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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
ANDRADÉS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 31,
DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito na fonte
2.710.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional — Superavit Financeiro, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.187, de 03 de janeiro de 2.025), no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais) para atender despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agrário, Turismo e Cultura, no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Construção de um
laticínio comunitário no
Distrito do Campestrinho.
02.06.01.20.605.6001.1166.4.4.50.51 | 2.710 | R$500.000,00
Emenda parlamentar
indicada pelo Deputado
Estadual Rodrigo Lopes
Art.2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, ao primeiro dia do mês de
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2025 — Página n.º 1
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