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materia nº 39/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaOfício n.º 38/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 237/2025, formulado pelo vereador Valéria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 676/2025/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 62/2026.
native_id15726

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Zé
JK Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Tica
pa Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
e Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
Eça
Seja SS?
NDRADS:
Ss sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício nº 38/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 29 de janeiro de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 676/2025/Gabinete da Presidência,
Requerimento n.º 237/2025, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa,
informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara
Municipal na data de 06/01/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 06/01/2026 sob o
n.º 62/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 29/01/2026 (15
dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei
Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada à Secretária
Municipal de Fazenda que, cumprindo o prazo supracitado, exarou parecer à cerca da
matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário.
Er
Respeitosamente, N /
ea? aziani Pioli
efeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. 4rt. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da
dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de
seu começo e incluindo o dia do vencimento.
Gu pálio
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 237/2025
“Requer informações acerca da previsão de
eventual sobra dos 70% (setenta por cento)
dos recursos do FUNDEB.”
Andradas, 10 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência, o senhor
Ademir dos Santos Perez
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
A Vereadora que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à
Sra. Chefe do Executivo Municipal requerendo informações acerca da previsão de
eventual sobra dos 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB referentes ao
exercício vigente.
Requer-se, especificamente:
1. Existe previsão de sobra do percentual de 70% do FUNDEB destinado à
remuneração dos profissionais da educação básica”?
2. Em caso afirmativo, solicito a informação de qual será a destinação prevista
para esse montante.
A possível sobra dos 70% impacta diretamente a valorização dos profissionais
da educação, sendo necessário que esta Casa Legislativa tenha pleno conhecimento das
ações previstas pelo Executivo.
dá 7a
Valéria de Lima Sousa
Vereadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 62/2026
A
Prefeita Municipal
Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Em atenção ao Requerimento n.º 237/2025, de autoria da nobre vereadora Sra. Valéria
de Lima Souza, que solicita informações acerca da eventual existência de sobra do percentual
mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da
educação básica no exercício de 2025, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. Existe previsão de sobra do percentual de 70% do FUNDEB destinado à
remuneração dos profissionais da educação básica?
Não há previsão de sobra. O Município aplicou 91,89% dos recursos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais da educação básica, percentual significativamente superior ao
mínimo legal exigido, o que evidencia o compromisso da Administração com a valorização dos
profissionais da educação e o cumprimento da legislação vigente.
2. Em caso afirmativo, qual será a destinação prevista para esse montante?
Diante da inexistência de sobra do percentual mínimo legal, não há montante
remanescente a ser destinado, uma vez que todos os recursos foram devidamente aplicados
conforme a legislação.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Andradas, 27 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
por SANDRA DE CASSIA
SANDRA DE CASSA ao srogr3686063s
ROSSE06136860635. Dados: 2026.01.28 19:27:51
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Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
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