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materia nº 46/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaOfício n.º 61/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 03/2026, formulado pelo vereadora Valéria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 27/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o n.º 1.376/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 
Processo 01376/2026 
À Excelentíssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Andradas, 18 de fevereiro de 2026. 
 Diante do requerimento apresentado, informa-se que foi realizado levantamento 
prévio por esta Divisão Municipal de Trânsito, a partir do qual se constatou, desde logo, que 
a medida sugerida pela nobre Vereadora não se sustenta sob os aspectos técnicos, 
operacionais e legais, pelos fundamentos a seguir expostos. 
 Inicialmente, destaca-se que a via em questão desempenha papel fundamental na 
ligação entre a região superior e a região sul do Município, constituindo-se em eixo 
estruturante essencial para a mobilidade urbana local. 
 Ademais, eventual transformação da via em sentido único acarretaria sobrecarga 
às vias adjacentes, aumento dos tempos de deslocamento, intensificação dos fluxos em rotas 
alternativas e consequente redução da eficiência do sistema viário como um todo. 
 Ressalta-se, ainda, que o principal fator de conflito identificado no trecho refere￾se às operações de carga e descarga, cuja solução demanda medidas específicas, pontuais e 
direcionadas, não se mostrando razoável a adoção de alteração permanente do sentido de 
circulação como forma de enfrentamento da problemática. 
 Sob o aspecto jurídico-normativo, à luz das disposições do Código de Trânsito
Brasileiro e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como dos princípios da 
proporcionalidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público, verifica-se que a 
medida proposta revela-se inadequada, excessiva e desproporcional frente aos impactos que 
pode gerar ao sistema viário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br 
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 Diante do exposto, esta Divisão Municipal de Trânsito manifesta-se, de forma 
técnica e fundamentada, pela não recomendação da alteração do sentido de circulação da via. 
 Registra-se, ainda, que o Plano de Mobilidade Urbana do Município prevê, como 
medida prioritária, a regulamentação dos horários de carga e descarga de veículos de grande 
porte na área central, entendimento que se mostra mais compatível com a realidade local e 
com os objetivos de melhoria da fluidez e da segurança viária. 
 Nesse sentido, entende-se que a implantação inicial dessa medida deve ser 
priorizada, procedendo-se, posteriormente, à reavaliação de seus efeitos. Somente no caso 
de comprovada insuficiência é que poderão ser estudadas e adotadas outras alternativas 
técnicas. 
 Assim, esta Divisão reafirma seu compromisso com a adoção de soluções 
baseadas em critérios técnicos, legais e no interesse coletivo, visando à promoção da 
mobilidade urbana sustentável no Município. 
 Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Respeitosamente, 
Michael Nunes Carlos 
Gerente Municipal de Trânsito
MICHAEL NUNES 
CARLOS:056540
78640
Assinado de forma digital 
por MICHAEL NUNES 
CARLOS:05654078640 
Dados: 2026.02.18 
13:04:37 -03'00'

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