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materia nº 7/2026

Tipo Matérias Recebidas
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaResposta do Ofício Nº 004/2026/Vereador de autoria dos Vereadores: Diego Felisberto, Valéria de Lima Sousa e Ademir dos Santos Perez.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br hd
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
DIVISÃO DE GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo: 207/2026/Câmara Municipal de Andradas
Ofício n.º 004/2026/VEREADOR
Vereador Requerente: Diego Felisberto dos Reis e Valéria de Lima Sousa
INTIMAÇÃO
Por meio da presente, informo que houve despacho exarado
pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Margot Navarro Graziani Pioli,
determinando que o nobre Edil em epígrafe, fosse intimado acerca da manifestação
da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Divisão de Gabinete, aos trinta dias do mês de janeiro do ano
de 2026.
ANwds dus Qu Lodi” dá Pyula
Ariane dos Reis Cabrini de Paula
Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa
Câmara Municipal de Andradas
protocolizado
sobnº.O3 A
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ncarregado
E
- Câmara Municipal de Andradas
Ed
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº. 004/2026/VEREADOR Andradas, 09 de janeiro de 2026.
set nl IDR TELONA
Excelentíssima Senhora e
Margot Navarro Graziani Pioli . 09 JAN 286
Chefe do Poder Executivo Municipal R$) La MO nOnÃO
Prefeitura Municipal de Andradas iu.ao ENCARREGADO a
Assunto: Solicitação de reavaliação quanto ao transporte escolar para alunos do bairro Jardim
David de Paula
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições legais e
constitucionais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e, ao final,
requerer o que segue.
No mês de dezembro do ano de 2025, estes parlamentares foram procurados por
diversos cidadãos residentes no bairro Jardim David de Paula, os quais relataram preocupação
quanto à informação recebida de que os alunos daquele bairro, que passarão a estudar, já a
partir do início do ano letivo de 2026, na nova Escola Municipal “Dr. Delvo Stivanin”, não
teriam direito ao transporte escolar gratuito, sob a alegação de que o bairro se encontra
relativamente próximo à unidade de ensino.
É de conhecimento público que alguns alunos com deficiência já possuem o
transporte escolar garantido por força de lei, o que é absolutamente correto e necessário.
Contudo, questiona-se a impossibilidade de extensão desse mesmo transporte aos demais
alunos do bairro, que somam aproximadamente 20 crianças, especialmente considerando que
se trata de estudantes do Ensino Fundamental 1, ou seja, crianças muito pequenas, ainda em
fase inicial de adaptação à rotina escolar.
Ressalte-se, ainda, que a supressão do transporte gratuito representa uma
mudança significativa no planejamento financeiro das famílias, uma vez que, nos anos
MINAS GERAIS
anteriores, tais alunos contavam com esse serviço sem custos. À eventual necessidade de
contratação de transporte particular implica em uma despesa adicional estimada entre R$
200,00 e R$ 300,00 mensais, valor que muitas famílias não possuem condições de absorver,
sobretudo em um contexto econômico já bastante desafiador.
Cumpre informar que esta demanda já foi apresentada à Secretária Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, Sra. Regina Aparecida Cavacini de Lima, a qual se manifestou
contrariamente ao pleito, expondo os motivos que embasaram o indeferimento. Todavia,
diante da relevância social da questão, do impacto direto sobre crianças em idade tenra e de
suas famílias, e considerando o princípio da razoabilidade e da proteção integral à criança,
entendemos ser pertinente submeter o tema à apreciação direta do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, os Vereadores signatários solicitam a reavaliação da decisão,
a fim de que seja estudada a possibilidade de extensão do transporte escolar aos demais
alunos do bairro Jardim David de Paula que ingressarão na Escola Municipal “Dr. Delvo
Stivanin”, garantindo-lhes condições adequadas, seguras € igualitárias de acesso à educação.
Certos da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com a matéria,
renovamos votos de elevada estima e consideração. ,
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
VALERIA DE LIMA SOUSA
Documento assinado digitalmente Data: 09/01/2026 13:27:41-0300
DIEGO PRADO FELISBERTO DOS REIS verifique em hitps://validar. ti govbr
Data: 09/01/2026 13:47:22-0300
verilique em hutps://vatidar itigov.br
Diego Felisberto Valéria de Lima Sousa
Vereador Vereadora
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 207/2026
Vistos etc.
À Divisão de Gabinete para que intime o nobre Edil levando ao
seu conhecimento o teor da manifestação da Secretária Municipal de Educação,
Esporte e Lazer.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
MARGOT NAVARRO irado de temocigt pa
GRAZIANI PIOLI27176452687
PIOLI:27176452687 Cio 269120 154689
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro e)
Andradas — Minas Gerais
Telefone: (35)3731-2082
CEP: 37838-016
educacao (QWandradas.mg.gov.br
Processo nº 207/ 2026
Exma. Sra.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas — Minas Gerais
Cumprimento-a cordialmente, reportamo-nos ao Ofício supracitado, de autoria dos Nobres Edis Diego
Prado Felisberto dos Reis, Ademir dos Santos Perez e Valéria de Lima Sousa, o qual solicita reavaliação quanto
ao fornecimento de transporte escolar para alunos do bairro Jardim David de Paula matriculados na Escola
Municipal "Dr. Delvo Stivanin".
Em atenção ao pleito, reportamo-nos à reunião realizada na Casa Legislativa em dezembro de 2025,
a qual contou com a participação dos Vereadores, Valéria e Diego e de dois representantes dos pais dos
alunos do referido bairro, da Supervisora de Transporte Escolar e desta Secretária. Naquela oportunidade,
foram apresentados os motivos técnicos e legais para o indeferimento, os quais ratificamos a seguir:
1. Do Critério de Zoneamento e Distância: A equipe de Supervisão de Transporte Escolar realizou
medições técnicas e constatou que a distância entre o referido bairro e a unidade escolar encontra-se dentro
dos parâmetros de zoneamento urbano onde o transporte não é obrigatório. Conceder o benefício a este
bairro específico criaria uma disparidade em relação a diversos outros estudantes da zona urbana que
residem a distâncias similares (ou até superiores) e não utilizam transporte público gratuito, ferindo o
Princípio da Isonomia na Administração Pública.
2. Da Legislação Vigente: O transporte escolar gratuito na zona urbana é garantido, prioritariamente,
aos alunos da Educação Infantil (4 e 5 anos) e aos estudantes com deficiência, conforme determina a
legislação. A extensão irrestrita aos alunos do Ensino Fundamental | (residentes em área urbana próxima à
escola) não encontra amparo na atual política de transporte, salvo em casos de comprovada inexistência de
vagas na escola mais próxima, o que não é o caso.
3. Da Questão Orçamentária: Conforme exposto aos pais e representantes na reunião anterior, o
município não dispõe, no momento, de dotação orçamentária para custear a ampliação do transporte escolar
para atender demandas que fogem aos critérios legais obrigatórios. A responsabilidade fiscal nos impede de
criar novas despesas continuadas sem a devida fonte de custeio, sob pena de comprometer o atendimento
já existente aos alunos da zona rural e da educação especial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro (65)
Andradas — Minas Gerais
Telefone: (35)3731-2082
CEP: 37838-016
educacao (Dandradas.mg.gov.br
4. Da Comunicação Prévia: Salientamos que estas diretrizes já haviam sido comunicadas à comunidade
escolar pela Sra. Josiane Aparecida de Pádua, Diretora da Escola Municipal “Floriza Maniassi Trevisan” — 2º
endereço, visando a transparência na transição para a nova unidade escolar.
Diante do exposto, embora compreendamos a preocupação das famílias e a relevância social
apontada por Vossas Excelências, informamos a impossibilidade técnica e orçamentária de atender ao pedido
neste momento, mantendo-se o indeferimento com base na isonomia e na legalidade.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Andradas, 30 de janeiro de 2026.
REGINA APARECIDA Assinado deforma dial por
REGINA APARECIDA CAVACINIDE
CAVACINI DE UMATOISIDO6RO O
LIMA:70161976620 |”. Dados 20260130 1624230300
Regina Aparecida Cavacini de Lima
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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