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materia nº 695/2025

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 695 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaResposta ao Ofício nº 646/2025/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 234/2025, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa, informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara Municipal na data de 01/12/2025 e protocolado nesta Prefeitura na data de 02/12/2025 sob o n.º 15.284/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 22/12/2025 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal1, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas2 (Resolução n.º 142/2015).
native_id15626

Autoria

Documents (1)

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anpRaStS)
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
mese EAD ESd >
Ofício nº 867/2025/Gabinete do Prefeito
Andradas, 22 dezembro de 2025.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 646/2025/Gabinete da Presidência,
Requerimento n.º 234/2025, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa,
informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara
Municipal na data de 01/12/2025 e protocolado nesta Prefeitura na data de 02/12/2025 sob o
n.º 15.284/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 22/12/2025 (15
dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei
Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada as Secretária
Municipal de Governo, Segurança Pública e defesa do Cidadão, Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas, bem como, a Procuradoria Geral do Município que,
cumprindo o prazo supracitado, exararam pareceres à cerca da matéria, cuja cópias
seguem anexa para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente, Am (
Ti É Y f
|
Margot Navarto 6) ziani Pioli
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG
1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da
dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de
seu começo e incluindo o dia do vencimento.
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 234/2025
“Requer informações sobre a resposta ao Requerimento
n.º 185/2025 — Processo de Reestruturação da Guarda
Municipal.”
Andradas, 26 de novembro de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, solicitar
que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, acusando o recebimento do Ofício nº
760/2025, que apresenta esclarecimentos sobre o contrato com a Fundação Dom Cabral
(FDC) e o andamento do Plano de Carreira da Guarda Munici pal.
Agradeço o envio da documentação, cuja análise técnica suscitou pontos de
atenção que necessitam ser sanados para garantir a segurança jurídica c à viabilidade
orçamentária do projeto. O objetivo deste novo contato é assegurar que o trabalho já
realizado e pago não perca sua eficácia devido ao transcurso do tempo.
Desta forma, pontuo as seguintes preocupações estritamente téeni cas:
1. Da Vigência dos Estudos de Impacto Financeiro A documentação anexa
(Processo Licitatório nº 90/2021) demonstra que os cálculos atuariais e de impacto
financeiro elaborados pela consultoria projetaram cenários para os exercícios de 2022,
2023 e 2024. Considerando que estamos finalizando o exercício de 2025. há uma
preocupação latente quanto à defasagem desses dados para umu implementação em 2026.
A utilização de base de cálculo vencida poderia comprometer à aprovação do projeto
perante os órgãos de controle. Diante disso, indago: Como a Administração pretende
atualizar esses índices sem gerar novos custos contratuais para o Munici pio?
2. Do Trâmite Interno e Cronograma A resposta informa que os produtos foram
entregues no segundo semestre de 2022 e que a minuta específica da Guarda Municipal
se encontra em análise pela Procuradoria-Geral. Compreendemos à complexidade da
matéria, todavia, um período de análise superior a 36 meses gera ansiedade na categoria
e destoa do tempo médio de tramitação de projetos similares. como a Lei Complementar
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP ARA
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Cámara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
nº 253/2024 (que atendeu os demais servidores). Existe necessidade de maior
celeridade para que o trabalho da consultoria não se perca.
3. Da Comunicação com a Categoria Embora tenha havido a Comissão de
Acompanhamento, os membros da Guarda Municipal relatam desconhecimemo sobre o
teor final da minuta que se encontra em análise. Para evitar ruídos c [uturas emendas que
atrasem a votação na Câmara, seria prudente a retomada do diálogo técnico direto com
Os representantes da Guarda antes do envio do Projeto de Lei.
Diante do exposto, no intuito de colaborar para o desfecho positivo desta
demanda, SOLICITO:
1. A estimativa de prazo para a conclusão do parecer du Procuradoria-Geral.
2. Informação técnica sobre a metodologia que será usada para atualizar o
impacto financeiro (se será feito por equipe própria ou externa). visto que os dados de
2022 já não refletem a realidade fiscal para 2026.
3. A possibilidade de agendamento de uma reunião técnica entre a
representação da Guarda Municipal e a equipe de Governo para apresentação da minuta
atualizada.
Solicito ainda que a resposta seja enviada em formato digital, evitando-se
impressos extensos e garantindo economia de recursos públicos
Certa de contar com a colaboração de Vossa Ixcelência. aguardo as
informações dentro do prazo regimental.
CAL
Valéria/de Lima Sousa
Vereadora
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 -- Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
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Processo nº 15.284/2025
Em atendimento ao requerimento nº 234/2025, da vereadora Valéria, seguem
abaixo as respostas referente aos questionamentos que competem a esta Procuradoria.
1) Da Vigência dos Estudos de Impacto Financeiro A documentação
anexa (processo licitatório nº 90/2021) demonstra que os cálculos atuariais e de impacto
financeiro elaborados pela consultoria projetaram cenários para os exercícios de 2022,
2023 e 2024. Considerando que estamos finalizando o exercício de 2025, há uma
preocupação latente quanto à defasagem desses dados para uma implementação em 2026.
A utilização de base de vencida poderia comprometer a aprovação do projeto perante os
órgãos de controle. Diante disso, indago: Como a Administração pretende atualizar esses
índices sem gerar novos custos contratuais para o Município
Salvo engano, o escopo do processo licitatório foi cumprido no momento da
entrega dos materiais e, a partir de então, ficou a critério da Administração analisar os
impactos financeiros e definir ou não pela implantação, após aprovação pelo Poder
Legislativo do projeto de Lei.
No entanto, o Poder Executivo possui corpo técnico capaz de atualizar o
impacto financeiro levando em conta os próximos exercícios, caso haja implantação. Isto
porque, para elaboração de estudo de impacto financeiro deve-se observar o disposto no artigo
16, Lei de Responsabilidade Fiscal, em que a estimativa deve ser elaborada adotando o
exercício em que entrará em vigor e os dois subsequentes:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
1 - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegiientes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, para implementação sem custos extras basta atualizar os valores dos
cálculos já apresentados.
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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Ademais, o prazo para a Procuradoria Geral concluir o parecer varia a depender
do caso, da quantidade de mudanças que se fará na legislação, pode levar uma semana, um
mês ou mais. Contudo, como pode ser conferido pela Edil, esta Procuradoria não possui, a
partir de 2021, reclamações de processos que demorem aguardando parecer, exceto casos
complexos.
Com relação a metodologia ela seguirá o disposto no artigo 16, da LRF.
Por fim, esta Procuradoria se coloca à disposição do Nobre Edil.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Assinado de forma digital
DANIEL HENRIQUE por DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333 FERRAZ:09370333673
673 Dados: 2025.12.05
15:23:53 -03'00'
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
OAB/MG 151.295
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Processo n.º 15284/2025
A
Prefeita Municipal
Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Em atenção ao Requerimento n.º 234/2025, apresentado pela Câmara
Municipal de Andradas, de autoria da Vereadora Valéria de Lima Sousa, solicitando
informações referentes ao andamento do processo de reestruturação da Guarda
Municipal, vimos apresentar as seguintes considerações acerca dos questionamentos
relacionados ao item Ol:
1. A estimativa de prazo para a conclusão do parecer da Procuradoria-Geral.
A minuta do Plano de Carreira da Guarda Municipal permanece em
análise pela Procuradoria-Geral do Município, por intermédio da Divisão de
Assistência Jurídica, etapa necessária para a continuidade da tramitação administrativa
e posterior envio à apreciação legislativa.
A Procuradoria-Geral informou que o processo segue em revisão
técnica, considerando a complexidade jurídica do tema e a necessidade de
compatibilização com a legislação vigente, bem como com os parâmetros
orçamentários e financeiros aplicáveis.
Por fim, a Procuradoria Geral do Município esclareceu que o prazo para
a conclusão do parecer pode variar, a depender das particularidades do caso e da
quantidade de alterações a serem realizadas na legislação.
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Renovamos nossa consideração e respeito pelos trabalhos
desenvolvidos por essa Casa Legislativa, e colocamo-nos à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prefeitura Municipal de Andradas, 10 de dezembro de 2025.
RENATA MARTINS COUTO manmns couro” o! Por RENATA
: LORENA:03395645630
LORENA 03325645630 Dados: 2025.12.10 16:32:32 -03'00'
Renata Martins Couto
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Assinado de forma digital por
WILLIAN TADEU WILLIAN TADEU
- DAMIAO:90951204653
DAMIAO:90951204653 Dados: 2025.12.10 16:07:54 -03'00'
Willian Tadeu Damião
Gerente da Divisão de Desenvolvimento da Carreira
do Servidor Público Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas 'Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo nº 15284/2025
Excelentíssima Senhora Prefeita
MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
Em atenção à sugestão apresentada pela digna vereadora, esclareço
que tão logo concluída a minuta do Plano de Carreira da Guarda Municipal,
esta Secretaria estabelecerá fluxo de debate junto à categoria para
aprimoramento do documento, depois de aprovação do Executivo,
encaminhamento para análise e aprovação da edilidade local.
Esclareço, pois, que o comprometimento dos recursos municipais com
despesas decorrente do aumento de repasse do duodécimo (solicitado para
construção de uma sede própria para a Câmara Municipal) e a implantação das
emendas impositivas (das quais, nenhuma restou direcionada para a
segurança pública), tornou mais desafiadora a implementação de benefícios
para os membros da Guarda Municipal, porém, estamos trabalhando para que
a valorização destes ocorra, cujo trabalho é de grande relevância para a
sociedade andradense.
Andradas, 19 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
vb VALDIR BASSO
9 ol Data: 19/12/2025 15:08:50-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
VALDIR BASSO
Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão

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