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materia nº 5/2026

Tipo Ofício de Vereador
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaSenhora Prefeita, No estrito cumprimento do dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a LDB e a Lei do Piso para incluir definitivamente os professores da educação infantil na carreira do magistério, sirvo-me do presente para REQUISITAR, em caráter de urgência, as informações e cópias integrais dos documentos abaixo elencados. Adverte-se que a referida legislação federal possui eficácia plena e imediata, não cabendo ao Executivo Municipal alegar desconhecimento ou discricionariedade para postergar direitos líquidos e certos dos servidores, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por omissão. Diante do exposto, solicito a apresentação em formato digital dos seguintes documentos e esclarecimentos técnicos:
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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº. 005/2026/VEREADOR Andradas, 09 de janeiro de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas - MG
Assunto: REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES — Cumprimento Imediato
da Lei Federal nº 15.326/2026
Senhora Prefeita,
No estrito cumprimento do dever constitucional de fiscalização atribuído ao
Poder Legislativo, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 6 de
janeiro de 2026, que altera a LDB e a Lei do Piso para incluir definitivamente os professores
da educação infantil na carreira do magistério, sirvo-me do presente para REQUISITAR, em
caráter de urgência, as informações e cópias integrais dos documentos abaixo elencados.
Adverte-se que a referida legislação federal possui eficácia plena e imediata, não
cabendo ao Executivo Municipal alegar desconhecimento ou discricionaricdade para
postergar direitos líquidos e certos dos servidores, sob pena de incorrer em ato de
improbidade administrativa por omissão.
Diante do exposto, solicito a apresentação em formato digital dos seguintes
documentos e esclarecimentos técnicos:
1. DO PLANEJAMENTO E ESTUDOS TÉCNICOS
Requisito a cópia integral de qualquer processo administrativo, memorando ou
despacho interno aberto pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo
Gabinete da Prefeita desde o dia 06/01/2026 que trate da recepção da nova lei.
Caso não exista tal documentação, justificar formalmente o motivo da inércia
administrativa diante de legislação federal vigente.
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
2. DO PARECER JURÍDICO
Requisito a cópia do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do
Município versando sobre a aplicabilidade da Lei nº 15.326/2026. O parecer
deve esclarecer expressamente se o Município reconhece a autoaplicabilidade da
norma ou se pretende criar barreiras burocráticas para o enquadramento.
3. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Requisito a memória de cálculo e o estudo de impacto orçamentário-financeiro
elaborado pela Secretaria de Fazenda, projetando os custos do reenquadramento
para o exercício de 2026. Caso o estudo não tenha sido iniciado, informar o
prazo fatal para sua conclusão, ciente de que a Lei de Responsabilidade Fiscal
não pode ser utilizada como escusa para o descumprimento de piso e carreira
definidos em lei federal.
4. DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E DIÁLOGO
Requisito o cronograma oficial, com datas e etapas definidas, para a efetivação
dos enquadramentos. Solicito, ainda, cópias das atas de reuniões já realizadas
com o Conselho Municipal de Educação ou sindicato da categoria. Inexistindo
tais reuniões, solicito a data agendada para a primeira tratativa oficial.
Certa de que Vossa Excelência compreende a gravidade da situação e a
necessidade de agir dentro da estrita legalidade, aguardo o retorno documentado.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
VALERIA DE LIMA SOUSA
Data: 09/01/2026 13:27:41-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Valéria de Lima Sousa
Vereadora
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br

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