| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Ofício n.º 61/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 03/2026, formulado pelo vereadora Valéria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 27/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o n.º 1.376/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo 01376/2026 À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas, 18 de fevereiro de 2026. Diante do requerimento apresentado, informa-se que foi realizado levantamento prévio por esta Divisão Municipal de Trânsito, a partir do qual se constatou, desde logo, que a medida sugerida pela nobre Vereadora não se sustenta sob os aspectos técnicos, operacionais e legais, pelos fundamentos a seguir expostos. Inicialmente, destaca-se que a via em questão desempenha papel fundamental na ligação entre a região superior e a região sul do Município, constituindo-se em eixo estruturante essencial para a mobilidade urbana local. Ademais, eventual transformação da via em sentido único acarretaria sobrecarga às vias adjacentes, aumento dos tempos de deslocamento, intensificação dos fluxos em rotas alternativas e consequente redução da eficiência do sistema viário como um todo. Ressalta-se, ainda, que o principal fator de conflito identificado no trecho referese às operações de carga e descarga, cuja solução demanda medidas específicas, pontuais e direcionadas, não se mostrando razoável a adoção de alteração permanente do sentido de circulação como forma de enfrentamento da problemática. Sob o aspecto jurídico-normativo, à luz das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público, verifica-se que a medida proposta revela-se inadequada, excessiva e desproporcional frente aos impactos que pode gerar ao sistema viário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Diante do exposto, esta Divisão Municipal de Trânsito manifesta-se, de forma técnica e fundamentada, pela não recomendação da alteração do sentido de circulação da via. Registra-se, ainda, que o Plano de Mobilidade Urbana do Município prevê, como medida prioritária, a regulamentação dos horários de carga e descarga de veículos de grande porte na área central, entendimento que se mostra mais compatível com a realidade local e com os objetivos de melhoria da fluidez e da segurança viária. Nesse sentido, entende-se que a implantação inicial dessa medida deve ser priorizada, procedendo-se, posteriormente, à reavaliação de seus efeitos. Somente no caso de comprovada insuficiência é que poderão ser estudadas e adotadas outras alternativas técnicas. Assim, esta Divisão reafirma seu compromisso com a adoção de soluções baseadas em critérios técnicos, legais e no interesse coletivo, visando à promoção da mobilidade urbana sustentável no Município. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Michael Nunes Carlos Gerente Municipal de Trânsito MICHAEL NUNES CARLOS:056540 78640 Assinado de forma digital por MICHAEL NUNES CARLOS:05654078640 Dados: 2026.02.18 13:04:37 -03'00'