| Tipo | Ofício de Vereador |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Senhora Prefeita, No estrito cumprimento do dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a LDB e a Lei do Piso para incluir definitivamente os professores da educação infantil na carreira do magistério, sirvo-me do presente para REQUISITAR, em caráter de urgência, as informações e cópias integrais dos documentos abaixo elencados. Adverte-se que a referida legislação federal possui eficácia plena e imediata, não cabendo ao Executivo Municipal alegar desconhecimento ou discricionariedade para postergar direitos líquidos e certos dos servidores, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por omissão. Diante do exposto, solicito a apresentação em formato digital dos seguintes documentos e esclarecimentos técnicos: |
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Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS OFÍCIO Nº. 005/2026/VEREADOR Andradas, 09 de janeiro de 2026. À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas - MG Assunto: REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES — Cumprimento Imediato da Lei Federal nº 15.326/2026 Senhora Prefeita, No estrito cumprimento do dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a LDB e a Lei do Piso para incluir definitivamente os professores da educação infantil na carreira do magistério, sirvo-me do presente para REQUISITAR, em caráter de urgência, as informações e cópias integrais dos documentos abaixo elencados. Adverte-se que a referida legislação federal possui eficácia plena e imediata, não cabendo ao Executivo Municipal alegar desconhecimento ou discricionaricdade para postergar direitos líquidos e certos dos servidores, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por omissão. Diante do exposto, solicito a apresentação em formato digital dos seguintes documentos e esclarecimentos técnicos: 1. DO PLANEJAMENTO E ESTUDOS TÉCNICOS Requisito a cópia integral de qualquer processo administrativo, memorando ou despacho interno aberto pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Gabinete da Prefeita desde o dia 06/01/2026 que trate da recepção da nova lei. Caso não exista tal documentação, justificar formalmente o motivo da inércia administrativa diante de legislação federal vigente. Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS 2. DO PARECER JURÍDICO Requisito a cópia do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município versando sobre a aplicabilidade da Lei nº 15.326/2026. O parecer deve esclarecer expressamente se o Município reconhece a autoaplicabilidade da norma ou se pretende criar barreiras burocráticas para o enquadramento. 3. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Requisito a memória de cálculo e o estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Secretaria de Fazenda, projetando os custos do reenquadramento para o exercício de 2026. Caso o estudo não tenha sido iniciado, informar o prazo fatal para sua conclusão, ciente de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como escusa para o descumprimento de piso e carreira definidos em lei federal. 4. DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E DIÁLOGO Requisito o cronograma oficial, com datas e etapas definidas, para a efetivação dos enquadramentos. Solicito, ainda, cópias das atas de reuniões já realizadas com o Conselho Municipal de Educação ou sindicato da categoria. Inexistindo tais reuniões, solicito a data agendada para a primeira tratativa oficial. Certa de que Vossa Excelência compreende a gravidade da situação e a necessidade de agir dentro da estrita legalidade, aguardo o retorno documentado. Atenciosamente, Documento assinado digitalmente VALERIA DE LIMA SOUSA Data: 09/01/2026 13:27:41-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Valéria de Lima Sousa Vereadora Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br