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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaProjeto de Lei Ordinária pelo Legislativo Nº 03, de 27 de janeiro de 2026. "Institui a Diretriz de identidade institucional do Município de Andradas, determinando o uso da denominação: "Andradas - A Capital Mineira do Vinho" nas ações e materiais de divulgação institucional."
native_id15707

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Despacho Interno — —
2026-02-02 Despacho Interno — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo Municipal Nº os , de 27 de janeiro de
2026.
Câmara Municipal de Andradas
N Protocolizado “Institui a diretriz de identidade institucional do
“« Sobn.
27 JAN;
Município de Andradas, determinando o uso da
denominação: “Andradas — A Capital Mineira do
Vinho” nas ações e materiais de divulgação
institucional.”
A Câmara Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, como diretriz de identidade institucional do Município de
Andradas, a obrigatoriedade do uso da denominação: “Andradas — A Capital Mineira do
Vinho” em todas as ações, eventos, atividades e materiais de divulgação institucional que
mencionem, promovam ou façam referência ao nome do Município.
Art. 2º Consideram-se ações e materiais de divulgação institucional:
|— publicações institucionais,
Il - campanhas publicitárias;
Il - eventos culturais, turísticos, esportivos ou educacionais;
IV — materiais gráficos, audiovisuais e digitais;
V — sites e redes sociais institucionais;
VI - feiras, exposições e eventos oficiais;
VII — ações realizadas por entidades parceiras ou conveniadas.
Art. 3º As entidades, associações, organizações da sociedade civil e os comércios
diretamente ligados ao setor turístico do Município de Andradas, tais como hotéis,
pousadas, vinícolas, restaurantes, cafeterias e agências de turismo, deverão utilizar, em
suas peças físicas ou digitais de divulgação turística e promocional que façam referência ao
Município, a denominação: “Andradas — A Capital Mineira do Vinho”.
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
bd
* Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Art. 4º A aplicação desta Lei deverá observar razoabilidade e adequação visual, sem
criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 5º As entidades da administração indireta também ficam abrangidas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, sem criação de despesas.
Art. 7º As despesas correrão por dotações próprias, se houver.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
Y, b VALERIA DE LIMA SOUSA
verifique em https:/ validar iti.gov.br
Valéria de Lima Sousa
Vereadora
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG CEP 37839-24
o > , A -248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Justificativa do Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo Municipal Nº [09) , de 27 de
janeiro de 2026.
O Município de Andradas foi reconhecido como Capital Mineira do Vinho pela Lei
Estadual nº 25.466/2025, de iniciativa do Deputado Estadual Rodrigo Lopes. O presente
projeto apenas internaliza esse reconhecimento no âmbito municipal, fortalecendo a
identidade cultural, turística e econômica do Município, sem criar obrigações administrativas
ou financeiras.
Ao estender a diretriz de uso da denominação às entidades e aos comércios
vinculados ao setor turístico, o Município fortalece sua marca territorial, promove a
valorização do turismo local e amplia a visibilidade regional e estadual de Andradas, sem
criar obrigações financeiras, sanções ou interferências indevidas na atividade econômica,
respeitando a autonomia dos agentes privados.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, de caráter orientador e
institucional, que contribui para o desenvolvimento turístico e econômico do Município.
Documento assinado digitalmente
Es VALERIA DELIMA SOUSA
Data; 27/01/2026 16:41:38-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Valéria de Lima Sousa
Vereadora
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br

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