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materia nº 4/2026

Tipo Ofício de Vereador
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaExcelentíssima Senhora Prefeita, Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e, ao final, requerer o que segue. No mês de dezembro do ano de 2025, estes parlamentares foram procurados por diversos cidadãos residentes no bairro Jardim David de Paula, os quais relataram preocupação quanto à informação recebida de que os alunos daquele bairro, que passarão a estudar, já a partir do início do ano letivo de 2026, na nova Escola Municipal “Dr. Delvo Stivanin”, não teriam direito ao transporte escolar gratuito, sob a alegação de que o bairro se encontra relativamente próximo à unidade de ensino.
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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº. 004/2026/VEREADOR Andradas, 09 de janeiro de 2026.
À à ZROTOCOLIZADO”T]
Sgt n.º
Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli 09 JAN 2626
Chefe do Poder Executivo Municipal , '
Prefeitura Municipal de Andradas ic ENCARREGADO —
Assunto: Solicitação de reavaliação quanto ao transporte escolar para alunos do bairro Jardim
David de Paula
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Os Vereadores abaixo assinados, no exercício de suas atribuições legais e
constitucionais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e, ao final,
requerer o que segue.
No mês de dezembro do ano de 2025, estes parlamentares foram procurados por
diversos cidadãos residentes no bairro Jardim David de Paula, os quais relataram preocupação
quanto à informação recebida de que os alunos daquele bairro, que passarão a estudar, já a
partir do início do ano letivo de 2026, na nova Escola Municipal “Dr. Delvo Stivanin”, não
teriam direito ao transporte escolar gratuito, sob a alegação de que o bairro se encontra
relativamente próximo à unidade de ensino.
É de conhecimento público que alguns alunos com deficiência já possuem o
transporte escolar garantido por força de lei, o que é absolutamente correto e necessário.
Contudo, questiona-se a impossibilidade de extensão desse mesmo transporte aos demais
alunos do bairro, que somam aproximadamente 20 crianças, especialmente considerando que
se trata de estudantes do Ensino Fundamental I, ou seja, crianças muito pequenas, ainda em
fase inicial de adaptação à rotina escolar.
Ressalte-se, ainda, que au supressão do transporte gratuito representa uma
mudança significativa no planejamento financeiro das famílias, uma vez que, nos anos
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
anteriores, tais alunos contavam com esse serviço sem custos. A eventual necessidade de
contratação de transporte particular implica em uma despesa adicional estimada entre R$
200,00 e R$ 300,00 mensais, valor que muitas famílias não possuem condições de absorver,
sobretudo em um contexto econômico já bastante desafiador.
Cumpre informar que esta demanda já foi apresentada à Secretária Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, Sra. Regina Aparecida Cavacini de Lima, a qual se manifestou
contrariamente ao pleito, expondo os motivos que embasaram o indeferimento. Todavia,
diante da relevância social da questão, do impacto direto sobre crianças em idade tenra e de
suas famílias, e considerando o princípio da razoabilidade e da proteção integral à criança,
entendemos ser pertinente submeter o tema à apreciação direta do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, os Vereadores signatários solicitam a reavaliação da decisão,
a fim de que seja estudada a possibilidade de extensão do transporte escolar aos demais
alunos do bairro Jardim David de Paula que ingressarão na Escola Municipal “Dr. Delvo
Stivanin”, garantindo-lhes condições adequadas, seguras e igualitárias de acesso à educação.
Certos da atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com a matéria,
renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
VALERIA DE LIMA SOUSA
Documento assinado digitalmente Data: 09/01/2026 13:27:41-0300
DIEGO PRADO FELISBERTO DOS REIS Verifique em https://validar.iti.gov.br
Data: 09/01/2026 13:47:22-0300
Verifique em https:/ (validar iti.gov.br
Diego Felisberto Valéria de Lima Sousa
Vereador Vereadora
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br

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