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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo de Projeto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025 que: "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para
celebração de parceria com a
Associação de Tenistas Amadores
de Andradas - ATAA e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebrar parceria, nos
termos do Decreto Municipal n.º 1.751/2.016 e da Lei Federal n.º 13.019/2.014, com
a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA, sociedade civil, sem
finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para repasse financeiro no valor
anual de R$179.961,93 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais
e noventa e três centavos), para ofertar a crianças e adolescentes, de 7 a 16 anos,
matriculados no projeto Pró-Vida, aulas de futebol.
Parágrafo único. Integra a presente lei, como anexo único, o
plano de trabalho apresentado pela Associação de Tenistas Amadores de Andradas —
ATAA.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
repassar, nos moldes de termo a ser celebrado, o valor de R$179.961,93 (cento e
setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos) à
conta da dotação orçamentária n.º 02.09.04.27.812.2002.2062.3.3.5043, consignado
no orçamento vigente.
Art. 3.º A parceria consiste ainda na permissão de uso do
Estádio Municipal Juscelino Kubitschek, Centro Esportivo Benedito Andrade Filho e
Estádio Municipal Sete de Setembro.
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2025 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Parágrafo único. A Associação de Tenistas Amadores de
Andradas — ATAA, para uso dos espaços descritos no caput, deverá se comunicar
com a Supervisão de Lazer e Supervisão de Esportes, com objetivo de adequar a
utilização do espaço.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de
Janeiro de dois mil e vinte e seis.
ziáni Pioli
unicipal
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2025 — Página n.º 2

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