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materia nº 659/2025

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaOfício n.º 820/2025/Gabinete do Prefeito - Encaminha para apreciação em caráter de urgência, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 32, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.025 que: "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar provenientes de Excesso de Arrecadação.", bem como a cópia integral do Processo Administrativo n.º 15430/2025 que lhe deu origem
native_id15537

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Despacho Interno — Segue para as medidas cabíveis.
2025-12-17 Despacho Interno — —
2025-12-08 Despacho Interno — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 820/2025/Gabinete do Prefeito
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, 
em caráter de urgência, nos termos dos artigos 160, 161 e 189 do Regimento 
Interno dessa Casa o Projeto de Lei Ordinária abaixo relacionado, o qual segue 
acompanhado de justificativa.
➢ Projeto de Lei Ordinária n.º 32, de 05 de dezembro
de 2025, que:
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar provenientes de Excesso de Arrecadação.”
Anexo, ainda, ao presente expediente, o inteiro teor do 
Processo Administrativo n.º 15.430/2.025, que deu origem ao Projeto de Lei ora 
encaminhado.
Respeitosamente,
 
 Margot Navarro Graziani Pioli
 Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal de 
Andradas, MG
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por 
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687 
Dados: 2025.12.05 16:55:28 -03'00'
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º: 35/2025 - Secretaria Municipal de Fazenda
Andradas, 03 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de Elaboração de Minuta de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de 
arrecadação.
Considerando a apuração excesso de arrecadação nas fontes de recursos 1.600, 1.605, 1501, 1.500 e 1.749, e em conformidade 
com o disposto no art. 43, parágrafo §1º, II e §3º da Lei 4.320/64, venho por meio deste ofício solicitar a elaboração de minuta de projeto 
de lei destinada à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação à Câmara Municipal. Essa medida é 
necessária para assegurar a adequada alocação dos recursos nas dotações orçamentárias a seguir apresentadas.
Informo que as dotações foram detalhadamente apresentadas até o nível de natureza da despesa, incluindo as respectivas fontes de 
recursos, valores e suas justificativas, com o intuito de evidenciar de forma clara as alocações correspondentes.
Se possível, solicito o envio ao Legislativo como pedido de urgência.
Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635
Assinado de forma digital por 
SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635 
Dados: 2025.12.03 18:11:09 
-03'00'
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
1) Excesso de Arrecadação - fonte de Recurso 1.600 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal):
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
586 02 008 002 10 302 1001 2187 3.3.50.43.00.00.00.00 1.600 1.200.000,00
Recurso destinado ao 
custeio da Santa Casa 
de Misericórdia de 
Andradas - Portaria 
nº 7.309/2025 - 
Emenda Parlamentar 
indicada pelo 
Deputado Lafayete 
Andrada.
541 02 008 002 10 301 1001 2011 3.3.90.39.00.00.00.00 1.600 140.000,00
580 02 008 002 10 302 1001 2145 3.3.90.39.00.00.00.00 1.600 15.000,00
TOTAL 1.355.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Recurso destinado à 
prestação de serviços 
de equipe 
multidisciplinar nas 
Unidades de Saúde - 
12/2025
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
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2) Excesso de arrecadação fonte 1.605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 
pisos salariais para a Enfermagem:
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
534 02 008 002 10 301 1001 2011 3.1.90.16.00.00.00.00 1.605 6.000,00
552 02 008 002 10 301 1001 2035 3.3.50.43.00.00.00.00 1.605 1.500,00
586 02 008 002 10 302 1001 2187 3.3.50.43.00.00.00.00 1.605 200.000,00
 207.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Total
Pagamento Piso da 
Enfermagem -
competência 
12/2025
3) Excesso de arrecadação fonte 1.501 – outros recursos não vinculados:
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
173 02 002 4 182 7002 1117 4.4.90.51.00.00.00.00 1.501 1.500.000,00
TÉRMINO DA OBRA 
CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
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4) Excesso de Arrecadação - fonte de Recurso 1.500 (recursos não vinculados de impostos):
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
438 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 390.000,00
439 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 560.000,00
440 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.90.13.00.00.00.00 1.500 60.000,00
442 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 60.000,00
453 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 150.000,00
454 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 90.000,00
455 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.90.13.00.00.00.00 1.500 25.000,00
457 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 52.000,00
461 02 008 001 10 302 1001 2036 3.3.90.46.00.00.00.00 1.500 40.000,00
466 02 008 001 10 302 1001 2039 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 40.000,00
627 02 008 003 8 244 4001 2129 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 20.000,00
628 02 008 003 8 244 4001 2129 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 63.000,00
1.550.000,00
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
700 02 009 001 12 361 2001 2041 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 180.000,00
701 02 009 001 12 361 2001 2041 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 500.000,00
704 02 009 001 12 361 2001 2041 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 90.000,00
709 02 009 001 12 361 2001 2041 3.3.90.46.00.00.00.00 1.500 140.000,00
720 02 009 001 12 365 2001 2042 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 80.000,00
723 02 009 001 12 365 2001 2042 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 20.000,00
734 02 009 001 12 365 2001 2051 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 300.000,00
1.310.000,00
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
838 02 010 001 15 122 6009 2173 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 54.000,00
839 02 010 001 15 122 6009 2173 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 206.000,00
 260.000,00
Despesas com 
pessoal/encargos 
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
TOTAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
TOTAL
Despesas com 
pessoal/encargos 
Despesas com 
pessoal/encargos 
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE INTERNO
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
5) Excesso de Arrecadação na fonte 1.749 – Outras vinculações de Transferências:
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
697 02 009 001 12 361 2001 1005 4.4.90.51.00.00.00.00 1.749 800.000,00
Recurso do MP - 
Término da Obra de 
Construção da 
Escola Dr. Delvo 
Stivanin
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
586 02 008 002 10 302
541 02 008 002 10 301
580 02 008 002 10 302
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
1001 2187 3.3.50.43.00.00.00.00 1.600 1.200.000,00
1001 2011 3.3.90.39.00.00.00.00 1.600 140.000,00
1001 2145 3.3.90.39.00.00.00.00 1.600 15.000,00
TOTAL 1.355.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
JUSTIFICATIVA
Recurso destinado ao 
custeio da Santa Casa 
de Misericórdia de 
Andradas - Portaria nº 
7.309/2025 - Emenda 
Parlamentar indicada 
pelo Deputado Lafayete 
Andrada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Recurso destinado à 
prestação de serviços 
de equipe 
multidisciplinar nas 
Unidades de Saúde - 
12/2025
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
534 02 008 002 10 301
552 02 008 002 10 301
586 02 008 002 10 302
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Total
PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
NATUREZA DA 
DESPESA FONTE VALOR
1001 2011 3.1.90.16.00.00.00.00 1.605 6.000,00
1001 2035 3.3.50.43.00.00.00.00 1.605 1.500,00
1001 2187 3.3.50.43.00.00.00.00 1.605 200.000,00
 207.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Total
JUSTIFICATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Pagamento Piso da 
Enfermagem -
competência 12/2025
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE
173 02 002 4 182 7002 1117
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
4.4.90.51.00.00.00.00 1.501 1.500.000,00
TÉRMINO DA OBRA 
CORPO DE BOMBEIROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
438 02 008 001 10 301 1001
439 02 008 001 10 301 1001
440 02 008 001 10 301 1001
442 02 008 001 10 301 1001
453 02 008 001 10 302 1001
454 02 008 001 10 302 1001
455 02 008 001 10 302 1001
457 02 008 001 10 302 1001
461 02 008 001 10 302 1001
466 02 008 001 10 302 1001
627 02 008 003 8 244 4001
628 02 008 003 8 244 4001
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
700 02 009 001 12 361 2001
701 02 009 001 12 361 2001
704 02 009 001 12 361 2001
709 02 009 001 12 361 2001
720 02 009 001 12 365 2001
723 02 009 001 12 365 2001
734 02 009 001 12 365 2001
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
838 02 010 001 15 122 6009
839 02 010 001 15 122 6009
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
TOTAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
TOTAL
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE INTERNO
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
2009 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 390.000,00
2009 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 560.000,00
2009 3.1.90.13.00.00.00.00 1.500 60.000,00
2009 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 60.000,00
2036 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 150.000,00
2036 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 90.000,00
2036 3.1.90.13.00.00.00.00 1.500 25.000,00
2036 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 52.000,00
2036 3.3.90.46.00.00.00.00 1.500 40.000,00
2039 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 40.000,00
2129 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 20.000,00
2129 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 63.000,00
1.550.000,00
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
2041 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 180.000,00
2041 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 500.000,00
2041 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 90.000,00
2041 3.3.90.46.00.00.00.00 1.500 140.000,00
2042 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 80.000,00
2042 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 20.000,00
2051 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 300.000,00
1.310.000,00
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
2173 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 54.000,00
2173 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 206.000,00
 260.000,00
Despesas com 
pessoal/encargos 
TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
TOTAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
TOTAL
Despesas com 
pessoal/encargos 
Despesas com 
pessoal/encargos 
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE INTERNO

DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
697 02 009 001 12 361 2001
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
1005 4.4.90.51.00.00.00.00 1.749 800.000,00
Recurso do MP - 
Término da Obra de 
Construção da Escola 
Dr. Delvo Stivanin
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Processo nº 15.430/2025
À Divisão de Gabinete
Considerando o disposto no processo supramencionado, segue minuta de lei 
para superior deliberação e procedimentos de praxe.
Andradas, 04 de dezembro de 2025.
Daniele Monteiro 
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2025
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar provenientes de Excesso de 
Arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de
R$1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado a Secretaria 
Municipal de Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.600, de transferência Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS, proveniente do Governo Federal, e de Emenda Parlamentar indicada pelo 
Deputado Lafayete Andrada.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de 
Misericórdia de Andradas, conforme Portaria nº 7.309/2025, bem como à prestação de 
serviços de equipe multidisciplinar nas Unidades de Saúde, conforme a classificação 
orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de 
R$207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais), destinado à a Secretaria Municipal de 
Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.605, de assistência financeira da União, destinada à 
complementação do pagamento dos pisos salariais para a Enfermagem, competência 12/2025, 
conforme classificação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de 
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Governo Segurança Pública e Defesa do Cidadão, oriundo da fonte 1.501, referente a recursos 
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não vinculados, para o término da obra do corpo de bombeiros, conforme classificação 
orçamentária constante no Anexo III.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e executá-los, no montante de 
R$3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), assim distribuídos:
I – R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), destinados à
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
II - R$1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), destinado à 
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
III - R$260.000,00 (duzentos sessenta mil reais), destinado à Secretaria 
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno.
Parágrafo único. Os recursos são oriundos da fonte 1.500, não vinculados de 
impostos, e serão destinados às despesas com pessoal, conforme classificação orçamentária 
constante do Anexo IV.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de 
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, oriundo da fonte 1.749, de outras vinculações de transferências, destinado ao término 
da obra de construção da Escola Doutor Delvo Stivanin, conforme classificação orçamentária 
constante no Anexo V.
Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos de dezembro de dois mil e vinte e 
cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE DEZEMBRO 
DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Ordinária n. 000/2025 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para o exercício 
de 2025, no valor total de R$6.982.500,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e dois mil e 
quinhetos reais).
A Constituição Federal, ao regulamentar as disposições aplicáveis ao 
orçamento, estabelece a imprescindibilidade de autorização legislativa para abertura de 
crédito suplementar, bem como a indicação dos recursos utilizados para tal fim:
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;
Por sua vez, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 /64, prescreve:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por 
lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
(...)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
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A suplementação tem como justificativa o excesso de arrecadação, referente a 
recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Lafayete Andrada, transferência 
de Fundo a Fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo Federal, e de assistência 
financeira da União, destinada à complementação ao pagamento do piso salarial da
enfermagem, ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Andradas e também destinado à 
prestação de serviços de equipe multidisciplinar nas Unidade de Saúde. Incluem-se, ainda, 
recursos não vinculados destinado ao término da obra do Corpo de Bombeiros; recursos não 
vinculados de impostos, destinados às despesas com pessoal e encargos; e, por fim, recursos 
de outras vinculações de trasnferências, para o término da obra de construção da Escola Dr. 
Delvo Stivanin.
Assim sendo, para suplementação, devem estar reunidos os requisitos: 
autorização legislativa, daí porque se justifica o presente projeto de lei, bem como a indicação 
dos recursos a serem utilizados.
Por fim, considerando a necessidade de aprovação para repasse do valor à 
Santa Casa de Misericórdia de Andradas, solicito urgência para apreciação deste 
projeto de lei, nos termos dos artigos 160, 161 e 189 do Regimento Interno dessa Casa de 
Leis
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, quatro dias do mês de dezembro de dois mil 
e vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
438 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 390.000,00
439 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 560.000,00
440 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.90.13.00.00.00.00 1.500 60.000,00
442 02 008 001 10 301 1001 2009 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 60.000,00
453 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 150.000,00
454 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 90.000,00
455 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.90.13.00.00.00.00 1.500 25.000,00
457 02 008 001 10 302 1001 2036 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 52.000,00
461 02 008 001 10 302 1001 2036 3.3.90.46.00.00.00.00 1.500 40.000,00
466 02 008 001 10 302 1001 2039 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 40.000,00
627 02 008 003 8 244 4001 2129 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 20.000,00
628 02 008 003 8 244 4001 2129 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 63.000,00
 1.550.000,00
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
700 02 009 001 12 361 2001 2041 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 180.000,00
701 02 009 001 12 361 2001 2041 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 500.000,00
704 02 009 001 12 361 2001 2041 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 90.000,00
709 02 009 001 12 361 2001 2041 3.3.90.46.00.00.00.00 1.500 140.000,00
720 02 009 001 12 365 2001 2042 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 80.000,00
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 32/2025
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
TOTAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER
Despesas com 
pessoal/encargos 
Despesas com 
pessoal/encargos 
723 02 009 001 12 365 2001 2042 3.1.91.13.00.00.00.00 1.500 20.000,00
734 02 009 001 12 365 2001 2051 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 300.000,00
 1.310.000,00
DESPESA ÓRGÃO UNIDADE
UNIDADE 
GESTORA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA
PROJETO 
ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR JUSTIFICATIVA
838 02 010 001 15 122 6009 2173 3.1.90.04.00.00.00.00 1.500 54.000,00
839 02 010 001 15 122 6009 2173 3.1.90.11.00.00.00.00 1.500 206.000,00
 260.000,00
Despesas com 
pessoal/encargos 
TOTAL
TOTAL
Despesas com 
pessoal/encargos 
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE INTERNO

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Processo nº 15.430/2025
À Divisão de Gabinete
Considerando o disposto no processo supramencionado, segue minuta de lei 
para superior deliberação e procedimentos de praxe.
Andradas, 04 de dezembro de 2025.
Daniele Monteiro 
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2025
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar provenientes de Excesso de 
Arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de
R$1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), destinado a Secretaria 
Municipal de Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.600, de transferência Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS, proveniente do Governo Federal, e de Emenda Parlamentar indicada pelo 
Deputado Lafayete Andrada.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de 
Misericórdia de Andradas, conforme Portaria nº 7.309/2025, bem como à prestação de 
serviços de equipe multidisciplinar nas Unidades de Saúde, conforme a classificação 
orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de 
R$207.500,00 (duzentos e sete mil e quinhentos reais), destinado à a Secretaria Municipal de 
Saúde e Ação Social, oriundo da fonte 1.605, de assistência financeira da União, destinada à 
complementação do pagamento dos pisos salariais para a Enfermagem, competência 12/2025, 
conforme classificação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de 
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Governo Segurança Pública e Defesa do Cidadão, oriundo da fonte 1.501, referente a recursos 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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não vinculados, para o término da obra do corpo de bombeiros, conforme classificação 
orçamentária constante no Anexo III.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e executá-los, no montante de 
R$3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), assim distribuídos:
I – R$1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais), destinados à
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
II - R$1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), destinado à 
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;
III - R$260.000,00 (duzentos sessenta mil reais), destinado à Secretaria 
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno.
Parágrafo único. Os recursos são oriundos da fonte 1.500, não vinculados de 
impostos, e serão destinados às despesas com pessoal, conforme classificação orçamentária 
constante do Anexo IV.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e a executá-lo, no montante de 
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e 
Lazer, oriundo da fonte 1.749, de outras vinculações de transferências, destinado ao término 
da obra de construção da Escola Doutor Delvo Stivanin, conforme classificação orçamentária 
constante no Anexo V.
Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos de dezembro de dois mil e vinte e 
cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE DEZEMBRO 
DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Ordinária n. 000/2025 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para o exercício 
de 2025, no valor total de R$6.982.500,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e dois mil e 
quinhetos reais).
A Constituição Federal, ao regulamentar as disposições aplicáveis ao 
orçamento, estabelece a imprescindibilidade de autorização legislativa para abertura de 
crédito suplementar, bem como a indicação dos recursos utilizados para tal fim:
Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes;
Por sua vez, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 /64, prescreve:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por 
lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
(...)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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A suplementação tem como justificativa o excesso de arrecadação, referente a 
recursos provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Lafayete Andrada, transferência 
de Fundo a Fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo Federal, e de assistência 
financeira da União, destinada à complementação ao pagamento do piso salarial da
enfermagem, ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Andradas e também destinado à 
prestação de serviços de equipe multidisciplinar nas Unidade de Saúde. Incluem-se, ainda, 
recursos não vinculados destinado ao término da obra do Corpo de Bombeiros; recursos não 
vinculados de impostos, destinados às despesas com pessoal e encargos; e, por fim, recursos 
de outras vinculações de trasnferências, para o término da obra de construção da Escola Dr. 
Delvo Stivanin.
Assim sendo, para suplementação, devem estar reunidos os requisitos: 
autorização legislativa, daí porque se justifica o presente projeto de lei, bem como a indicação 
dos recursos a serem utilizados.
Por fim, considerando a necessidade de aprovação para repasse do valor à 
Santa Casa de Misericórdia de Andradas, solicito urgência para apreciação deste 
projeto de lei, nos termos dos artigos 160, 161 e 189 do Regimento Interno dessa Casa de 
Leis
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, quatro dias do mês de dezembro de dois mil 
e vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 15430/2025
Vistos etc.
Acolho a minuta de projeto de lei ordinária apresentada pela 
Procuradoria Geral do Município.
Encaminho os autos à Divisão de Gabinete para que expeça o 
competente projeto de lei e promova o seu devido encaminhamento à Câmara 
Municipal.
Andradas, 05 de outubro de 2.025.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por MARGOT 
NAVARRO GRAZIANI PIOLI:27176452687 
Dados: 2025.12.05 16:45:49 -03'00'

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