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materia nº 18/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaOfício n.º 04/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025 que: "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências."
native_id15674

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 34

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2060 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Andradas, 07 de janeiro de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o
Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária abaixo relacionado, o qual segue
acompanhado de justificativa.
> Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28, de
14 de outubro de 2025, que:
“Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria
com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras
providências.”
Anexo, ainda, ao presente expediente, o inteiro teor do
Processo Administrativo n.º 15.902/2.025, que deu origem ao Substitutivo de Projeto
de Lei ora encaminhado.
Respeitosamente,
Nro ) I
Margot Navar aziani Pioli
*. Prefeitá Municipal
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, MG
Página: 1/41
. ESTADO DE MINAS GERAIS
KA Data: 16/12/2024
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
ga [PMA] - Comprovante de abertura
Parâmetros: Numero processo: 000015902/2025
Número do processo: 000015902/2025 Assunto: ENCAMINHA SOLICITAÇÃO
Requerente: ATAA ASSOCIACAO DE TENISSTAS AMADORES DE CPF/CNPJ do requerente: 50804465000173
Local de protocolização: 01001467 - SETOR PROTOCOLO Data de protocolização: 16/12/2025
Motivo: ENCAMINHA CORREÇÃO REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO DE Nº 012048/2025.
Observação:
Protocolo: 1811e7b3-db17-4d7d-8b8f-031c5f2e3640 Usuário: adriana marques Versão: 7 de 24/07/2025 13:47:50
PLANO DE TRABALHO
Projeto
“Andradas Futebol Futuro - ATAA — Pró -Vida”
ANDRADAS/MG
2025
[ataca
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
RE CNPJ: 50.804.465/0001-73 - CEP: 37838-052
UM ) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
DADOS CADASTRAIS
1.1. DA ORGANIZAÇÃO
Nome da entidade: Associação Tenistas Amadores de Andradas para o Esporte,
Cultura e Educação.
1.1.1. CNPJ: 50.804.465/0001-73
1.1.2. Endereço: Rua Maria Amélia Conceição, 106
1.1.3. Bairro: Centro
1.1.4. CEP: 37838-052
1.1.5. Cidade: Andradas
1.1.6. Estado: MG
1.1.7. Telefone: (35) 9 9241-3260
1.1.8. Celular: (35) 9 9928-4180
1.1.9. E-mail: ataatenis(Doutlook.com
1.1.10. Site: https://ataatenis.com.br/
1.1.11. Rede social: https://www. instagram.com/associacaotenistasandradas/
1.2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO
1.2.1. Nome completo: Felipe de Lima Soares
1.2.2. CPF: 090.363.196-25
1.2.3. RG: 32.682.390-6 SSP/SP
1.2.4. Endereço: Rua João Fernandes Lobo, 513
1.2.5. Bairro: Vila Buzato
1.2.6. CEP: 37839-450
1.2.7. Cidade: Andradas
1.2.8. Estado: MG
1.2.9. Telefone:
1.2.10. Celular: (35) 9 9126-7653
1.2.11. E-mail: felipe soares88(Whotmail.com
1.2.12. Cargo: Presidente
1.2.13. Eleito em: 20/01/2023
1.2.14. Vencimento do Mandato: 20/01/2026
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
E : CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
N E / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
1.3. CONSELHO FISCAL
1 - Nome Completo: João Carlos Rosa
CPF: 471.397.656-34
RG: 15.214.437 SSP/SP
Endereço: Avenida Gabriel Henrique Graziani, 110, Jardim Bela Vista, Andradas/MG.
2 - Nome Completo: Leonardo Lobo Rangel
CPF: 044.487.606-50
RG: M-9.080.097 SSP/MG
Endereço: Rua Irmã Andrea Mellis, 67, Bela Vista, Andradas/MG.
3 - Nome Completo: Vanderlei Ferraz Júnior
CPF: 095.737.746-07
RG:13.734.186 SSP/MG
Endereço: Rua Ricardo Augusto Pastre, 104, Jardim Bela Vista, Andradas/MG.
1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
1.4.1. Nº do CNPJ: 50.804.465/0001-73
1.4.2. Data de abertura no CNPJ: 24/05/2023
1.4.3. Atividade econômica principal:
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
1.4.4. Atividades econômicas secundárias:
85.50-3-02 - Atividades de apoio a educação, exceto caixas escolares:
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades
artísticas;
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes;
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares;
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente;
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.
2. EXECUÇÃO
2.1. Imóvel onde funciona o Serviço é:
( )Próprio (x)Cedido ( Público ( ) Particular ( ) Alugado
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
“E da va CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
ID, ) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
2.2. A organização da sociedade civil fica aberta quantas horas por semana:
( ) Até 20 horas (x) De 21 a 39 horas () 40 horas
( ) Mais de 40 horas(. ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana)
2.3. Quais dias da semana a unidade executora funciona:
( ) Segunda-feira (x JTerça-feira (x )Quarta-feira (x )Quinta-feira (x )Sexta-feira
( ) Sábado ( JDomingo
QUADRO DE HORÁRIO DAS AULAS
Terça-feira 08:00 — 12:00 (4h)
| Quarta-feira | 08:00- 12:00 (4h)
| Quinta-feira 08:00 — 12:00 (4h)
| Sexta-feira 08:00 — 12:00 (4h)
3. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
15:00 — 18:00 (3h)
15:00 — 18:00 (3h)
15:00 — 18:00 (3h)
3.1. RESPONSÁVEIS:
3.1.1. COORDENADOR TÉCNICO
3.1.1.1. Nome Completo: José Carlos Serrão
3.1.1.2. CPF: 608.231.608-82
3.1.1.3. RG: 4.567.518 SSP/SP
3.1.1.4. Número do Registro Profissional: CREF 057825-P/MG
3.1.1.5. Celular: (35) 9 9218-1321
3.1.1.6. E-mail: serrao2004ODhotmail.com
3.1.2. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
3.1.2.1. Nome Completo: Felipe de Lima Soares
3.1.2.2. CPF: 090.363.196-25
3.1.2.3. RG: 32.682.390-6 SSP/SP
3.1.2.4. Número do Registro Profissional: 034454-G / MG
3.1.2.5. Celular: (35) 9 9126-7653
3.1.2.6. E-mail: felipe soares88(Dhotmail.com
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
, Ea CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
À é / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
3.1.3. RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1.3.1. Nome Completo: Valesca de Cássia Cândido
3.1.3.2. CPF: 047.498.736-16
3.1.3.3. RG: M-7.343.276 SSP/MG
3.1.3.4. Número do Registro Profissional: CRC/MG 134502/0
3.1,3.5. Celular: (35) 9 9839-8783
3.1.3.6. E-mail: juriscontabil |0() gmail.com
3.2. RECURSOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
| Salário cH/
Quantidade | Títulos | Escolaridade Função Vínculo | Base
ú Semana
R$)
1 5 Presidente 3 0,00 30h
1 3 Coordenador 1 5.650,00 25h
Técnico
Professor
1 5 Educação 1 2.760,00 25h
Física JJ
1 5 Contadora 2 500,00 | Sh
“LEGENDA: Utilize os seguintes códigos:
Escolaridade: 1-Sem escolaridade 2-Ensino Fundamental Incompleto 3-Ensino Fundamental
Completo 4-Ensino médio completo 5-Ensino superior completo 6-Especialização 7-Mestrado
8-Douiorado
Vínculo: 1-CLT 2-RPA 3-Voluntário 4-MEI
3.3. DO PROJETO
3.3.1. OBJETIVO GERAL: Oferecer formação e qualificação esportiva através do futebol,
contribuindo para o desenvolvimento pessoal, social e esportivo dos participantes, com ênfase
na inclusão, disciplina e preparação para competições.
3.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
e Proporcionar a prática esportiva regular, incentivando o desenvolvimento físico e
psicológico dos participantes;
e Preparar os alunos para competições esportivas locais e regionais;
e Promover a inclusão social de crianças e adolescentes das escolas públicas de ensino;
e Incentivar a prática de valores como respeito, fair play, trabalho em equipe e superação;
5
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
: ; CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
| Fr / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
e Oferecer suporte técnico e metodológico adequado aos alunos, visando o seu crescimento
no esporte.
3.3.3. JUSTIFICATIVA: O Projeto “Andradas Futebol Futuro — ATAA — Pró-Vida” tem
como finalidade oferecer a crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 a 16 anos,
matriculados ou não na rede de ensino do município de Andradas/MG, a oportunidade de
vivenciar o futebol como instrumento de desenvolvimento integral. A iniciativa busca, além
do aprimoramento de habilidades esportivas, estimular valores fundamentais como disciplina,
respeito, cooperação e trabalho em equipe, promovendo a inclusão social e a formação cidadã.
Diversos estudos apontam que a prática esportiva regular contribui para a melhoria do
desempenho escolar, auxilia no combate à evasão e fortalece a integração social,
especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade. O esporte também atua como
ferramenta de prevenção a comportamentos de risco, promovendo hábitos saudáveis,
fortalecendo a saúde física e mental e criando oportunidades de futuro.
O projeto contribuirá ainda para a criação de um ambiente saudável, de convivência positiva e
de fortalecimento da autoestima dos participantes, preparando-os para competições locais e
regionais, bem como para desafios futuros dentro e fora do esporte. Dessa forma, o
“Andradas Futebol Futuro — ATAA — Pró-Vida” se consolida como uma política de impacto
social, educacional e esportivo, alinhada às diretrizes de inclusão e desenvolvimento humano.
3.3.4. PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS: O projeto “Andradas Futebol Futuro — ATAA
— Pró-Vida” tem como público-alvo crianças e adolescentes com idade entre 7 e 16 anos,
matriculados ou não na rede de ensino do município de Andradas/MG.
3.3.5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: O projeto abrangerá crianças e adolescentes do
município de Andradas, matriculados ou não na rede de ensino. A iniciativa busca garantir a
inclusão educacional e esportiva das crianças e jovens.
3.3.6. METODOLOGIA: O projeto será desenvolvido por meio de uma metodologia
estruturada, articulando atividades esportivas, educativas e sociais, com foco no
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. As principais estratégias incluem:
CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
1
1 - Planejamento e Organização das Atividades
a) Divisão dos participantes em turmas por faixa etária e nível de habilidade
sendo de 7 a 16 anos;
b) As atividades de treinos serão toda semana, contemplando técnicas de futebol,
atividades de coordenação motora, preparo físico e mental.
2 - Execução das Aulas e Treinamentos
a) Aulas conduzidas por profissionais qualificados em educação física e futebol,
utilizando materiais pedagógicos adequados (bolas, coletes, cones, pranchas e demais
equipamentos de treinamento);
b) | Enfoque no desenvolvimento técnico-tático do futebol, aliado à promoção de
valores como disciplina, respeito, cooperação e trabalho em equipe.
3 - Oficinas Complementares e Atividades Educativas
a) Palestras e rodas de conversa sobre cidadania, saúde, prevenção a
comportamentos de risco e hábitos de vida saudável;
b) Integração de atividades recreativas e desafios cooperativos para fortalecer a
socialização e autoestima dos participantes.
4 - Avaliação e Monitoramento
a) Acompanhamento contínuo do desempenho técnico e social dos participantes
por meio de relatórios e observações periódicas;
b) Avaliação semestral de indicadores de participação, desempenho esportivo,
frequência escolar e integração social, permitindo ajustes na metodologia conforme
necessidade.
5 - Eventos e Competições
a) Organização de torneios internos e participação em competições locais e
regionais, visando consolidar o aprendizado, promover a prática esportiva regular e
estimular a integração comunitária.
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
o CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
N : / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
A metodologia adotada garante que o projeto seja inclusivo, seguro e eficiente, promovendo
o desenvolvimento integral dos jovens, a prevenção de riscos e a construção de uma cultura
de valores positivos no âmbito escolar e comunitário.
3.3.7. CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE
TÉCNICA / INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE:
A Associação de Tenistas Amadores de Andradas (ATAA) é reconhecida por sua atuação na
promoção e organização de eventos esportivos, especialmente no tênis. A ATAA possui
experiência comprovada na realização de torneios regionais, demonstrando competência na
gestão de equipes, logística de eventos e engajamento comunitário. A associação tem se
destacado por sua capacidade de mobilizar voluntários, parceiros e patrocinadores, além de
promover ações beneficentes em prol de instituições locais.
A execução do projeto será realizada por profissionais altamente qualificados:
Função Profissional Atribuições / Experiência
Coordenador José Carlos Planejamento geral, supervisão das atividades esportivas
Técnico Serrão e gestão da equipe.
Experiência como jogador profissional: S.P.F.C (1969
1977), Seleção Paulista (1972-1974), Botafogo SC
(1977), Joinville SC (1978), E.C. Juventus (1978), E.C.
Santo André (1979), A.A. Anapolina (1979), Desportivo
Cúcuta — COL (1980).
Principais conquistas como jogador: Campeão Paulista
Jovem 1969, Campeão Extra Amador 1970, Bi Campeão
Paulista 1970/1971, Vice Campeão Paulista Invicto
1972, Vice Libertadores/Campeão América 1974,
Campeão Paulista 1975, Campeão Brazilian 1977,
Campeão Paraibano 1977, Campeão Catarinense 1978.
Experiência como Técnico de Futebol: São Paulo
(1980-1986), XV de Piracicaba (1987), Santo André
(1988-1989), Francana (1990-1991), Rio Branco/MG
(1991, 1998, 2006), Marília (1993), Corinthians Júnior
(2000), Gyeonggi — Coréia do Sul (2001-2003), Gamba
Osaka — Japão (2012), Sertãozinho/SP (2015-2018),
entre outros.
Principais conquistas como técnico: Junior Campeão
1981 -S.PF.C., Bi Campeão Paulista 1981/1982 —
S.P.F.C., Campeão Paulista 1985 — S.P.F.C., Campeão
Tereza Herrera ESP 1986 — S.P.F.C., Campeão Brazilian
1986 —- S.PF.C., Acesso 1º divisão Paulista 1994 —
Marília, Vice Campeão Paraense 1995 — Paysandu,
Campeão Mineiro — 2º divisão 1998 — Rio Branco/MS,
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
Se y CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
N 3 J Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
Campeão Dallas Cup Junior 2000 — S.C. Corinthians
Paulista, Campeão Torneio Alcudia — ESP 2000 —- S.C.
Corinthians Paulista, Bi Campeão Torneio de Amizade
2002/2003 — Gyeonggi — Coréia do Sul, Acesso 1º
divisão 2010 — Sertãozinho/SP, Acesso AZ — Campeão
2016 — Sertãozinho/SP.
Professor de Leandro Condução das aulas, treinamentos e acompanhamento
Educação Aparecido técnico dos participantes.
Física Neves Gomes Experiência profissional: Professor da Serrão Soccer
desde 2022; Atleta Profissional de Futebol (1998-2006);
Atleta Profissional do Clube Rio Branco de Andradas.
Responsável Felipe de Lima | Acompanhamento administrativo, registro de
pelo Projeto Soares indicadores, controle de frequência e interface com as
secretarias municipais.
Experiência profissional e esportiva: Presidente da
Associação de Tenistas Amadores desde janeiro de 2023:
Proprietário e Personal Trainer — Studio Viva Mais desde
2016; Professor de Futebol — Fraga Centro Esportivo
(2013-2014); Projeto Técnico a distância — Clube de
Futebol Shandong Luneng (China) 2012; Analista de
Desempenho — São Paulo Futebol Clube (Sub-20, 2009-
2011) e Profissional (2010, 3 meses); Estágio Curricular
— Esporte Clube Santo André 2008; Atleta Profissional
de Futebol — Rio Branco de Andradas F.C. (2005-2006).
Infraestrutura Física Existente:
O projeto será desenvolvido utilizando a infraestrutura municipal existente, proporcionando
ambiente seguro, acessível e propício ao desenvolvimento integral dos participantes:
e Estádio Juscelino Kubitschek
e Centro Esportivo Benedito Andrade Filho
e Estádio Sete de Setembro
3.3.8. RESULTADOS / PRODUTOS ESPERADOS / IMPACTOS PREVISTOS:
Resultados Esperados
e Formação esportiva de crianças e adolescentes, ampliando suas habilidades técnicas e
táticas no futebol;
e Redução de comportamentos de risco e maior integração social dos participantes;
e Melhoria da saúde física e psicológica, por meio da prática regular de atividades
esportivas;
e Estimuio à disciplina, à cooperação e ao respeito, refletindo em melhor desempenho
escolar;
mma
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
; CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
| ,” / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
comunitários.
Produtos
e Treinamentos esportivos semanais devidamente estruturados;
e Oficinas e palestras educativas realizadas periodicamente;
e Relatórios de acompanhamento do desempenho esportivo e social dos alunos;
e Tomeios internos e participação em competições locais e regionais.
Impactos Previstos
e Inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade;
e Ampliação do acesso ao esporte como política pública de desenvolvimento humano;
e Contribuição para a diminuição da evasão escolar e aumento da frequência dos alunos;
e Valorização do esporte como ferramenta de cidadania e transformação social em
Andradas/MG.
3.3.9. INDICADORES DE AVALIAÇÃO:
e Número de alunos inscritos e atendidos pelo projeto;
Percentual de frequência mensal dos participantes nos treinos;
Participação em torneios internos e externos (número de equipes inscritas e jogos
realizados);
Avaliação do desempenho técnico (evolução esportiva observada pelos professores);
Indicadores de integração social e comportamento (observados nas oficinas e
relatórios semestrais);
Relacionamento com a escola: frequência escolar e relatos de professores sobre
desempenho e disciplina.
3.3.10. METAS:
e Atender até 200 crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 16 anos do município
de Andradas, matriculados ou não na rede de ensino;
e Realizar treinamentos semanais durante todo o ano letivo, assegurando um mínimo
de 2 encontros semanais por turma;
e Promover 3 torneios internos anuais e participar de, pelo menos, 3 competições
regionais;
—=—
| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
“sand emma CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
| 7) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
Realizar 3 oficinas educativas ao longo do ano, abordando cidadania, saúde
prevenção a riscos sociais;
e
Garantir índice mínimo de 80% de frequência dos alunos regularmente matriculados
no projeto.
n
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SV.LHIA
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“PULIN] JOM SIBUBLUOS SONUONUO Z Op OUNUjur um opueinfosse “OANO] OU? O OPO) 9JuEINp SIBUBUIOS SOjUSUIPUIOM IPZI[B9Y "OUISUO
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OgÍBIodsA / O8ÍLIDSIM
SVLHI
HSLSAINTIAVNO oI
SVLHIA
9W/sepespuy - ogua9 — 904 'oBÍls9U09 eIjguIy eueiy eny
Z50-8€84€ :daO — €Z-L000/S94'POB'0S :PdNO
SVAVHANV JQ SINOAVINV SVISINIL OVÔVIDOSSYV
NINA
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| ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS
: CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052
| j ) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG
3.4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
REPASSE FONTE | | VALOR (R$
. Municipal 14.820,13
| Janeiro | Estadual |
Federai
. 14.120,13
| Fevereiro Estadual |
Federal
14.120,13
Março | Estadual |
Federal
14.120,13
Abril Estadual
| Federal [|
. Municipai 14.120,13
| Maio Estadual
| | Federal |
Municipal 23.240,50
| Junho
Federai
| Julho Estadual I |
Federal
Agosto Estadual
| | Municipal | 14.120,13 |
Setembro Estadual
| Federal [|
Municipal
Outubro [Estadual [|
Federal
14.120,13
Novembro | Estadual [|
Federal
14.820,13
Dezembro Estadual
Federal |
| Municipal |
179.961,93
Total Estadual!
| Federal |
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4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. As contas serão prestadas parciais quadrimestralmente (art. 80 Dec 1.751/2016) e a anual será
até 30 dias após o finaí do exercicio financeiro, precisamente até 31 de janeiro do exercício seguinte
a de an Aa AA PEGAR (ARENS! ISTO: HA SAS Nqrsisinal 175] a
da transferência de recursos. (art. 85, $1º, do Decreto Municipal 1.751/2016).
4.2. A OSC deverá apresentar, sem prejuízo da prestação de contas anual, a prestação de contas
final, após o término da vigência da parceria, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto e
do Relatório Final de Execução Financeira. (art. 87 do Dec 1.751/2016)
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Município de Andradas, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora
Pública Direta ou Indireta. que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas
nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Presidente Associação|Ten as Amadores Andradas
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gek
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 '
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 12.048/2025
Ilustríssima Senhora
Regina Aparecida Cavacini de Lima
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Considerando que a Associação de Tenistas Amadores de
Andradas — ATAA apresentou correção ao Plano de Trabalho objeto do presente
processo, encaminho os autos, antes de promovê-los a Excelentíssima Senhora
Prefeita, para ciência e manifestação.
Andradas, 16 de dezembro de 2025.
Ariane dos Reis Cabrini de Paula
Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O
ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 50.804.465/0001-73
Certidão nº: 45410509/2025
Expedição: 06/08/2025, às 19:19:13
Validade: 02/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA
O ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 50.804.465/0001-73, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas. ;
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
CAIS A
CAIXA ECONÔMICO ERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 50.804.465/0001-73
Razão
Social: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA
Endereço: — R MARIA AMELIA CONCEICAO 106 / CENTRO / ANDRADAS / MG / 37838-
052
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:07/12/2025 a 05/01/2026
Certificação Número: 2025120701246086072228
Informação obtida em 18/12/2025 16:51:38
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
RA dg, UN
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 18/12/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
18/03/2026
NOME: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E
[EDUCAÇÃO
CNPJ/CPF: 50.804.465/0001-73
LOGRADOURO: RUA MARIA AMELIA CONCEICAO NÚMERO:
COMPLEMENTO: [ERRO CENTRO fi 37838052
DISTRITO/POVOADO: pprsiretato: ANDRADAS [E MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000947974804
SN .
“5 É MINISTÉRIO DA FAZENDA
Ê KA Secretaria da Receita Federal do Brasil
E, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
né
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Ee
Nome: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE,
CULTURA E EDUCACAO
CNPJ: 50.804.465/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 19:10:11 do dia 06/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/02/2026.
Código de controle da certidão: 7236.5CE0.D18F.0111
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
' NÚMERO
: TE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 74
: SECRETARIA DE FAZENDA
” DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO VÁLIDO ATÉ
03/01/2026
PA: RE 2
Ens O
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Epa A
Cada
NOME / RAZÃO SOCIAL
ATAA ASSOCIACAO DE TENISSTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO -
AVISO
SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA: 05/09/2025
r— COMPROVAÇÃO JUNTO A | FINALIDADE
Do E
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A
(S) INSCRICÃO(ÕES) ABAIXO CARACTERIZADA(S).
INSCRIÇÃO —————— ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO NÚMERO -— BLOCO — APTO +
39970 Rua PROFESSORA MARIA AMELIA CONCEICAO | 106
Andradas (MG), Sexta-feira, 5 de Setembro de 2025.
Para validar este documento, consulte o QR Code ou informe o número de protocolo abaixo no endereço: https:/ltributos.betha.cloud/f/documentos
Protocolo: 600be05e-9c2e-4b7c-a97e-flfid2fb967a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro
Andradas — Minas Gerais
Telefone: (35)3731-2082
CEP:37795-000
educacao(Dandradas.me.gov.br
Processo nº 012048/2025
Ex.* Sra.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas — Minas Gerais
1 — Justificativa:
A Associação Tenistas Amadores de Andradas (ATAA) apresenta a correção do
Plano de Trabalho, objeto do presente processo.
Ficando o valor do repasse anual de R$ 179.961,93, divididos em 12 (doze)
parcelas (conforme planilha da página 13 (treze) desse plano.
A correção inclui também certidões atualizadas, assim como demonstra mais
fundamentação, com os valores coerentes, com metas mais claras e com a destinação dos
recursos bem detalhadas. Por isso e por outras justificativas já apresentadas, meu
manifesto é favorável à parceria.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores
esclarecimentos, renovando votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Andradas, 17 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por REGINA.
REGINA APARECIDA CAVACINI - APARECIDA CAVACINIDE
DE LIMA:70161976620 1IMA:70161976620
Dados: 2025.12.18 17:50:53 03/00"
Regina Aparecida Cavacini de Lima
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
AESRA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS ro
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-00h:*
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradasDandradas.mg.gov.br ia
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 4
Ilustríssimo Senhor Processo nº 12.048/2025
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
O presente processo tem por objeto a análise da viabilidade da proposta de
celebração de parceria entre o Município de Andradas e a Associação de Tenistas Amadores
de Andradas, visando ofertar aulas de futebol a crianças de 7 a 16 anos, matriculadas no
Projeto Pró Vida de Andradas.
A Sra. Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer manifestou-se
favorável quanto à possibilidade e pertinência da formalização da parceria, indicando,
inclusive, a dotação orçamentária que pode suportar a despesa proveniente da futura parceria.
A demanda foi encaminhada a esta Controladoria para manifestação quanto à
regularidade do procedimento e à necessidade de prévia realização de chamamento público.
Nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei nº 13.019/2014**, as parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil devem observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo obrigatória, em regra,
a realização de chamamento público para seleção da entidade parceira.
O art. 23 do mesmo diploma legal dispõe expressamente que:
Art. 23. A celebração de parcerias pela administração pública com organizações
da sociedade civil será precedida de chamamento público, salvo as hipóteses de
dispensa e inexigibilidade previstas nesta Lei.
O chamamento público tem por finalidade garantir a isonomia entre as entidades
e a transparência na escolha do parceiro, permitindo à administração selecionar a proposta
mais adequada ao interesse público.
As hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (art. 30 e art. 31 da Lei nº
13.019/2014) são restritas e não abrangem, como regra, projetos extrínsecos das áreas de
educação, saúde e assistência social, nas quais existem normativos próprios que, em alguns
casos, permitem a formalização direta de convênios, termos de colaboração ou fomento.
LESRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERA, o? “a
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-0) a “
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br Ei 195 Ig
Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Ilustríssimo Senhor Processo nº 12.048/2025
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
O presente processo tem por objeto a análise da viabilidade da proposta de
celebração de parceria entre o Município de Andradas e a Associação de Tenistas Amadores
de Andradas, visando ofertar aulas de futebol a crianças de 7 a 16 anos, matriculadas no
Projeto Pró Vida de Andradas.
A Sra. Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer manifestou-se
favorável quanto à possibilidade e pertinência da formalização da parceria, indicando,
inclusive, a dotação orçamentária que pode suportar a despesa proveniente da futura parceria.
A demanda foi encaminhada a esta Controladoria para manifestação quanto à
regularidade do procedimento e à necessidade de prévia realização de chamamento público.
Nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei nº 13.019/2014**, as parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil devem observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo obrigatória, em regra,
a realização de chamamento público para seleção da entidade parceira.
O art. 23 do mesmo diploma legal dispõe expressamente que:
Art. 23. A celebração de parcerias pela administração pública com organizações
da sociedade civil será precedida de chamamento público, salvo as hipóteses de
dispensa e inexigibilidade previstas nesta Lei.
O chamamento público tem por finalidade garantir a isonomia entre as entidades
e a transparência na escolha do parceiro, permitindo à administração selecionar a proposta
mais adequada ao interesse público.
As hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (art. 30 e art. 31 da Lei nº
13.019/2014) são restritas e não abrangem, como regra, projetos extrínsecos das áreas de
educação, saúde e assistência social, nas quais existem normativos próprios que, em alguns
casos, permitem a formalização direta de convênios, termos de colaboração ou fomento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(Oandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.me.gov.br
Assim, quando se tratar de parceria voltada a outros setores, neste caso
específico o esporte, a realização do chamamento público constitui condição indispensável à
validade do ajuste.
Ademais, nos casos em que a parceria não se enquadrar nas finalidades
públicas previamente autorizadas em lei, poderá ser exigida autorização legislativa específica,
conforme o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no princípio da reserva legal
aplicável aos atos que impliquem transferência de recursos públicos.
Portanto, a celebração direta de parceria sem chamamento público e sem lei
autorizativa configura violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, podendo
caracterizar irregularidade administrativa e dano ao erário.
Diante do exposto, esta Controladoria opina:
1. Pela necessidade de realização de chamamento público, nos termos do art.
23 da Lei nº 13.019/2014, para a seleção da entidade parceira;
2. Caso se entenda pela dispensa do chamamento público, que seja
previamente demonstrada a hipótese legal aplicável (art. 30 ou 31 da Lei nº 13.019/2014) e
submetida à análise jurídica formal;
3. Não havendo previsão legal específica que autorize a parceria, recomenda-se
a edição de lei municipal autorizativa, a ser aprovada pela Câmara Municipal, especialmente
quando houver repasse de recursos públicos;
4. O prosseguimento do processo deverá observar as demais exigências da Lei
13.019/2024 e Decreto Municipal 1.751/2016, inclusive quanto à elaboração do plano de
trabalho, previsão orçamentária e critérios de acompanhamento e prestação de contas.
Desta forma, encaminho os autos para as providências cabíveis.
É o parecer.
Andradas, 29 de dezembro de 2025.
herini Ribeiro
ontroladora Interna
E Prefeitura Municipal de Andradas, IV 'inas Gerais
Sis EE Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17 334.412/0001-34 » SRA Ui
SAS E ERES Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandred: : br as bo
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Processo nº 12.048/2025
Trata-se de correção do plano de trabalho apr:sentadc pela ATAA —
Associação Tenistas Amadores de Andradas, diminuindo c va cr da saiceria para R$
179.961,93 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta : mm reais e noventa e três
centavos), mantendo o objeto que seria a oferta prática espo'tva auavés do futebol,
incorporando, inclusive, o Pró-Vida, conforme documento anexadc por els, cujo valor seria
destinado para pagamento de recursos humanos e materiais, basicar ente.
Há novo parecer da Secretária de Municipal de Educ-cêo, Esvorte e Lazer (fls.
134) manifestando pelo deferimento do pedido, com repasse d: 12 yirezlas, conforme
cronograma de desembolso às fls. 123, sendo que a dotação que sup wtaria a despesa já consta
em manifestação anterior.
Como já foi enviado projeto de lei anterior, cem de sur enviado como
substitutivo ao PL nº 28/2025.
É o que basta para relatar.
Como já manifestado anteriormente, o Decreto '.751/201€ e a Lei Federal
13.019/2014 estabelecem regras específicas, bem como regulamesta o re sire jurídico das
parcerias voluntárias para repasse de verba.
Portanto, extrai-se que, a rigor, todo foraento daver a partir de publicação de
edital de chamamento, porém, o artigo 41, II, do Decreto 1.751/2(16 prev: exceção à regra
que, resumidamente, é quando há autorização legislativa.
Assim, como foi mantido o interesse da Secretariz dl Ediceção, Esporte e
» Esp
Lazer em apoiar e fomentar o projeto.
Deste modo, segue substitutivo zo projeto de lei nº 26/2025.
E o parecer, s.m,j.
Andradas, 30 4 À
Procurador Gerel do Município
Abro de 2025.
B “o j sa A Sa CURA IAM,
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais ss,
“a EN ad E! Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17 334.412/0001-34 E) /3 i ê
SE E hs Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandradas.m ».tov.br Re) FLR St mo
Veggie SER Sítio oficial na internet: vww.andradas.mg.gov.br 1º Bi
ClanorastSoS o db vá
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº 28/2025" ==="
Dispõe sobre a autorixavio para celebração de
parceria com a Associaçi o de Tenistas Amadores
de Andradas - ATAA, e cá outra; providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andra las aprc vou e eu Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebre: parceria, nos termos do
Decreto Municipal nº 1.751/2016 e da Lei Federal n.º 13.019/20/d, com a ássociação de
Tenistas Amadores de Andradas - ATAA, sociedade civil, sera iinalidade lucrativa e de
duração indeterminada, para repasse financeiro no valor anual de R$ 172.961,93 (cento e
setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um" reais e roventa e três centavos). para ofertar a
crianças e adolescentes, de 7 a 16 anos, matriculados no projeto Pró- Vida, alas de futebol.
Parágrafo único. Faz parte integrante dest: :j. como anexo único, o
plano de trabalho apresentado pela Associação de Tenistas Amadore: de Anc'radas — ATAA.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica aworized> » repassar, nos
moldes de termo a ser celebrado, o valor de R$ 179.961,93 (cento e se enta e nove mil,
novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centevos) à cont da dot: ção orçamentária
n.º 02.09.04.27.812.2002.2062.3.3.5043, consignado no orçamento gente.
Art. 4.º A parceria consiste ainda na perm ssão de vso do Estádio
Municipal Juscelino Kubitschek, Centro Esportivo Benedito Zrdrade Filho e Estádio
Municipal Sete de Setembro.
Parágrafo único. A Associação de Tenistas “mador:s de Andradas —
ATAA, para uso dos espaços descritos no caput, deverá se comuricar com a Supervisão de
Lazer e Supervisão de Esportes, com objetivo de adequar a utilização do espaço.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç io.
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Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandradas.m :.tov.br
Sítio oficial na internet: vaww.andradas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Andradas, trinta dias do mês d: dezem odio y
dois mil e vinte e cinco. a
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Andradas, V'inas Gerais xs
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17 :334,412/0001..34 io Poa) O
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MINUTA DE SUBSTITUTIVO DA JUSTIFICATIVA “a el cit
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE DE DI-ZEMBRO DE
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ancrad:::
Excelsos Vereadores,
O presente Projeto de Lei Ordinária “Dispõe scbre a urorização para
celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores ve Androdos - ATAA, e dá
outras providências”.
É sabido que a prática esportiva incentiva o cesenvolvimento físico e
psicológico dos participantes, promove a inclusão social de cris-ças e adolescentes das
escolas públicas de ensino, incentiva a prática de valores coro respe tos, trabalho em
equipe, superação e do fair play.
O projeto será de suma importância, principalmente po: agregar alunos
matriculados na rede pública de ensino, contemplando de forma complementar com
estudantes de outras instituições (privadas), desde que respeitados os critérios de seleção.
Ademais, todos sabem que o projeto Pró-Vida of=1ta outra; rnodalidades de
práticas esportivas e ao autorizar firmarmos essa parceria, essa :sa de Leis auxiliará na
ampliação da oferta de vagas.
,
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres 'Veread »res, submetemos
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária. confiante na sua
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admir.ição e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, trinta dias do mês de dez
e vinte e cinco.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipa!
sa
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.. ov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 15.902/2025
Vistos etc.
Acolho a minuta do substitutivo de projeto de lei ordinária
apresentada pela Procuradoria Geral do Município.
Encaminho os autos à Divisão de Gabinete para que expeça o
competente projeto de lei e promova o seu devido encaminhamento à Câmara
Municipal.
Andradas, 07 de janeiro de 2026.
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Margot Navarr an Pioli
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