| Tipo | Matérias Recebidas |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Resposta do Ofício Nº 004/2026/Vereador de autoria dos Vereadores: Diego Felisberto, Valéria de Lima Sousa e Ademir dos Santos Perez. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br hd sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS DIVISÃO DE GABINETE PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo: 207/2026/Câmara Municipal de Andradas Ofício n.º 004/2026/VEREADOR Vereador Requerente: Diego Felisberto dos Reis e Valéria de Lima Sousa INTIMAÇÃO Por meio da presente, informo que houve despacho exarado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Margot Navarro Graziani Pioli, determinando que o nobre Edil em epígrafe, fosse intimado acerca da manifestação da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Divisão de Gabinete, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de 2026. ANwds dus Qu Lodi” dá Pyula Ariane dos Reis Cabrini de Paula Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa Câmara Municipal de Andradas protocolizado sobnº.O3 A 10 JAM TUA ncarregado E - Câmara Municipal de Andradas Ed MINAS GERAIS OFÍCIO Nº. 004/2026/VEREADOR Andradas, 09 de janeiro de 2026. set nl IDR TELONA Excelentíssima Senhora e Margot Navarro Graziani Pioli . 09 JAN 286 Chefe do Poder Executivo Municipal R$) La MO nOnÃO Prefeitura Municipal de Andradas iu.ao ENCARREGADO a Assunto: Solicitação de reavaliação quanto ao transporte escolar para alunos do bairro Jardim David de Paula Excelentíssima Senhora Prefeita, Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e, ao final, requerer o que segue. No mês de dezembro do ano de 2025, estes parlamentares foram procurados por diversos cidadãos residentes no bairro Jardim David de Paula, os quais relataram preocupação quanto à informação recebida de que os alunos daquele bairro, que passarão a estudar, já a partir do início do ano letivo de 2026, na nova Escola Municipal “Dr. Delvo Stivanin”, não teriam direito ao transporte escolar gratuito, sob a alegação de que o bairro se encontra relativamente próximo à unidade de ensino. É de conhecimento público que alguns alunos com deficiência já possuem o transporte escolar garantido por força de lei, o que é absolutamente correto e necessário. Contudo, questiona-se a impossibilidade de extensão desse mesmo transporte aos demais alunos do bairro, que somam aproximadamente 20 crianças, especialmente considerando que se trata de estudantes do Ensino Fundamental 1, ou seja, crianças muito pequenas, ainda em fase inicial de adaptação à rotina escolar. Ressalte-se, ainda, que a supressão do transporte gratuito representa uma mudança significativa no planejamento financeiro das famílias, uma vez que, nos anos MINAS GERAIS anteriores, tais alunos contavam com esse serviço sem custos. À eventual necessidade de contratação de transporte particular implica em uma despesa adicional estimada entre R$ 200,00 e R$ 300,00 mensais, valor que muitas famílias não possuem condições de absorver, sobretudo em um contexto econômico já bastante desafiador. Cumpre informar que esta demanda já foi apresentada à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Sra. Regina Aparecida Cavacini de Lima, a qual se manifestou contrariamente ao pleito, expondo os motivos que embasaram o indeferimento. Todavia, diante da relevância social da questão, do impacto direto sobre crianças em idade tenra e de suas famílias, e considerando o princípio da razoabilidade e da proteção integral à criança, entendemos ser pertinente submeter o tema à apreciação direta do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto, os Vereadores signatários solicitam a reavaliação da decisão, a fim de que seja estudada a possibilidade de extensão do transporte escolar aos demais alunos do bairro Jardim David de Paula que ingressarão na Escola Municipal “Dr. Delvo Stivanin”, garantindo-lhes condições adequadas, seguras € igualitárias de acesso à educação. Certos da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com a matéria, renovamos votos de elevada estima e consideração. , Atenciosamente, Documento assinado digitalmente VALERIA DE LIMA SOUSA Documento assinado digitalmente Data: 09/01/2026 13:27:41-0300 DIEGO PRADO FELISBERTO DOS REIS verifique em hitps://validar. ti govbr Data: 09/01/2026 13:47:22-0300 verilique em hutps://vatidar itigov.br Diego Felisberto Valéria de Lima Sousa Vereador Vereadora Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 207/2026 Vistos etc. À Divisão de Gabinete para que intime o nobre Edil levando ao seu conhecimento o teor da manifestação da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo. Andradas, data da assinatura eletrônica. MARGOT NAVARRO irado de temocigt pa GRAZIANI PIOLI27176452687 PIOLI:27176452687 Cio 269120 154689 Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro e) Andradas — Minas Gerais Telefone: (35)3731-2082 CEP: 37838-016 educacao (QWandradas.mg.gov.br Processo nº 207/ 2026 Exma. Sra. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal de Andradas — Minas Gerais Cumprimento-a cordialmente, reportamo-nos ao Ofício supracitado, de autoria dos Nobres Edis Diego Prado Felisberto dos Reis, Ademir dos Santos Perez e Valéria de Lima Sousa, o qual solicita reavaliação quanto ao fornecimento de transporte escolar para alunos do bairro Jardim David de Paula matriculados na Escola Municipal "Dr. Delvo Stivanin". Em atenção ao pleito, reportamo-nos à reunião realizada na Casa Legislativa em dezembro de 2025, a qual contou com a participação dos Vereadores, Valéria e Diego e de dois representantes dos pais dos alunos do referido bairro, da Supervisora de Transporte Escolar e desta Secretária. Naquela oportunidade, foram apresentados os motivos técnicos e legais para o indeferimento, os quais ratificamos a seguir: 1. Do Critério de Zoneamento e Distância: A equipe de Supervisão de Transporte Escolar realizou medições técnicas e constatou que a distância entre o referido bairro e a unidade escolar encontra-se dentro dos parâmetros de zoneamento urbano onde o transporte não é obrigatório. Conceder o benefício a este bairro específico criaria uma disparidade em relação a diversos outros estudantes da zona urbana que residem a distâncias similares (ou até superiores) e não utilizam transporte público gratuito, ferindo o Princípio da Isonomia na Administração Pública. 2. Da Legislação Vigente: O transporte escolar gratuito na zona urbana é garantido, prioritariamente, aos alunos da Educação Infantil (4 e 5 anos) e aos estudantes com deficiência, conforme determina a legislação. A extensão irrestrita aos alunos do Ensino Fundamental | (residentes em área urbana próxima à escola) não encontra amparo na atual política de transporte, salvo em casos de comprovada inexistência de vagas na escola mais próxima, o que não é o caso. 3. Da Questão Orçamentária: Conforme exposto aos pais e representantes na reunião anterior, o município não dispõe, no momento, de dotação orçamentária para custear a ampliação do transporte escolar para atender demandas que fogem aos critérios legais obrigatórios. A responsabilidade fiscal nos impede de criar novas despesas continuadas sem a devida fonte de custeio, sob pena de comprometer o atendimento já existente aos alunos da zona rural e da educação especial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro (65) Andradas — Minas Gerais Telefone: (35)3731-2082 CEP: 37838-016 educacao (Dandradas.mg.gov.br 4. Da Comunicação Prévia: Salientamos que estas diretrizes já haviam sido comunicadas à comunidade escolar pela Sra. Josiane Aparecida de Pádua, Diretora da Escola Municipal “Floriza Maniassi Trevisan” — 2º endereço, visando a transparência na transição para a nova unidade escolar. Diante do exposto, embora compreendamos a preocupação das famílias e a relevância social apontada por Vossas Excelências, informamos a impossibilidade técnica e orçamentária de atender ao pedido neste momento, mantendo-se o indeferimento com base na isonomia e na legalidade. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Andradas, 30 de janeiro de 2026. REGINA APARECIDA Assinado deforma dial por REGINA APARECIDA CAVACINIDE CAVACINI DE UMATOISIDO6RO O LIMA:70161976620 |”. Dados 20260130 1624230300 Regina Aparecida Cavacini de Lima Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer