texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01,
DE 07 DE JANEIRO DE 2.026
Altera a Lei Ordinária n.º 2.239,
de 30 de dezembro de 2.025.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa da Lei Ordinária n.º 2.239, de 30 de
dezembro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Especial
na fonte 2.710”. (NR)
Art. 2.º A redação do artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 2.239, de
30 de dezembro de 2.025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial — Superavit Financeiro, ao orçamento do
Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2.025),
no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para
atender despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, no seguinte órgão e
dotação orçamentária: (...)” (NR)
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de
janeiro de dois mil e vinte e seis.
Mar, md ani Pioli
préfeita Munic o
Projeto de Lei Ordinária n.º 01/2026 — Página n.º 1
open original →