| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Ofício n.º 04/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 28, DE 14 DE OUTUBRO DE 2.025 que: "Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2060 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Andradas, 07 de janeiro de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Encaminho para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Substitutivo do Projeto de Lei Ordinária abaixo relacionado, o qual segue acompanhado de justificativa. > Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 28, de 14 de outubro de 2025, que: “Dispõe sobre a autorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA e dá outras providências.” Anexo, ainda, ao presente expediente, o inteiro teor do Processo Administrativo n.º 15.902/2.025, que deu origem ao Substitutivo de Projeto de Lei ora encaminhado. Respeitosamente, Nro ) I Margot Navar aziani Pioli *. Prefeitá Municipal Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas, MG Página: 1/41 . ESTADO DE MINAS GERAIS KA Data: 16/12/2024 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS ga [PMA] - Comprovante de abertura Parâmetros: Numero processo: 000015902/2025 Número do processo: 000015902/2025 Assunto: ENCAMINHA SOLICITAÇÃO Requerente: ATAA ASSOCIACAO DE TENISSTAS AMADORES DE CPF/CNPJ do requerente: 50804465000173 Local de protocolização: 01001467 - SETOR PROTOCOLO Data de protocolização: 16/12/2025 Motivo: ENCAMINHA CORREÇÃO REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO DE Nº 012048/2025. Observação: Protocolo: 1811e7b3-db17-4d7d-8b8f-031c5f2e3640 Usuário: adriana marques Versão: 7 de 24/07/2025 13:47:50 PLANO DE TRABALHO Projeto “Andradas Futebol Futuro - ATAA — Pró -Vida” ANDRADAS/MG 2025 [ataca | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS RE CNPJ: 50.804.465/0001-73 - CEP: 37838-052 UM ) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG DADOS CADASTRAIS 1.1. DA ORGANIZAÇÃO Nome da entidade: Associação Tenistas Amadores de Andradas para o Esporte, Cultura e Educação. 1.1.1. CNPJ: 50.804.465/0001-73 1.1.2. Endereço: Rua Maria Amélia Conceição, 106 1.1.3. Bairro: Centro 1.1.4. CEP: 37838-052 1.1.5. Cidade: Andradas 1.1.6. Estado: MG 1.1.7. Telefone: (35) 9 9241-3260 1.1.8. Celular: (35) 9 9928-4180 1.1.9. E-mail: ataatenis(Doutlook.com 1.1.10. Site: https://ataatenis.com.br/ 1.1.11. Rede social: https://www. instagram.com/associacaotenistasandradas/ 1.2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO 1.2.1. Nome completo: Felipe de Lima Soares 1.2.2. CPF: 090.363.196-25 1.2.3. RG: 32.682.390-6 SSP/SP 1.2.4. Endereço: Rua João Fernandes Lobo, 513 1.2.5. Bairro: Vila Buzato 1.2.6. CEP: 37839-450 1.2.7. Cidade: Andradas 1.2.8. Estado: MG 1.2.9. Telefone: 1.2.10. Celular: (35) 9 9126-7653 1.2.11. E-mail: felipe soares88(Whotmail.com 1.2.12. Cargo: Presidente 1.2.13. Eleito em: 20/01/2023 1.2.14. Vencimento do Mandato: 20/01/2026 | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS E : CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 N E / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG 1.3. CONSELHO FISCAL 1 - Nome Completo: João Carlos Rosa CPF: 471.397.656-34 RG: 15.214.437 SSP/SP Endereço: Avenida Gabriel Henrique Graziani, 110, Jardim Bela Vista, Andradas/MG. 2 - Nome Completo: Leonardo Lobo Rangel CPF: 044.487.606-50 RG: M-9.080.097 SSP/MG Endereço: Rua Irmã Andrea Mellis, 67, Bela Vista, Andradas/MG. 3 - Nome Completo: Vanderlei Ferraz Júnior CPF: 095.737.746-07 RG:13.734.186 SSP/MG Endereço: Rua Ricardo Augusto Pastre, 104, Jardim Bela Vista, Andradas/MG. 1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA 1.4.1. Nº do CNPJ: 50.804.465/0001-73 1.4.2. Data de abertura no CNPJ: 24/05/2023 1.4.3. Atividade econômica principal: 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 1.4.4. Atividades econômicas secundárias: 85.50-3-02 - Atividades de apoio a educação, exceto caixas escolares: 90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; 93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes; 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares; 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente; 93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente. 2. EXECUÇÃO 2.1. Imóvel onde funciona o Serviço é: ( )Próprio (x)Cedido ( Público ( ) Particular ( ) Alugado | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS “E da va CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 ID, ) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG 2.2. A organização da sociedade civil fica aberta quantas horas por semana: ( ) Até 20 horas (x) De 21 a 39 horas () 40 horas ( ) Mais de 40 horas(. ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana) 2.3. Quais dias da semana a unidade executora funciona: ( ) Segunda-feira (x JTerça-feira (x )Quarta-feira (x )Quinta-feira (x )Sexta-feira ( ) Sábado ( JDomingo QUADRO DE HORÁRIO DAS AULAS Terça-feira 08:00 — 12:00 (4h) | Quarta-feira | 08:00- 12:00 (4h) | Quinta-feira 08:00 — 12:00 (4h) | Sexta-feira 08:00 — 12:00 (4h) 3. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO 15:00 — 18:00 (3h) 15:00 — 18:00 (3h) 15:00 — 18:00 (3h) 3.1. RESPONSÁVEIS: 3.1.1. COORDENADOR TÉCNICO 3.1.1.1. Nome Completo: José Carlos Serrão 3.1.1.2. CPF: 608.231.608-82 3.1.1.3. RG: 4.567.518 SSP/SP 3.1.1.4. Número do Registro Profissional: CREF 057825-P/MG 3.1.1.5. Celular: (35) 9 9218-1321 3.1.1.6. E-mail: serrao2004ODhotmail.com 3.1.2. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO 3.1.2.1. Nome Completo: Felipe de Lima Soares 3.1.2.2. CPF: 090.363.196-25 3.1.2.3. RG: 32.682.390-6 SSP/SP 3.1.2.4. Número do Registro Profissional: 034454-G / MG 3.1.2.5. Celular: (35) 9 9126-7653 3.1.2.6. E-mail: felipe soares88(Dhotmail.com | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS , Ea CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 À é / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG 3.1.3. RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.1.3.1. Nome Completo: Valesca de Cássia Cândido 3.1.3.2. CPF: 047.498.736-16 3.1.3.3. RG: M-7.343.276 SSP/MG 3.1.3.4. Número do Registro Profissional: CRC/MG 134502/0 3.1,3.5. Celular: (35) 9 9839-8783 3.1.3.6. E-mail: juriscontabil |0() gmail.com 3.2. RECURSOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | Salário cH/ Quantidade | Títulos | Escolaridade Função Vínculo | Base ú Semana R$) 1 5 Presidente 3 0,00 30h 1 3 Coordenador 1 5.650,00 25h Técnico Professor 1 5 Educação 1 2.760,00 25h Física JJ 1 5 Contadora 2 500,00 | Sh “LEGENDA: Utilize os seguintes códigos: Escolaridade: 1-Sem escolaridade 2-Ensino Fundamental Incompleto 3-Ensino Fundamental Completo 4-Ensino médio completo 5-Ensino superior completo 6-Especialização 7-Mestrado 8-Douiorado Vínculo: 1-CLT 2-RPA 3-Voluntário 4-MEI 3.3. DO PROJETO 3.3.1. OBJETIVO GERAL: Oferecer formação e qualificação esportiva através do futebol, contribuindo para o desenvolvimento pessoal, social e esportivo dos participantes, com ênfase na inclusão, disciplina e preparação para competições. 3.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: e Proporcionar a prática esportiva regular, incentivando o desenvolvimento físico e psicológico dos participantes; e Preparar os alunos para competições esportivas locais e regionais; e Promover a inclusão social de crianças e adolescentes das escolas públicas de ensino; e Incentivar a prática de valores como respeito, fair play, trabalho em equipe e superação; 5 | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS : ; CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 | Fr / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG e Oferecer suporte técnico e metodológico adequado aos alunos, visando o seu crescimento no esporte. 3.3.3. JUSTIFICATIVA: O Projeto “Andradas Futebol Futuro — ATAA — Pró-Vida” tem como finalidade oferecer a crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 a 16 anos, matriculados ou não na rede de ensino do município de Andradas/MG, a oportunidade de vivenciar o futebol como instrumento de desenvolvimento integral. A iniciativa busca, além do aprimoramento de habilidades esportivas, estimular valores fundamentais como disciplina, respeito, cooperação e trabalho em equipe, promovendo a inclusão social e a formação cidadã. Diversos estudos apontam que a prática esportiva regular contribui para a melhoria do desempenho escolar, auxilia no combate à evasão e fortalece a integração social, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade. O esporte também atua como ferramenta de prevenção a comportamentos de risco, promovendo hábitos saudáveis, fortalecendo a saúde física e mental e criando oportunidades de futuro. O projeto contribuirá ainda para a criação de um ambiente saudável, de convivência positiva e de fortalecimento da autoestima dos participantes, preparando-os para competições locais e regionais, bem como para desafios futuros dentro e fora do esporte. Dessa forma, o “Andradas Futebol Futuro — ATAA — Pró-Vida” se consolida como uma política de impacto social, educacional e esportivo, alinhada às diretrizes de inclusão e desenvolvimento humano. 3.3.4. PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS: O projeto “Andradas Futebol Futuro — ATAA — Pró-Vida” tem como público-alvo crianças e adolescentes com idade entre 7 e 16 anos, matriculados ou não na rede de ensino do município de Andradas/MG. 3.3.5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: O projeto abrangerá crianças e adolescentes do município de Andradas, matriculados ou não na rede de ensino. A iniciativa busca garantir a inclusão educacional e esportiva das crianças e jovens. 3.3.6. METODOLOGIA: O projeto será desenvolvido por meio de uma metodologia estruturada, articulando atividades esportivas, educativas e sociais, com foco no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. As principais estratégias incluem: CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS 1 1 - Planejamento e Organização das Atividades a) Divisão dos participantes em turmas por faixa etária e nível de habilidade sendo de 7 a 16 anos; b) As atividades de treinos serão toda semana, contemplando técnicas de futebol, atividades de coordenação motora, preparo físico e mental. 2 - Execução das Aulas e Treinamentos a) Aulas conduzidas por profissionais qualificados em educação física e futebol, utilizando materiais pedagógicos adequados (bolas, coletes, cones, pranchas e demais equipamentos de treinamento); b) | Enfoque no desenvolvimento técnico-tático do futebol, aliado à promoção de valores como disciplina, respeito, cooperação e trabalho em equipe. 3 - Oficinas Complementares e Atividades Educativas a) Palestras e rodas de conversa sobre cidadania, saúde, prevenção a comportamentos de risco e hábitos de vida saudável; b) Integração de atividades recreativas e desafios cooperativos para fortalecer a socialização e autoestima dos participantes. 4 - Avaliação e Monitoramento a) Acompanhamento contínuo do desempenho técnico e social dos participantes por meio de relatórios e observações periódicas; b) Avaliação semestral de indicadores de participação, desempenho esportivo, frequência escolar e integração social, permitindo ajustes na metodologia conforme necessidade. 5 - Eventos e Competições a) Organização de torneios internos e participação em competições locais e regionais, visando consolidar o aprendizado, promover a prática esportiva regular e estimular a integração comunitária. | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS o CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 N : / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG A metodologia adotada garante que o projeto seja inclusivo, seguro e eficiente, promovendo o desenvolvimento integral dos jovens, a prevenção de riscos e a construção de uma cultura de valores positivos no âmbito escolar e comunitário. 3.3.7. CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA / INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE: A Associação de Tenistas Amadores de Andradas (ATAA) é reconhecida por sua atuação na promoção e organização de eventos esportivos, especialmente no tênis. A ATAA possui experiência comprovada na realização de torneios regionais, demonstrando competência na gestão de equipes, logística de eventos e engajamento comunitário. A associação tem se destacado por sua capacidade de mobilizar voluntários, parceiros e patrocinadores, além de promover ações beneficentes em prol de instituições locais. A execução do projeto será realizada por profissionais altamente qualificados: Função Profissional Atribuições / Experiência Coordenador José Carlos Planejamento geral, supervisão das atividades esportivas Técnico Serrão e gestão da equipe. Experiência como jogador profissional: S.P.F.C (1969 1977), Seleção Paulista (1972-1974), Botafogo SC (1977), Joinville SC (1978), E.C. Juventus (1978), E.C. Santo André (1979), A.A. Anapolina (1979), Desportivo Cúcuta — COL (1980). Principais conquistas como jogador: Campeão Paulista Jovem 1969, Campeão Extra Amador 1970, Bi Campeão Paulista 1970/1971, Vice Campeão Paulista Invicto 1972, Vice Libertadores/Campeão América 1974, Campeão Paulista 1975, Campeão Brazilian 1977, Campeão Paraibano 1977, Campeão Catarinense 1978. Experiência como Técnico de Futebol: São Paulo (1980-1986), XV de Piracicaba (1987), Santo André (1988-1989), Francana (1990-1991), Rio Branco/MG (1991, 1998, 2006), Marília (1993), Corinthians Júnior (2000), Gyeonggi — Coréia do Sul (2001-2003), Gamba Osaka — Japão (2012), Sertãozinho/SP (2015-2018), entre outros. Principais conquistas como técnico: Junior Campeão 1981 -S.PF.C., Bi Campeão Paulista 1981/1982 — S.P.F.C., Campeão Paulista 1985 — S.P.F.C., Campeão Tereza Herrera ESP 1986 — S.P.F.C., Campeão Brazilian 1986 —- S.PF.C., Acesso 1º divisão Paulista 1994 — Marília, Vice Campeão Paraense 1995 — Paysandu, Campeão Mineiro — 2º divisão 1998 — Rio Branco/MS, | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS Se y CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 N 3 J Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG Campeão Dallas Cup Junior 2000 — S.C. Corinthians Paulista, Campeão Torneio Alcudia — ESP 2000 —- S.C. Corinthians Paulista, Bi Campeão Torneio de Amizade 2002/2003 — Gyeonggi — Coréia do Sul, Acesso 1º divisão 2010 — Sertãozinho/SP, Acesso AZ — Campeão 2016 — Sertãozinho/SP. Professor de Leandro Condução das aulas, treinamentos e acompanhamento Educação Aparecido técnico dos participantes. Física Neves Gomes Experiência profissional: Professor da Serrão Soccer desde 2022; Atleta Profissional de Futebol (1998-2006); Atleta Profissional do Clube Rio Branco de Andradas. Responsável Felipe de Lima | Acompanhamento administrativo, registro de pelo Projeto Soares indicadores, controle de frequência e interface com as secretarias municipais. Experiência profissional e esportiva: Presidente da Associação de Tenistas Amadores desde janeiro de 2023: Proprietário e Personal Trainer — Studio Viva Mais desde 2016; Professor de Futebol — Fraga Centro Esportivo (2013-2014); Projeto Técnico a distância — Clube de Futebol Shandong Luneng (China) 2012; Analista de Desempenho — São Paulo Futebol Clube (Sub-20, 2009- 2011) e Profissional (2010, 3 meses); Estágio Curricular — Esporte Clube Santo André 2008; Atleta Profissional de Futebol — Rio Branco de Andradas F.C. (2005-2006). Infraestrutura Física Existente: O projeto será desenvolvido utilizando a infraestrutura municipal existente, proporcionando ambiente seguro, acessível e propício ao desenvolvimento integral dos participantes: e Estádio Juscelino Kubitschek e Centro Esportivo Benedito Andrade Filho e Estádio Sete de Setembro 3.3.8. RESULTADOS / PRODUTOS ESPERADOS / IMPACTOS PREVISTOS: Resultados Esperados e Formação esportiva de crianças e adolescentes, ampliando suas habilidades técnicas e táticas no futebol; e Redução de comportamentos de risco e maior integração social dos participantes; e Melhoria da saúde física e psicológica, por meio da prática regular de atividades esportivas; e Estimuio à disciplina, à cooperação e ao respeito, refletindo em melhor desempenho escolar; mma | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS ; CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 | ,” / Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG comunitários. Produtos e Treinamentos esportivos semanais devidamente estruturados; e Oficinas e palestras educativas realizadas periodicamente; e Relatórios de acompanhamento do desempenho esportivo e social dos alunos; e Tomeios internos e participação em competições locais e regionais. Impactos Previstos e Inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade; e Ampliação do acesso ao esporte como política pública de desenvolvimento humano; e Contribuição para a diminuição da evasão escolar e aumento da frequência dos alunos; e Valorização do esporte como ferramenta de cidadania e transformação social em Andradas/MG. 3.3.9. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: e Número de alunos inscritos e atendidos pelo projeto; Percentual de frequência mensal dos participantes nos treinos; Participação em torneios internos e externos (número de equipes inscritas e jogos realizados); Avaliação do desempenho técnico (evolução esportiva observada pelos professores); Indicadores de integração social e comportamento (observados nas oficinas e relatórios semestrais); Relacionamento com a escola: frequência escolar e relatos de professores sobre desempenho e disciplina. 3.3.10. METAS: e Atender até 200 crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 16 anos do município de Andradas, matriculados ou não na rede de ensino; e Realizar treinamentos semanais durante todo o ano letivo, assegurando um mínimo de 2 encontros semanais por turma; e Promover 3 torneios internos anuais e participar de, pelo menos, 3 competições regionais; —=— | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS “sand emma CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 | 7) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG Realizar 3 oficinas educativas ao longo do ano, abordando cidadania, saúde prevenção a riscos sociais; e Garantir índice mínimo de 80% de frequência dos alunos regularmente matriculados no projeto. n sounje 007 =: (09 + OL + 02) :2)SSWipend epeo 9p o3u0] oe oAgejnuno sounçe op opeppueno “ojafoud ou sopejnoneu ausung|nõos sounje sop erugnbas op %0g 2P OUIUILU S9IPUI IULIEL) 'SI2IDOS SOOSLI E OgÓU9A SIA 9 epnes “eIuRpepio Opurpioge “eAneonpo vuiaIo | JezIjeoy “jeuorõas ogónedunos | sous ojad ap JedionIed o ouIaur OI9UIO) [ I9AOUIOIQ “PLLIN] JOM SILUBUIOS SOMUONUO 7 OP OUNUYUL UM Opuemdosse “OAHO] OUL O OP0) SJUBINp SICUBUIOS SOJUSUIBUIIN IEZIfESY “OUISUS ap apou eu ogu no sopejnoryeu 'sepespuy ep ordyorunu op sour 9] 9 7 21U9 aPep! uid “sojudasajopr 9 seóueLIo OZ 9 Jpusjy ogseIgpodsa / OgÍLIAsId SV.LHIA TALSAINTHGV NO o£ sounge 007 =: (09 + OL + 04) :2)sumapenb gpeo op oSu0] oe oapejnuno sounje ap apeppuend) “ojofoxd ou sopejnoeu ojusunepnõos sounje sop erugnbazy op %0$ 2P OUIUIU S9IpUI INUBILL) 'SI2IDOS SO9SLI v OgSU9ASId 9 epnes “eruzpepro opurpioge “eAnLonpo vuLoIjo | JezI[2oy “[euoiõos ogônoduioo | souou! ojod op JedionIed o OUIojU! O19UIO) | J9AOUIOI] “PULM] JOd SIBUBUIOS SOJUODUO TZ Op OUNUIUI UM OpurImdosse “OA9] OUP O OPO] 9JUEINP SIBUBUIOS SOJUQUIBUION IeZI[B9Y “OUISUO ap opa! eu ogu no sopejnomeu “sepeipuy op ordiotunu Op soue 97 9 7 SNUS pep! u1oo “Sojusasajopz 9 SESUELIO Op] 93E Jpuo)y OBIEIJIASA / OBÍLIDSIA SVLIHIA TUISTATAGV NO ot sounge 007 =: (09 + OL + 0) :2)soumupenh epeo op oZu0] og oAgejnuno sounje ap opepguend) “ojafoxd ou sopejnoteu ajusuniepnõos soun|e sop erugnboly op %OS 9P OUIUNU S9Hpul IUEIEL) "SI2100S SOOSLI E OpSU9Ad IA 9 epnes “eIUPpepIo OpuepIoge “eanvonpo euloIjo | JrzI[eoM “jeuordos ogóngoduioo | sous ojod op Jedionred 9 ouxojur OIuIO) | JOAOUIOIA “PULIN] JOM SIBUBLUOS SONUONUO Z Op OUNUjur um opueinfosse “OANO] OU? O OPO) 9JuEINp SIBUBUIOS SOjUSUIPUIOM IPZI[B9Y "OUISUO op opos eu ogu no sopejnotgeu “sepeipuy op oidyotunu op sour 9] 9 7 uuo Opep! u1oo “Sejusasajope 9 SesuzÊo (j 93€ JpuMy OgÍBIodsA / O8ÍLIDSIM SVLHI HSLSAINTIAVNO oI SVLHIA 9W/sepespuy - ogua9 — 904 'oBÍls9U09 eIjguIy eueiy eny Z50-8€84€ :daO — €Z-L000/S94'POB'0S :PdNO SVAVHANV JQ SINOAVINV SVISINIL OVÔVIDOSSYV NINA TN É | ATAA | ASSOCIAÇÃO TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS : CNPJ: 50.804.465/0001-73 — CEP: 37838-052 | j ) Rua Maria Amélia Conceição, 106 — Centro — Andradas/MG 3.4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO REPASSE FONTE | | VALOR (R$ . Municipal 14.820,13 | Janeiro | Estadual | Federai . 14.120,13 | Fevereiro Estadual | Federal 14.120,13 Março | Estadual | Federal 14.120,13 Abril Estadual | Federal [| . Municipai 14.120,13 | Maio Estadual | | Federal | Municipal 23.240,50 | Junho Federai | Julho Estadual I | Federal Agosto Estadual | | Municipal | 14.120,13 | Setembro Estadual | Federal [| Municipal Outubro [Estadual [| Federal 14.120,13 Novembro | Estadual [| Federal 14.820,13 Dezembro Estadual Federal | | Municipal | 179.961,93 Total Estadual! | Federal | “epnes ep col ep sopepuus ered seusdy (,.) “OUISJu! 9 suoja(o 'seS “ojogso « end “vornojo eisIoug ()) “eoIpum( vossad o sowougyny (1) “SOL)LJOUAQ O SOBIRDUO “SOLIPIRS (V) :epuagoT e, opuinbpe 125 2 [BLISJPIN O Jeypriod — Z 9JUOJ BPRO US IOJBA O J290]Y -- | :0BÍLIUGLIO | E6T966LI SA teor | sesedsac) SEO SELIGIUCA O SEILDOUBUL] SESOdSIC pansnquios [== (D) stonqra sepepiin + [— SESISALC] SI0ÍLI0T SIGAQUIT OP 0LÍBI0T 0009201 SH SOI9IIO | 99 SOJIAIOS SONO | (x) SODIP9IA SOSIAIAS SOIO]USUNTY SOUL) (x) JeJendSoH 5 OPTA JeLojeiA SOJUSUITIIPIIN (g) soueuny sosmooy 9ST80'091 SA (v) soueurny sosimosy esodsa ep ojusweypejog( — Z [E19pog renpess; (SD ELDJE] EP OSINDY — | H | tedprana esadsa( ep ogóLiosad SOSUNITA AQ OVÍVIIIAV SOSANDAN SOA OVÍVITIAY AA ONWA 'S'€ — [ LEUTT 6 SA TO T TEnuy [o [ oooorsa | ovocisa | + Syuorssgong ounogun | 0008684 | 00 SH 0L — 9npmodsg sajdurs ajojoy 00'0St $4 00ºSp 8H OL | opepuêy op equnpirg 00'001 $i 00ºSZ $H + [euorouny oprprtdy op eprosg Op 6Lr SA 66'5 SA 109 SOjSUIBU/SI | 9P SOTeId | LoLv9l sa 6r's SA 0€ |. apeputiy ap suo TS96TSA | ILPLSA (di! UI 04 OPINy OBÍBZI[ELIS Op ou0) [ooserz sA | 0b'S3 $A | s o + oi JOG NI OP ejog | SL'pLVP SA | 66997 GA SG S ot TOQan OP vjog 1801 JO[EA SmEnUN po OUINSUOS 9P [ELE JAOJBA OWNSNOD TVIRIALVI OLNTAYHTV LI "E fenuy Tejoj 0009/07 SH 0009€'€ SA (erp suageAB| +) BLOpUvABT | 00'000'9 SA JOPSjU0Z | 00'00L SH TOSESJOId OBSSIUIOP/OBSSI UPE SLILxA 00'002 SA IOPRUSPIOO) OBSSILUAP/OBSSIUPE SLIM [839,5 JOJEA SOJ99J9, | 9P SDÍIAIOS SOLINO SOSIAHAS SOULNO OLNTNVHIV LIA “L'€ [ 9STgo09T SH Tesesoe SA cecICIL SA 00'0Tp'8 SA 00076001 $H tenuy JOjgA [| [UNUY [vol sojsoduir E/T + SENA OIT CUIDA ISEH OLIVIES CV) souvumE sosin9y| u10o esadsaq ELOPEEL SH] SEToCE $4 7h vEG SA £8 004 00'014'8 $a TESU9JA JOJBA [JESUS 1901 sojsoduij E/L + SELIM OIL OUIDIC 9SU OLIV|ES TV) SouviunH SOsInIY[ UIOS Esadsad La Cep E a] ane o — [ L6LLEP sa [ETBOT $a L9'90E 34 000€Z $A 00'092'Z $a FOISL] OBÓCONPA Op JOSSCJOLA 9TTI6'8 sa bo'cITT sa BL LTO E] ES'OLY $a 00099" $a ONUIPL TOPEU9P.:00) TESUSJA ADIZA sojsodui| €/L + SED CETESRENRONITASTA SEM OLIZ]ES SIBUOISSIJO.id 04n)ny] [0Q93ny 0J2[01q OU CgIENje anb souguopuny 2p oxpend (Y) SONVINH SOSANDIA OLNHINVHTVILHG "9"€ 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. As contas serão prestadas parciais quadrimestralmente (art. 80 Dec 1.751/2016) e a anual será até 30 dias após o finaí do exercicio financeiro, precisamente até 31 de janeiro do exercício seguinte a de an Aa AA PEGAR (ARENS! ISTO: HA SAS Nqrsisinal 175] a da transferência de recursos. (art. 85, $1º, do Decreto Municipal 1.751/2016). 4.2. A OSC deverá apresentar, sem prejuízo da prestação de contas anual, a prestação de contas final, após o término da vigência da parceria, por meio do Relatório Final de Execução do Objeto e do Relatório Final de Execução Financeira. (art. 87 do Dec 1.751/2016) Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Andradas, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora Pública Direta ou Indireta. que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Presidente Associação|Ten as Amadores Andradas Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gek Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 ' Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 12.048/2025 Ilustríssima Senhora Regina Aparecida Cavacini de Lima Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Considerando que a Associação de Tenistas Amadores de Andradas — ATAA apresentou correção ao Plano de Trabalho objeto do presente processo, encaminho os autos, antes de promovê-los a Excelentíssima Senhora Prefeita, para ciência e manifestação. Andradas, 16 de dezembro de 2025. Ariane dos Reis Cabrini de Paula Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 50.804.465/0001-73 Certidão nº: 45410509/2025 Expedição: 06/08/2025, às 19:19:13 Validade: 02/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 50.804.465/0001-73, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. ; Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. CAIS A CAIXA ECONÔMICO ERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 50.804.465/0001-73 Razão Social: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA Endereço: — R MARIA AMELIA CONCEICAO 106 / CENTRO / ANDRADAS / MG / 37838- 052 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:07/12/2025 a 05/01/2026 Certificação Número: 2025120701246086072228 Informação obtida em 18/12/2025 16:51:38 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br RA dg, UN SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS CERTIDÃO EMITIDA EM: CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 18/12/2025 Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 18/03/2026 NOME: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E [EDUCAÇÃO CNPJ/CPF: 50.804.465/0001-73 LOGRADOURO: RUA MARIA AMELIA CONCEICAO NÚMERO: COMPLEMENTO: [ERRO CENTRO fi 37838052 DISTRITO/POVOADO: pprsiretato: ANDRADAS [E MG Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado; 2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br => Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2025000947974804 SN . “5 É MINISTÉRIO DA FAZENDA Ê KA Secretaria da Receita Federal do Brasil E, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional né CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Ee Nome: ATAA - ASSOCIACAO DE TENISTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO CNPJ: 50.804.465/0001-73 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:10:11 do dia 06/08/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 02/02/2026. Código de controle da certidão: 7236.5CE0.D18F.0111 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ' NÚMERO : TE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 74 : SECRETARIA DE FAZENDA ” DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO VÁLIDO ATÉ 03/01/2026 PA: RE 2 Ens O CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Epa A Cada NOME / RAZÃO SOCIAL ATAA ASSOCIACAO DE TENISSTAS AMADORES DE ANDRADAS PARA O ESPORTE, CULTURA E EDUCACAO - AVISO SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA: 05/09/2025 r— COMPROVAÇÃO JUNTO A | FINALIDADE Do E CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A (S) INSCRICÃO(ÕES) ABAIXO CARACTERIZADA(S). INSCRIÇÃO —————— ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO NÚMERO -— BLOCO — APTO + 39970 Rua PROFESSORA MARIA AMELIA CONCEICAO | 106 Andradas (MG), Sexta-feira, 5 de Setembro de 2025. Para validar este documento, consulte o QR Code ou informe o número de protocolo abaixo no endereço: https:/ltributos.betha.cloud/f/documentos Protocolo: 600be05e-9c2e-4b7c-a97e-flfid2fb967a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro Andradas — Minas Gerais Telefone: (35)3731-2082 CEP:37795-000 educacao(Dandradas.me.gov.br Processo nº 012048/2025 Ex.* Sra. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas — Minas Gerais 1 — Justificativa: A Associação Tenistas Amadores de Andradas (ATAA) apresenta a correção do Plano de Trabalho, objeto do presente processo. Ficando o valor do repasse anual de R$ 179.961,93, divididos em 12 (doze) parcelas (conforme planilha da página 13 (treze) desse plano. A correção inclui também certidões atualizadas, assim como demonstra mais fundamentação, com os valores coerentes, com metas mais claras e com a destinação dos recursos bem detalhadas. Por isso e por outras justificativas já apresentadas, meu manifesto é favorável à parceria. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos, renovando votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Andradas, 17 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital por REGINA. REGINA APARECIDA CAVACINI - APARECIDA CAVACINIDE DE LIMA:70161976620 1IMA:70161976620 Dados: 2025.12.18 17:50:53 03/00" Regina Aparecida Cavacini de Lima Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer AESRA , PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS ro Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-00h:* Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradasDandradas.mg.gov.br ia Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 4 Ilustríssimo Senhor Processo nº 12.048/2025 Daniel Henrique Ferraz Procurador Geral do Município O presente processo tem por objeto a análise da viabilidade da proposta de celebração de parceria entre o Município de Andradas e a Associação de Tenistas Amadores de Andradas, visando ofertar aulas de futebol a crianças de 7 a 16 anos, matriculadas no Projeto Pró Vida de Andradas. A Sra. Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer manifestou-se favorável quanto à possibilidade e pertinência da formalização da parceria, indicando, inclusive, a dotação orçamentária que pode suportar a despesa proveniente da futura parceria. A demanda foi encaminhada a esta Controladoria para manifestação quanto à regularidade do procedimento e à necessidade de prévia realização de chamamento público. Nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei nº 13.019/2014**, as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo obrigatória, em regra, a realização de chamamento público para seleção da entidade parceira. O art. 23 do mesmo diploma legal dispõe expressamente que: Art. 23. A celebração de parcerias pela administração pública com organizações da sociedade civil será precedida de chamamento público, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nesta Lei. O chamamento público tem por finalidade garantir a isonomia entre as entidades e a transparência na escolha do parceiro, permitindo à administração selecionar a proposta mais adequada ao interesse público. As hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (art. 30 e art. 31 da Lei nº 13.019/2014) são restritas e não abrangem, como regra, projetos extrínsecos das áreas de educação, saúde e assistência social, nas quais existem normativos próprios que, em alguns casos, permitem a formalização direta de convênios, termos de colaboração ou fomento. LESRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERA, o? “a Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-0) a “ Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br Ei 195 Ig Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Ilustríssimo Senhor Processo nº 12.048/2025 Daniel Henrique Ferraz Procurador Geral do Município O presente processo tem por objeto a análise da viabilidade da proposta de celebração de parceria entre o Município de Andradas e a Associação de Tenistas Amadores de Andradas, visando ofertar aulas de futebol a crianças de 7 a 16 anos, matriculadas no Projeto Pró Vida de Andradas. A Sra. Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer manifestou-se favorável quanto à possibilidade e pertinência da formalização da parceria, indicando, inclusive, a dotação orçamentária que pode suportar a despesa proveniente da futura parceria. A demanda foi encaminhada a esta Controladoria para manifestação quanto à regularidade do procedimento e à necessidade de prévia realização de chamamento público. Nos termos do art. 2º, inciso |, da Lei nº 13.019/2014**, as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo obrigatória, em regra, a realização de chamamento público para seleção da entidade parceira. O art. 23 do mesmo diploma legal dispõe expressamente que: Art. 23. A celebração de parcerias pela administração pública com organizações da sociedade civil será precedida de chamamento público, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nesta Lei. O chamamento público tem por finalidade garantir a isonomia entre as entidades e a transparência na escolha do parceiro, permitindo à administração selecionar a proposta mais adequada ao interesse público. As hipóteses de dispensa ou inexigibilidade (art. 30 e art. 31 da Lei nº 13.019/2014) são restritas e não abrangem, como regra, projetos extrínsecos das áreas de educação, saúde e assistência social, nas quais existem normativos próprios que, em alguns casos, permitem a formalização direta de convênios, termos de colaboração ou fomento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(Oandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.me.gov.br Assim, quando se tratar de parceria voltada a outros setores, neste caso específico o esporte, a realização do chamamento público constitui condição indispensável à validade do ajuste. Ademais, nos casos em que a parceria não se enquadrar nas finalidades públicas previamente autorizadas em lei, poderá ser exigida autorização legislativa específica, conforme o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no princípio da reserva legal aplicável aos atos que impliquem transferência de recursos públicos. Portanto, a celebração direta de parceria sem chamamento público e sem lei autorizativa configura violação aos princípios da legalidade e impessoalidade, podendo caracterizar irregularidade administrativa e dano ao erário. Diante do exposto, esta Controladoria opina: 1. Pela necessidade de realização de chamamento público, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.019/2014, para a seleção da entidade parceira; 2. Caso se entenda pela dispensa do chamamento público, que seja previamente demonstrada a hipótese legal aplicável (art. 30 ou 31 da Lei nº 13.019/2014) e submetida à análise jurídica formal; 3. Não havendo previsão legal específica que autorize a parceria, recomenda-se a edição de lei municipal autorizativa, a ser aprovada pela Câmara Municipal, especialmente quando houver repasse de recursos públicos; 4. O prosseguimento do processo deverá observar as demais exigências da Lei 13.019/2024 e Decreto Municipal 1.751/2016, inclusive quanto à elaboração do plano de trabalho, previsão orçamentária e critérios de acompanhamento e prestação de contas. Desta forma, encaminho os autos para as providências cabíveis. É o parecer. Andradas, 29 de dezembro de 2025. herini Ribeiro ontroladora Interna E Prefeitura Municipal de Andradas, IV 'inas Gerais Sis EE Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17 334.412/0001-34 » SRA Ui SAS E ERES Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandred: : br as bo rito ER Sítio oficial na internet: v.ww.andradas.mg.gov.br & al O imgsdÉES LE rua 1H ê) DO ay ; qm Ts A Divisão de Gabinete e y SEA *y, OA “e Uadas Nf ttadas 3 Processo nº 12.048/2025 Trata-se de correção do plano de trabalho apr:sentadc pela ATAA — Associação Tenistas Amadores de Andradas, diminuindo c va cr da saiceria para R$ 179.961,93 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta : mm reais e noventa e três centavos), mantendo o objeto que seria a oferta prática espo'tva auavés do futebol, incorporando, inclusive, o Pró-Vida, conforme documento anexadc por els, cujo valor seria destinado para pagamento de recursos humanos e materiais, basicar ente. Há novo parecer da Secretária de Municipal de Educ-cêo, Esvorte e Lazer (fls. 134) manifestando pelo deferimento do pedido, com repasse d: 12 yirezlas, conforme cronograma de desembolso às fls. 123, sendo que a dotação que sup wtaria a despesa já consta em manifestação anterior. Como já foi enviado projeto de lei anterior, cem de sur enviado como substitutivo ao PL nº 28/2025. É o que basta para relatar. Como já manifestado anteriormente, o Decreto '.751/201€ e a Lei Federal 13.019/2014 estabelecem regras específicas, bem como regulamesta o re sire jurídico das parcerias voluntárias para repasse de verba. Portanto, extrai-se que, a rigor, todo foraento daver a partir de publicação de edital de chamamento, porém, o artigo 41, II, do Decreto 1.751/2(16 prev: exceção à regra que, resumidamente, é quando há autorização legislativa. Assim, como foi mantido o interesse da Secretariz dl Ediceção, Esporte e » Esp Lazer em apoiar e fomentar o projeto. Deste modo, segue substitutivo zo projeto de lei nº 26/2025. E o parecer, s.m,j. Andradas, 30 4 À Procurador Gerel do Município Abro de 2025. B “o j sa A Sa CURA IAM, Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais ss, “a EN ad E! Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17 334.412/0001-34 E) /3 i ê SE E hs Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandradas.m ».tov.br Re) FLR St mo Veggie SER Sítio oficial na internet: vww.andradas.mg.gov.br 1º Bi ClanorastSoS o db vá SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº 28/2025" ===" Dispõe sobre a autorixavio para celebração de parceria com a Associaçi o de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA, e cá outra; providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andra las aprc vou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município autorizado a celebre: parceria, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/2016 e da Lei Federal n.º 13.019/20/d, com a ássociação de Tenistas Amadores de Andradas - ATAA, sociedade civil, sera iinalidade lucrativa e de duração indeterminada, para repasse financeiro no valor anual de R$ 172.961,93 (cento e setenta e nove mil, novecentos e sessenta e um" reais e roventa e três centavos). para ofertar a crianças e adolescentes, de 7 a 16 anos, matriculados no projeto Pró- Vida, alas de futebol. Parágrafo único. Faz parte integrante dest: :j. como anexo único, o plano de trabalho apresentado pela Associação de Tenistas Amadore: de Anc'radas — ATAA. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal fica aworized> » repassar, nos moldes de termo a ser celebrado, o valor de R$ 179.961,93 (cento e se enta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e três centevos) à cont da dot: ção orçamentária n.º 02.09.04.27.812.2002.2062.3.3.5043, consignado no orçamento gente. Art. 4.º A parceria consiste ainda na perm ssão de vso do Estádio Municipal Juscelino Kubitschek, Centro Esportivo Benedito Zrdrade Filho e Estádio Municipal Sete de Setembro. Parágrafo único. A Associação de Tenistas “mador:s de Andradas — ATAA, para uso dos espaços descritos no caput, deverá se comuricar com a Supervisão de Lazer e Supervisão de Esportes, com objetivo de adequar a utilização do espaço. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç io. fes m a B 3 E $S 5 a B o y S e a & = e 2 5 s E, & £L a 2 5 ! ' a tm ” w q Ro) pi db s s 2) £Z E E 3 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandradas.m :.tov.br Sítio oficial na internet: vaww.andradas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Andradas, trinta dias do mês d: dezem odio y dois mil e vinte e cinco. a Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal 8 pensa Prefeitura Municipal de Andradas, V'inas Gerais xs Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17 :334,412/0001..34 io Poa) O Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteGDandradas.m ».ov.br à É FL&.! 29 o? Sítio oficial na internet: vwww.andradas.mg.gov.lr ipa ie E» EG? (SPA ERES p= ER é MINUTA DE SUBSTITUTIVO DA JUSTIFICATIVA “a el cit JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE DE DI-ZEMBRO DE 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ancrad::: Excelsos Vereadores, O presente Projeto de Lei Ordinária “Dispõe scbre a urorização para celebração de parceria com a Associação de Tenistas Amadores ve Androdos - ATAA, e dá outras providências”. É sabido que a prática esportiva incentiva o cesenvolvimento físico e psicológico dos participantes, promove a inclusão social de cris-ças e adolescentes das escolas públicas de ensino, incentiva a prática de valores coro respe tos, trabalho em equipe, superação e do fair play. O projeto será de suma importância, principalmente po: agregar alunos matriculados na rede pública de ensino, contemplando de forma complementar com estudantes de outras instituições (privadas), desde que respeitados os critérios de seleção. Ademais, todos sabem que o projeto Pró-Vida of=1ta outra; rnodalidades de práticas esportivas e ao autorizar firmarmos essa parceria, essa :sa de Leis auxiliará na ampliação da oferta de vagas. , Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres 'Veread »res, submetemos à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária. confiante na sua aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admir.ição e respeito. Prefeitura Municipal de Andradas, trinta dias do mês de dez e vinte e cinco. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipa! sa Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.. ov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 15.902/2025 Vistos etc. Acolho a minuta do substitutivo de projeto de lei ordinária apresentada pela Procuradoria Geral do Município. Encaminho os autos à Divisão de Gabinete para que expeça o competente projeto de lei e promova o seu devido encaminhamento à Câmara Municipal. Andradas, 07 de janeiro de 2026. X Margot Navarr an Pioli i al