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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.' 05,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por anulação de
dotação
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251,
de 23 de janeiro de 2.026), no montante total de R$108.608,79 (cento e oito mil, seiscentos
e oito reais e setenta e nove centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social, conforme segue:
Valor .
Dotação orçamentária Fonte Tipo Justificativa
(R$)
02.008.002.10.302.1001.2035.3.3.50.43.00.00.00.00 | 1.621 | 108.608,76 Recurso
financeiro
destinado à
APAE, para
02.008.002.10.301.1001.1001.4.4.90.52.00.00.00.00 ã
83.608,76 execução dos
Dotação orçamentária — redução/anulação Fonte | Valor (R$)
Serviços
Especializados
de
Reabilização
Anulação
de
1.621 ão: | SE
dotação Deficiência
25.000,00 Intelectual
(SERDI),
conforme
Resolução nº
10687/2025.
02.008.002.10.302.1001.2038.3.3.90.36.00.00.00.00
Art.2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis.
Margot Nayarro Graziani Pioli
* Prefe unicipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 05/2026 — Página n.º 1
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