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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 -- endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Especial por
Superávit e anulação de dotação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251,
de 23 de janeiro de 2.026), no montante total de R$524.410,29 (quinhentos e vinte e quatro
mil, quatrocentos e dez reais e vinte e nove centavos), para atender despesa da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, conforme segue:
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Tipo Justificativa
Recurso financeiro
destinado a
aquisição de
equipamentos para
Laticínio
Comunitário no
Distrito do
02.06.01.20.605.6001.1172.4.4.50.52.00.00.00.00 | 2.701 | 516.259,30 | Superavit | Campestrinho, por
meio de indicação
de emenda
parlamentar
individual do
Deputado Estadual
Rodrigo Lopes n.º
1231002563/2025.
Dotação orçamentária - acréscimo Fonte | Valor (R$) Tipo Justificativa
Contrapartida —
02.06.01.20.605.6001.1172.4.4.50.52.00.00.00.00 ref. aquisição de
equipamentos para
Dotação orçamentária — redução Laticínio
Comunitário no
Anulação | Distrito do
1.500 8.150,99 de Campestrinho -
dotação | emenda
parlamentar do
Deputado Estadual
Rodrigo Lopes n.º
1231002563/2025.
02.06.01.20.606.6001.2.217.3.3.90.39.00.00.00.00
Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2026 — Página n.º 1 E
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(QDandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art.2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis.
ziani Pioli
icipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 04/2026 — Página n.º 2
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