| Tipo | Substitutivo de Projeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025 que: "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025 Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebrar parceria, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.751/2.016 e da Lei Federal n.º 13.019/2.014, com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA, sociedade civil, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para repasse financeiro no valor anual de R$179.961,93 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), para ofertar a crianças e adolescentes, de 7 a 16 anos, matriculados no projeto Pró-Vida, aulas de futebol. Parágrafo único. Integra a presente lei, como anexo único, o plano de trabalho apresentado pela Associação de Tenistas Amadores de Andradas — ATAA. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar, nos moldes de termo a ser celebrado, o valor de R$179.961,93 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) à conta da dotação orçamentária n.º 02.09.04.27.812.2002.2062.3.3.5043, consignado no orçamento vigente. Art. 3.º A parceria consiste ainda na permissão de uso do Estádio Municipal Juscelino Kubitschek, Centro Esportivo Benedito Andrade Filho e Estádio Municipal Sete de Setembro. Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2025 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Parágrafo único. A Associação de Tenistas Amadores de Andradas — ATAA, para uso dos espaços descritos no caput, deverá se comunicar com a Supervisão de Lazer e Supervisão de Esportes, com objetivo de adequar a utilização do espaço. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis. ziáni Pioli unicipal Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2025 — Página n.º 2