| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Ofício n.º 64/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 04/2026, formulado pelo vereador Antonio Carlos de Lima, encaminhado pelo Ofício n.º 28/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o n.º 1.377/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo 01377/2026 À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas, 18 de fevereiro de 2026. Em atenção ao Requerimento nº 04/2026, que versa sobre a instalação de objeto na ponte situada na Rodovia Professor Antônio de Lima Valim, esta Divisão Municipal de Trânsito, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, cumpre informar que a referida ponte integra o sistema viário pertencente à Rodovia Professor Antônio de Lima Valim, a qual se encontra inserida no âmbito de concessão rodoviária, não compondo a malha viária urbana sob gestão direta do Município. Nesse sentido, a competência desta Divisão limita-se à gestão, fiscalização e regulamentação do trânsito nas vias públicas municipais, não abrangendo intervenções, obras, instalações ou equipamentos situados em rodovias concedidas ou sob administração de terceiros. Ressalta-se que não há, nos registros desta Divisão, qualquer solicitação, autorização ou execução de serviço relacionada à instalação do objeto mencionado, inexistindo, portanto, responsabilidade deste órgão quanto à referida intervenção. Ademais, considerando a localização da ponte e sua vinculação à malha rodoviária concedida, é plausível concluir que eventual intervenção tenha sido realizada pela concessionária responsável pela gestão do trecho, notadamente a empresa EPR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Dessa forma, eventuais esclarecimentos técnicos, providências corretivas, manutenções ou informações complementares deverão ser solicitados diretamente à concessionária responsável, por ser a legítima administradora da rodovia em questão. Diante do exposto, esta Divisão Municipal de Trânsito manifesta-se pela inexistência de responsabilidade administrativa sobre a instalação mencionada, orientando o requerente a direcionar suas demandas à concessionária competente. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Michael Nunes Carlos Gerente Municipal de Trânsito MICHAEL NUNES CARLOS:0565407 8640 Assinado de forma digital por MICHAEL NUNES CARLOS:05654078640 Dados: 2026.02.18 13:05:07 -03'00'