente para os itens executados e medidos, podendo ocorrer diferença no valor contratado justamente pela medição não ser exatamente correspondente aos itens contratados conforme este termo de referência. Tal medição deverá ser primeiramente avaliada em conjunto pela parte administrativa e técnica da contratante para posteriormente emissão da nota fiscal por parte da contratada. Estimase um prazo de 5 dias para retorno por parte da contratante em relação a medição realizada pela contratada. 8.2. Os bens/serviços/materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.3. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Página 15 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicandose à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21. 8.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.10.1. o prazo de validade; 8.10.2. a data da emissão; 8.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.10.5. o valor a pagar; e 8.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada Página 16 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; Prazo de pagamento 8.12. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 8.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira, calculada de acordo com a taxa SELIC, após 60 (sessenta) dias do vencimento do documento fiscal. Forma de pagamento 8.14. O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica (TEV, TED ou DOC) para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando for o caso. 8.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta Página 17 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sendo a CONTRATAÇÃO GLOBAL com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor; 9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Página 18 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente 9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 9.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor; 9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor; 9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, Página 19 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Qualificação Técnica 9.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 9.23.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: 9.23.1.1. Identificação da empresa ou órgão contratante, bem como da empresa contratada, ambas com sua razão social, número do CNPJ e endereço; 9.23.1.2. Descrição dos serviços que foram realizados; 9.23.1.3. Período de execução dos serviços; 9.23.1.4. Assinatura do responsável legal. 9.23.1.5. A empresa deve estar cadastrada no CREA e possuir ART de responsável técnico pela empresa. 9.24. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor, devidamente registrados no conselho de classe. 9.25. Os atestados deverão comprovar pelo menos a realização de um serviço de estudo geofísico para perfuração de poço tubular profundo; pelo menos uma perfuração de poço tubular profundo, com profundidade maior ou igual a 200m; realização de teste de vazão; equipagem de pelo menos um poço tubular profundo com bomba possuindo potência mínima de 10cv em conjunto com quadro de comando com inversor de frequência e softstarter para a respectiva bomba. 9.26. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia Página 20 de 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 – Endereço eletrônico:meioambiente@andradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. O custo total da contratação é o valor especificado no quadro de previas em anexo ao processo licitatório. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos previstos nas seguintes dotações orçamentárias: xxxxxxxxxxxx 11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Cláudio Júnior Araújo Gerente da Divisão de Meio Ambiente