Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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À Divisão de Gabinete
Processo nº 15.575/2025
Considerando o contido no bojo dos autos em epígrafe e,
principalmente, o ofício encaminahdo pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e
Lezar, encaminho as minutas de Lei e justificativa para superior apreciação e posterior
encaminhamento à Câmara Municipal.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital
por DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333673
Dados: 2025.12.08
15:53:46 -03'00'
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2025
Prorroga a vigência do plano municipal de Educação
(PME) do Município de Andradas, aprovado pela Lei
Ordinária nº 1.698/2015, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 1.698, de 17 de junho de
2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido
Plano.
Art. 2.º Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no
PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio
subsequente.
Art. 3.º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final
do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de
Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, oito dias do mês de dezembro de dois mil e
vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE DEZEMBRO
DE 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei
ordinária que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município
de Andradas, aprovado pela Lei Ordinária nº 1.698/2015, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) até 31 de dezembro de 2026, assegurando a continuidade das
políticas públicas educacionais e a necessária harmonização com o Plano Nacional de
Educação (PNE), cuja vigência foi prorrogada pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de
2024.
A Secretaria Municipal de Educação destaca que o PME municipal foi
elaborado de forma correlata ao PNE instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
razão pela qual a prorrogação de sua vigência se mostra imprescindível para manter o
alinhamento entre as metas e diretrizes educacionais nacionais e municipais.
O Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº Lei Ordinária
n° 1.698 de 17 de junho de 2015, permanece como instrumento central de planejamento e
gestão da política educacional local. De modo que, sua prorrogação permitirá ao Município
garantir a continuidade das ações previstas e viabilizar o tempo necessário para a elaboração
de um novo PME, com rigor técnico e metodológico, que seja devidamente alinhado ao novo
Plano Nacional de Educação.
Ressalta-se que a construção ou revisão de um plano educacional envolve alta
complexidade e demanda participações amplas, incluindo profissionais da educação,
conselhos, comunidade escolar, especialistas e representantes da sociedade civil. A dilação do
prazo assegura que esse processo seja conduzido de maneira democrática, participativa e
qualificada, resultando em um documento robusto, atualizado e alinhado às necessidades reais
da Rede Municipal de Ensino.
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Além disso, a medida visa preservar a coerência, uniformidade e
compatibilidade entre as metas, estratégias e diretrizes do sistema educacional municipal e
aquelas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, garantindo articulação e integração
entre os diferentes níveis e esferas educacionais.
Resta claro, portanto, o patente interesse público e social presente na
proposição em questão, inclusive como mais uma estratégia para alcançar as metas do Plano
Municipal de Educação. Esperamos que após discussão e votação da proposição inclusa, seja
a mesma aprovada por esta Casa Legislativa.
Por fim, considerando a necessidade de aprovação para prorrogação do PME,
solicito urgência para apreciação deste projeto de lei, nos termos dos artigos 160, 161 e
189 do Regimento Interno dessa Casa de Leis
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, primeiro dia do mês de dezembro de dois
mil e vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal