| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Resposta ao Ofício nº 646/2025/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 234/2025, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa, informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara Municipal na data de 01/12/2025 e protocolado nesta Prefeitura na data de 02/12/2025 sob o n.º 15.284/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 22/12/2025 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal1, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas2 (Resolução n.º 142/2015). |
| native_id | 15626 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
anpRaStS) Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br mese EAD ESd > Ofício nº 867/2025/Gabinete do Prefeito Andradas, 22 dezembro de 2025. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício nº 646/2025/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 234/2025, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa, informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara Municipal na data de 01/12/2025 e protocolado nesta Prefeitura na data de 02/12/2025 sob o n.º 15.284/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 22/12/2025 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada as Secretária Municipal de Governo, Segurança Pública e defesa do Cidadão, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, bem como, a Procuradoria Geral do Município que, cumprindo o prazo supracitado, exararam pareceres à cerca da matéria, cuja cópias seguem anexa para conhecimento e leitura em plenário. Respeitosamente, Am ( Ti É Y f | Margot Navarto 6) ziani Pioli Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Ademir dos Santos Perez Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 234/2025 “Requer informações sobre a resposta ao Requerimento n.º 185/2025 — Processo de Reestruturação da Guarda Municipal.” Andradas, 26 de novembro de 2025 À Sua Excelência, o Senhor Ademir dos Santos Perez Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, solicitar que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, acusando o recebimento do Ofício nº 760/2025, que apresenta esclarecimentos sobre o contrato com a Fundação Dom Cabral (FDC) e o andamento do Plano de Carreira da Guarda Munici pal. Agradeço o envio da documentação, cuja análise técnica suscitou pontos de atenção que necessitam ser sanados para garantir a segurança jurídica c à viabilidade orçamentária do projeto. O objetivo deste novo contato é assegurar que o trabalho já realizado e pago não perca sua eficácia devido ao transcurso do tempo. Desta forma, pontuo as seguintes preocupações estritamente téeni cas: 1. Da Vigência dos Estudos de Impacto Financeiro A documentação anexa (Processo Licitatório nº 90/2021) demonstra que os cálculos atuariais e de impacto financeiro elaborados pela consultoria projetaram cenários para os exercícios de 2022, 2023 e 2024. Considerando que estamos finalizando o exercício de 2025. há uma preocupação latente quanto à defasagem desses dados para umu implementação em 2026. A utilização de base de cálculo vencida poderia comprometer à aprovação do projeto perante os órgãos de controle. Diante disso, indago: Como a Administração pretende atualizar esses índices sem gerar novos custos contratuais para o Munici pio? 2. Do Trâmite Interno e Cronograma A resposta informa que os produtos foram entregues no segundo semestre de 2022 e que a minuta específica da Guarda Municipal se encontra em análise pela Procuradoria-Geral. Compreendemos à complexidade da matéria, todavia, um período de análise superior a 36 meses gera ansiedade na categoria e destoa do tempo médio de tramitação de projetos similares. como a Lei Complementar Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP ARA CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Cámara Municipal de Andradas MINAS GERAIS nº 253/2024 (que atendeu os demais servidores). Existe necessidade de maior celeridade para que o trabalho da consultoria não se perca. 3. Da Comunicação com a Categoria Embora tenha havido a Comissão de Acompanhamento, os membros da Guarda Municipal relatam desconhecimemo sobre o teor final da minuta que se encontra em análise. Para evitar ruídos c [uturas emendas que atrasem a votação na Câmara, seria prudente a retomada do diálogo técnico direto com Os representantes da Guarda antes do envio do Projeto de Lei. Diante do exposto, no intuito de colaborar para o desfecho positivo desta demanda, SOLICITO: 1. A estimativa de prazo para a conclusão do parecer du Procuradoria-Geral. 2. Informação técnica sobre a metodologia que será usada para atualizar o impacto financeiro (se será feito por equipe própria ou externa). visto que os dados de 2022 já não refletem a realidade fiscal para 2026. 3. A possibilidade de agendamento de uma reunião técnica entre a representação da Guarda Municipal e a equipe de Governo para apresentação da minuta atualizada. Solicito ainda que a resposta seja enviada em formato digital, evitando-se impressos extensos e garantindo economia de recursos públicos Certa de contar com a colaboração de Vossa Ixcelência. aguardo as informações dentro do prazo regimental. CAL Valéria/de Lima Sousa Vereadora Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 -- Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 -— Site: www.andradas.mg.leg.br Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete G andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo nº 15.284/2025 Em atendimento ao requerimento nº 234/2025, da vereadora Valéria, seguem abaixo as respostas referente aos questionamentos que competem a esta Procuradoria. 1) Da Vigência dos Estudos de Impacto Financeiro A documentação anexa (processo licitatório nº 90/2021) demonstra que os cálculos atuariais e de impacto financeiro elaborados pela consultoria projetaram cenários para os exercícios de 2022, 2023 e 2024. Considerando que estamos finalizando o exercício de 2025, há uma preocupação latente quanto à defasagem desses dados para uma implementação em 2026. A utilização de base de vencida poderia comprometer a aprovação do projeto perante os órgãos de controle. Diante disso, indago: Como a Administração pretende atualizar esses índices sem gerar novos custos contratuais para o Município Salvo engano, o escopo do processo licitatório foi cumprido no momento da entrega dos materiais e, a partir de então, ficou a critério da Administração analisar os impactos financeiros e definir ou não pela implantação, após aprovação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei. No entanto, o Poder Executivo possui corpo técnico capaz de atualizar o impacto financeiro levando em conta os próximos exercícios, caso haja implantação. Isto porque, para elaboração de estudo de impacto financeiro deve-se observar o disposto no artigo 16, Lei de Responsabilidade Fiscal, em que a estimativa deve ser elaborada adotando o exercício em que entrará em vigor e os dois subsequentes: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiientes; II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, para implementação sem custos extras basta atualizar os valores dos cálculos já apresentados. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete G andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Ademais, o prazo para a Procuradoria Geral concluir o parecer varia a depender do caso, da quantidade de mudanças que se fará na legislação, pode levar uma semana, um mês ou mais. Contudo, como pode ser conferido pela Edil, esta Procuradoria não possui, a partir de 2021, reclamações de processos que demorem aguardando parecer, exceto casos complexos. Com relação a metodologia ela seguirá o disposto no artigo 16, da LRF. Por fim, esta Procuradoria se coloca à disposição do Nobre Edil. Andradas, data da assinatura eletrônica. Assinado de forma digital DANIEL HENRIQUE por DANIEL HENRIQUE FERRAZ:09370333 FERRAZ:09370333673 673 Dados: 2025.12.05 15:23:53 -03'00' Daniel Henrique Ferraz Procurador Geral do Município OAB/MG 151.295 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 15284/2025 A Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Em atenção ao Requerimento n.º 234/2025, apresentado pela Câmara Municipal de Andradas, de autoria da Vereadora Valéria de Lima Sousa, solicitando informações referentes ao andamento do processo de reestruturação da Guarda Municipal, vimos apresentar as seguintes considerações acerca dos questionamentos relacionados ao item Ol: 1. A estimativa de prazo para a conclusão do parecer da Procuradoria-Geral. A minuta do Plano de Carreira da Guarda Municipal permanece em análise pela Procuradoria-Geral do Município, por intermédio da Divisão de Assistência Jurídica, etapa necessária para a continuidade da tramitação administrativa e posterior envio à apreciação legislativa. A Procuradoria-Geral informou que o processo segue em revisão técnica, considerando a complexidade jurídica do tema e a necessidade de compatibilização com a legislação vigente, bem como com os parâmetros orçamentários e financeiros aplicáveis. Por fim, a Procuradoria Geral do Município esclareceu que o prazo para a conclusão do parecer pode variar, a depender das particularidades do caso e da quantidade de alterações a serem realizadas na legislação. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Renovamos nossa consideração e respeito pelos trabalhos desenvolvidos por essa Casa Legislativa, e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Prefeitura Municipal de Andradas, 10 de dezembro de 2025. RENATA MARTINS COUTO manmns couro” o! Por RENATA : LORENA:03395645630 LORENA 03325645630 Dados: 2025.12.10 16:32:32 -03'00' Renata Martins Couto Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Assinado de forma digital por WILLIAN TADEU WILLIAN TADEU - DAMIAO:90951204653 DAMIAO:90951204653 Dados: 2025.12.10 16:07:54 -03'00' Willian Tadeu Damião Gerente da Divisão de Desenvolvimento da Carreira do Servidor Público Municipal Prefeitura Municipal de Andradas, Minas 'Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo nº 15284/2025 Excelentíssima Senhora Prefeita MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Em atenção à sugestão apresentada pela digna vereadora, esclareço que tão logo concluída a minuta do Plano de Carreira da Guarda Municipal, esta Secretaria estabelecerá fluxo de debate junto à categoria para aprimoramento do documento, depois de aprovação do Executivo, encaminhamento para análise e aprovação da edilidade local. Esclareço, pois, que o comprometimento dos recursos municipais com despesas decorrente do aumento de repasse do duodécimo (solicitado para construção de uma sede própria para a Câmara Municipal) e a implantação das emendas impositivas (das quais, nenhuma restou direcionada para a segurança pública), tornou mais desafiadora a implementação de benefícios para os membros da Guarda Municipal, porém, estamos trabalhando para que a valorização destes ocorra, cujo trabalho é de grande relevância para a sociedade andradense. Andradas, 19 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente vb VALDIR BASSO 9 ol Data: 19/12/2025 15:08:50-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br VALDIR BASSO Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão