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materia nº 655/2025

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício n.º 812/2025/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 207/2025, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 565/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.722/2025.
native_id15516

Autoria

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(handradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 812/2025/Gabinete do Prefeito
Andradas, 02 de dezembro de 2025.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício n.º 565/2025/Gabinete da Presidência,
Requerimento n.º 207/2025, formulado pelo nobre Vereador Luiz Gustavo Gonçalves
Xavier, informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta
Câmara Municipal na data de 20/10/2025 e protocolado nesta Prefeitura na data de
20/10//2025 sob o n.º 13.722/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado
em 11/11/2025 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do
art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Em 10/11/2025, em tempo hábil, foi solicitada a dilação do prazo de
resposta por mais (15 dias úteis) com fulcro no disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei
Orgânica Municipal!, por intermédio do Ofício n.º 711/2025/Gabinete do Prefeito, via SAPL
Fixou-se o prazo final para resposta, na data de 03/12/2025.
Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, onde a Supervisora da Seção de Controle de
Transporte da Educação e também o Gerente da Divisão de Administração de Materiais e
Suprimentos que, cumprindo os prazos supracitados, exararam pareceres acerca da
matéria, cujas cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente,
Margot Navarro |Gráziahi Pioli
A Prefeita Ma icipal
Excelentíssimo Senhor
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. 4rt. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:(...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas. salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade
de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu
começo e incluindo o dia do vencimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro
Andradas — Minas Gerais
Telefone: (35)3739-2570
CEP: 37838-016
educacao Gandradas.me.gov.br
Assunto é Manifestação (faz)
Referência : Requerimento 207/2025 (Câmara Municipal)
Processo É 013722/2025
Andradas, 14 de novembro de 2025.
Senhora Secretária,
Com meus cordiais cumprimentos, em atendimento ao
vosso despacho, objetiva o presente informar a Vossa Excelência que os
questionamentos do ilustre edil contidos no requerimento acima citado estão
respondidos abaixo com as informações que temos acesso a saber;
1- Diariamente são transportados 2.567 (dois mil quinhentos sessenta e sete
alunos.
2- Atendemos 63 (sessenta e três) roteiros.
3- São 15 (quinze) roteiros com veículos próprios e 48 (quarenta e oito)
terceirizados.
4- São várias empresas diversas habilitadas em processo de licitação e essa
informação está disponível junto a Seção de Contratos e Convênios.
5- Os veículos de nossa frota passam por inspeções mecânicas preventivas ou a
pedido bem como higienizados diariamente pelos respectivos motoristas.
6- Os roteiros que necessitam monitores são atendidos conforme demanda,
tanto da frota própria que são fornecidos pela Secretaria de Educação, Esporte
e Lazer, os terceirizados constam no contrato de concessão à disposição no
órgão citado na pergunta 4 (quatro).
7- As reclamações que aportaram nesta Supervisão formalizadas ou de forma
verbal foram gerados protocolos, relatórios minuciosos sobre apuração e
encaminhadas a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para conhecimentos e
deliberações de competência dessa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER O
Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro MR
Andradas — Minas Gerais Auebiadal
Telefone: (35)3739-2570 o
CEP: 37838-016
educacao (Dandradas.mg.gov.br
8- O controle de consumo e quilometragem dos veículos pertencentes ao
município que ficam a cargo de cada secretaria e são auditados através da
plataforma LinkCard.
9- Quanto a renovação da frota faz-se necessária bem como o planejamento para
aquisição de novos veículos é de competência superior hierarquicamente a
esta supervisão.
Respeitosamente.
n i
Cálita Massaro
Supervisora da Seção de Controle
de Transporte da Educação.
Exma. Sr2.
Regina Aparecida Cavassini de Lima
DD? Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Andradas-MG
egc
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(2andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício nº: 116/2025 — DAMS/PMA
Assunto: Encaminhamento de informações — Requerimento nº 207/2025 — Transporte Escolar
Municipal.
Andradas, 02 de dezembro de 2025.
À Exma. Sr?
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas/MG
Andradas/MG
Exma. Sr.” Prefeita,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência as informações solicitadas pela Câmara
Municipal por meio do Requerimento nº 207/2025, que requer dados referentes ao transporte
escolar municipal.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer prestou os esclarecimentos
relativos à maior parte dos questionamentos formulados. No tocante ao item 04 do
requerimento, referente às empresas responsáveis pelo transporte terceirizado, valor contratual
e prazo de vigência, esta Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos procedeu à
consulta interna.
Informo que a Seção de Contratos e Convênios elaborou planilha detalhada contendo as
informações solicitadas, a qual se encontra anexa aos autos do Processo Administrativo nº
13.722/2025, bem como segue anexada ao presente expediente para conhecimento de Vossa
Excelência e posterior envio ao Legislativo.
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
b CLAUDINEI DONIZETI FRIZO JUNIOR
g há Data: 02/12/2025 11:00:31-0300
verifique em https://validar iti gou br
Claudinei Donizeti Frizo Junior
Gerente da Divisão de Administração Materiais e Suprimentos
Prefeitura Municipal de Andradas
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