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materia nº 19/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaOfício n.º 08/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 233/2025, formulado pela vereadora Valéria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 645/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 15.283/2025.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo n.º 015283 / 2025 
 
 
IlustrÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal de Andradas 
Venho atravÈs deste, com o acato e respeito devidos, em resposta ao Nobre 
Edil, quanto ao que cabe · esta Secretaria informar: 
1-) Qual È o planejamento da Prefeitura para o Mercado Municipal? 
 O Planejamento È realizar uma reforma e restauraÁ„o completa do 
EdifÌcio do Mercado Municipal, o qual se trata de patrimÙnio inventariado e tombado 
do MunicÌpio de Andradas. Tal intervenÁ„o necessita de estudo e levantamento 
tÈcnico especializado de restauraÁ„o para sua execuÁ„o de modo a preservar as 
informaÁıes arquitetÙnicas histÛricas do edifÌcio sem a sua descaracterizaÁ„o. 
2-) Qual È o cronograma oficial para continuidade e conclus„o das obras no 
Mercado Municipal? 
 N„o possuÌmos cronograma no momento, haja visto dependermos da 
previs„o de recursos financeiros para a execuÁ„o da obra. 
 Andradas, 09 de Dezembro de 2025 
 
 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
TARSILA MARIA 
SIBILLA BRANDO 
FAION:05125726664
Assinado de forma digital por 
TARSILA MARIA SIBILLA 
BRANDO FAION:05125726664 
Dados: 2025.12.09 16:34:02 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35)3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
TERMO DE REFERÊNCIA
 Solicitações 1266/2025 E 1709/2025
1. OBJETO:
1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS NO TELHADO DO 
MERCADO MUNICIPAL DE ANDRADAS, INCLUINDO A REMOÇÃO, LIMPEZA, 
SANITIZAÇÃO, FECHAMENTO DE VÃOS, APLICAÇÃO DE GEL REPELENTE E 
TODAS AS DEMAIS MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS NECESSÁRIAS, 
CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS E 
QUANTITATIVOS DETALHADOS NESTE TERMO E NAS SOLICITAÇOES 1266/2025 
E 1709/2025
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS:
ITEM Qtd. ESPECIFICAÇÃO
1 01 SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS NO
TELHADO DO MERCADO MUNICIPAL DE ANDRADAS,
INCLUINDO A REMOÇÃO, LIMPEZA, SANITIZAÇÃO,
FECHAMENTO DE VÃOS, APLICAÇÃO DE GEL
REPELENTE E TODAS AS DEMAIS MEDIDAS
PREVENTIVAS E CORRETIVAS NECESSÁRIAS,
CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MÍNIMAS E QUANTITATIVOS DETALHADOS NESTE
TERMO.
Compreendendo a:
 Retirada de todo o forro já existente, para limpeza e 
sanitização do local.
 Retirada das telhas dos telhados adjacentes para limpeza do
forro e sanitização.
 Limpeza e retirada de ninhos de pombos em todas as áreas 
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
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do forro e telhado.
 Recolocação de todo telhado, incluindo limpeza, reparos e 
substituição de peças danificadas se necessário.
 Embolsamento e fechamento de vãos com tela e materiais 
de alvenaria, em todas as áreas identificadas com risco de 
entrada de pombos.
 Fechamento de vãos em todos os beirais ao redor do prédio 
com tela específica para controle de aves.
 Fechamento com tela nas calhas para impedir o acesso e a 
permanência de pombos.
 Aplicação de gel repelente em pontos estratégicos de pouso
e áreas de maior incidência de pombos.
 Inspeção minuciosa para identificação de outros pontos 
vulneráveis, com a devida vedação e proteção.
 Dedetização e sanitização do local.
 Fornecimento de relatório detalhado com registros 
fotográficos antes, durante e após a execução do serviço, 
incluindo laudo técnico de conformidade
Observações:
 Todos os materiais, insumos e ferramentas para a 
realização do serviço devem estar inclusos no serviço.
 Os serviços deverão ser executados em conformidade com 
as normas de segurança e vigilância sanitária vigentes.
Observações 
Nas propostas devem estar incluídas todas as despesas com tributos, impostos, 
contribuições, encargos trabalhistas e financeiros, seguros, fretes, despesas com 
funcionários e todos os demais custos de responsabilidade da empresa
3. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n.º - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
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3.1. O prazo de vigência da contratação é de um ano contados da assinatura contrato ou 
ata de registro de preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA 
CONTRATAÇÃO
A presente contratação se justifica pela necessidade de controle e manejo da
infestação de pombos no Mercado Municipal de Andradas, cuja presença tem
causado danos estruturais e sanitários, representando riscos à saúde pública e ao
bem-estar dos frequentadores, comerciantes e servidores que utilizam o espaço. A
presença desses animais compromete a higiene do ambiente, podendo resultar na
disseminação de doenças, como a criptococose, histoplasmose e salmonelose, além
de contribuir para o acúmulo de dejetos, deterioração do forro e obstrução das calhas.
O controle inadequado dessa situação pode acarretar prejuízos financeiros ao
município, com gastos recorrentes em manutenções corretivas e limpezas frequentes.
Portanto, a contratação de empresa especializada visa a execução de um conjunto de
serviços integrados, incluindo a remoção de ninhos, limpeza, sanitização, fechamento
de vãos, aplicação de gel repelente e outras medidas preventivas e corretivas. Essas
ações são necessárias para restaurar a integridade do forro e do telhado, garantir a
salubridade do ambiente e prevenir novas infestações.
A execução desses serviços também é essencial para assegurar a continuidade
das atividades comerciais no mercado municipal, proporcionando um ambiente
seguro e adequado para comerciantes, consumidores e demais usuários. A
contratação está em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Estudo Técnico
Preliminar e fundamenta-se nos princípios de eficiência, economicidade e interesse
público previstos na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, a contratação proposta é imprescindível para garantir a
preservação do patrimônio público, a segurança sanitária e o adequado
funcionamento do Mercado Municipal de Andradas, contribuindo para a qualidade
dos serviços prestados à população.
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5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O 
CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A solução proposta para o controle e manejo de pombos no Mercado Municipal de 
Andradas abrange um conjunto integrado de ações corretivas e preventivas, considerando 
todas as etapas do ciclo de vida do objeto, desde a identificação da infestação até a 
manutenção das condições sanitárias após a execução dos serviços. A execução deverá 
garantir a eficácia das medidas adotadas, com impacto duradouro e sustentável.
5.1. Etapas da Solução:
A execução do objeto será dividida nas seguintes etapas:
a) Avaliação Inicial:
o Realização de vistoria técnica minuciosa para mapeamento das áreas 
afetadas, identificação de pontos de acesso das aves e levantamento das 
condições estruturais do forro e telhado.
o Elaboração de um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma de 
execução e definição das metodologias a serem aplicadas, observando as
normas técnicas e sanitárias vigentes.
b) Execução dos Serviços:
A execução dos serviços compreenderá as seguintes atividades:
o Retirada de todo o forro já existente, para limpeza e sanitização do local.
o Retirada das telhas dos telhados adjacentes para limpeza do forro e 
sanitização.
o Limpeza e retirada de ninhos de pombos em todas as áreas do forro e 
telhado.
o Recolocação de todo telhado, incluindo limpeza, reparos e substituição de 
peças danificadas se necessário.
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Fone: (35)3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
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o Embolsamento e fechamento de vãos com tela e materiais de alvenaria, em 
todas as áreas identificadas com risco de entrada de pombos.
o Fechamento de vãos em todos os beirais ao redor do prédio com tela 
específica para controle de aves.
o Fechamento com tela nas calhas para impedir o acesso e a permanência de 
pombos.
o Aplicação de gel repelente em pontos estratégicos de pouso e áreas de maior 
incidência de pombos.
o Inspeção minuciosa para identificação de outros pontos vulneráveis, com a 
devida vedação e proteção.
o Dedetização e sanitização do local.
o Fornecimento de relatório detalhado com registros fotográficos antes, 
durante e após a execução do serviço, incluindo laudo técnico de 
conformidade.
c) Descarte de Resíduos:
o Os resíduos gerados, incluindo fezes, ninhos e materiais contaminados, 
serão acondicionados em sacos plásticos resistentes e descartados como 
resíduo biológico, conforme as diretrizes da vigilância sanitária municipal e 
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
d) Relatório e Entrega:
o Ao final da execução, a empresa deverá apresentar um relatório técnico 
detalhado, contendo registros fotográficos das etapas realizadas (antes, 
durante e após os serviços), lista de produtos utilizados, laudo técnico de
conformidade e comprovante de descarte ambientalmente correto dos 
resíduos.
5.2. Ciclo de Vida do Objeto:
O ciclo de vida da solução proposta compreende as seguintes fases:
a) Planejamento: Levantamento das áreas afetadas e definição das ações necessárias.
b) Execução: Realização dos serviços conforme especificações técnicas e normas 
sanitárias.
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c) Manutenção Preventiva: Garantia de barreiras físicas eficazes e monitoramento 
contínuo das áreas tratadas.
d) Descarte Sustentável: Destinação correta dos resíduos, minimizando o impacto 
ambiental.
e) Pós-serviço: Treinamento dos servidores do Mercado Municipal para prevenção de 
novas infestações e entrega do relatório final.
5.3. Sustentabilidade e Segurança:
A empresa deverá adotar práticas ambientalmente responsáveis, utilizando produtos 
biodegradáveis e técnicas que não ofereçam risco à saúde humana, animal ou ao meio 
ambiente. O uso de EPIs por todos os profissionais é obrigatório, bem como o isolamento 
das áreas durante a execução das atividades, garantindo a segurança dos usuários do 
mercado.
5.4. Garantia e Manutenção:
A contratada deverá oferecer garantia mínima de 180, para a eficácia das medidas 
adotadas. Em caso de reaparecimento de pombos ou falhas nas barreiras instaladas durante 
esse período, a empresa será responsável pela correção dos problemas sem custos 
adicionais para a Administração.
5.5. Resultado Esperado:
Ao término dos serviços, espera-se que o Mercado Municipal de Andradas esteja 
totalmente livre da infestação de pombos, com suas estruturas preservadas, ambiente 
higienizado e barreiras físicas eficazes para prevenir novas ocorrências.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (FORMA, PRAZO E LOCAL DE
ENTREGA)
6.1. Os serviços contratados deverão ser executados de forma integrada e organizada,
abrangendo todas as etapas necessárias para o controle e manejo de pombos no 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Mercado Municipal de Andradas. A execução deverá ocorrer conforme as 
especificações descritas neste Termo de Referência, com atenção às normas de 
segurança e vigilância sanitária vigentes.
6.2. A empresa contratada será convocada para iniciar os serviços em até 5 (cinco) dias 
úteis após a emissão da ordem de serviço, devendo concluir a execução no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias corridos. Durante esse período, a contratada deverá 
organizar suas atividades de modo a minimizar impactos nas atividades cotidianas 
do mercado, realizando o serviço preferencialmente fora do horário comercial ou 
em horários previamente acordados com a Administração.
6.3. A execução do objeto incluirá as seguintes etapas, todas realizadas nas 
dependências do Mercado Municipal de Andradas:
a) Preparação e Avaliação Inicial:
o Realização de vistoria técnica para identificar os pontos críticos e
definir as estratégias de intervenção.
o Elaboração de um cronograma detalhado das atividades, submetido à 
aprovação da Administração.
b) Execução dos Serviços:
o Retirada de todo o forro já existente, para limpeza e sanitização do 
local.
o Retirada das telhas dos telhados adjacentes para limpeza do forro e 
sanitização.
o Limpeza e retirada de ninhos de pombos em todas as áreas do forro e 
telhado.
o Recolocação de todo telhado, incluindo limpeza, reparos e substituição
de peças danificadas se necessário.
o Embolsamento e fechamento de vãos com tela e materiais de alvenaria, 
em todas as áreas identificadas com risco de entrada de pombos.
o Fechamento de vãos em todos os beirais ao redor do prédio com tela 
específica para controle de aves.
o Fechamento com tela nas calhas para impedir o acesso e a permanência 
de pombos.
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o Aplicação de gel repelente em pontos estratégicos de pouso e áreas de
maior incidência de pombos.
o Inspeção minuciosa para identificação de outros pontos vulneráveis, 
com a devida vedação e proteção.
o Dedetização e sanitização do local.
o Fornecimento de relatório detalhado com registros fotográficos antes, 
durante e após a execução do serviço, incluindo laudo técnico de 
conformidade.
c) Relatório de Execução:
o A contratada deverá fornecer relatório detalhado com registros 
fotográficos das etapas de execução, incluindo o antes, durante e após a 
realização dos serviços.
o O relatório também deverá conter um laudo técnico de conformidade, 
atestando que o serviço foi executado conforme as especificações do 
contrato.
d) Materiais e Segurança:
o Todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a 
execução do serviço serão fornecidos pela contratada, observando as 
normas de segurança do trabalho.
o Os produtos químicos utilizados deverão ser registrados no Ministério 
da Saúde, isentos de odor, não tóxicos e seguros para o ambiente e os 
usuários do mercado.
6.4. O recebimento definitivo do serviço ocorrerá após a verificação pela fiscalização 
designada, que analisará a conformidade das atividades executadas em relação ao 
previsto no contrato. Qualquer irregularidade identificada deverá ser corrigida pela 
empresa no prazo determinado pela Administração, sem custos adicionais para o 
Município.
6.5. Comunicação com a Administração:
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Para garantir a transparência e a boa condução dos serviços contratados, a empresa 
vencedora deverá estabelecer uma comunicação clara e contínua com a Administração 
Municipal durante toda a execução do contrato. As diretrizes a serem seguidas incluem:
a) Responsável pela Comunicação:
o A empresa deverá designar um responsável técnico, com nome, cargo e 
dados de contato (telefone e e-mail), para atuar como ponto focal junto à
Administração Municipal. Esse responsável será encarregado de receber e
transmitir todas as informações relacionadas à execução do contrato.
b) Relato de Ocorrências:
o Qualquer incidente, dificuldade ou necessidade de ajuste no cronograma de 
execução deverá ser comunicado imediatamente ao fiscal do contrato, por 
escrito, com descrição detalhada do ocorrido e das providências adotadas.
o Situações que comprometam a continuidade do serviço, como intempéries, 
danos estruturais ou falta de materiais, devem ser informadas no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a identificação.
c) Relatórios de Execução:
o A contratada deverá encaminhar relatórios periódicos, conforme definido 
pela Administração, contendo:
 Descrição das atividades realizadas;
 Registros fotográficos do antes, durante e após a execução;
 Produtos e materiais utilizados;
 Eventuais ocorrências e ações corretivas adotadas.
o O relatório final deverá ser entregue ao término dos serviços, acompanhado 
do laudo técnico de conformidade e do comprovante de descarte 
ambientalmente correto dos resíduos gerados.
d) Reuniões e Vistorias:
o A Administração poderá convocar reuniões para acompanhamento do 
andamento das atividades, bem como realizar vistorias técnicas no local da 
execução, sem aviso prévio.
o A empresa deverá garantir o acesso da equipe de fiscalização às áreas em 
intervenção e fornecer todas as informações solicitadas.
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e) Comunicação Eletrônica:
o As comunicações poderão ser realizadas por meio eletrônico (e-mail), 
devendo os registros ser arquivados pela empresa e disponibilizados sempre 
que solicitados.
o O uso de aplicativos de mensagens instantâneas poderá ser adotado como 
meio auxiliar de comunicação, mas não substituirá as formalizações por 
escrito, quando exigidas.
f) Notificações Oficiais:
o Qualquer notificação formal relacionada ao contrato será enviada pela 
Administração para o e-mail cadastrado pela empresa, sendo considerada 
recebida após confirmação de leitura ou decorrido o prazo de 2 (dois) dias 
úteis após o envio.
O não cumprimento das obrigações de comunicação poderá resultar em advertência 
formal e, em caso de reincidência, na aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei 
nº 14.133/2021.
6.6. Treinamento para Prevenção:
Após a conclusão dos serviços de controle e manejo de pombos, a empresa 
contratada deverá promover um treinamento básico para os servidores do Mercado 
Municipal de Andradas, com o objetivo de orientar sobre as boas práticas de prevenção e 
monitoramento contínuo.
O treinamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
a) Identificação de Pontos Vulneráveis:
o Como identificar vãos, frestas e outras áreas que possam facilitar o acesso 
das aves.
o Reconhecimento de sinais de infestação, como fezes, penas e ninhos.
b) Práticas de Higiene e Conservação:
o Procedimentos de limpeza segura das áreas tratadas, evitando a dispersão de 
poeira contaminada.
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o Orientações sobre a periodicidade da higienização das calhas, telhados e 
áreas externas.
c) Manutenção das Barreiras Físicas:
o Instruções sobre a verificação periódica das telas instaladas, incluindo 
calhas e beirais, para garantir a integridade das barreiras físicas.
o Procedimentos para relatar qualquer dano ou irregularidade à 
Administração.
d) Acondicionamento e Descarte de Resíduos:
o Cuidados com o armazenamento adequado de alimentos e materiais, 
evitando atrair as aves.
o Orientações sobre o descarte correto de resíduos orgânicos e recicláveis, 
conforme as normas sanitárias.
e) Normas de Segurança:
o Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que houver 
necessidade de intervenção em áreas com risco de contaminação.
o Procedimentos para evitar contato direto com fezes de pombos ou materiais 
potencialmente contaminados.
f) Entrega de Material Informativo:
o A empresa deverá fornecer material informativo impresso ou digital com
um resumo das orientações abordadas no treinamento, para que os 
servidores possam consultar sempre que necessário.
g) Relatório de Execução:
o Ao término do treinamento, a contratada deverá apresentar à Administração 
um relatório com a lista de participantes, data, local e conteúdo abordado, 
acompanhado de registros fotográficos, se aplicável.
Esse treinamento será realizado em data e horário acordados com a Administração e 
deverá ser conduzido por profissional qualificado da empresa, com experiência nas práticas 
de controle de pragas urbanas.
7. RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS E PROCEDIMENTOS DE 
SEGURANÇA
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Para garantir a execução segura e eficaz dos serviços de controle e manejo de
pombos no Mercado Municipal de Andradas, a empresa contratada deverá observar as
recomendações de órgãos como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). As medidas a seguir são
obrigatórias e visam proteger a saúde dos trabalhadores, dos usuários do ambiente e do
meio ambiente:
7.1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
Os profissionais responsáveis pela execução dos serviços deverão utilizar EPIs 
adequados, conforme as normas de segurança do trabalho, incluindo:
 Máscaras PFF2/N95 para evitar a inalação de poeira contaminada e esporos de 
fungos, como o Cryptococcus neoformans, presente nas fezes das aves;
 Luvas de borracha ou látex para manipulação de resíduos e materiais 
potencialmente contaminados;
 Óculos de proteção para prevenir contato com partículas durante a limpeza;
 Aventais impermeáveis e de mangas longas para proteger a pele;
 Botas de segurança antiderrapantes, garantindo estabilidade e proteção durante o 
trabalho em altura.
7.2. Procedimentos de Limpeza e Desinfecção:
A limpeza das áreas afetadas deverá ser conduzida de acordo com as normas
sanitárias vigentes, observando os seguintes cuidados:
 Realizar a umectação prévia das superfícies com água ou solução desinfetante para 
evitar a dispersão de partículas em suspensão;
 Utilizar hipoclorito de sódio a 1%, álcool 70% ou outro desinfetante aprovado pela 
ANVISA para a desinfecção das áreas contaminadas;
 Recolher excrementos, ninhos e outros materiais em sacos plásticos resistentes, 
devidamente fechados e identificados como resíduos biológicos;
 Proceder com a limpeza das calhas e dos pontos de acúmulo de resíduos, 
garantindo o escoamento adequado da água.
7.3. Controle Físico e Estrutural:
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Para impedir o retorno das aves, a empresa deverá adotar medidas preventivas
permanentes, incluindo:
 Instalação de telas de malha fina e material resistente à corrosão em todos os vãos e 
beirais do prédio, garantindo a ventilação adequada sem permitir o acesso das aves;
 Aplicação de gel repelente em pontos estratégicos de pouso, evitando áreas de 
grande circulação de pessoas;
 Fechamento de calhas com telas apropriadas para impedir a permanência de 
pombos sem comprometer a drenagem.
7.4. Descarte de Resíduos:
Os resíduos oriundos da execução do serviço deverão ser acondicionados em sacos
plásticos resistentes, lacrados e descartados como resíduo biológico, conforme as
orientações da vigilância sanitária municipal.
7.5. Relatório Técnico:
Ao término dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar um relatório
detalhado contendo:
 Descrição das atividades executadas;
 Registros fotográficos das condições antes, durante e após a execução;
 Relação dos produtos e materiais utilizados, com suas respectivas autorizações pelo 
Ministério da Saúde;
 Recomendações para a manutenção preventiva e monitoramento contínuo das áreas 
tratadas.
7.6. Monitoramento e Avaliação Pós-Serviço:
A Administração Municipal realizará inspeções periódicas após a conclusão dos
serviços para verificar a eficácia das medidas adotadas. Caso sejam identificados pontos
vulneráveis ou sinais de nova infestação, a empresa contratada poderá ser convocada para
realizar os ajustes necessários, dentro do prazo de garantia previsto no contrato.
8. PLANO DE CONTINGÊNCIA:
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A empresa contratada deverá apresentar, antes do início da execução dos serviços, um 
Plano de Contingência detalhado para lidar com eventuais situações imprevistas que 
possam comprometer a execução segura e eficaz do objeto contratado.
O plano deverá contemplar, no mínimo, as seguintes medidas:
8.1. Situações de Emergência:
o Ações a serem adotadas em caso de identificação de riscos estruturais 
durante a execução do serviço, como danos no telhado, forro ou instalações 
do Mercado Municipal.
o Procedimentos para evacuação segura das áreas afetadas, quando 
necessário, com comunicação imediata à Administração.
o Medidas para contenção de eventuais vazamentos ou acidentes relacionados 
ao uso de produtos químicos.
8.2. Paralisação das Atividades:
o Procedimentos para reorganização do cronograma em caso de interrupção 
dos serviços por motivos climáticos, operacionais ou por determinação da
Administração.
o Comunicação imediata ao fiscal do contrato sobre qualquer necessidade de 
paralisação ou ajuste no cronograma.
8.3. Reposição de Materiais e Equipamentos:
o Plano para reposição imediata de materiais, ferramentas e EPIs danificados 
ou insuficientes, garantindo a continuidade das atividades sem prejuízo ao 
prazo estabelecido.
8.4. Comunicação com a Administração:
o Identificação de um responsável técnico pela empresa, com contato direto 
para comunicação imediata de qualquer incidente.
o Relato formal das ocorrências registradas, com descrição das ações 
corretivas adotadas.
O Plano de Contingência deverá ser aprovado pela Administração antes da emissão 
da ordem de serviço, sendo atualizado sempre que houver alterações nas condições do 
ambiente ou nos métodos de execução.
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9. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A empresa contratada deverá adotar práticas sustentáveis durante a execução dos 
serviços de controle e manejo de pombos, assegurando a preservação do meio ambiente e o 
cumprimento das normas ambientais vigentes. As medidas a serem observadas incluem:
9.1. Produtos e Materiais Sustentáveis:
o Utilizar produtos registrados nos órgãos competentes, especialmente no 
Ministério da Saúde e na ANVISA, preferencialmente biodegradáveis, 
atóxicos e isentos de odor, para garantir a segurança de pessoas, animais e 
do ambiente.
o As telas e demais materiais utilizados para o fechamento de vãos deverão 
ser de material reciclável ou de longa durabilidade, resistentes à corrosão e 
compatíveis com o ambiente externo.
9.2. Descarte Adequado de Resíduos:
o Todos os resíduos gerados durante a execução dos serviços, incluindo fezes, 
ninhos, materiais contaminados, embalagens e restos de obra, deverão ser 
acondicionados em sacos plásticos resistentes, devidamente identificados e 
descartados como resíduo biológico, conforme as diretrizes da vigilância 
sanitária municipal e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 
12.305/2010).
o A empresa deverá apresentar comprovante de descarte adequado, emitido 
pela empresa responsável pela coleta e destinação final dos resíduos.
9.3. Proteção da Fauna e Flora:
o As técnicas de controle deverão ser exclusivamente de caráter preventivo, 
sem causar danos às aves ou a outros animais silvestres.
o É vedado o uso de métodos agressivos, como armadilhas que causem 
sofrimento, produtos tóxicos ou qualquer prática que contrarie as 
legislações ambientais vigentes.
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9.4. Prevenção de Contaminação:
o O manuseio de produtos químicos deverá ser realizado em conformidade 
com as instruções do fabricante e as normas de segurança ambiental, 
evitando o derramamento em áreas sensíveis, como solo e rede de esgoto.
o Áreas de acesso público deverão ser isoladas durante a aplicação de
produtos, garantindo que o ambiente seja liberado apenas após a completa 
dissipação de qualquer resíduo potencialmente prejudicial.
9.5. Relatório Ambiental:
o Ao final dos serviços, a contratada deverá apresentar um relatório detalhado 
contendo a descrição das práticas ambientais adotadas, os produtos 
utilizados, a destinação dos resíduos e as ações preventivas para minimizar 
impactos ambientais.
O descumprimento das obrigações ambientais poderá acarretar sanções previstas 
em contrato, sem prejuízo das penalidades estabelecidas pela legislação vigente.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa contratada deverá oferecer garantia mínima de 180 dias a partir 
da conclusão dos serviços, conforme atestado pela Administração. Durante esse 
período, caso seja constatada nova infestação nas áreas tratadas ou falhas nas 
medidas preventivas implementadas, a contratada deverá realizar os ajustes 
necessários sem custos adicionais para o Município.
10.2. Essa garantia abrange a integridade das telas, o reaparecimento de ninhos, 
falhas na vedação de vãos e na aplicação do gel repelente. A constatação de 
qualquer irregularidade será formalizada pelo fiscal do contrato, que notificará a 
empresa para providenciar a correção em um prazo máximo de 05 dias úteis), sob 
pena de aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.
11. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
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11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as 
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o 
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser 
realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso 
de mensagem eletrônica para esse fim.
11.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção 
de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou 
entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião 
inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca 
das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para 
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando 
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre 
outros.
Fiscalização
11.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) 
fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/21, art. 117, 
caput).
Fiscalização Técnica
11.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que
sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a 
assegurar os melhores resultados para a Administração;
11.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do 
contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a
descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos 
observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
11.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do 
contrato comunicará ao fiscal administrativo a necessidade de emissão de 
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notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para 
a correção.
11.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, 
a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua 
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o 
caso.
11.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas 
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente 
ao gestor do contrato. 
11.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo 
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação 
tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
11.8. O fiscal administrativo do contrato fará a formalização de apostilamento e 
termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, 
caso necessário;
11.8.1.Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal 
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, 
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, 
quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
11.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de 
acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da 
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de 
serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do 
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
11.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do 
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que 
ultrapassarem a sua competência. 
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11.11. Quando for o caso, o gestor do contrato emitirá documento comprobatório 
da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao 
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu 
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente 
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do 
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 
11.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser 
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo 
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 
11.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a 
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais 
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
12.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da 
entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, 
pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito 
de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no 
Termo de Referência e na proposta.
12.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 
14.133/21, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz
respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e 
pagamento.
12.3. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do 
objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, 
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, 
não será computado para os fins do recebimento definitivo.
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12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil
pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional 
pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
12.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o
prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis 
por igual período.
12.5.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas
cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 
nº 14.133/21.
12.6. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal 
ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos 
necessários e essenciais do documento, tais como: 
12.6.1. o prazo de validade;
12.6.2. a data da emissão; 
12.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 
12.6.4. o período respectivo de execução do contrato; 
12.6.5. o valor a pagar; e 
12.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança 
equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará 
sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se 
o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
contratante;
Prazo de pagamento
12.8. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da 
finalização da liquidação da despesa.
12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa exclusiva da 
CONTRATANTE, o pagamento será efetuado com atualização financeira, 
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calculada de acordo com a taxa SELIC, após 60 (sessenta) dias do vencimento do 
documento fiscal.
Forma de pagamento
12.10. O pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica (TEV, TED 
ou DOC) para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 
contratado.
12.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a 
ordem bancária para pagamento.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na 
legislação aplicável, quando for o caso.
12.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, 
quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os 
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da 
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento 
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento 
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.
13. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE 
FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA DE LICITACAO, sob a forma 
ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
13.2. O fornecimento do objeto será de única vez.
Exigências de habilitação
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13.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes 
requisitos:
Habilitação jurídica
13.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por 
força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
13.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas 
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 
13.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à 
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt￾br/empreendedor; 
13.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou 
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada 
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro 
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, 
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de 
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na 
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal 
ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução 
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
13.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório 
de seus administradores;
13.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição 
do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou 
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no 
Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro 
onde tem sede a matriz;
13.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da 
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito 
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no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que 
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
13.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as 
alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
13.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão 
CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
13.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou 
[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu 
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
13.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, relativo ao 
domicílio ou sede do fornecedor;
13.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, relativo ao 
domicílio ou sede do fornecedor;
13.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
(FGTS);
13.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
13.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] 
ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal 
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu 
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda 
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 
123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de 
contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
13.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do 
fornecedor.
Qualificação Técnica
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13.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de 
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto 
desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões 
ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente 
emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
13.23.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados 
deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características 
mínimas: 
13.23.1.1. Identificação da empresa ou órgão contratante, bem como da 
empresa contratada, ambas com sua razão social, número do CNPJ e 
endereço;
13.23.1.2. Descrição dos serviços que foram realizados;
13.23.1.3. Período de execução dos serviços;
13.23.1.4. Assinatura do responsável legal.
13.24. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da 
matriz ou da filial do fornecedor.
13.25. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à 
comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela 
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da 
contratante e local em que local em que foi executado o objeto.
13.26. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento da Sede, 
expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, em vigor, em nome da 
licitante, ou documento público que certifique/declare que a licitante é isenta nos 
termos da normatização de seu respectivo Estado. 
13.27. Deverá apresentar pelo menos 01 ATESTADO DE CAPACIDADE 
TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome a 
favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos 
com o objeto desta contratação. (JÁ ESTÁ DISPOSTO NO ITEM 11.23. 
VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE RETIRAR)
13.28. As empresas que irão participar deverão apresentar, nos termos do RDC Nº 
622, DE 09 DE MARÇO DE 2022, as seguintes documentações: Responsável 
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Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades 
pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro 
deste profissional junto ao respectivo conselho, nos moldes do art. 7º, RDC nº 
622/22, ANVISA. 
13.29. Registro perante a autoridade sanitária e ambiental competente, nos moldes 
do previsto no art. 4º, RDC nº 622/22, ANVISA. 12.17 Certidão de Registro de 
Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de 
controle de vetores e pragas urbanas, desinsetização, desratização e similares.
13.30. Capacitação da Equipe:
A empresa contratada deverá comprovar que os profissionais responsáveis pela 
execução dos serviços possuem capacitação específica para controle de pombos e manejo 
de pragas urbanas. Essa capacitação deve ser comprovada por meio de:
 Certificados de cursos técnicos emitidos por instituições reconhecidas, abordando 
boas práticas de controle de pragas e segurança sanitária;
 Comprovação de treinamento em uso de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPIs), conforme as normas da NR-6;
 Atestados de experiência prévia na execução de serviços similares, emitidos por 
entidades públicas ou privadas.
Os profissionais designados deverão estar aptos a aplicar os procedimentos 
descritos neste Termo de Referência, garantindo a segurança e a eficácia das medidas 
adotadas. A empresa será responsável por assegurar a contínua capacitação de sua equipe 
durante a vigência do contrato, sempre que necessário.
14. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
14.1. O custo estimado total da contratação é o valor encontrado no quadro de
prévias anexos ao processo licitatório.
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15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de 
recursos previstos nas seguintes dotações orçamentárias: 
02.06.01.04.122.7001.2324.3.3.90.39.00
02.06.02.13.392.3001.2092.3.3.90.39.00 (RECURSO DO FUMPAC)
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada
após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
Andradas, 12 de março de 2025.
ERIVELTON LUIS SIQUEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agrário, Turismo e Cultura
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34 
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento EconÙmico, Agr·rio, Turismo e Cultura 
Fone: (35) 3731.8245 – endereÁo eletrÙnico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br 
 Processo nº 15283-2025/Gabinete 
ExcelentÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Assunto: Resposta Processo nº 15283/2025 – Requerimento Nº 233/2025 C‚mara 
Data: 09/01/2026 
Prezada Senhora, 
 Em atenÁ„o ao Requerimento nº 233/2025, que solicita informaÁıes detalhadas 
sobre o planejamento da Prefeitura Municipal para o Mercado Municipal e para a recÈm￾reformada Rodovi·ria Municipal. 
Segundo as questıes requeridas: 3 e 4 
3- H· estudo tÈcnico, plano de ocupaÁ„o ou estratÈgia de fortalecimento do comÈrcio 
interno do Mercado Municipal? 
a) Infraestrutura: Recentemente, o mercado passou por intervenÁıes na infraestrutura, 
incluindo: 
- retirada de todo o forro j· existente 
- retirada das telhas dos telhados adjacentes para limpeza do forro e sanitizaÁ„o 
- limpeza e retirada dos ninhos 
- recolocaÁ„o de todo telhado e fechamento de v„os com tela e materiais de alvenaria 
- fechamento de v„os em todos os beirais ao redor do prÈdio com tela especÌfica 
- fechamento com telas nas calhas 
- aplicaÁ„o de gel repelente em pontos estratÈgicos e de pouso dos pombos 
b) Processo de OcupaÁ„o: Atualmente, existem 02 (dois) boxes desocupados. Esta secretaria 
est· analisando a melhor forma de ocupar estes espaÁos. 
c) PromoÁ„o Comercial: A divulgaÁ„o e o marketing de cada boxe s„o de responsabilidade 
individual de cada permission·rio, uma vez que as estratÈgias de promoÁ„o devem estar 
alinhadas ao projeto especÌfico de cada empreendimento. 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34 
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento EconÙmico, Agr·rio, Turismo e Cultura 
Fone: (35) 3731.8245 – endereÁo eletrÙnico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br 
4- Considerando que a Rodovi·ria Municipal foi recentemente reformada, qual È o 
planejamento da AdministraÁ„o para: 
Segue em anexo a manifestaÁ„o das secretarias respons·veis pela Rodovi·ria. 
 Sem mais, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
Erivelton Luis Siqueira 
Secret·rio Municipal de Desenvolvimento EconÙmico, Agr·rio, Turismo e Cultura 

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