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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 38, de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por excesso de arrecadação."
native_id15633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Despacho Interno — —

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Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2025 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 38,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para 
Abertura de Crédito por excesso de 
arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei 
Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2025), no montante de R$660.390,00 (seiscentos 
e sessenta mil, trezentos e noventa reais), para atender despesas da Secretaria Municipal 
de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária Fonte Valor (R$) Justificativa
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 R$120.400,00 Recurso destinado à
aquisição de veículo
minivan, 7 lugares, por 
indicação parlamentar do 
Deputado Estadual Dr. 
Maurício – Resolução 
SES/MG 10205/2025
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 R$284.990,00 Recurso destinado à
aquisição de veículo para 
transporte sanitário 
(acessibilidade), por 
indicação parlamentar do 
Deputado Estadual Dr. 
Maurício – Resolução 
SES/MG 10366/2025
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 1.621 R$255.000,00 Recurso destinado à
aquisição de ambulância
tipo A Furgão simples 
remoção por indicação 
parlamentar do Deputado 
Estadual Dr. Maurício –
Resolução SES/MG 
10198/2025
Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2025 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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