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materia nº 2/2026

Tipo Arquivos do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaJUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025 QUE: "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O presente Projeto de Lei Ordinária “Dispõe sobre a autorização
para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas -
ATAA, e dá outras providências”.
É sabido que a prática esportiva incentiva o desenvolvimento
físico e psicológico dos participantes, promove a inclusão social de crianças e
adolescentes das escolas públicas de ensino, incentiva a prática de valores como
respeitos, trabalho em equipe, superação e do fair play.
O projeto será de suma importância, principalmente por agregar
alunos matriculados na rede pública de ensino, contemplando de forma complementar
com estudantes de outras instituições (privadas), desde que respeitados os critérios de
seleção.
Ademais, todos sabem que o projeto Pró-Vida oferta outras
modalidades de práticas esportivas e ao autorizar firmarmos essa parceria, essa Casa de
Leis auxiliará na ampliação da oferta de vagas.
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores,
submetemos à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária,
confiante na sua aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração
e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de janeiro
de dois mil e vinte e seis.
[Março].
Margot Navarro Gratiani
| Prefeita Muríicipál
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28/2025 — Página n.º 20

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