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materia nº 47/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaOfício n.º 64/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 04/2026, formulado pelo vereador Antonio Carlos de Lima, encaminhado pelo Ofício n.º 28/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o n.º 1.377/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 
Processo 01377/2026 
À Excelentíssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Andradas, 18 de fevereiro de 2026. 
 Em atenção ao Requerimento nº 04/2026, que versa sobre a instalação de objeto 
na ponte situada na Rodovia Professor Antônio de Lima Valim, esta Divisão Municipal de 
Trânsito, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, prestar os seguintes 
esclarecimentos. 
 Inicialmente, cumpre informar que a referida ponte integra o sistema viário 
pertencente à Rodovia Professor Antônio de Lima Valim, a qual se encontra inserida no 
âmbito de concessão rodoviária, não compondo a malha viária urbana sob gestão direta do 
Município. 
 Nesse sentido, a competência desta Divisão limita-se à gestão, fiscalização e 
regulamentação do trânsito nas vias públicas municipais, não abrangendo intervenções, 
obras, instalações ou equipamentos situados em rodovias concedidas ou sob administração 
de terceiros. 
 Ressalta-se que não há, nos registros desta Divisão, qualquer solicitação, 
autorização ou execução de serviço relacionada à instalação do objeto mencionado, 
inexistindo, portanto, responsabilidade deste órgão quanto à referida intervenção. 
 Ademais, considerando a localização da ponte e sua vinculação à malha rodoviária 
concedida, é plausível concluir que eventual intervenção tenha sido realizada pela 
concessionária responsável pela gestão do trecho, notadamente a empresa EPR. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br 
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 Dessa forma, eventuais esclarecimentos técnicos, providências corretivas, 
manutenções ou informações complementares deverão ser solicitados diretamente à 
concessionária responsável, por ser a legítima administradora da rodovia em questão. 
 Diante do exposto, esta Divisão Municipal de Trânsito manifesta-se pela 
inexistência de responsabilidade administrativa sobre a instalação mencionada, orientando o 
requerente a direcionar suas demandas à concessionária competente. 
 Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Respeitosamente, 
Michael Nunes Carlos 
Gerente Municipal de Trânsito
MICHAEL NUNES 
CARLOS:0565407
8640
Assinado de forma digital por 
MICHAEL NUNES 
CARLOS:05654078640 
Dados: 2026.02.18 13:05:07 
-03'00'

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