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materia nº 2/2026

Tipo Matérias Recebidas
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaOfício Nº 002/2026 - Solicitação de Reunião com a Câmara de Vereadores.
native_id15696

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Despacho Interno — —
2026-01-26 Despacho Interno — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício: 002/2026 ad
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Ref. Promulgação da Lei 15.326/2026 e a Tramitação de Projeto para enquadramento de
categoria “Educadores Infantis” no Plano de Carreira e Cargos do Magistério
Assunto: Solicitação de Reunião com a Câmara dos Vereadores
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores,
Através do presente, por intermédio da presente Comissão, em atenção a
promulgação do Projeto de Lei 2367/23 convertendo-se na Lei Federal 15.326/26, a
qual define o enquadramento de todas as profissionais de educação infantil as quais
estejam exercendo funções pedagógicas, de apoio pedagógico, supervisão, orientação,
coordenação e direção nas unidades de atendimento a educação infantil em todo âmbito
nacional.
Conforme conhecimento dessa Casa Legislativa, a categoria desses
profissionais, leigamente definidas anteriormente como “auxiliares de educação
infantil” e posteriormente alteradas para “educadoras infantis”, exercem todas as
funções inerentes ao enquadramento e ainda não possuem enquadramento no Plano de
Cargos e Carreira do Magistério municipal, o que afronta não apenas a legislação
vigente, como igualmente demonstra total descaso com os profissionais da primeira
infância, indispensável a efetivação do direito a educação e ainda a formação humana
em todas as etapas de seu desenvolvimento, sendo inquestionável a importância e
indisponibilidade da categoria a população do município, em especial as famílias que
dependem da disponibilização desse serviço essencial.
Desta forma, o Poder Executivo, através de informativo, comunicou a ciência
da Administração Pública da promulgação da referida lei e ainda a intenção de
promover de forma coletiva a implementação municipal da pretensa legislação.
Neste sentido, em razão da prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, e a
necessidade posterior de análise pelas Comissões competentes e votação pelo plenário
da Casa, requer-se na oportunidade, agendamento de reunião com os membros desta
Casa Legislativa, com a presente Comissão e ainda, o Sindicato dos Servidores Públicos
An
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Prá
do Município e as Secretarias Municipais pertinentes, afim de esclarecer os pontos
necessários para a celeridade na elaboração e aprovação do enquadramento a nível
municipal, visando dirimir os prejuízos enraizados a categoria, garantindo o efetivo
cumprimento da Lei Federal e a garantia dos direitos garantidos a classe de profissionais
da primeira instância, afastando outrossim, o discurso superficial de reconhecimento e
valorização não apenas da educação infantil como igualmente dos profissionais que
efetivamente fazem a educação diariamente acontecer.
Esclarecemos que a orientação da Associação Mineira dos Municípios (AMM),
em caráter informativo, e ainda municípios vizinhos, já iniciaram os trâmites para o
cumprimento da pretensa lei, sendo impetuoso Andradas/MG seguir na mesma seara
com a maior brevidade possível.
Certas do compromisso desta Casa com o diálogo, e ainda a construção
coletiva de leis e políticas voltadas a primeira infância, pleiteamos com a maior
urgência, o agendamento da presente reunião.
Na oportunidade, reitera-se os votos de elevada estima e consideração.
Andradas/MG 22/01/2026
inado de fo! digital
KAREN MARIA CAMARGO. kaneNMaRia camnçoo ”
: LADISLAU:08636965624
LADISLÂUIOO 26065629 Dados: 2026.01.22 16:57:21 -03/00'
KAREN MARIA CAMARGO LADISLAU
Presidente Comissão de Educadoras Infantis do Município de Andradas
Educadora Infantil - Matr. 008115
Excelentíssimo Sr.
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal dos Vereadores
Andradas//MG

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