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* Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Projeto de Lei Ordinária nº5O , pelo Legislativo Municipal de Andradas MG, de 18 de
dezembro de 2025.
Dispõe acerco da divulgação na imprensa oficial e na
internet, de relação completa das emendas
impositivas executadas pelo poder executivo de
Andradas, MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá divulgar, até o dia 30 (trinta) de cada mês, na imprensa
oficial e na internet, o relatório completo das Emendas Impositivas executadas.
Art. 2º A relação de que trata o art. 1º deverá conter em relação a cada Emenda Impositiva,
no mínimo:
I-otipo de Emenda, numeração, ano e autoria;
Il — a data da contratação/termo de parceria e data da execução;
Ill — o valor total do recurso da Emenda proposta e o valor efetivamente executado;
IV — a data prevista para a conclusão da execução da Emenda Impositiva executada de
forma parcial;
V—a empresa ou pessoa física responsável pela execução, quando esta for licitada;
Vi—a fonte de recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
Câmara Municipal de Andradas, 18 de dezembro de 2025. Sob ne LÍSA O
18 Dt/ 2015
Documento assinado digitalmente
LUIZ GUSTAVO GONCALVES XAVIER
Data: 18/12/2025 14:33:29-0300
Verifique em https://validar iti gov.br Encarregado
Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br
[+ Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
=
Justificativa Projeto de lei ordinária nsS5 , pelo legislativo Municipal de Andradas MG, de
18 de dezembro de 2025.
A presente proposta de lei visa garantir a transparência e a publicidade das emendas impositivas
no município de Andradas, MG. As emendas impositivas são recursos orçamentários destinados
a atender demandas específicas da população, e é fundamental que o Poder Executivo divulgue
de forma clara e periódica a execução desses recursos.
A divulgação mensal das emendas impositivas permitirá que os cidadãos e os vereadores
acompanhem a aplicação dos recursos públicos e verifiquem se os objetivos propostos estão
sendo alcançados. Além disso, a transparência é um princípio fundamental da administração
pública, previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A proposta estabelece que o Poder Executivo divulgue, até o dia 30 de cada mês, o relatório
completo das emendas impositivas, contendo informações sobre o tipo de emenda, valor, data
de contratação, execução e conclusão, entre outras. Isso permitirá que a população e os
vereadores tenham acesso a informações precisas e atualizadas sobre a aplicação dos recursos
públicos.
Portanto, a presente proposta de lei é uma medida importante para garantir a transparência e
a responsabilidade na gestão dos recursos públicos em Andradas, MG.
Câmara Municipal de Andradas, 18 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
LUIZ GUSTAVO GONCALVES XAVIER
Data: 18/12/2025 14:31:24-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
LUIZ GUSTtavo Gonçalves xavier
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista —- Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
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