br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 23/2026

Tipo Matérias Recebidas
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaResposta do Ofício Nº 006/2026/Vereador de autoria do Vereador Antonio Carlos de Lima.
native_id15820

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete! (aJandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
DIVISÃO DE GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo: 1.222/2026/Câmara Municipal de Andradas
Ofício n.º 006/2026/VEREADOR
Vereador Requerente: Antonio Carlos de Lima
INTIMAÇÃO
Por meio da presente, informo que houve despacho exarado
pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Margot Navarro Graziani Pioli,
determinando que a nobre Edil em epígrafe, fosse intimada acerca da manifestação
da Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Divisão de Gabinete, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano
de 2026.
Ariane dos Reis Cabrini de Paula
Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
sobne AUS
23 FEV 10%
Ca cem
Encarregado
, .. “ «
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete andradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br
Processo n.º 1.222/2026
Vistos etc.
À Divisão de Gabinete para que intime o nobre Edil levando ao
seu conhecimento o teor da manifestação da Secretária Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas.
Após, encaminhe os autos para O arquivo.
Andradas, 20 de fevereiro de 2026.
Nsesl li A
PEGO
Margot(Navarro Grazigni Pioli
ita Municipal
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº. 006/2026/VEREADOR Andradas, 15 de janeiro de 2026.
À Excelentíssima Senhora
PRO “a
au o]
Margot Navarro Graziani Pioli Sob nºd 22 1086
Prefeita Municipal
Andradas - MG AN 05 FEV 2026
Assunto: Solicita
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Os Vereadores abaixo subscritos, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja
avaliada a possibilidade de encaminhamento a esta Casa Legislativa, com a maior
antecedência possível, de Projeto de Lei que trate de aumento e/ou reajuste dos vencimentos
dos servidores públicos municipais.
Tal solicitação tem por objetivo possibilitar uma análise mais ampla e
responsável por parte do Poder Legislativo, garantindo o devido debate, transparência e
segurança jurídica, bem como permitindo que os servidores tenham previsibilidade quanto às
eventuais correções salariais, especialmente diante dos índices inflacionários acumulados.
Ressaltamos que o encaminhamento antecipado da matéria contribui para o bom
planejamento orçamentário e fortalece o diálogo institucional entre os Poderes, em benefício
da administração pública e dos servidores municipais.
Certos da atenção de Vossa Excelência, renovamos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Vereador Aritonio Carlos
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Mandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 1222/2026
A
Prefeita Municipal
Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Trata-se o mencionado processo apresentado em Ofício de nº
006/2026, pelo Ilustríssimo Vereador Sr. Antonio Carlos de Lima
Em atenção à solicitação referente ao reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, informamos que a Administração já determinou a
realização de estudo técnico detalhado acerca da matéria.
O referido estudo contempla a análise do índice de recomposição
salarial, bem como a verificação dos impactos financeiros e orçamentários, em
observância aos limites estabelecidos pela legislação vigente, especialmente no que se
refere à responsabilidade fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.
Ressaltamos que, tão logo os levantamentos sejam concluídos e
constatada a viabilidade financeira, o respectivo Projeto de Lei será devidamente
encaminhado a essa Egrégia Câmara Municipal para apreciação e deliberação.
Sem mais para o momento, fico à disposição para maiores
informações caso julgar necessário.
Andradas, Minas Gerais, 19 de fevereiro de 2026.
RENATA MARTINS Assinado de forma digital por
RENATA MARTINS COUTO
Couto LORENA:03395645630
LORENA:03395645630 Dados: 20260219 14:21:43 0300"
Assinado eletronicamente
Renata Martins Couto
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

open original →