PREFEITURA DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL .
Rua João Fernandes Lobo, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000
sítio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º: 0104/2026
Assunto: Solicitação Faz
Serviço: Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Data: 23 de fevereiro de 2026.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a
Câmara Municipal de Andradas data para apresentação do Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA — 3º Quadrimestre de 2025, preferencialmente neste
mês de fevereiro/2026.
Encaminhamos cópia do referido Relatório em anexo. "
Na certeza da compreensão de Vossa Senhoria apresentamos protestos de
elevada consideração e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
possam ser necessários.
Atenciosamente, DX
Ana Beatriz Sasseron
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social
: Andradas
Câmara Municipal de
. protocolizado
te,
Ilmo. S É obné
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas - MG A es
e e
Em Encarregado
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: ANDRADAS
3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior
2025
ANA BEATRIZ SASSERON
Secretário(a) de Saúde
https://digisusgmp.saude. gov.br 1 de 96
Sumário
« Identificação
9 1.1. Informações Territoriais
1
cretaria de Saúde
O 1.3. Informações da Gestão
9 1.4. Fundo de Saúde
9 1.5, Plano de Saúde
9 1.6. Informações sobre Regionalização
9 1.7. Conselho de Saúde
12
. Introdução
us
- Dados Demográficos e de Morbimortalidade
3.1. População estimada por sexo e faixa etária
3.2. Nascidos Vivos
3.3, Principais causas de internação por local de residência »
3.4. Mortalidade por grupos de causas
coco
4. Dados da Produção de Serviços no SUS
4.1, Produção de Atenção Básica
4.2. Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos e
4.3. Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização
“4, Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos
4.5. Produção de Assistência Farmacêutica
oo 0000
4.6, Produção de Vigilância em Saúde por Grupo de Procedimentos
5. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
S 5.1, Por tipo de estabelecimento e gestão
O 5.2, Por natureza jurídica
Consórcios em saúde
6. Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
7. Programação Anual de Saúde - PAS
8 7.1. Diretrizes, objetivos. metas e indicadores
8. Indicadores de Pactuação Interfederativa
ecução Orçamentária e Financeira
e 9.1, Execução da programação por fonte de recurso, subfunção e categoria econômica
º 9.2, Indicadores financeiros
9 9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
10. Auditorias
1. Análises e Considerações Gerais
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1. Identificação
1.1. Informações Territoriais
MG
ANDRADAS
Poços de Caldas
467,40 Km?
42.501 Hab
91 Hab/km?
Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)
Data da consulta: 18/09/2025
1.2. Secretaria de Saúde
6354130
A informação não foi identificada na base de dados
17884412000134
AVENIDA DOUTOR BIAS FORTES 412
saudeandradas mg govdr
3537392553
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 18/09/2025
1.3. Informações da Gestão
MARGOT NAVARRO GRAZIANT PIOLI
ANA BEATRIZ SASSERON
saude E andradas.mg.gov.br
3537392556
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 18/09/2025
Período de referência: 01/08/2025 - 31/12/2025
1.4. Fundo de Saúde
Informação indisponível na base de dados do siopS
Informação indisponível sá base de idos do SIOPS
Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Informação indisponível na base de dados do SIOPS
Fonte; Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 18/09/2025
1.5. Plano de Saúde”
https: //digisusgmp.saude. gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ACAO SOCIAL DE ANDRADAS
3 de 96
2022-2025
Aprovado
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 30/12/2025
1.6. Informações sobre Regionalização
Região de Saúde: Poços de Caldas o
og A
ALBERTINA E E 57.617, 3027 52,54
ANDRADAS 467.403 | 42501 | |
| CALDAS n13.634 | 14628 | 20,50
| IBITIÚRA DE MINAS 68.386 | 3440 | 50,30
| POÇOS DE CALDAS sas E 172339
Fonte: Departamento de Informática do SUS (DATASUS)
Ano de referência: 2025
Não há informações cadastradas para o período do Conselho de Saúde
* Considerações
Todas as informações dispostas neste item, Identificação, estão atualizadas, conforme cada fonte de captação e correspondem à realidade na data
de apresentação do RDQA ao Conselho Municipal de Saúde e a Câmara Municipal. .
1.6 O maior município em extensão é o município de Caldas com 713.634 Km2, 0 segundo maior é o município de Poços de Caldas
com 544.42 Km2. O menor município em extensão é Albertina com 57.617 Km2, seguido do município de Ibitiúra de Minas, com 68.386 Km2.
Os municípios com as maiores populações da Micro Região é Poços de Caldas com 163.742 habitantes e o segundo maior é Andradas com 40.553
habitantes. Os municípios com as menores populações da Micro Região é Albertina com 2.952 habitantes, seguido do município de Ibitiúra de
Minas com 3.365 habitantes. Os municípios com maior densidade demográfica'são Poços de Caldas com 300,76 habitantes/Km2 e Andradas com
86,76 habitantes/Km2. Os municípios com as menores densidades demográficas são Santa Rita de Caldas com 16,85 habitantes/Km2, seguido do
município de Caldas com 19,92 habitantes/Km2.
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2. Introdução
* Análises e Considerações sobre Introdução
A Secretaria Municipal da Saúde de Andradas tem em suas ações e compromissos a permanente busca da consolidação dos princípios dos SUS em
sua -gestão: Garantir e melhorar o acesso com qualidade, equidade e humanização, para atendimento em tempo adequado, irtegral e com
resolubilidade para as necessidades da população de saúde, na rede de serviços do SUS.
O DigiGSUS viabiliza base de dados para armazenamento e disponibilização de informações estratégicas, possibilitando aos gestores o
cumprimento dos prazos legais de aprovação dos relatórios nos respectivos Conselhos de Saúde, bem como geração de relatórios de
monitoramento, facilitando a avaliação de desempenho deste processo da gestão do SUS. O Relatório Quadrimestral (RQ) tem a finalidade de»
descrever as movimentações financeiras dos recursos empregados, divulgar as ações de saúde realizadas durante o quadrimestre e propor ações
corretivas necessárias.
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3. Dados Demográficos e de Morbimortalidade
A disponibilização dos dados do SINASC, SIM e SIH, no DGMP, depende do prazo de publicação, respectivamente, pelos DAENT/SVSA e DRAC/SAES
3.1. População estimada por sexo e faixa etária
Período: 2025 bi
0a 4 anos
5a 9 anos
10 a 14 anos
15 a 19 anos
20 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
50 a 59 anos
60 a 69 anos
| 70 a 79 anos
80 anos e mais
Total
Lt]
1.236
1.225
1.259
3.139
3.242
3.278
2.672
2.205
1.278
490
nas
Fonte: Estimativas preliminares elaboradas pelo Ministéria da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE (DataSUS/Tabnet)
Data da consulta: 05/02/2026.
3.2. Nascidos Vivos
Número de nascidos vivos por residência da mãe.
1.072
1.192
1.248
1.301
2.954
3.099
3.211
2.803
2.189
2.428
2.473 |
2.560
6.093
6.341
6.489 |
5.475
4.593
2.664
1.196
42.501
ANDRADAS 465
Fonte: Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (MS/SVS/DASIS/SINASC)
Data da consulta: 05/02/2026.
3.3. Principais causas de internação por local de residência
Morbidade Hospitalar de residentes, segundo capítulo da CID-10.
449
465
154
1. Algumas doenças infecciosas e parasitárias
W. Neoplasias (tumores)
HI. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár
“IV. Doenças exidóeiias nutricionais e metabólicas
V. Transtornos mentais e comportamentais
VI. Doenças do sistema nervoso
VII. Doenças do olho e anexos
VIILDoenças do ouvido e da apófise mastóide
https://digisusgmp.saude. gov.br
379
195
47
50
5;
23
174
229
62
41
6
27
213.
106.
75
18
48
13
288
77
78
24
68
202
329
“a j
2
29
69
6 de 96
IX. Doenças do aparelho circulatório 243 274 363 365 364
X. Doenças do aparelho respiratório 195 306 333 443 485
XI. Doenças do aparelho digestivo 176 320 401 448 362
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 12 34 40 56 69
XII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo Ph) 40 96 169 150
XIV. Doenças do aparelho geniturinário 176 279 369 566 329
XV. Gravidez parto e puerpério 449 394 420 397 429
XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 11 so 87 100 Bs;
XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas I4 14 8 18 17
XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat 51 39 129 468 354
XIX. Lesões enven e alg out conseg causas externas 280 278 346 596 539 *
XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - | “e - - -
XXI. Contatos com serviços de saúde 34 E) 102 91 76
CID 10º Revisão não disponível ou não preenchido - - - | - -
Total 2.469 2.675 3.374 4.548 4.029
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Data da consulta: 05/02/2026.
3.4. Mortalidade por grupos de causas
Mortalidade de residentes, segundo capítulo CID-I0.
1. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 123 25 12 14
II. Neoplasias (tumores) 67 57 57 s8
HI. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár . 4 PA 2 2
TY+ Dosigaá endócrinas nutricionais e metabólicas 18 20 22 23
V. Transtornos mentais e comportamentais 8 6 8 A
VI. Doenças do sistema nervoso 10 16 13 12
VII. Doenças do olho e anexos - “ o E
VII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - - ” -
IX. Doenças do'aparelho circulatório 95 103 95 97
X. Doenças do aparelho respiratório 47 60 44 84
XI. Doenças do aparelho digestivo 18 13 | 17 19
XII. Doenças da pele e do tecido ubcutdinco | - I - 5
XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo É) I I 1 -
XTV. Doenças do aparelho geniturinário 23 30 35
22
XV. Gravidez parto e puerpério = = E a
XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 3 2 l 3
XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas 4 | I - 4
XVII. Sint sinais E achad anorm ex clín e laborat 27 18 9 5
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XIX. Lesões enven e alg out conseg causas externas = E = -
XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 24 26 Eb) 28
XXI. Contatos com serviços de saúde = E = -
XXI.Códigos para propósitos especiais - - E a
Total 472 381 351 383
Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (MS/SVS/CGIAE/SIM-TABNET)
Data da consulta: 05/02/2026.
e Análises e Considerações sobre Dados Demográficos e de Morbimortalidade
3.1. No município de Andradas a população masculina é maior nas faixas de O a 4 anos, de 5 a 9 anos, de 20 a 29 anos, de 30 a 39
anos e de 40 a 49 anos. As demais faixas etárias, a população feminina é predominantemente no município.
No total a população feminina (21.360) é maior que a masculina (21.141). Segundo as fontes estimativas o total de habitantes no
município é de 42.501.
3.2. Segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), no município de Andradas de 2021 a 2024, há uma média
de número de nascidos vivos por residência da mãe é de 449 recém-natos. E
3.3. Segundo o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), no município de Andradas, as causas de maior internação no
ano de 2025. são lesões com envenenamento e algumas outras causas externas, doenças do aparelho respiratório, sintomas, sinais e achados
anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte. O total de internações até a finalização deste relatório é de 3.783
internações (05/02/2026).
3.4. Segundo o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), no município de Andradas, as causas de maior mortalidade no
último ano (2024) são doenças do aparelho circulatório, doenças do aparelho respiratório e neoplasias (tumores).
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4. Dados da Produção de Serviços no SUS
A disponibilização dos dados do SIS AB, SIA e SIH, no DGMP, depende do prazo de publicação, respectivamente. pelos DESF/SAPS e DRAC/SAES
4.1, Produção de Atenção Básica
161.271
84.992
181.814
12.040
Fonte: Sistema de informação em Saúde para a Atenção Básica — SISAB
4.2. Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos
Caráter de atendimento: Urgência
01 Acoes de promocao e prevencao em saude - - =
02 Procedimentos com finalidade diagnostica 107 12. 138,74 -
03 Procedimentos clinicos 987 - 2.258
04 Procedimentos cirurgicos 542. 12.523,31 473
OS Transplantes de orgaos, tecidos e celulas - - =
06 Medicamentos - - a
07 Orteses, proteses e materiais especiais - - 2
08 Acoes complementares da atencao a saude - é -
09
| Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados” no - - e
| Total o 1.636 24.662,05 2.731
Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Data da consulta: 05/02/2026.
1º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Abril
2º RDQA - Período de Referência: Janciro a Agosto
3º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Dezembro
4.3. Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização
030108 Atendimento/Acompanhamento psicossocial 1.008
https://digisusgmp.saude. gov.br
941.833,04
530.198,78
1.472.031,82
2.365,35
030317 Tratamento dos transtornos mentais e comportamentais Da] 1.967,76
Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Data da consulta: 05/02/2026.
1º RDQA - Período de Ref
2º RDQA - Período de Referência:
3º RDQA - Período de Referês
faneiro a Abril
aneiro a Agosto º
Janeiro a Dezembro
4.4. Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos
01 Acoes de promocao e prevencao em saude 52.294 21,60 - -
02 Procedimentos com finalidade diagnostica 190.265 1.169.631,69 | - - |
03 Procedimentos clínicos 291.496 1.144.158,17 L 2.258 941.833,04
04 Procedimentos cirurgicos 2.413 42.439,00 960 1.117.365,75
05 Transplantes de orgaos, tecidos e celulas - | - o | ”
06 Medicamentos - - - -
07 Orteses, proteses e materiais especiais . - | - -
08 Acoes complementares da atencao a saude 7.291 | 36.090,45 - | -
09 | | 3
Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados" E - - - -
Total 543.759 2.392.340,91 | 3.218 2.059.198,79
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Data da consulta: 05/02/2026.
1º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Abril
2º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Agosto
3º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Dezembro
4.5. Produção de Assistência Farmacêutica
4.6. Produção de Vigilância em Saúde por Grupo de Procedimentos
Financiamento: Vigilância em Saúde
01 Acoes de promocao e prevencao em saude É 457 -
| 02 Procedimentos com finalidade diagnostica 436 -
Total 893 -
Fonte: Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
1ÍRDQA - Período de Referência: Janeiro a Abril
2º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Agosto
3º RDQA - Período de Referência: Janeiro a Dezembro
Data da consulta: 05/02/2026.
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* Análises e Considerações sobre Dados da Produção de Serviços no SUS
4.1. A Produção de Atenção Básica até o presente momento (05/02/2026), destacam-se o Procedimento com 181.814 procedimentos,
Atendimento Individual com 84.992 procedimentos e Visita Domiciliar com 161.264 procedimentos.
4.2. Na Produção de Urgência e Emergência por Grupo de Procedimentos destacam-se os procedimentos clínicos, tantosio Sistema de
Informações Ambulatoriais com 987 procedimentos, quanto, no Sistema de Informações Hospitalares, com 2.258 procedimentos. Procedimentos
cirúrgicos foram 542 procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais e 473 procedimentos no Sistema de Informações Hospitalares.
4.3. A Produção de Atenção Psicossocial por Forma de Organização foram executados 1.008 procedimentos.
4.4. Na Produção de Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar por Grupo de Procedimentos destacam-se os procedimentos
clínicos com 291.496 procedimentos e procedimentos com finalidade diagnóstica com 190.265 procedimentos no Sistema de Informações
Ambulatoriais. No Sistema de Informações Hospitalares destacam-se os procedimentos clínicos com 2.258 procedimentos e procedimentos
cirúrgicos com 960 procedimentos.
4.6. Na Produção de Vigilância em foram executados 893 procedimentos.
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5. Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
5.1. Por tipo de estabelecimento e gestão
A disponibilização dos dados do SCNES, no DGMP, depende do prazo de publicação pelo DRAC/SAES.
Período 12/2025
HOSPITAL GERAL
POSTO DE SAUDE
UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE-HOSPITALAR NA AREA DE URGENCIA
UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE
POLICLINICA
CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
CLINICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE
FARMACIA
UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO)
UNIDADE MOVEL TERRESTRE
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
Total
Observação: Os dados apresentados referem-se ao número de estabelecimentos de saúde públicos ou prestadores de serviços ao SUS
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 18/09/2025.
5.2. Por natureza jurídica -
Período 12/2025
2%
27
ADMINISTRACAO PUBLICA
MUNICIPIO
CONSORCIO PUBLICO DE DIREITO PUBLICO (ASSOCIACAO PUBLICA)
ENTIDADES EMPRESARIAIS
EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
ASSOCIACAO PRIVADA
PESSOAS FISICAS
Total
https://digisusgmp.saude. gov.br
26
21
12 de 96
Observação: Os dados apresentados referem-se ao número de estabelecimentos de saúde públicos ou prestadores de serviços ao SUS
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 18/09/2025.
5.3. Consórcios em saúde
Período 2025
13985869000184 Direito Público Urgência e emergência MG / ANDRADAS
01990521000104 Direito Público Assistência médica e ambulatorial MG / ANDRADAS
Serviços de apoio ao diagnóstico
Consulta médica especializada
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online s
Data da consulta: 18/09/2025.
* Análises e Considerações sobre Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
5.1 As informações sobre a Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS, Por Tipo de Estabelecimento, tem total de 27
estabelecimentos cadastrados, dos quais 26 são gestão municipal e 01 estabelecimento gestão estadual.
5.2 As informações Por Natureza Jurídica, destacam-se por Município com 16 estabelecimentos e Sociedade Empresarial Limitada
com 7 estabelecimentos.
5.3. Atualmente o município de Andradas participa de 2 (dois) Consórcios em Saúde para complementar os serviços públicos em
saúde para a população. São eles:
3
O Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo (CISMARPA), com sede em Poços de
Caldas, a rua Narcíseo Ferreira de Andrade, 145, Bairro São Jose (MG), foi criado em 27 de Maio de 1997. A oferta de serviços do CISMARPA
na promoção a saúde são as consultas e exames de media complexidade.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (CISSUL), com sede em Varginha, na Rua João Urbano
Figueiredo, 177
Parque Boa Vista. A finalidade do CISSUL é o gerenciamento dos serviços de atendimento de urgência, emergência e ações de educação
permanente em urgência e emergência da Macro Sul.
hutps://digisusgmp. saude. gov.br 13 de 96
6. Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
A disponibilização dos dados do SCNES, no DGMP, depende do prazo de publicação pelo DRAC/SAES.
Período 02/2025
Pública (NJ grupo 1) Autônomos (0209, 0210) 0
Bolsistas (07) 2
Estatutários e empregados públicos 13
(0101, 0102)
Intermediados por outra entidade 6
(08)
Privada (NJ grupos 2, 4e Autônomos (0209, 0210) 5
5)
Celetistas (0105) 1
Sem Fins Lucrativos (NJ. Autônomos (0209, 0210) 123
grupo 3)
Celetistas (0105) 0
Informais (09) 3
Intermediados por outra entidade 0
(08)
0
29
8s
36
Pública (NJ
grupo 1)
Contratos temporários e cargos em comissão 34
(010301, 010302, 0104)
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 10/02/2026.
n
Privada (NJ grupos 2, 4e 5)
Pública (NJ grupo 1)
Sem fins lucrativos (NJ grupo 3)
Autônomos (0209, 0210)
Celetistas (0105)
Autônomos (0209, 0210)
Bolsistas (07)
Estatutários e empregados públicos
(0101, 0102)
Intermediados por outra entidade (08)
Residentes e estagiários (05, 06)
Autônomos (0209, 0210)
Celetistas (0105)
Informais (09)
Intermediados por outra entidade (08)
28
85
202
45
122
39
0
56
36
28
198
58
"3
4
46
41
31
93
33
65
4
10
201
14
106
27
122
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14 de 96
Pública (NJ grupo 1) Contratos temporários e cargos em 57 46 49 70
comissão (010301, 010302, 0104)
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Data da consulta: 10/02/2026.
e Análises e Considerações sobre Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
Os profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) estão predominantemente alocados em estabelecimentos públicos e sem fins lucrativos,
destacando-se como principais responsáveis pela cobertura da saúde pública no Município. A seguir, são apresentados os dados detalhados sobre a quantidade de
profissionais no SUS em diferentes categorias:
e Médicos: 153 profissionais
e Enfermeiros: 4 profissionais .
e Qutros CBO's (Classificação Brasileira de Ocupações) - Nível Superior: 81 profissionais
* Outros CBO's - Nível Médio: 206 profissionais
* Agentes Comunitários de Saúde: 36 profissionais o
Esses números refletem a atuação dos diversos profissionais que compõem a força de trabalho do SUS, essencial para o funcionamento do sistema de saúde
público no Município.
Os profissionais em Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Co , totalizam 70 profissionais. Destacam-se os profissionais
Médicos com 34, Enfermeiros com 11 e outros CBO's - Nível Médio com 17 profissionais.
Os profissionais em Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação, em 2024, destacam-se os Estatutários e empregados públicos com
201 profissionais, Autônomos com 106 profissionais e intermediados por outra entidade com 122 profissionais,
Os profissionais em Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão, totalizam 222 profissionais cadastrados no ano de 2024,
Ed
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7. Programação Anual de Saúde - PAS
7.1. Diretrizes, objetivos, metas e indicadores
1. Ampliar o Implantar pelo — Número 2 ! Número
número de equipes menos duas (02)
da Estratégia equipes da
Saúde da Família Estratégia Saúde
(ESF). da Família no a]
município.
Ação Nº | - Implantar pelo menos duas (02) equipes da Estratégia Saúde da Família no município.
2. Visitar Realizar 100% de Percentual 100,00 100,00 Percentual
mensalmente as cobertura, na
famílias do região de
município. cobertura de
ESFs.
Ação Nº 1 - Realizar 100% de cobertura, na região de cobertura de ESFs.
3. Palestras Realizar palestras Percentual . 100,00 100,00 Percentual
educativas nas em todas as
escolas. classes na escola
estadual e
municipal.
Ação Nº 1 - Realizar palestras em todas as classes na escola estadual e municipal.
4, Palestras Realizar no Percentual 100,00 100,00 Percentual
educativas na mínimo 03 ,
comunidade em campanhas anuais.
geral.
Ação Nº | - Realizar no mínimo 03 campanhas anuais.
5. Divulgação de | Criar mídia digital Percentual 100.00 100,00 Percentual
acordo com a para divulgação
demanda e ações de ações de saúde.
necessárias.
Ação Nº 1 - Criar mídia digital para divulgação de ações de saúde.
6. Ação Criar comitê de Percentual 100,00 Percentual
comunitária. saúde para
envolvimento da
sociedade civil
nas ações de
“ saúde.
7. Educação em Realizar ações Percentual 100,00 100,00 Percentual
saúde, promoção e preventivas para
prevenção da promoção de
, doença. saúde.
Ação Nº | - Realizar ações preventivas para promoção de saúde.
https://digisusgmp.saude. gov.br
1,00
100,00
W Sem
Apuração
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100.00
16 de 96
8. Ofertar
atendimento em
saúde a pacientes
suspeitos de
Covid.
Ação Nº | - Proporcionar atendimento ao usuário de saúde.
9. Promover a
atenção integral à
saúde da mulher,
idosos e crianças.
Ação Nº 1 - Proporcionar atendimento adequado e multidisciplinar.
10. Realizar o
acompanhamento
de pacientes
portadores de
doenças crônicas.
Ação Nº | - Oferecer acompanhamento de 100% aos pacientes.
11. Promover
atenção integral
aos pacientes
portadores de
Tuberculose e
Hanseníase.
Ação Nº 1 - Garantir atendimento adequado aos portadores.
12. Promover
Educação
Permanente a
todos profissionais
de saúde.
Ação Nº 1 - Realizar capacitações semestralmente com todos os profissionais de saúde.
13. Ampliar o
número de Equipe
de Saúde Bucal
(ESB).
14. Ampliar o
número de Equipe
de Atenção
Primária (EAP).
15. Ampliar o
número de Equipe
de Saúde Bucal
(ESB).
Proporcionar Percentual
atendimento ao
usuário de saúde.
Proporcionar Percentual
atendimento
adequado e
multidisciplinar.
Oferecer Percentual
acompanhamento
de 100% aos
pacientes.
Garantir Percentual
atendimento
adequado aos
portadores.
Realizar
capacitações
Percentual
semestralmente
com todos os
profissionais de
saúde.
Implantar pelo Número
menos uma (01)
Equipe de Saúde
Bucal (ESB) no
município.
Implantar duas Número
(02) Equipe de
Atenção Primária
(EAP) na
Policlínica Central
Doutor Alcides
Mosconi.
Implantar cinco Número
(05) Equipes de
Saúde Bucal
(ESB), sendo três
(03) na Policlínica
Central Doutor
Alcides Mosconi e
duas (02) na
Unidade Materno
Infantil Maria do
Carmo Tonon.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00 Percentual
100,00 Percentual
100,00 Percentual
100,00 Percentual
100,00 Percentual
Não | Número
programada
Não — Número
programada
ND. Número
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
W Sem
Apuração
Sem
Apuração
W Sem
Apuração
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
17 de 96
16. Criação de
equipe
Multiprofissionais
na Atenção
Primária às Saúde
- eMulti
Estratégica.
Implantar uma Número
(01) equipe eMulti
Estratégica,
abrangendo as
Equipes de Saúde
da Família (ESF): |
ESF Rio Negro,
ESF Horto
Florestal, ESF
Horto Florestal II,
ESF Mantiqueira
e ESF Gonçalves.
!
Número | 1,00
Ação Nº | - Implantar uma (01) equipe eMulti Estratégica, abrangendo as Equipes de Saúde da Família (ESF): ESF Rio Negro, ESF Horto
Florestal, ESF Horto Florestal II, ESF Mantiqueira e ESF Gonçalves.
17. Ampliar o
número de equipes
da Estratégia
Saúde da Família
(ESF).
18. Custeio da
Estruturação da
Atenção Primária
à Saúde
(Organização da
Atenção Primária
à Saúde),
conforme
Resolução
SES/MG nº 8.618,
de 28 de fevereiro
de 2023.
19. Aplicar o
incremento
financeiro para as
Estratégias à
Saúde da Família
(ESF's) na
qualificação de
ações à Política
LGBT, conforme
Resolução
SES/MG nº 8.617,
de 28 de fevereiro
de 2023.
20. Custeio da
Estruturação da
Atenção Primária
à Saúde
(Organização da
Atenção Primária
à Saúde),
conforme
Resolução
+ SES/MG nº 8.660,
de 28 de março de
2023.
Implantar uma Número | E
(01) equipe da | |
Estratégia Saúde
da Família, sendo
uma (01) para a
Unidade Materno
Infantil Maria do
Carmo Tonon.
Alocar os recursos Percentual | 100,00
financeiros da
Atenção Primária
à Saúde
(Organização da
Atenção Primária
à Saúde) no
município.
Promover a Percentual | “100,00
equidade do | |
acesso à saúde da |
população LGBT,
no âmbito da
Atenção Primária
à Saúde no
município.
Alocar os Percentual - 100,00
incentivos |
financeiros para
financiamento
Estadual da
Atenção Primária
à Saúde (APS) no
município.
https://digisusgmp.saude. gov.br
1
Número | W Sem
Apuração e
W Sem
Apuração
Percentual | W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
18 de 96
21. Aplicar o
incentivo adicional
estadual para os
municípios com
equipes de atenção
primária prisional
(eAPP)
credenciadas na
Política Nacional
de Atenção
Integral à Saúde
das Pessoas
Privadas de
Liberdade no
Sistema Prisional
(PNAISP),
conforme
Resolução
SES/MG nº 8.723,
de 28 de abril de
2023.
22. Aplicar o
incentivo
financeiro federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional de
Saúde do
Município,
conforme Lei
Complementar nº
172, de 15 de abril
de 2020.
23. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde, e
de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e
convênios
firmados com o
Estado, conforme
Lei Complementar
nº 171, de 09 de
maio de 2023.
Promover a Percentual 100,00
equidade e
atenção à saúde
dos grupos e
indivíduos em
situação
iniquidade de
acesso à Política
Nacional de
Atenção Integral à
Saúde das Pessoas
Privadas de
Liberdade no
Sistema Prisional
(PNAISP). E
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional
de Saúde do
Município,
destinado a
Atenção Básica.
Aloc:
incentivos
os Percentual 100,00
financeiros
estadual
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo de Saúde
do Município,
destinado a folha
de pagamento.
https://digisusgmp. saude. gov.br
Não Percentual
programada
Não Percentual
programada
Não Percentual
programada |
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
19 de 96
24. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a política
continuada de
Promoção da
Saúde (POEPS).
Práticas
Integrativas e
Complementares
em saúde (PICS) e
Políticas de
Promoção da
Equidade, para o
exercício de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.326,
de 06 de fevereiro
de 2024.
Ação Nº 1 - Alocar o incentivo financeiro estadual referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e
Alocar o incentivo Percentual 100,00
financeiro
estadual referente
a política
continuada de
Promoção da
Saúde (POEPS),
Práticas
Integrativas e
Complementares
em saúde (PICS) e
Políticas de
Promoção da
Equidade, para o.
exercício de 2024,
no município de
Andradas.
17,73
Percentual
W Sem
Apuração
Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade, para o exercício de 2024, no município de Andradas.
25. Aplicar os
incentivos
financeiros
destinados à
execução das
ações de custeio
da Rede de
Cuidados da
Pessoa com
Deficiência para o
exercício de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.337,
de 08 de março de
2024.
26. Custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 1.754,
de 08 de
novembro de
2023.
Alocar o os Percentual 100,00
incentivos
financeiros
destinados à
execução das
ações de custeio
da Rede de
Cuidados da
Pessoa com
Deficiência para o
exercício de 2024,
no município de
Andradas.
Alocar recursos Percentual 100,00
financeiros, para o
custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde.
10,53
Percentual
Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
w
Ação Nº 1 - Alocar recursos financeiros, para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde.
https://digisusgmp.saude. gov.br
27. Custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 1.837,
de 17 de
novembro de
2023.
28. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a Política
Nacional de
Atenção Integral à
Saúde das Pessoas
Privadas de
Liberdade no
Sistema Prisional
(PNAISP), no
âmbito da Atenção
Primária à Saúde
do Estado de
Minas Gerais, para
o exercício de
2024, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.490,
de 06 de maio de
2024.
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeir
Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP),
Alocar recursos Percentual
financeiros, para O
custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde.
Alocar o incentivo Percentual
financeiro
estadual referente
a Política
Nacional de
Atenção Integral à
Saúde das Pessoas
Privadas de
Liberdade no
Sistema Prisional
(PNAISP), no
âmbito da
Atenção Primária
à Saúde do Estado
de Minas Gerais.
para o exercício
de 2024, no
município de
Andradas.
município de Andradas.
hups://digisusgmp. saude. gov.br
100,00
100,00
Não Percentual W Sem
programada Apuração
10,53 Percentual W Sem
Apuração
«
E)
o estadual referente a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de
no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Estado de Minas Gerais, para O exercício de 2024, no
21 de 96
29. Aplicar os
recursos
financeiros
* decorrentes de
emendas
parlamentares
incluídas na Lei
Orçamentária
Anual de 2024 -
LOA 2024 na
modalidade
transferência com
finalidade definida
para os
beneficiários
relacionados no
Anexo T desta
Resolução, nos
termos dos arts.
160 e 160-A da
Constituição do
Estado. na Política
de Estruturação da
Atenção Primária,
para o exercício de
2024, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.470,
de 24 de abril de
2024.
30. Aplicar os
recursos referentes
ao incremento
temporário ao
custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, para o
exercício de 2024,
conforme Portaria
GM/MS nº 3.603,
de 19 de abril de
2024.
Ação Nº 1 - Alocar recursos financeiros, para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde.
Alocar recursos | Percentual
financeiros, para o |
custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde.
Alocar recursos . Percentual
financeiros, para o
custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde.
https: //digisusgmp.saude. gov.br
]
|
!
“100,00
18,30
Percentual
Percentual
|
|
|
|
R Sem.
Apuração
W Sem
Apuração
31. Aplicar os Aplicar os Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos recursos Apuração
destinados à destinados à
realização de realização de
exames do exames do
Componente Pré- | Componente Pré-
Natal previstos no Natal previstos no
Anexo 2 do Anexo Anexo 2 do
H da Portaria de Anexo TI da
Consolidação Portaria de
GM/MS nº 3, de Consolidação
28 de setembro de GM/MS nº 3, de
2017, no âmbito 28 de setembro de
da Rede Alyne, 2017, no âmbito
conforme Portaria da Rede Alyne, É
GM/MS nº 5.530, conforme Portaria
de 21 de outubro | GM/MS nº 5.530,
de 2024. de 21 de outubro
de 2024,
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros para realização dos exames de pré-natal da Rede Alyne.
32. Aplicar os Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos, em financeiros para Apuração
parcela única, realização de
destinados à Teste Rápido de
realizaçãode Teste | Gravidez.
Rápido de
Gravidez,
conforme Portaria a
GM/MS nº 5.534,
de 21 de outubro
de 2024.
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros para realização de Teste Rápido de Gravidez.
33. Custeio das Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
ações referente a | financeiros, Apuração
política continuada | referente a política
de Promoção da continuada de
Saúde (POEPS), Promoção da
Práticas Saúde (POEPS),
Integrativas e Práticas
Complementares Integrativas e
em saúde (PICS) e Complementares
Políticas de em saúde (PICS) e
Promoção da Políticas de
Equidade, parao Promoção da
exercício de 2025, Equidade.
nos termos da
Resolução
SES/MG nº 9.076,
de 18 de outubro
de 2023.
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros, referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e
Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade. .
hutps://digisusgmp. saude. gov.br 23 de 96
34. Custeio da
Política Estadual
de Financiamento
da Atenção
Primária à Saúde,
para o exercício de
2025, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.974,
de 03 de fevereiro
de 2025.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros para
financiamento da
Política Estadual
de Financiamento
da Atenção
Primária à Saúde,
para o exercício
de 2025, no
município.
100,00
Percentual
W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os incentivos financeiros para financiamento da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, para o
exercício de 2025. no município.
35. Ampliar o
número de Equipe
de Saúde Bucal
(ESB).
Implantar uma Número 1
(01) Equipes de
Saúde Bucal
(ESB), na UBS
Doutor José Pio
de Magalhães.
Número
Ação Nº | - Implantar uma (01) Equipes de Saúde Bucal (ESB), na UBS Doutor José Pio de Magalhães.
36. Aplicar os
recursos
financeiros
decorrentes de
programações
incluídas na Lei
Orçamentária
Anual de 2025 por
emendas
parlamentares na
modalidade
transferência com
finalidade
definida, nos
termos dos arts.
160 e 160-A da
Constituição do
Estado de Minas
Gerais, destinados
ao reforço do
custeio das ações e
serviços de saúde,
para a Política de
Fortalecimento da
Atenção Primária
à Saúde, de
estabelecimentos
de saúde e
municípios de
Minas Gerais que
menciona,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.092, de 28 de
abril de 2025.
Ação Nº 1 - Aplicar os recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas
parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas
Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde,
Aplicar os Percentual 100,00
recursos
financeiros
decorrentes de
programações
incluídas na Lei
Orçamentária
Anual de 2025 por
emendas
parlamentares na
modalidade
transferência com
finalidade
definida, nos
termos dos arts.
160 e 160-A da
Constituição do
Estado de Minas
Gerais, destinados
ao reforço do
custeio das ações
e serviços de
saúde, para a
Política de
Fortalecimento da
Atenção Primária
à Saúde, destinado
aos
estabelecimentos
de saúde do
município
Andradas.
destinado aos estabelecimentos de saúde do município Andradas.
https://digisusgmp. saude. gov.br
100,00
Percentual
1,00
W Sem
Apuração
100,00
24 de 96
37. Captar
recursos para
reduzir o tempo de
espera na
realização de
exames
diagnósticos,
garantindo
agilidade e
eficiência no
atendimento.
Garantir a Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
execução integral
dos recursos
disponíveis para
reduzir ao
máximo o tempo
de espera na fila
de exames
diagnósticos.
Ação Nº | - Garantir a execução integral dos recursos disponíveis para reduzir ao máximo o tempo de espera na fila de exames diagnósticos.
38. Ampliação da | Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
equipe financeiros para a
multiprofissional ampliação da
visando à melhoria equipe A
da atenção às multiprofissi
doenças crônicas. | na Atenção .
Primária à Saúde.
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros para a ampliação da equipe multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
39. Aquisição de Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
medicamentos financeiros para Apuração
para pacientes do aquisição de
município de medicamentos
Andradas para pacientes do
conforme as município de %
diretrizes Andradas
estabelecidas na
Remune (Relação
Municipal de
Medicamentos
Essenciais),
conforme Portaria
GM/MS nº 7.487,
de 7 de julho de
2025.
conforme as
diretrizes
estabelecidas na
Remune (Relação
Municipal de
Medicamentos
Essenciais).
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros para aquisição de medicamentos para pacientes do município de Andradas conforme as diretrizes
estabelecidas na Remune (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
40. Aplicar os
recursos
financeiros para
manutenção do
apoio logísitico ao
transporte de
pacientes que
necessitam de
atendimento
dentro da Rede de
Saúde do
município de
Andradas.
Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
financeiros para o
apoio logístico ao
transporte de
pacientes que
necessitam de
atendimento
dentro da Rede de
Saúde do
município de
Andradas.
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros para o apoio logístico ao transporte de pacientes que necessitam de atendimento dentro da Rede de
Pp q
Saúde do município de Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
25 de 96
41. Aplicar os Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos financeiros da Apuração
financeiros da política
política continuada | continuada do
do cofinanciamento
cofinanciamento estadual das
estadual das equipes de
equipes de atenção | atenção primária à
primária à saúde saúde prisional (e-
prisional (e-APP) | APP) nos termos
nos termos da da Deliberação
Deliberação CIB/SUS-MG nº
CIB/SUS-MG nº | 5.139, de 19 de
5.139, de 19 de março de 2025, no
março de 2025, município de
conforme Andradas.
Resolução
SES/MG nº
10.023, de 19 de
março de 2025.
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros da política continuada do cofinanciamento estadual das equipes de atenção primária à saúde
prisional (e-APP) nos termos da Deliberação CIB/SUS-MG nº 5.139, de 19 de março de 2025, no município de Andradas.
42. Aplicar os Alocar os recursos Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos financeiros Apuração
financeiros conforme as
conforme as normas gerais de
normas gerais de adesão, execução,
adesão, execução, acompanhamento,
acompanhamento, | controle e
controle e avaliação da
avaliação da concessão de
concessão de incentivo
incentivo financeiro para
financeiro para cofinanciamento
cofinanciamento da Atenção
da Atenção Primária à Saúde
Primária à Saúde | para o exercício
para o exercício de de 2016 e
2016 e conforme a conforme a
Resolução Resolução
SES/MG nº 5.246, SES/MG nº
de 13 abril de 5.246, de 13 abril
2016. de 2016.
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros conforme as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da
concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2016 e conforme a Resolução
SES/MG nº 5.246, de 13 abril de 2016.
https://digisusgmp.saude. gov.br
26 de 96
43. Aplicar o
incentivo
financeiro para
apoiar os
municípios no
desenvolvimento
de ações
relacionadas às
doenças crônicas
não transmissíveis
como hipertensão,
diabetes e
obesidade, na
Atenção Primária
à Saúde, conforme
Resolução
SES/MG nº 5.969,
de 23 de
novembro de
2017.
Alocar o incentivo Percentual 100,00
financeiro para
apoiar os
municípios no
desenvolvimento
de ações
relacionadas às
doenças crônicas
não transmissíveis
como hipertensão,
diabetes e
obesidade, na
Atenção Primária
à Saúde, no
município de
Andradas.
100,00 W Sem
Apuração
Percentual
Ação Nº 1 - Alocar o incentivo financeiro para apoiar os municípios no desenvolvimento de ações relacionadas às doenças crônicas não
transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade, na Atenção Primária à Saúde, no município de Andradas.
44. Aplicar os
recursos
destinados à
realização de
exames do
Componente Pré-
Natal previstos no
Anexo 2 do Anexo
H da Portaria de
Consolidada
GM/MS nº 3, de
28 de setembro de
2017, conforme
Portaria GM/MS
nº 7.321, de 26 de
junho de 2025.
Alocar os recursos Percentual 100,00
destinados à
realização de
exames do
Componente Pré-
Natal previstos no
Anexo 2 do
Anexo II da
Portaria de
Consolidada
GM/MS nº 3, de
28 de setembro de
2017, na Atenção
Primária do
município de
Andradas.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os recursos destinados à realização de exames do Componente Pré-Natal previstos no Anexo 2 do Anexo II da Portaria de
Consolidada GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, na Atenção Primária do município de Andradas.
45. Aplicar os
recursos
destinados à
realização de
Teste Rápido de
Gravidez,
conforme Portaria
GM/MS nº 7.628,
de 17 de julho de
2025.
Alocar os recursos Percentual 100,00
destinados à
realização de
Teste Rápido de
Gravidez, na
Atenção Primária
do município de
Andradas.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os recursos destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez, na Atenção Primária do município de Andradas.
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27 de 96
46. Aplicar o Alocar o incentivo Percentual
incentivo financeiro para
financeiro para promoção da
promoção da equidade na
equidade na organização dos
organização dos cuidados em
cuidados em alimentação e
alimentação e nutrição na
nutrição na Atenção Primária
Atenção Primária à Saúde, com base
à Saúde, com base | na Política
na Política Nacional de
Nacional de Alimentação e
Alimentação e Nutrição - PNAN,
Nutrição - PNAN, referente ao
referente ao exercício
exercício financeiro de
financeiro de 2024, de acordo
2024, de acordo com a Portaria
com a Portaria GM/MS nº 5.721,
GM/MS nº 5.721, dell de
de 11 de novembro de
novembro de 2024.
2024, conforme
Portaria GM/MS
nº 5.836, de 5 de
dezembro de
2025.
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeiro para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção
100,00
Percentual
W Sem
Apuração
k A
Primária à Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, referente ao exercício financeiro de 2024, de acórdo com
a Portaria GM/MS nº 5.721, de 11 de novembro de 2024,
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28 de 96
47. Definir as
regras de
financiamento do
projeto de caráter
transitório Filhos
de Minas,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº 5.098,
de 06 de fevereiro
de 2025, que visa
potencializar o
vínculo com as
equipes de saúde e
melhorar os
indicadores
relacionados ao
nascer em Minas
Gerais por meio
do financiamento
para aquisição de
Kit's enxovais
para recém-
nascido de pessoas
que gestam e
sejam
beneficiárias do
Programa Bolsa
Família e em
acompanhamento
de pré-natal no
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais (SUS-MG),
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.984,
de 06 de fevereiro
de 2025.
Adquirir Kit's Percentual
enxovais para
recém-nascido de
pessoas que
gestam e sejam
beneficiárias do
Programa Bolsa
Família e em
acompanhamento
de pré-natal no
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais (SUS-
MG).
100,00 100,00 Percentual 7 Sem
Apuração
Ação Nº | - Adquirir Kits enxovais para recém-nascido de pessoas que gestam e sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e em
acompanhamento de pré-natal no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG).
48. Ampliar a
cobertura
populacional
estimada da
Atenção Primária
à Saúde, conforme
Portaria GM/MS
nº 7.281, de 23 de
junho de 2025.
Alocar os recursos Percentual
referentes ao
incremento
temporário ao
custeio dos
serviços de
Atenção Primária
à Saúde.
100,00 100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
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29 de 96
49. Aplicar
valores da
repartição, entre
os municípios
beneficiários, da
sobra orçamentária
dos incentivos
financeiros da
Política Estadual
de Financiamento
da Atenção
Primária à Saúde,
nos termos da
Resolução
SES/MG nº 9.635,
de 17 de julho de
2024, que define
as regras de
financiamento da
política
continuada,
referente a Política
Estadual de
Financiamento da
Atenção Primária
à Saúde, instituída
pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº
4.795, de 17 de
julho de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.616, de 30 de
outubro de 2025.
Alocar os valores Percentual
da repartição,
entre os
municípios
beneficiários, da
sobra
orçamentária dos
incentivos
financeiros da
Política Estadual
de Financiamento
da Atenção
Primária à Saúde.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os valores da repartição, entre os municípios beneficiários, da sobra orçamentária dos incentivos financeiros da Política
Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde.
50. Custeio das
ações referente a
política continuada
de Promoção da
Saúde (POEPS),
Práticas
Integrativas e
Complementares
em saúde (PICS) e
Políticas de
Promoção da
Equidade, para o
exercício de 2025,
nos termos da
Resolução
SES/MG nº
10.734, de 24 de
novembro de
2025.
Alocar os recursos Percentual
financeiros.
referente a política
continuada de
Promoção da
Saúde (POEPS),
Práticas
Integrativas e
Complementares
em saúde (PICS) e
Políticas de
Promoção da
Equidade.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros, referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e
| Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade.
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30 de 96
51, Custeio das
ações referente a
política continuada
de Promoção da
Saúde (POEPS),
Práticas
Integrativas e
Complementares
em saúde (PICS) e
Políticas de
Promoção da
Equidade, para o
exercício de 2025,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.756, de 28 de
novembro de
2025.
Alocar os recursos Percentual 100,00
financeiros,
referente a política
continuada de
Promoção da
Saúde (POEPS),
Práticas
Integrativas e
Complementares
em saúde (PICS) e
Políticas de
Promoção da
Equidade.
100,00
Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros, referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e
Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade.
52. Aplicar o
incentivo
financeiro para
promover a
alimentação
adequada e
saudável e a
segurança
alimentar no
âmbito do Sistema
Único de Saúde
(SUS), com foco
na redução das
iniquidades em
saúde, atuando
diretamente
naAtenção
Primária à Saúde
(APS), conforme
Portaria GM/MS
nº 8.849, de 17 de
novembro de
2025.
Alocar os recursos Percentual 100,00
financeiros para a
equidade em
alimentação e
nutrição na
Atenção Primária
à Saúde (APS).
100,00
W Sem
Apuração
Percentual
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros para a equidade em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS).
1. Manter o
funcionamento
regular das equipes
da ESF.
Disponibilizar Percentual
100% dos
recursos
necessários para
funcionamento
das equipes.
100,00 -
100,00
Ação Nº 1 - Disponibilizar 100% dos recursos necessários para funcionamento das equipes.
https://digisusgmp. saude. gov.br
Percentual
100,00
100,00
31 de 96
2. Informatizar as
Unidades Básicas
de Saúde da Zona
Rural.
3. Construção e
Implantação da ESF
do Bairro
Gonçalves.
4. Garantir
equipamentos para
as novas equipes da
ESF do Bairro
Gonçalves.
5. Aquisição de 02
(dois) veículos para
as unidades de
6. Ampliação da
ESF do Mantiqueira
através do aumento
de equipe.
ESF do Rio Negro
através do aumento
de equipe.
8. Implantação da
ESF Vila Graziani.
Informatizar Percentual
100% das
unidades de
saúde.
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Adquirir 100% Percentual
dos
equipamentos
mínimos para
estruturar as
novas equipes.
Ampliar e Percentual
melhorar as
visitas
domiciliares e as
ações
comunitárias.
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no munic)
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
100,00
100,00
100,00
100.00
100.00
100,00
Ação Nº | - Ampliar e melhorar a cobertura da Atenção Básica no município.
9. Implantação do
NASF.
IO. Garantir
equipamentos e
materiais
permanentes para o
NASF.
1. Aquisição de
Veículo para o *
NASF.
+ 12. Ofertar insumos
básicos para
atendimento a .
Covid.
https://digisusgmp.saude. gov.br
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Ampliar e Percentual
melhorar a
cobertura da
Atenção Bá
no município.
ca
Adquirir EPIs, Percentual
materiais
permanente e
exames.
100,00
100,00
100,00 -:
100.00
Não Percentual
programada
Percentual
* Percentual
* Percentual
Não Percentual
programada
* Percentual
100,00 Percentual
Percentual
' Percentual
Percentual
programada
100,00 Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
7 Sem
Apuração
100,00
100,00
32 de 96
Ação Nº | - Adquirir EPIs, materiais permanente e exames.
13. Aumentar o
acesso da
população ao
atendimento
odontológico.
14. Implantar
atividades físicas
que privilegiem as
práticas corporais.
IS. Manutenção
predial das
Unidades de Saúde.
Implantação de
mais Equipes de
Saúde Bucal nas
ESFs.
Implantar
Academia da
Saúde nas ESF's.
Realizar
manutenções
preventivas e
revitalizar os
prédios da saúde.
Percentual 100,00
Percentual 100,00
Percentual 100,00
Ação Nº 1 - Realizar manutenções preventivas e revitalizar os prédios da saúde.
16. Implantar o
programa saúde
móvel.
17. Garantir novos
equipamentos e
materiais
permanentes para as
UBS. Dr. João
Batista Sales
Ribeiro e UBS.
Senhora Maria
Catarina Donati
Risso, conforme
Portaria GM/MS nº
672, de 6 de junho
de 2023.
18. Aquisição de
veículo Pick-up
Cabine Dupla 4x4
(Diesel), destinado
a UBS Dr.
Leopoldo Pio de
Magalhaes,
conforme Portaria
GM/MS nº 672, de
6 de junho de 2023.
19. Aquisição de
Veículo de Passeio
- Transporte de
Equipe (5 pessoas,
O Km), destinado a
UBS. Senhora
Maria Catarina
Donati Risso,
conforme Portaria
GM/MS nº 672, de
,6 de junho de 2023.
https://digisusgmp. saude. gov.br
Equipe itinerante
para ofertar
atendimento
básico de saúde
na zona rural.
Adquirir novos
equipamentos e
materiais
permanentes para
melhorar os
atendimentos
prestados a
população.
Adquirir veículo
para ampliar e
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Adquirir veículo
para ampliar e
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Percentual 100,00
Percentual 100,00
Número 1
Número ]
Não Percentual
programada
Não Percentual
programada
100,00 Percentual
Não ; Percentual
programada
Não Percentual
programada
Não Número
programada
Não Número
programada
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
100,00 100,00
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
Sem
Apuração
33 de 96
20. Aquisição de
veículo Pick-up
Cabine Dupla 4x4
(Diesel), destinado
a UBS Irmã Maria
Olimpia de
Magalhães
Nogueira, conforme
Portaria GM/MS nº
672, de 6 de junho
de 2023.
21. Garantir novos
equipamentos e
materiais
permanentes para as
UBS. Vereador
Manoel Adolfo
Marques, UBS
Antônio Dias de
Pauda 1, UBS da
Barra, UBS Irmã
Maria Olimpia de
Magalhães
Nogueira e UBS
Dr. Leopoldo Pio
de Magalhães,
conforme Portaria
GM/MS nº 672, de
6 de junho de 2023.
22. Construção de
(03) Unidades
Básicas de Saúde
trê:
nos bairros Jardim
Ipê, Jardim Rio
Verde e Recanto da
Serra.
Adquirir veículo Número |
para ampliar e
melhorar a
cobertura da
Atenção Básica
no município.
Adquirir novos Percentual 100,00
equipamentos e
“materiais
permanentes para
melhorar os
atendimentos
prestados a
população.
Entregar 100% Percentual 100,00
das Unidades
Básicas de Saúde
nos bairros
Jardim Tpê,
Jardim Rio
Verde e Recanto
da Serra no
período
programado.
73,20
Número |
Percentual
Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Entregar 100% das Unidades Básicas de Saúde nos bairros Jardim Ipê, Jardim Rio Verde e Recanto da Serra no período
programado.
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34 de 96
23. Aplicar o
incentivo financeiro
estadual referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde, e
de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e
convênios firmados
com o Estado,
conforme Lei
Complementar nº
171, de 09 de maio
de 2023.
24. Aplicar o
incentivo financeiro
estadual referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde, e
de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e
convênios firmados
com o Estado,
conforme Lei
Complementar nº
171, de 09 de maio
de 2023.
Construir e Percentual
implantar a ESF
do Bairro
Gonçalves.
Adquirir novos Percentual
equipamentos e
materiais
permanentes para
melhorar os
atendimentos
prestados a
população.
100,00
100,00
Não E Percentual
programada
79,41 Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
Ação Nº | - Adquirir novos equipamentos e materiais permanentes para melhorar os atendimentos prestados a população.
25. Construção de
uma (01) nova
Unidade Básica de
Saúde Irmã Maria
Olimpia de
Magalhães
Nogueira (CNES:
22.125.95),
conforme Portaria
GM/MS nº 3.894,
de 17 de maio de
2024,
Entregar 100% Percentual
da nova Unidade
Básica de Saúde
Irmã Maria
Olimpia de
Magalhães
Nogueira
(CNES:
22.125.95) no
período
programado.
100,00
100.00 Percentual
W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Entregar 100% da nova Unidade Básica de Saúde Irmã Maria Olimpia de Magalhães Nogueira (CNES: 22.125,95) no período
programado.
https://digisusgmp. saude. gov.br
35 de 96
26. Aquisição de Ampliar e Percentual 100,00
equipamentos melhoras os
médicos para atendimentos de
melhoria nos Atenção Básica
atendimentos da no município.
Atenção Básica.
Ação Nº | - Ampliar e melhoras os atendimentos de Atenção Básica no município.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00 Percentual | W Sem
Apuração
36 de 96
1. Proporcionar
atendimento
adequado ao
usuário de álcool e
drogas.
2. Oferecer
atendimento
adequado ao
Dependente
Químico, terapia
em grupo,
acompanhamento
familiar.
3. Aquisição de
veículo para o
CAPS AD.
Implantação de Percentual
CAPS AD.
Garantir Percentual
equipamentos e
materiais
permanentes
para o CAPS
AD.
Número de Número
veículo para
transporte de
pacientes do
CAPS AD.
https://digisusgmp. saude. gov.br
100,00
100,00
Percentual W Sem
Apuração
Percentual W Sem
Apuração
Número W Sem
Apuração
4. Manutenção
predial das
Unidades de
Saúde.
Realizar
Percentual
manutenções
preventivas e
revitalizar os
prédios da saúde.
Ação Nº | - Realizar manutenções preventivas e revitalizar os prédios da saúde.
5. Renovação da
frota do Transporte
Sanitário.
Adquirir Percentual
veículos novos
para o transporte
adequado dos
pacientes.
“100,00
Ação Nº 1 - Adquirir veículos novos para o transporte adequado dos pacientes.
6. Aplicar o
recurso financeiro
para compra de
equipamentos para
os Serviços de
Referência em
Triagem Auditiva
Neonatal, alusivos
ao Projeto de
caráter transitório
do Programa
Estadual de
Triagem Auditiva
Neonatal no SUS-
MG, destinado a
“Santa Casa de
Andradas (CNES: |
2775956), referente |
a Resolução |
SES/MG nº 9.065,
de 18 de outubro
de 2023.
7. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde, e
de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e À
convênios firmados
com o Estado,
conforme Lei
Complementar nº
171, de 09 de maio
de 2023.
“Reformar o
“telhado da
Aquisição de Percentual
equipamentos
para realização
da Triagem
Auditiva
Neonatal,
conforme
objetivo do
- projeto de
caráter
transitório
* disposto na
Deliberação
- CIB-SUS/MG nº
4.396, de 18 de
* outubro de 2023.
Percentual
Policlínica
Central.
https: //digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
Percentual
Percentual
Percentual
|
|
|
|
|
|
|
f
|
|
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
38 de 96
8. Aplicar os Adquirir Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos equipamentos e Apuração
financeiros de materiais
investimento para a permanentes
Política de para o
Estruturação da estabelecimento x
Atenção Hospitalar Santa Casa de
e de Urgência e Misericórdia de
Emergência, Andradas,
visando à aquisição conforme ,
de equipamentos e disposto na
materiais Resolução SES
permanentes para Nº 9.828, 14 de
estabelecimentos novembro de
de saúde e 2024.
municípios de
Minas Gerais,
conforme
Resolução SES Nº q
9.828, 14 de
novembro de 2024.
Ação Nº | - Adquirir equipamentos e materiais permanentes para o estabelecimento Santa Casa de Misericórdia de Andradas, conforme
disposto na Resolução SES Nº 9.828, 14 de novembro de 2024.
9. Aquisição de Ampliar e Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
equipamentos melhoras os Apuração
médicos para atendimentos de
melhoria nos Atenção
atendimentos da Especializada no a
Atenção município.
Especializada.
Ação Nº | - Ampliar e melhoras os atendimentos de Atenção Especializada no município.
1. Promover a Oferecer Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
inclusão na atendimento em
sociedade; Saúde Mental.
promover o
envolvimento da
família no
tratamento e
assistência;
identificar os
usuários de
medicamentos
psicotrópicos para
abordagem
psicológica em
grupo.
Ação Nº | - Oferecer atendimento em Saúde Mental.
2. Ofertar a Proporcionar Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
reabilitação Covid — atendimento ao
ros usuários e usuário e
trabalhadores da profissional de
Saúde nos pós . saúde.
pandemia.
https://digisusgmp. saude. gov.br 39 de 96
Ação Nº | - Proporcionar atendimento ao usuário e profissional de saúde.
3. Ofertar
atendimento
hospitalar ao
paciente Covid
com complicações
clínicas.
Proporcionar Percentual 100,00
atendimento
especializado em
atenção
hospitalar.
Ação Nº 1 - Proporcionar atendimento especializado em atenção hospitalar.
4.
Acompanhamento
e visitas
domiciliares a
pacientes
ostomizados.
Proporcionar Percentual 100,00
melhora do
quadro e
qualidade de vida
dos pacientes.
Ação Nº 1 - Proporcionar melhora do quadro e qualidade de vida dos pacientes.
de
Acompanhamento
e visitas
domiciliares a
pacientes em uso
de oxigênio e
aparelhos de
CPAP e BIPAP.
Realizar Percentual 100,00
avaliações
clínicas e visitas
domiciliares de
enfermagem
mensais a todos
os pacientes.
100,00 Percentual
100,00 Percentual
100,00 * Percentual
Ação Nº 1 - Realizar avaliações clínicas e visitas domiciliares de enfermagem mensais a todos os pacientes.
6.
Acompanhamento
de pacientes
portadores
patologias
malignas.
Oferecer Percentual . 100.00
acompanhamento
de 100% dos
pacientes.
Ação Nº | - Oferecer acompanhamento de 100% dos pacientes.
7. Acompanhar
100% na gestão da
prestação de
serviço, orçamento
do consórcio, e
participação de
deliberações.
Promover Percentual 100,00
atendimento
especializado
complementar ao
usuário SUS no
CISMARPA -
Consórcio
Intermunicipal de
Saúde Micro
Região Alto Rio
Pardo.
100,00 Percentual
100,00 Percentual
100,00 100,00
100,00 100,00
Ed
100,00 100,00
100,00 100,00
Ação Nº 1 - Promover atendimento especializado complementar ao usuário SUS no CISMARPA - Consórcio Intermunicipal de Saúde Micro
Região Alto Rio Pardo.
8. Acompanhar
100% a gestão da
prestação de
serviço do '
convênio, e
participação de
deliberações.
Promover 0 100,00
atendimento de
APH
(Atendimento
pré-hospitalar)
junto ao CISSUL
- Consórcio
Intermunicipal de
Saúde da Macro
Região do Sul de
Minas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00 Percentual
Ação Nº | - Promover atendimento de APH (Atendimento pré-hospitalar) junto ao CISSUL - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro
Região do Sul de Minas.
9. Promover Realizar Percentual 100,00 100,00 Percentual
Educação capacitações
Permanente a semestralmente
todos profissionais com todos os
de saúde. profissionais de
saúde.
Ação Nº | - Realizar capacitações semestralmente com todos os profissionais de saúde.
10. Reforçar o Alocar recursos Percentual 100,00 Não Percentual
custeio das ações e financeiros, a programada
serviços de saúde título de
da Santa Casa de | incentivo, na
Andradas, Política de Apoio
conforme e Fortalecimento
Resolução SES nº | à Atenção
8.776, de 22 de | Especializada, a
maio de 2023. para reforço do
custeio das ações
e serviços de
saúde da Santa
Casa de
Andradas.
11. Custeio dos Alocar recursos Percentual 100,00 Não * Percentual
serviços de financeiros, para programada ,
Atenção o custeio dos
Especializada à serviços de É
Saúde, destinado a Atenção E
Santa Casa de Especializada à
Andradas, Saúde, destinado
conforme Portaria a Santa Casa de
GM/MS nº 811, Andradas.
de 30 de junho de
2023.
12. Custeio dos Alocar recursos Percentual 100,00 Não | “ Percentual
serviços de financeiros, para programada
Atenção o custeio dos é
Especializada à serviços de
Saúde, destinado | Atenção
ao CISMARPA - Especializada à
Consórcio Saúde, destinado
Intermunicipal de | ao CISMARPA -
Saúde dos Consórcio
Municípios da Intermunicipal de
Microrregião do Saúde dos
Alto Rio Pardo, Municípios da
conforme Portaria Microrregião do
GM/MS nº 1.024, Alto Rio Pardo.
de 27 de julho de
2023.
https://digisusgmp. saude. gov. br
100,00 100,00
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
3
W Sem
Apuração
41 de 96
13. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
Santa Casa de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 589,
de 05 de maio de
2023,
14. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
Santa Casa de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 630,
de 19 de maio de
2023.
15. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
APAE Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 754,
de 20 de junho de
2023.
16. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
Secretaria
Municipal de
Saúde e Ação
Social, conforme
Portaria GM/MS
nº 754, de 20 de
junho de 2023.
17. Custeio dos
serviços referente
à Política de
Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas, conforme
Resolução '
SES/MG nº 8589,
de 02 de fevereiro
de 2023.
Alocar recursos Percentual
financeiros, para
o custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado
a Santa Casa de
Andradas.
Alocar recursos Percentual
financeiros, para
o custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado
a Santa Casa de
Andradas.
Alocar recursos Percentual
financeiros, para
o custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado
a APAE
Andradas.
Alocar recursos Percentual
financeiros, para
o custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde. destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde e Ação
Social.
Alocar os Percentual
incentivos
financeiros, para
o custeio da
Política de
Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas.
hutps://digisusgmp.saude.gov.br
100,00
100,00
Percentual |
W Sem
Apuração |
W Sem |
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
42 de 96
18. Custeio das
ações de
fortalecimento e
implantação da
Rede de Cuidado à
Pessoa com
Deficiência,
conforme
Resolução
SES/MG nº 8.605,
de 23 de fevereiro
de 2023.
19. Custeio de
Centro de Atenção
Psicossocial -
CAPS, habilitado
pelo Ministério da
Saúde, conforme
Resolução
SES/MG nº 8.633,
de 15 de março de
2023.
20. Aplicar o
recurso financeiro
estadual, destinado
ao módulo de
eletivas da Política
de Atenção
Hospitalar Valora
Minas — Opera
Mais, conforme
Resolução
SES/MG nº 8.668,
de 30 de março de
2023.
21. Adequar as
novas regras de
financiamento e
monitoramento da
política continuada
Módulo Valor em
Saúde da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas, conforme
Resolução
SES/MG nº 8.895,
de 25 de julho de
2023.
Apoio e Percentual 100,00
fortalecimento da
Rede de
Cuidados a
Pessoa com
Deficiência no
município.
Apoio e Percentual 100,00
fortalecimento da -
Rede de Atenção
Psicossocial no
município.
Alocar o recurso Percentual 100,00
financeiro
estadual,
destinado ao
módulo de
eletivas da
Política de
Atenção
Hospitalar Valora
Minas — Opera
Mais, no
município.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros, para
o custeio da
Política de
Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
Não. é Percentual
programada
Não Percentual
“programada
Não | Percentual
programada
iNão do Percentual
programada
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
43 de 96
22. Aplicar o
incentivo
financeiro federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional de
Saúde do
Município,
conforme Lei
Complementar nº
172, de 15 de abril
de 2020.
23. Aplicar o
incentivo
financeiro federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional de
Saúde do
Município,
conforme Lei
Complementar nº
172, de 15 de abril
de 2020.
24. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde, e
de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e
convênios
firmados com o
Estado, conforme
Lei Complementar
nº 171, de 09 de
maio de 2023.
Alocar os Percentual
incentivos
financeiros
federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional
de Saúde do
Município,
destinado a
Atenção
Especializada.
Alocar os Percentual
incentivos
financeiros
federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional
de Saúde do
Município,
destinado ao
CISMARPA -
Consórcio
Intermunicipal de
Saúde Micro
Região Alto Rio
Pardo.
Alocar os Percentual
incentivos
financeiros
estadual
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo de Saúde
do Município,
destinado a Santa
Casa de
Andradas.
100,00
100,00
100,00
Não
Não
programada
Percentual
“ Percentual
79,41
Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os incentivos financeiros estadual proveniente de transposição e de transferência de saldos financeiros constantes no Fundo
de Saúde do Município, destinado a Santa Casa de Andradas.
https://digisusgmp.saude.gov.br
25. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde, e
de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e
convênios
firmados com o
Estado, conforme
Lei Complementar
nº 171, de 09 de
maio de 2023.
26. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
Santa Casa de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 2.388,
de 15 de dezembro
de 2023.
27. Custeio das
ações da Política
de Atenção
Hospitalar e de
Urgência e
Emergência, no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
para o exercício de
2024, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.320,
de 02 de fevereiro
de 2024,
28. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
Santa Casa de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 3.604,
“de 19 de abril de
2024.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros
estadual
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo de Saúde
do Município,
destinado a folha
de pagamento.
Alocar recursos Percentual 100,00
financeiros, para
o custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado
a Santa Casa de
Andradas.
Alocar os Percentual 100,00
recursos
financeiros. para
o custeio das
ações da Política
de Atenção
Hospitalar e de
Urgência e
Emergência, para
o exercício de
2024, no
município de
Andradas.
Alocar recursos | Percentual 100,00
financeiros, para
o custeio dos
s de
Atenção
serv
Especializada à
Saúde, destinado
a Santa Casa de
Andradas.
https: //digisusgmp.saude. gov.br
Não a Percentual
programada
Não. Percentual
programada
Não Percentual
programada |
Não , ' Percentual
programada |
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
45 de 96
29. Custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado a
Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 3.604,
de 19 de abril de
2024.
Alocar recursos Percentual “100,00
financeiros, para
o custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à
Saúde, destinado
a Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas.
W Sem |
Apuração |
39,20 Percentual |
Ação Nº 1 - Alocar recursos financeiros, para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinado a Secretaria Municipal de
Saúde de Andradas.
30. Aplicar os
recursos
financeiros
decorrentes de
emendas
parlamentares
incluídas na Lei
Orçamentária
Anual de 2024 -
LOA 2024 na
modalidade
transferência com
finalidade definida
para os
beneficiários
relacionados no
Anexo T desta
Resolução, nos
termos dos arts.
160 e 160-A da
Constituição do
Estado, na Política
de Atenção
Hospitalar e
Urgência e
Emergência,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.478,
de 30 de abril de
2024.
Alocar os Percentual
recursos
financeiros, para
o custeio das
ações da Política
de Atenção
Hospitalar e de
Urgência e
Emergência, para
o exercício de
2024, destinado a
Santa Casa de
Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
E
Percentual |
|
|
W Sem | e
Apuração | ]
.
32. Aplicar os Alocar recursos Percentual | 100,00 Percentual |
recursos financeiros, para | Apuração |
financeiros, o custeio dos |
referente à serviços de | |
aplicação das * Atenção | |
emendas Especializada à |
parlamentares para Saúde, destinado |
incremento a Secretaria
temporário ao Municipal de |
custeio dos Saúde de | |
serviços de Andradas. | | |
Atenção | |
Especializada à |
Saúde, destinado a |
Secretaria | |
Municipal de | |
Saúde de | | |
Andradas, | ]
conforme Portaria | | |
GM/MS nº 3.591, | | |
de 18 de abril de Í | | |
2024. | | |
33. Aplicar os Alocar recursos Percentual “100,00 Percentual | |
recursos financeiros para o | | | |
financeiros custeio dos | | !
referentes ao serviços de | | |
incremento Atenção | | |
temporário parao Especializada à , | h |
custeio dos Saúde, destinado | | |
serviços de a Santa Casa de | my |
Atenção * Andradas. IR | | | |
Especializada à | | |
Saúde, destinado a | | |
Santa Casa de | |
Andradas, | | |
conforme Portaria | | |
GM/MS nº 4.494, | | |
de 21 de junho de | | |
https://digisusgmp.saude. gov. br . É 48 de 96
34. Aplicar os
valores referentes
à política de
caráter continuado
para repasse de
incentivo
financeiro, da
competência de
2024, para custeio
dos Centros de
Atenção
Psicossocial —
CAPS habilitados,
em suas diversas
modalidades,
instituída pela
Resolução
SES/MG nº 5.461,
de 19 de outubro
de 2016 e
Resolução
SES/MG nº 8.107,
de 19 de abril de
2022, no âmbito
do Sistema Único
de Saúde de Minas
Gerais SUS/MG,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.408,
de 26 de março de
2024,
Alocar os valores Percentual 100,00
referentes à
política de caráter
continuado para
repasse de
incentivo
financeiro, da
competência de
2024, para
custeio dos
Centros de
Atenção
Psicossocial —
CAPS
habilitados, em —
suas diversas
modalidades,
instituída pela
Resolução
SES/MG nº
5.461, de 19 de
outubro de 2016
e Resolução
SES/MG nº
8.107, de 19 de
abril de 2022, no
âmbito do
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais SUS/MG,
destinado ao
CAPS Maria da
Graças Costa.
22,90
Percentual
W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os valores referentes à política de caráter continuado para repasse de incentivo financeiro, da competência de 2024, para
custeio dos Centros de Atenção Psicossocial ;, CAPS habilitados, em suas divers
de 19 de outubro de 2016 e Resolução SES/MG nº 8.107, de 19 de abril de 2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
SUS/MG, destinado ao CAPS Maria da Graças Costa.
35. Aplicar os
incentivos
financeiros
destinados à
execução das
ações de custeio
da Rede de
Cuidados da
Pessoa com
Deficiência para o
exercício de 2024,
no âmbito do
Estado de Minas
Gerais, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.377,
de 08 de março de
2024. '
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros
destinados à
execução das
ações de custeio
da Rede de
Cuidados da
Pessoa com
Deficiência para
o exercício de
2024, no âmbito
do Estado de
Minas Gerais,
destinado a
APAE Andradas.
https://digisusgmp. saude. gov.br
programada
Percentual
W Sem
Apuração
's modalidades, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461,
49 de 96
36. Aplicar os
incentivos
financeiros do
Programa de
Intervenção
Precoce Avançado
- PIPA - política
continuada da
Rede de Cuidados
à Pessoa com
Deficiência do
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais, instituída
pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº
4.661, de 23 de
abril de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.460,
de 23 de abril de
2024.
37. Aplicar os
recursos
financeiros
decorrentes de
emendas
parlamentares
individuais e de
“bloco incluídas na
Lei Orçamentária
Anual de 2024 -
LOA 2024 na
modalidade
transferência
especial para os
municípios
beneficiários
relacionados no
Anexo T desta
Resolução
SEGOV nº 14, de
3 de abril de 2024.
Alocar os
Percentual “100,00
incentivos
financeiros do
Programa de
Intervenção
Precoce
Avançado - PIPA
- política
continuada da
Rede de
Cuidados à
Pessoa com
Deficiência do
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais, instituída
pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº
4.661, de 23 de
abril de 2024,
destinado a
APAE Andradas.
Alocar os Percentual 100,00
recursos
financeiros
decorrentes de
emendas
parlamentares
individuais e de
bloco incluídas
na Lei
Orçamentária
“Anual de 2024 -
LOA 2024 na
modalidade
transferência
especial,
destinado a Santa
Casa de
Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
Percentual
Percentual
|
W Sem.
Apuração
50 de 96
38. Aplicar os
recursos
financeiros dos
Serviços
Especializados de
Reabilitação em
Deficiência
Intelectual,
política continuada
da Rede de
Cuidados à Pessoa
com Deficiência,
no âmbito do
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais e dá outras
providências,
instituída pela
Deliberação
CIBSUS/MG nº
4.868, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.710,
de 06 de setembro
de 2024.
Alocar os Percentual 100,00
recursos
financeiros dos
Serviços
Especializados de
Reabilitação em
Deficiência
Intelectual,
política
continuada da
Rede de
Cuidados à
Pessoa com
Deficiência, no
âmbito do
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais e dá outras
providências,
instituída pela
Deliberação
CIBSUS/MG nº
4.868, destinado
a APAE
Andradas.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros dos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual, política continuada da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais e dá outras providências, instituída pela
Deliberação CIBSUS/MG nº 4.868, destinado a APAE Andradas.
39. Aplicar os
recursos estaduais,
de forma
complementar à
PPI, da produção
de cirurgias
eletivas de Média
e Alta
Complexidade
Hospitalar no
âmbito do Módulo
de Eletivas, da
Política de
Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais — Valora
Minas — Opera
Mais, Minas
Gerais, para o
período de
setembro de 2023
a julho de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.784,
de 11 de outubro
de 2024.
Alocar os Percentual
recursos
estaduais,
conforme a
Resolução
SES/MG nº
9.784, de 11 de
outubro de 2024,
Plano de
Trabalho e
Convênio,
estabelecidos
entre a Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas e a
Santa Casa de
Andradas.
https: //digisusgmp. saude. gov.br
100,00
º a
Não é Percentual
“programada
W Sem
Apuração
51 de 96
40. Aplicar os
recursos
financeiros
referente ao
pagamento dos
valores apurados
no Encontro de
Contas da Média
Complexidade
Hospitalar para o
período de janeiro
a agosto de 2023,
conforme
Resolução
SES/MG nº 9.785,
de 11 de outubro
de 2024.
41. Aplicar o
recurso a ser
disponibilizado
aos Estados.
Distrito Federal e
Municípios,
destinado ao
Programa
Nacional de
Redução das Filas
de Cirurgias
Eletivas, Exames
Complementares e
Consultas
Especializadas -
Exercício de2025,
conforme Portaria
GM/MS nº 6.494,
de 31 de dezembro
de 2024.
Ação Nº | - Repas:
Alocar os Percentual
recursos
financeiros
conforme a
Resolução
SES/MG nº
9.785, de 11 de
outubro de 2024,
Plano de
Trabalho e
Convênio,
estabelecidos
entre a Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas e a
Santa Casa de
Andradas.
Repassar o Percentual 100,00
recurso a ser
disponibilizado
aos Estados,
Distrito Federal e
Municípios,
destinado ao
Programa
Nacional de
Redução das
Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames
Complementares
e Consultas
Especializadas -
Exercício
de2025,
destinado a Santa
Casa de Andradas
(CNES:
2775956).
RW Sem
Apuração
W Sem
Apuração
100,00 * Percentual
sar O recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao Programa Nacional de Redução
das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de2025, destinado a Santa Casa de Andradas
(CNES: 2775956).
42. Aplicar o
recurso financeiro
do Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de Saúde
- Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser disponibilizado
a Estados, Distrito
Federal e
Municípios,
conforme Portaria
GM/MS nº 6.464,
de 30 de dezembro
" de 2024.
Repassar o Percentual 100,00
recurso financeiro
do Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de
Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser
disponibilizado a
Estados, Distrito
Federal e
Munic)
destinado a Santa
Casa de Andradas
(CNES:
2775956).
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00 Percentual W Sem
Apuração
52 de 96
Ação Nº | - Repassar o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado a Santa Casa de Andradas (CNES: 2775956).
43. Aplicar o
recurso financeiro
do Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de Saúde
- Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser disponibilizado
a Estados, Distrito
Federal e
Municípios,
conforme Portaria
GM/MS nº 6.464,
de 30 de dezembro
de 2024.
Repassar o
recurso financeiro
do Bloco de
Manutenção das
Ações e Serviços
Públicos de
Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser
disponibilizado a
Estados, Distrito -
Federal e
Municípios.
destinado a
APAE Andradas
(CNES:
3659143).
100,00 100,00 Percentual W Sem
Apuração
Percentual
Ação Nº | - Repassar o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado a APAE Andradas (CNES: 3659143).
44. Aplicar os
recursos
financeiros do
módulo Opera
Mais, Minas
Gerais da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas, instituída
pela, Deliberação
CIB/SUS-MG nº
4.977, de 22 de
novembro de
2024, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.860,
de 22 de
novembro de
2024.
Ação Nº | - Repa:
2775956).
Repassar o
recurso financeiro
do módulo Opera
Mais, Minas
Gerais da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas, instituída
pela, Deliberação
CIB/SUS-MG nº
4.977, de 22 de
novembro de
2024, à Santa
Caia de Andradas
(CNES:
2775956).
https://digisusgmp. saude. gov.br
100,00 100,00 Percentual W Sem
Apuração
Percentual
r O recurso financeiro do módulo Opera Mais, Minas Gerais da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- Valora Minas, instituída pela, Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.977, de 22 de novembro de 2024, à Santa Casa de Andradas (C)
53 de 96
45. Aplicar os
recursos
financeiros
referente às ações
de custeio da
Política de
Atenção
Hospitalar e de
Urgência e
Emergência, no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
para o exercício de
2025, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.959,
de 11 de janeiro
de 2025.
Repassar os Percentual 100,00
recursos
financeiros
referente às ações
de custeio da
Política de
Atenção
Hospitalar e de
Urgência e
Emergência, no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
para o exercício
de 2025, .
destinado a Santa
Casa de Andradas
(CNES:
2775956).
100,00
Percentual
W Sem
Apuração
Ação Nº | - Repassar os recursos financeiros referente às ações de custeio da Política de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2025, destinado a Santa Casa de Andradas (CNES: 2775956).
46. Aplicar os
recursos
financeiros
referente às ações
de custeio da Rede
de Cuidados da
Pessoa com
Deficiência para o
exercício de 2024,
no âmbito do
Estado de Minas
Gerais, conforme
Resolução
SES/MG nº
10.014, de 14 de
março de 2025.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros
destinados à
execução das
ações de custeio
da Rede de
Cuidados da
Pessoa com
Deficiência para
o exercício de
2024, Serviço
Especializado em
Reabilita
Deficiência
ão da
Intelectual
(SERDID) -
Recurso Estadual,
destinado a
APAE Andradas.
100,00
Percentual
W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para
o exercício de 2024, Serviço Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual (SERDI) - Recurso Estadual, destinado a APAE
Andradas.
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54 de 96
47. Tranferir os
recursos estaduais,
a título de
ressarcimento, da
produção de
cirurgias eletivas
de Média e Alta
Complexidade
Hospitalar no
âmbito do PMAE
Componente
Cirurgias 2024
(previamente
conhecido como
Plano Estadual de
Redução de Filas
de Minas Gerais),
para o período de
outubro a
dezembro de
2024, conforme
Resolução
SES/MG nº
10.073, de 16 de
abril de 2025.
Alocar os Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos Apuração
estaduais, a título
de ressarcimento,
da produção de
cirurgias eletivas
de Média e Alta
Complexidade
Hospitalar no
âmbito do PMAE
Componente
Cirurgias 2024,
destinado a Santa
Casa de Andradas
(CNES:
2775956).
Ação Nº | - Alocar os recursos estaduais, a título de ressarcimento, da produção de cirurgias eletivas de Média e Alta Complexidade
Hospitalar no âmbito do PMAE Componente Cirurgias 2024, destinado a Santa Casa de Andradas (CNES: 2775956).
48. Captar
recursos para
reduzir o tempo de
espera na
realização de
exames
diagnósticos,
conforme Portaria
GM/MS nº 7.464,
de 04 de julho de
2025 e Portaria
GM/MS nº 8.606,
de 30 de outubro
de 2025.
garantindo
agilidade e
eficiência no
atendimento,
Garantir a Percentual 100.00 100,00 Percentual W Sem p
execução integral + Apuração
dos recursos
disponíveis para
reduzir ao
máximo o tempo
de espera na fila
de exames
diagnósticos.
Ação Nº 1 - Garantir a execução integral dos recursos disponíveis para reduzir ao máximo o tempo de espera na fila de exames diagnósticos.
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55 de 96
49. Aplicar os
recursos
financeiros
decorrentes de
emendas
parlamentares
incluídas na Lei
Orçamentária
Anual de 2025 -
LOA 2025 na
modalidade
transferência com
finalidade definida
para os
beneficiários
relacionados no
Anexo T desta
Resolução, nos
termos dos arts.
160 e 160-A da
Constituição do
Estado, na Política
de Atenção
Especializada
Ambulatorial,
conforme
Resolução SES nº
10.118, de 12 de
maio de 2025.
Manutenção e ou Percentual
ampliação dos
procedimentos da
Atenção
Especializada
Ambulatorial,
conforme
Resolução SES
nº 10.118, de 12
de maio de 2025.
Percentual W Sem
Apuração
s
Ação Nº | - Manutenção e ou ampliação dos procedimentos da Atenção Especializada Ambulatorial, conforme Resolução SES nº 10.118, de
12 de maio de 2025.
50. Aquisição de
insumos,
pagamento de mão
de obra médica e
contratação de
serviços de
terceiros, com
foco na
sustentabilidade e
continuidade dos
atendimentos da
Santa Casa de
Andradas,
conforme Portaria
GM/MS nº 7.309,
de 25 de junho de
2025.
Alocar os Percentual
recursos
financeiros para
aquisição de
insumos,
pagamento de
o de obra
médica e
contratação de
serviços de
terceiros, com
foco na
sustentabilidade e
continuidade dos
atendimentos da
Santa Casa de
Andradas.
Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros para aquisição de insumos, pagamento de mão de obra médica e contratação de serviços de
terceiros, com foco na sustentabilidade e continuidade dos atendimentos da Santa Casa de Andradas.
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56 de 96
51. Ampliar o
acesso da
população a
procedimentos
cirúrgicos eletivos,
com o objetivo de
atender parte da
demanda
reprimida,
contribuindo para
a redução das filas
e a melhoria da
assistência
prestada,
conforme Portaria
GM/MS nº 7.312,
de 25 de junho de
2025.
Manutenção e ou Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
ampliação dos Apuração
procedimentos
cirúrgicos
eletivos,
assegurando à
população
serviços de
qualidade.
Ação Nº | - Manutenção e ou ampliação dos procedimentos cirúrgicos eletivos, assegurando à população serviços de qualidade.
52. Aplicar os
recursos
financeiros
decorrentes de
emendas
parlamentares
incluídas na Lei
Orçamentária
Anual de 2025 -
LOA 2025 na
modalidade
transferência com
finalidade definida
para os
beneficiários
relacionados no
Anexo I desta
Resolução, nos
termos dos arts.
160 e 160-A da
Constituição do
Estado, na Política
de Atenção
Especializada
Ambulatorial,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.118, de 12 de
maio de 2025.
Manutenção e ou Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
ampliação dos Apuração
procedimentos da
Atenção
Especializada
Ambulatorial no
município de
Andradas.
Ação Nº | - Manutenção e ou ampliação dos procedimentos da Atenção Especializada Ambulatorial no município de Andradas.
https://digisusgmp. saude. gov.br
57 de 96
53. Aplicar os
recursos
financeiros
referentes à
parcela única para
o custeio de
serviços da Média
e Alta
Complexidade em
Saúde, referente a
Portaria GM/MS
nº 7.058, de 05 de
junho de 2025.
Ação Nº 1 - Alocar os recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde,
Alocar os Percentual 100,00
recursos
financeiros
referentes à
parcela única
para o custeio de
serviços da
Média e Alta
Complexidade
em Saúde,
destinado a Santa
Casa de Andradas
(CNES:
2775956).
destinado a Santa Casa de Andradas (CNES: 2775956).
54. Aplicar os
valores referentes
à política de
caráter continuado
para repasse de
incentivo
financeiro dos
Centros de
Atenção
Psicossocial —
CAPS habilitados
e não habilitados
em
funcionamento,
em suas diversas
modalidades,
instituída pela
Resolução
SES/MG nº 5.461,
de 19 de outubro
de 2016 e
Resolução
SES/MG nº 8.107,
de 19 de abril de
2022, no âmbito
do Sistema Único
de Saúde de Minas
Gerais SUS/MG,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.025, de 19 de
março de 2025.
Alocar os valores Percentual 100,00
referentes à
política de caráter
continuado para
repasse de
incentivo
financeiro dos
Centros de
Atenção
Psicossocial —
CAPS habilitados
e não habilitados
em
funcionamento,
em suas diversas
modalidades,
instituída pela
Resolução
SES/MG nº
5.461, de 19 de
outubro de 2016
e Resolução
SES/MG nº
8.107, de 19 de
abril de 2022, no
âmbito do
Sistema Único de
Saúde de Minas
Gerais SUS/MG.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
W Sem
e Apuração
100,00 Percentual
Ação Nº | - locar os valores referentes à política de caráter continuado para repasse de incentivo financeiro dos Centros de Atenção
Psicossocial ;, CAPS habilitados e não habilitados em funcionamento, em suas diver
5.461, de 19 de outubro de 2016 e Resolução SES/MG nº 8.107, de 19 de abril de 2022, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais SUS/MG.
https://digisusgmp.saude. gov.br
s modalidades, instituída pela Resolução SES/MG nº
58 de 96
55. Aplicar o
incentivo
financeiro, para
apoio e
fortalecimento da
Rede de Urgência
e Emergência
(Rede de Resposta
Hospitalar,
PROURGE e UPA
24h), conforme
Resolução
SES/MG nº 5.975,
de 23 de
novembro de
2017.
Ação Nº 1 - Alocar o incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência (Rede de Resposta Hospitalar,
PROURGE e UPA 24h), destinado a Santa Casa de Andradas (CNES: 2775956).
56. Aplicar o
custeio estadual
dos serviços
habilitados
mediante
publicação de
Portaria de custeio
pelo Ministério da
Saúde que
estabelece o
recurso do Bloco
de Custeio das
Ações e Serviços
Públicos de Saúde,
conforme
Resolução
SES/MG nº 7.152,
de 13 de julho de
2020.
Ação Nº | - Alocar o custeio estadual dos serviços habilitados mediante publicação de Portaria de custeio pelo Ministério da Saúde que
estabelece o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado ao CAPS de Andradas (CNES: 2212544).
Alocar o Percentual 100,00
incentivo
financeiro, para
apoio e
fortalecimento da
Rede de Urgência
e Emergência
(Rede de
Resposta
Hospitalar,
PROURGE e
UPA 24h),
destinado a Santa
Casa de Andradas,
(CNES:
2775956).
Alocar o custeio Percentual 100,00
estadual dos
serviços
habilitados
mediante
publicação de
Portaria de
custeio pelo
Ministério da
Saúde que
estabelece o
recurso do Bloco
de Custeio das
Ações e Serviços
Públicos de
Saúde, destinado
ao CAPS de
Andradas (CNES:
2212544).
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
Percentual
Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
59 de 96
57. Aplicar os
recursos
financeiros
conforme descritos
nas regras de
financiamento do
módulo Opera
Mais, Minas
Gerais da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais — Valora
Minas instituída
pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº
4.977, de 22 de
novembro de
2024, conforme
Resolução
SES/MG nº
10.084, de 16 de
abril de 2025.
Alocar os Percentual 100,00
recursos
financeiros
conforme
descritos nas
regras de
financiamento do
módulo Opera
Mais, Minas
Gerais da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais — Valora .
Minas, destinados
a Santa Casa de
Andradas (CNES:
2775956).
100,00
Percentual
W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros conforme descritos nas regras de financiamento do módulo Opera Mais, Minas Gerais da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais ;, Valora Minas, destinados a Santa Casa de Andradas (CNES: 2775956).
58. Aplicar os
recursos
financeiros
conforme
definidos nas
novas regras de
financiamento e
monitoramento da
política continuada
Módulo Valor em
Saúde da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas, aprovadas
pela Deliberação
CIB/SUSMG nº
4.289, de 25 de
julho de 2023,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.401, de 20 de
agosto de 2025.
Ação Nº | - Alocar os recursos financeiros conforme definidos nas novas regras de financiamento e monitoramento da política continuada
Alocar os Percentual 100,00
recursos
financeiros
conforme
definidos nas
novas regras de
financiamento e
monitoramento
da política
continuada
Módulo Valor em
Saúde da Política
de Atenção
Hospitalar do
Estado de Minas
Gerais - Valora
Minas.
100,00
Percentual |
Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas.
https: //digisusgmp. saude. gov.br
W Sem
Apuração 4
60 de 96
1, Manutenção
predial das
Unidades de
Saúde.
100,00 100,00 Percentual 100,00
Percentual
Realizar manutenções 100,00.
preventivas e revitalizar
os prédios da saúde.
Ação Nº 1 - Realizar manutenções preventivas e revitalizar os prédios da saúde.
1. Disponibilizar
Garantir 100% de | Percentual 100,00 100.00 Percentual 100,00 100,00
medicamentos medicamento do h
conforme a componente
Relação básico para o
Municipal de município.
Medicamentos —
Remume.
Ação Nº 1 - Garantir 100% de medicamento do componente básico para o município.
2. Organizar Contribuir parao — Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
todas as acesso de E
condições para medicamentos
garantir acesso estratégicos e
aos especializados
medicamentos para a população.
estratégicos e
especializados
para a população.
Ação Nº 1 - Contribuir para o acesso de medicamentos estratégicos e especializados para a população.
3. Realizar Mobilizar a Percentual 100.00 100,00 Percentual 100,00 100,00
campanha sobre | comunidade para
uso racional de prevenir o uso
medicamentos irracional de
junto à medicamentos.
comunidade.
Ação Nº | - Mobilizar a comunidade para prevenir o uso irracional de medicamentos.
4. Promover Realizar Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00 100,00
Educação capacitações
Permanente a semestralmente
todos com todos os
profissionais de profissionais de
saúde. saúde.
Ação Nº 1 - Realizar capacitações semestralmente com todos os profissionais de saúde.
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4
5. Custeio da
Assistência
Farmacêutica
referente ao
recurso estadual
do Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF),
conforme
Resolução
SES/MG nº
8611, de 24 de
fevereiro de
2023.
6. Aplicar o
incentivo
financeiro federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional
de Saúde do
Município,
conforme Lei
Complementar nº
172, de 15 de
abril de 2020.
7. Custeio da
Assistência
Farmacêutica
referente a
contrapartida
estadual do
recurso do
Componente
Básico da
A:
Farmacêutica
(CBAF).
conforme
stência
Resolução
SES/MG nº
9.340, de 20 de
fevereiro de
2024.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros,
referente ao
recurso estadual
do Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF).
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros federal
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo Nacional
de Saúde do
Município,
destinado a
Assistência
Farmacêutica.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros,
referente a
contrapartida
estadual do
recurso do
Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF), no
município de
Andradas.
A
Percentual
Percentual
Percentual
W Sem
Apuração |
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar os incentivos financeiros, referente a contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica (CBAF), no município de Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
62 de 96
8. Custeio da
Assistência
Farmacêutica
referente ao
recurso estadual
do Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF),
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.000, de 24 de
fevereiro de
2025.
Ação Nº 1 - Alocar os incentivos financeiros, referente ao recurso estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
9. Custeio da
Política Estadual
de As
Farmacêutica
tência
Ambulatorial no
âmbito das Redes
de Atenção à
Saúde — Farmácia
de Minas, para o
exercício
financeiro de
2025, conforme
Resolução
SES/MG nº
9.993, de 13 de
fevereiro de
2025.
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros,
referente ao
recurso estadual
do Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF).
Alocar os Percentual
incentivos
100,00
financeiros,
referente Política
Estadual de
Assistência
Farmacêutica
Ambulatorial no
âmbito das Redes
de Atenção à
Saúde — Farmácia
de Minas, para o
exercício
financeiro de
2025, no
município de
Andradas.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
100,00 » Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar os incentivos financeiros, referente Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde ;, Farmácia de Minas, para o exercício financeiro de 2025, no município de Andradas.
10. Custeio do
incentivo
financeiro de
estruturação e
manutenção em
parcela única do
Eixo Estrutura do
Programa
Nacional de
Qualificação da
Farmacêutica
(Qualifar-SUS),
nos termos da
Portaria GM/MS
nº 4.986, de 7 de
agosto de 2024,,
conforme
Portaria GM/MS
nº 7.556, de 11
de julho de 2025.
Alocar o Percentual
financeiro de
estruturação e
100,00
manutenção em
parcela única do
Eixo Estrutura do
Programa
Nacional de
Qualificação da
Assistência
Farmacêutica
(Qualifar-SUS),
nos termos da
Portaria GM/MS
nº 4.986, de 7 de
agosto de 2024,
no município de
Andradas.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar o financeiro de estruturação e manutenção em parcela única do Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da
Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), nos termos da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, no município de Andradas.
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63 de 96
1H. Aplicar o
incentivo
financeiro,
excepcional para
a competência de
2016, para
transferência de
recursos aos
municípios
mineiros para a
aquisição de
medicamentos
básicos, referente
ao Programa
Farmácia de
Todos, conforme
Resolução
SES/MG nº
5.527, de 15 de
dezembro de
2016.
Alocar o incentivo Percentual 100,00
financeiro para
aquisição de
medicamentos
básicos, referente
ao Programa
Farmácia de
Todos.
W Sem
Apuração
100.00 Percentual
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeiro para aquisição de medicamentos básicos, referente ao Programa Farmácia de Todos.
12. Custeio do
Programa
Estadual de
Assi
Farmacêutica
stência
para o exercício
de 2020,
conforme
Resolução
SES/MG nº
7.043, de 03 de
março de 2020.
Ação Nº | - Alocar
2020.
13. Custeio da
política de caráter
continuado do
financiamento e
gestão do
Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF) no
âmbito do SUS-
MG, conforme
Resolução
SES/MG nº
10.624, de 05 de
novembro de
2025. “
Alocar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros,
referente ao
Programa Estadual
de Assistência
Farmacêutica para
o exercício
financeiro de
2020.
W Sem
Apuração
100,00 Percentual
os incentivos financeiros, referente ao Programa Estadual de Assistência Farmacêutica para o exercício financeiro de
Alecar os Percentual 100,00
incentivos
financeiros,
referente ao
recurso estadual
do Componente
Básico da
Assistência
Farmacêutica
(CBAF).
W Sem
Apuração
100,00 Percentual
Ação Nº | - Alocar os incentivos financeiros, referente ao recurso estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
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64 de 96
1, Reforma e Adequar e Percentual 100,00
adequação do estruturar O
CIMAS (Centro ambiente físico
Integrado para atendimento
Municipal de ao público e
Assistência à proporcionar local
Saúde). de trabalho
adequado ao
servidor.
2. Adquirir Adequar e Percentual 100.00
equipamentos e estruturar o
materiais ambiente físico
permanentes — para atendimento
CIMAS (Centro ao público e
Integrado proporcionar local
Municipal de de trabalho
Assistência à adequado ao
Saúde). servidor.
3. Controlar as Adequar às Percentual 100.00
populações de instalações físicas
animais e equipamentos.
domésticos e
prevenir e
controlar as
Zoonoses.
4. Ampliar o Aquisição de Percentual 100,00
acesso de vacinas | equipamentos
a população da para a ampliação
área de cobertura | do serviço de
das Estratégias vacina nos ESFs.
Saúde da Família.
5. Realizar visitas Aquisição de 02 Percentual 100,00
domiciliares, (dois) veículos
buscar ativas e para vacinação.
ampliar vacinação
na Zona Rural.
6. Manutenção Realizar Percentual 100,00
predial das manutenções
Unidades de preventivas e
Saúde. revitalizar os
prédios da saúde.
Ação Nº | - Realizar manutenções preventivas e revitalizar os prédios da saúde.
https://digisusgmp. saude. gov.br
“Não
programada
gramada
“programada
100,00
* Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
W Sena
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
100,00
100,00
65 de 96
7. Aplicar o
incentivo
financeiro estadual
referente a
transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde,
e de saldos
financeiros
resultantes de
parcerias e
convênios
firmados com o
Estado, conforme
Lei Complementar
nº 171, de 09 de
maio de 2023.
8. Aplicar as
regras de
financiamento do
projeto de caráter
transitório para
aquisição de
Fantasia “Zé
Gotinha”,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
4.961, de 13 de
novembro de 2024
e, conforme
Resolução
SES/MG nº 9.842,
de 13 de
novembro de
2024.
Reforma do
Percentual |
Centro de
Zoonose do
município.
Aquisição de Percentual
Fantasia do Zé
Gotinha,
instituído pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
4.961, de 13 de
novembro de
2024, destinado
as ações de
vacinação no
município de
Andradas.
Í
i
] á * Percentual
Percentual |
RW Sem
Apuração
W Sem
Apuração
E]
Ação Nº | - Aquisição de Fantasia do Zé Gotinha, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.961, de 13 de novembro de 2024, destinado
as ações de vacinação no município de Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
66 de 96
9. Aplicar os
recursos
financeiros de
investimento para
a Política Vacina
Mais Minas,
visando à
aquisição de
equipamentos e
materiais
permanentes para
estabelecimentos
de saúde e
municípios de
Minas Gerais que
menciona,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.207, de 04 de
junho de 2025.
Número ] ! Número W Sem
Apuração
Aquisição de 01
(um) gerador
elétrico para o
fortalecimento
dos programas
municipais de
imunização, para
a realização de
ações de
vacinação
extramuros, com
o objetivo de
facilitar o acesso
da população à
vacinação,
aumentando,
assim, a cobertura
vacinal e
reduzindo o
número de
internações e
óbitos por
doenças
preveníveis por
vacinas.
Ação Nº | - Aquisição de 01 (um) gerador elétrico para o fortalecimento dos programas municipais de imunização, para a realização de ações
de vacinação extramuros, com o objetivo de facilitar o acesso da população à vacinação, aumentando, as
número de internações e óbitos por doenças preveníveis por vacinas.
im, a cobertura vacinal e reduzindo o
1. Qualificar o Finalizar as Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00
processo de investigações
notificação de epidemiológicas e
doenças e manter os sistemas
investigação de informação
epidemiológica. atualizados.
Ação Nº 1 - Finalizar as investigações epidemiológicas e manter os sistemas de informação atualizados.
2. Realizar Realizar estudos Percentual 100.00 100,00 Percentual 100,00
estudos de de natureza
natureza epidemiológica em
epidemiológica Andradas.
em Andradas.
Ação Nº | - Realizar anualmente estudo sobre as notificações realizadas no município.
3. Prevenir o Manter em Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00
óbito materno e funcionamento do
infantil. Comitê Materno
Infantil de
Prevenção ao
Óbito.
Ação Nº | - Manter em funcionamento do Comitê Materno Infantil de Prevenção ao Óbito.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
100,00
67 de 96
4. Manter o
sistema municipal
de Vigilância
Epidemiológica.
Manter o sistema — Percentual 100,00
municipal de
Vigilância
Epidemiológica.
Ação Nº 1 - Garantir 100% dos recursos materiais c humanos para as ações.
5. Realizar teste
rápido para
detecção de
infecção pelo
HIV na
população;
Registrar todos os
exames de
sorologia para
HIV encontrados
na população.
Ação Nº | - Garantir que toda a população com sorologia positiva receba tratamento.
6. Realizar teste
rápido para Sífilis
na população;
Registrar todos os
exames de
sorologia para
Sífilis
encontrados na
população.
Ação Nº 1 - Garantir que toda a população com sorologia positiva receba tratamento.
7. Monitorar a
realização de
teste rápido para
detecção de
Hepatite C na
população:
Registrar todos os
exames de
sorologia para
Hepatite C
encontrados na
população.
Garantir que toda Percentual 100,00
a população com
sorologia positiva
receba tratamento.
Garantir que toda Percentual 100,00
a população com
sorologia positiva
receba tratamento.
Garantir a “Percentual 100,00
população com
sorologia positiva
recebam
tratamento.
Ação Nº 1 - Garantir a população com sorologia positiva recebam tratamento.
8. Palestras
educativas para a
comunidade.
Implementar ações Percentual 100,00
de educação em
saúde para o setor
regulado.
Ação Nº 1 - Implementar ações de educação em saúde para o setor regulado.
9. Manter as
Ç
sanitária.
au
de inspeção
Inspecionar 100% | Percentual 100,00
dos
estabelecimentos.
Ação Nº | - Inspecionar 100% dos estabelecimentos.
10. Prevenção
contra o mosquito
Aedes Aegypti.
Ação Nº 1 - Atingir no mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados de cada ciclo.
Atingir no mínimo Percentual 100,00
de 80% de
cobertura de
imóveis visitados
de cada ciclo.
hutps://digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
68 de 96
LI. Atingir no Coletar amostras Percentual 100,00 100,00 Percentual
mínimo de 40% de água para
de análise análise laboratorial
realizada em (VIGIAGUA).
amostra de água;
Garantir a
qualidade da água
para consumo
humano;
Investigação e
monitoramento
até a solução do
problema.
Ação Nº | - Coletar amostras de água para análise laboratorial (VIGIAGUA).
12. Quando haver Investigar e Percentual 100,00 100,00 Percentual
a incidência das acompanhar 100% R
doenças, dos casos
Leishmaniose notificados.
Visceral Canina,
Transmissão de
Febre Maculosa,
Doença de Lyme
e Leptospirose,
realizar
investigação e
acompanhamento
do animal e se
necessário o
sacrifício.
Ação Nº | - Investigar e acompanhar 100% dos casos notificados.
13. Educação em Realizar no Percentual 100,00 100,00 Percentual
saúde para a mínimo 01 ação
população. educativa mensal.
Ação Nº | - Realizar no mínimo 01 ação educativa mensal. .
14. Manter a Coletar Percentual 100,00 100,00 Percentual
coleta de resíduos periodicamente os o
de saúde por 100% resíduos de
empresa saúde em todas as
especializada. unidades mantidas
pelo município.
Ação Nº | - Coletar periodicamente os 100% resíduos de saúde em todas as unidades mantidas pelo município.
15. Qualificar e Administrar o Percentual 100,00 100,00 Percentual
ofertar Centro de
atendimento Zoonoses no
adequado no município.
Centro de
Zoonoses.
Ação Nº | - Administrar o Centro de Zoonoses no município.
16. Educação Capacitar os Percentual 100.00 100,00 Percentual
permanente para profissionais de
os profissionais saúde de acordo
, de saúde. com a função
desempenhada.
Ação Nº | - Capacitar os profissionais de saúde de acordo com a função desempenhada.
https: //digisusgmp.saude. gov.br
100,00 100,00
100,00 100,00
100,00 100,00
100,00 100,00
100,00 100,00
100,00 100,00
69 de 96
17. Manter o
índice de
cobertura vacinal
na rotina e nas
campanhas.
Ação Nº | - Atingir a meta pactuada da cobertura vacinal,
18. Custeio às
ações de
imunização, em
especial à
vacinação
extramuros pelos
municípios, no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
conforme
Resolução
SES/MG nº
8.888, de 25 de
julho de 2023.
19. Custeio das
ações de
fiscalização dos
produtos e
serviços sujeitos
ao controle
sanitário no
âmbito da
- Vigilância
Sanitária de
Minas Gerais,
Resolução
SES/MG nº
9.081, de 18 de
outubro de 2023.
20. Aplicar o
incentivo
financeiro
estadual referente
a transposição e a
transferência dos
saldos constantes
dos Fundos de
Saúde dos
municípios,
provenientes de
repasses da
Secretaria de
Estado de Saúde,
e de saldos
financeiros
resultantes de
* parcerias e “
convênios
firmados com o
Estado, conforme
Lei
Complementar nº
171, de 09 de
maio de 2023. -
Atingir a meta Percentual
pactuada da
cobertura vacinal.
Alocar recurso Percentual
financeiro para
política de
incentivo às ações
de imunização, em
especial à
vacinação
extramuros no
município.
Fortelecer e Percentual
estruturar a
Vigilância
Sanitária
Municipal,
conforme objetivo
da política
continuada
disposto na
Deliberação
CIB/SUS-MG nº
4.418, de 18 de
Outubro de 2023.
Alocar os “Percentual
incentivos
financeiros
estadual
proveniente de
transposição e de
transferência de
saldos financeiros
constantes no
Fundo de Saúde
do Município,
destinado a folha
de pagamento.
https://digisusgmp.saude. gov.br
|
|
“100,00 Percentual
|
|
|
Í
|
|
100,00 Percentual |
|
|
|
|
|
|
|
“100,00 Percentual |
Percentual |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RSem.
Apuração |
Apuração
|
70 de 96
21. Aplicar o
recurso
excepcional para
financiamento do
projeto de caráter
provisório para o
enfrentamento
das Arboviroses
(Dengue, Zika,
Chikungunya e
Febre Amarela)
no âmbito do
Estado de Minas
Gerais, conforme
Resolução
SES/MG nº
9.316, de 26 de
janeiro de 2024.
22. Aplicar o
recurso financeiro
de custeio do
projeto de caráter
transitório para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como
emergências em
saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
4.655, de 08 de
abril de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº
9.435, de 08 de
abril de 2024,
Alocar o recurso Percentual
excepcional para
financiamento do
projeto de caráter
provisório para o
enfrentamento das
Arboviroses
(Dengue, Zika,
Chikungunya e
Febre Amarela) no
município de
Andradas.
Alocar o recurso Percentual
financeiro de
custeio do projeto
de caráter
transitório para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como emergências
em saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmi
agudas causadas
veis
por vírus
respiratórios,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.655,
de 08 de abril de
2024, no
município de
Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
programada
Não . Percentual W Sem
programada Apuração
Não * Percentual 7 Sem
Apuração
71 de 96
23. Aplicar o
recurso financeiro
da política
continuada de
Fortalecimento da
Vigilância em
Saúde Ambiental,
instituída pela
Deliberação
CIB/SUS-MG nº
4.706, de, 15 de
maio de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº
9.528, de 15 de
maio de 2024,
alterada para
Resolução
SES/MG nº
9.618, de 02 de
julho de 2024.
24. Aplicar o
recurso financeiro
do projeto de
caráter transitório
para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como
emergências em
saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
4.839, de 21 de
agosto de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº
9.678, de 21 de
agosto de 2024.
Alocar o recurso Percentual
financeiro da
política continuada
de Fortalecimento
da Vigilância em
Saúde Ambiental,
instituída pela
Deliberação
CIB/SUS-MG nº
4.706, de, 15 de
maio de 2024,
destinado à
Vigilância em
Saúde Ambiental |
do município de
Andradas.
Alocar o recurso Percentual
financeiro do
projeto de caráter
transitório para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como emergências
em saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.839,
de 21 de agosto de
2024, destinado a
Vigilância em
Saúde Ambiental
do município de
Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
]
Percentual |
|
|
|
]
|
|
|
|
|
|
Apuração
RP Sem.
Apuração |
25. Aplicar os
valores a serem
repassados para
os mun
pios
referentes a
segunda parcela
de recursos da
Política de
Pactuação de
Serviços Sujeitos
ao Controle
Sanitário no
âmbito da
Vigilância
Sanitária de
Minas Gerais,
conforme regras
estabelecidas pela
Resolução
SES/MG nº
9.081, de 18 de
outubro de 2023 e
Resolução
SES/MG nº
9.841, de 13 de
novembro de
2024.
Alocar o recurso Percentual 100.00
financeiro da
Política de
Pactuação de
Responsabilidades
de Fiscalização
dos Produtos e
Serviços Sujeitos
ao Controle
Sanitário no
âmbito da
Vigilância
Sanitária de Minas
Gerais, destinado a
Vigilância
Sanitária.
100,00 Percentual R Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar o recurso financeiro da Política de Pactuação de Responsabilidades de Fiscalização dos Produtos e Serviços Suigitos ao
Controle Sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, destinado a Vigilância Sanitária.
26. Captar os
recursos que
definem as regras
da política
continuada de
financiamento do
Programa
Mineiro de
Imunizações
(PMI), que visa
financiar as ações
de vacinação no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
5.110, de 06 de
fevereiro de
2025.
Executar os Percentual 100,00
recursos que
definem as regras
da política
continuada de
financiamento do
Programa Mineiro
de Imunizações
(PML, que visa
financia
s ações
de vacina
ção no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº 5.110,
de 06 de fevereiro
de 2025 e
conforme a
Resolução
SES/MG nº 9.990,
de 06 de fevereiro
de 2025.
W Sem
Apuração
100,00 Percentual
Ação Nº | - Executar os recursos que definem as regras da política continuada de financiamento do Programa Mineiro de Imunizações (PMI),
que visa financiar as ações de vacinação no âmbito do Estado de Minas Gerais. instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.110, de 06 de
fevereiro de 2025 e conforme a Resolução SES/MG nº 9.990, de 06 de fevereiro de 2025.
https: //digisusgmp.saude. gov.br
73 de 96
27. Aplicar o Alocar o incentivo Percentual 100,00 Percentual RW Sem
incentivo financeiro, de Apuração
financeiro, de forma
forma complementar,
complementar, para implantação
para implantação
dos Núcleos
Intersetoriais de
Prevenção da
Violência e
Promoção da Paz
em Minas Gerais,
conforme
Resolução
SES/MG nº
6.949, de 04 de
dezembro de
2019.
dos Núcleos
Intersetoriais de
Prevenção da
Violência e
Promoção da Paz
em Minas Gerais
no município de
Andradas.
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeiro, de forma complementar, para implantação dos Núcleos Intersetoriais de Prevenção da Violência e
Promoção da Paz em Minas Gerais no município de Andradas.
28. Aplicar o Alocar o incentivo Percentual 100,00 Percentual W Sem
incentivo financeiro para Apuração
financeiro para custeio
custeio complementar das
complementar das ações estratégicas
ações estratégicas de Vigilância em
de Vigilânciaem — Saúde no estado N
Saúde no estado
de Minas Gerais.
conforme
Resolução
SES/MG nº
7.153, de 13 de
julho de 2020.
de Minas Gerais
no município de
Andradas.
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em Saúde no estado de Minas
Gerais no município de Andradas.
29. Aplicar o
incetivo
financeiro do
Alecar o incentivo Percentual
financeiro para
custeio do
Programa Programa Mineiro
Mineiro de de Imunizações
Imunizações (PMD), que visa
(PMD), que visa
financiar as ações
de vacinação no
âmbito do Estado
de Minas Gerais,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
5.110, de 06 de
fevereiro de
2025, conforme
Resolução
SES/MG nº
9.990, de 06 de
fevereiro de
2025.
financiar as ações
de vacinação no
âmbito do Estado
de Minas Gerais e
no município de
Andradas.
100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeiro para custeio do Programa Mineiro de Imunizações (PMI), que visa financiar as ações de vacinação
no âmbito do Estado de Minas Gerais e no município de Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br 74 de 96
30. Aplicar o
recurso financeiro
que visa financiar
a Vigilância em
Saúde no âmbito
do Estado de
Minas Gerais e
definir regras
para a estratégia
de saúde do
Programa
VigiMinas,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.388, de 20 de
agosto de 2025.
Ação Nº 1 - Alocar o recurso financeiro para o o custeio da estratégia de saúde do Programa VigiMinas, destinado a Vigilância em Saúde.
31. Aplicar o
recurso financeiro
referente ao
projeto de caráter
transitório para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como
emergências em
saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios,
instituída pela
Deliberação CIB-
SUS/MG nº
4.839, de 21 de
agosto de 2024,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.409, de 28 de
agosto de 2025.
Alocar o recurso Percentual
financeiro para o o
custeio da
estratégia de saúde
do Programa
VigiMinas,
destinado a
Vigilância em
Saúde.
Alocar o recurso Percentual
financeiro para o
custeio da
Vigilância de
Doenças
Transmissíveis e
Imunização, com
ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios.
100.00 100,00 Percentual W Sem
Apuração
100,00 100,00 Percentual W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar o recurso financeiro para o custeio da Vigilância de Doenças Transmissíveis e Imunização, com ênfase nas arboviroses e
nas doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios.
https://digisusgmp.saude. gov.br
75 de 96
32. Aplicar o
incentivo
financeiro, de
forma
complementar,
para
fortalecimento
das ações de
saúde do
trabalhador, nos
Centros de
Referência em
Saúde do
Trabalhador —
(Regionais e
Municipal) de
Minas Gerais,
conforme
Resolução
SES/MG nº
6.910, de 13 de
novembro de
2019.
Ação Nº | - Alocar o incentivo financeiro, de forma complementar, para fortalecimento das ações de saúde do trabalhador, destinado ao
Alocar o incentivo Percentual 100,00
financeiro, de
forma
complementar,
para
fortalecimento das
ações de saúde do
trabalhador,
destinado ao
Centro de
Referência em
Saúde do
Trabalhador.
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
33. Aplicar o
incentivo
financeiro das
ações de custeio
para o
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como
emergências em
saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses, vírus
respiratórios e
outras doenças
transmissíveis de
importância
epidemiológica,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.600, de 21 de
outubro de 2025.
Alocar o incentivo Percentual 100,00
financeiro das
ações de custeio
para o
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como emergências
em saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses, vírus
respiratórios e
outras doenças
transmissíveis de
importância
epidemiológica,
destinado a
Vigilância em
Saúde.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
Percentual
Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
Ação Nº 1 - Alocar o incentivo financeiro das ações de custeio para o enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde
76 de 96
1, Manutenção Realizar Percentual 100,00
predial na manutenções
Unidade. preventivas e
revitalizar a
Unidade.
Ação Nº | - Realizar manutenções preventivas e revitalizar a Unidade.
2. Custeio do Custear o Percentual 100,00
transporte eletivo transporte eletivo
em saúde em saúde
intermunicipal, intermunicipal,
projeto de caráter conforme objetivo
transitório, no do incentivo
âmbito do financeiro para
cofinanciamento custeio do
da Política de transporte eletivo
Transporte Eletivo em saúde
em Saúde do intermunicipal,
Estado de Minas | projeto de caráter
Gerais - transitório, no
Transporta SUS- âmbito do
MG, conforme cofinanciamento
Resolução da Política de
SES/MG nº Transporte Eletivo
9.061, de 18 de em Saúde do
outubro de 2023. Estado de Minas
Gerais - Transporta
SUS-MG, disposto
na Deliberação
CIB-SUS/MG nº
4.386, de 18 de
outubro de 2023.
3. Aplicar os Alocar recursos Percentual
recursos
financeiros de
investimento para
a Política de
Assessoramento e
Gerenciamento de
Políticas Públicas,
visando à
aquisição de
veículos para
municípios de
Minas Gerais que
menciona,
conforme
Resolução
SES/MG nº
9.552, de 03 de
junho de 2024.
100,00
financeiros de .
investimento para
a Política de
Assessoramento e
Gerenciamento de
Políticas Públicas,
destinado à
Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00 Percentual
Não — Percentual
programada
“
Percentual
100,00
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
100,00
77 de 96
4. Aplicar os Adquirir veículo, Percentual 100,00 100,00 Percentual 7 Sem
recursos conforme os Apuração
financeiros de termos do Anexo
investimento para II da Resolução
a Política Acesso SES/MG nº 9.561,
Eletivo, visando à de 05 de junho de
aquisição de 2024, destinado à
veículos para Secretaria
município de Municipal de
Andradas/MG, Saúde de
conforme Andradas.
Resolução
SES/MG nº
9.561, de 05 de
junho de 2024.
Ação Nº | - Adquirir veículo, conforme os termos do Anexo TI da Resolução SES/MG nº 9.561, de 05 de junho de 2024, destinado à Secretaria
Municipal de Saúde de Andradas. Ê
5. Aplicar os Adquirir veículo Percentual 100,00 100,00 — * Percentual W Sem
recursos de Transporte Apuração
financeiros de Sanitário,
investimento para | conforme Anexo 1
a Política de da Resolução
Acesso Eletivo, SES/MG nº
visando à 10.198, de 10 de
aquisição de junho de 2025,
veículos para destinado à
estabelecimentos | Secretaria
de saúde e Municipal de ?
municípios de Saúde de
Minas Gerais que Andradas.
menciona,
conforme
Resolução SES nº
10.198, de 10 de
junho de 2025.
Ação Nº 1 - Adquirir veículo de Transporte Sanitário, conforme Anexo 1 da Resolução SES/MG nº 10.198, de 10 de junho de 2025, destinado
à Secretaria Municipal de Saúde de Andradas. .
6. Aplicar os Adquirir 01 (um) Percentual 100,00 100,00 Percentual W Sem
recursos veículo de passeio Apuração
financeiros de e O1 (uma)
investimento para minivan, destinado
a Política de ao transporte de
Assessoramento e equipes das
Gerenciamento de Secretarias
Políticas Públicas, Municipais de
visando à Saúde.
aquisição de
veículos para
estabelecimentos
de saúde e
municípios de
Minas Gerais que
menciona, '
conforme
Resolução SES nº
10.205, de 04 de
junho de 2025.
Ação Nº | - Adquirir 01 (um) veículo de passeio e 01 (uma) minivan, destinado ao transporte de equipes das Secretarias Municipais de Saúde.
https://digisusgmp. saude. gov.br 78 de 96
7. Aplicar os
recursos
financeiros de
investimento para
a Política de
Acesso Eletivo,
visando à
aquisição de
veículos para
estabelecimentos
de saúde e
municípios de
Minas Gerais que
menciona,
conforme
Resolução SES nº
10.042, de 25 de
março de 2025.
Ação Nº | - Adqui
Adquirir veículo Percentual 100,00
de Transporte
Sanitário,
conforme Anexo II
da Resolução
SES/MG nº
10.042, de 25 de
março de 2025,
destinado à
Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas.
à Secretaria Municipal de Saúde de Andradas.
8. Aplicar os
recursos
financeiros de
investimento para
a Política de
Acesso Eletivo,
visando à
aquisição de
veículos para
estabelecimentos
de saúde e
municípios de
Minas Gerais que
menciona,
conforme
Resolução
SES/MG nº
10.366. de 29 de
julho de 2025.
Ação Nº 1 - Adquirir veículo Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão, destinado ao Transporte Sanitário do município de
Andradas.
1. Promover reunião
com o Conselho
Municipal de Saúde.
Adquirir veículo Número 1
Ambulância Tipo
A - Simples
Remoção Tipo
Furgão, destinado
ao Transporte
Sanitário do
município de
Andradas.
100% de
participação do
Percentual 100,00
Gestor ou
suplente.
Ação Nº | - 100% de participação do Gestor ou suplente.
https://digisusgmp. saude. gov.br
100,00
100,00
Percentual
Número
Percentual
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
100,00
veículo de Transporte Sanitário, conforme Anexo Il da Resolução SES/MG nº 10.042, de 25 de março de 2025, destinado
100,00
79 de 96
2. Manter o Administrar e Percentual 100,00 100,00 Percentual
convênio de Mutua fiscalizar 100%
Cooperação de do convênio e
assistência Prestações de
ambulatorial e Contas da Santa
hospitalar a Casa de
pacientes da Santa Andradas,
Casa de Andradas.
Ação Nº | - Administrar e fiscalizar 100% do convênio e Prestações de Contas da Santa Casa de Andradas.
3. Promover Realizar Percentual 100,00 100,00 Percentual
Educação capacitações
Permanente a todos | semestralmente
profissionais de -com todos os
saúde. profissionais de
saúde.
Ação Nº | - Realizar capacitações semestralmente com todos os profissionais de saúde.
4. Realizar reuniões Implantar o Percentual 100,00 Percentual
mensais com Conselho * programada
participação do Municipal
Gestor ou suplente. Antidrogas -
COMAD.
5. Encaminhar ao Número de Número il Número
Conselho Municipal relatório
de Saúde o Plano entregue.
Municipal de Saúde.
6. Encaminhar ao Número de Número é 4 1 Número
Conselho Municipal relatório
de Saúde a entregue.
Programação Anual
de Saúde.
Ação Nº | - Número de relatório entregue.
7. Encaminhar ao Número de Número 4 I Número
Conselho Municipal | relatório .
de Saúde a entregue.
Pactuação
Interfederativa.
Ação Nº | - Número de relatório entregue.
8. Encaminhar ao Número de Número (o) 12 3 Número
Conselho Municipal - relatórios
de Saúde e Câmara | entregues.
Municipal, Relatório
Detalhado do
Quadrimestre
Anterior (RDQA)
quadrimestralmente.
Ação Nº | - Número de relatórios entregues.
9. Encaminhar ao Número de Número 4 8 I Número
Conselho Municipal relatório
de Saúde e Câmara | entregue.
Municipal, Relatório
Anual de Gestão
- (RAG).
Ação Nº | - Número de relatório entregue.
https://digisusgmp. saude. gov.br
100,00
100,00
W Sem
Apuração
W Sem
Apuração
1,00
W Sem
Apuração
100,00
100,00
100,00
33,33
10. Participar 100% de Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00
mensalmente da participação do
reunião da Gestor na
Comissão reunião da
Intergestores Comissão
Bipartite Intergestores º
Microrregional (CIB | Bipartite
Micro). Microrregional
(CIB Micro).
Ação Nº 1 - 100% de participação do Gestor na reunião da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (CTB Micro).
11. Repassar a Repassar 100% Percentual 100,00 Não Percentual W Sem
assistência da assistência programada Apuração
financeira financeira RE
complementar da complementar da
União destinada ao União destinada ]
cumprimento do ao cumprimento
piso salarial do piso salarial
nacional de nacional de “
enfermeiros, enfermeiros,
técnicos e auxiliares | técnicos e
de enfermagem e auxiliares de
parteiras e dispõe enfermagem e
sobre o repasse parteiras e
referente ao dispõe sobre o
exercício de 2023. repasse referente
ao exercício de
2023.
12. Repassar a Repassar 100% Percentual 100,00 100,00 Percentual 100,00
assistência
financeira
complementar da
União destinada ao
cumprimento do
piso salarial
nacional de
enfermeiros,
técnicos e auxiliares
de enfermagem e
parteiras.
Ação Nº | - Repassar 100% da assistência financeira complementar da União, referente ao cumprimento do piso salarial nacional de
da assistência
financeira
complementar da
União, referente
ao cumprimento
do piso salarial
nacional de
enfermeiros,
técnicos e
auxiliares de
enfermagem e
parteiras,
destinado a
Secretaria
Municipal de
Saúde de
Andradas, APAE
Andradas e
Santa Casa de
Misericórdia de
Andradas.
100,00
100,00
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Andradas, APAE Andradas e Santa
Casa de Misericórdia de Andradas.
https://digisusgmp. saude. gov.br
81 de 96
122 - Manutenção predial na Unidade.
Administração
Geral Promover reunião com o Conselho Municipal de Saúde.
Manter o convênio de Mutua Cooperação de assistência ambulatorial e hospitalar a pacientes
da Santa Casa de Andradas.
Promover Educação Permanente a todos profissionais de saúde.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política Acesso Eletivo, visando à
aquisição de veículos para município de Andradas/MG, conforme Resolução SES/MG nº
9.561, de 05 de junho de 2024.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política de Acesso Eletivo, visando à
aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona, conforme Resolução SES nº 10.198, de 10 de junho de 2025.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política de Assessoramento e
Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos
de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona, conforme Resolução SES nº 10.205, de
04 de junho de 2025.
Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde a Programação Anual de Saúde.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política de Acesso Eletivo, visando à
aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona, conforme Resólução SES nº 10.042, de 25 de março de 2025.
Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde a Pactuação Interfederativa.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política de Acesso Eletivo, visando à
aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona, conforme Resolução SES/MG nº 10.366, de 29 de julho de 2025.
Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal, Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) quadrimestralmente.
Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal, Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Participar mensalmente da reunião da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (CIB
Micro).
Repassar a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso
salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
301 - Atenção — Ampliar o número de equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Básica
Manter o funcionamento regular das equipes da ESF.
Visitar mensalmente as famílias do município.
Palestras educativas nas escolas.
“Palestras educativas na comunidade em geral.
Divulgação de acordo com a demanda e ações necessárias.
Educação em saúde, promoção e prevenção da doença.
Ofertar atendimento em saúde a pacientes suspeitos de Covid.
“Implantação da ESF Vila Graziani.
https: //digisusgmp. saude. gov.br
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00 *
100,00
100,00
100,00
100,00
1
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
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Promover a atenção integral à saúde da mulher, idosos e crianças. 100,00 100,00
Realizar o acompanhamento de pacientes portadores de doenças crônicas. 100.00 100,00
Promover atenção integral aos pacientes portadores de Tuberculose e Hanseníase. 100,00 100,00
Promover Educação Permanente a todos profissionais de saúde. 100,00 * 100,00
Ofertar insumos básicos para atendimento a Covid. 100,00 100,00
Manutenção predial das Unidades de Saúde. 100,00 100,00
Criação de equipe Multiprofissionais na Atenção Primária às Saúde - eMulti Estratégica. I I
Construção de três (03) Unidades Básicas de Saúde nos bairros Jardim Ipê, Jardim Rio Verde 73,20
e Recanto da Serra.
Aplicar o incentivo financeiro estadual referente a política continuada de Promoção da Saúde 17,73
(POEPS), Práticas Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção
da Equidade, para o exercício de 2024, conforme Resolução SES/MG nº 9.326, de 06 de e
fevereiro de 2024.
Aplicar o incentivo financeiro estadual referente a transposição e a transferência dos saldos 79.41
constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de
Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o
Estado, conforme Lei Complementar nº 171, de 09 de maio de 2023.
Construção de uma (01) nova Unidade Básica de Saúde Irmã Maria Olimpia de Magalhães 100,00
Nogueira (CNES: 22.125.95), conforme Portaria GM/MS nº 3.894, de 17 de maio de 2024.
Custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, destinado a Secretaria Municipal de Saúde 10,53
de Andradas, conforme Portaria GM/MS nº 1.754, de 08 de novembro de 2023.
Aquisição de equipamentos médicos para melhoria nos atendimentos da Atenção Básica. 100,00
Aplicar o incentivo financeiro estadual referente a Política Nacional de Atenção Integral à 10,53
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito da
Atenção Primária à Saúde do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, conforme
Resolução SES/MG nº 9.490, de 06 de maio de 2024.
Aplicar os recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 18,30
Primária à Saúde, para o exercício de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.603, de 19 de
abril de 2024.
Aplicar os recursos destinados à realização de exames do Componente Pré-Natal previstos no 100,00
Anexo 2 do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
no âmbito da Rede Alyne, conforme Portaria GM/MS nº 5.530, de 21 de outubro de 2024.
Aplicar os recursos, em parcela única, destinados à realizaçãode Teste Rápido de Gravidez, 100,00
conforme Portaria GM/MS nº 5.534, de 21 de outubro de 2024.
Custeio das ações referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas 100,00
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade, para o
exercício de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 9.076, de 18 de outubro de 2023.
Custeio da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, para o exercício 100,00
de 2025, conforme Resolução SES/MG nº 9.974, de 03 de fevereiro de 2025.
Ampliar o número de Equipe de Saúde Bucal (ESB). 1 I
Aplicar os recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária 100,00
Anual de 2025 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade
definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais,
destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para a Política de
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona, conforme Resolução SES/MG nº 10.092, de 28 de abril de 2025.
Captar recursos para reduzir o tempo de espera na realização de exames diagnósticos, 100,00 100,00
garantindo agilidade e eficiência no atendimento.
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Ampliação da equipe multiprofissional visando à melhoria da atenção às doenças crônicas. 100,00 100,00
Aquisição de medicamentos para pacientes do município de Andradas conforme as diretrizes 100,00
estabelecidas na Remune (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), conforme
Portaria GM/MS nº 7.487, de 7 de julho de 2025.
Aplicar os recursos financeiros para manutenção do apoio logísitico ao transporte de pacientes 100,00 100,00
que necessitam de atendimento dentro da Rede de Saúde do município de Andradas.
Aplicar os recursos financeiros da política continuada do cofinanciamento estadual das 100,00
equipes de atenção primária à saúde prisional (e-APP) nos termos da Deliberação CIB/SUS-
MG nº 5.139, de 19 de março de 2025, conforme Resolução SES/MG nº 10.023, de 19 de
março de 2025.
Aplicar os recursos financeiros conforme as normas gerais de adesão, execução, 100,00
acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para
cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2016 e conforme a
Resolução SES/MG nº 5.246, de 13 abril de 2016.
Aplicar o incentivo financeiro para apoiar os municípios no desenvolvimento de ações 100,00
relacionadas às doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão, diabetes e obesidade,
na Atenção Primária à Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 5.969, de 23 de novembro de
2017.
Aplicar os recursos destinados à realização de exames do Componente Pré-Natal previstos no 100,00
Anexo 2 do Anexo II da Portaria de Consolidada GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
conforme Portaria GM/MS nº 7.321, de 26 de junho de 2025.
Aplicar os recursos destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez, conforme Portaria 100,00
GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025.
5
Aplicar o incentivo financeiro para promoção da equidade na organização dos cuidados em 100,00
alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde, com base na Política Nacional de
Alimentação e Nutrição - PNAN, referente ao exercício financeiro de 2024, de acordo com a
Portaria GM/MS nº 5.721, de 11 de novembro de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 5.836,
de 5 de dezembro de 2025.
Definir as regras de financiamento do projeto de caráter transitório Filhos de Minas, instituída 100,00
pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098. de 06 de fevereiro de 2025, que visa potencializar o
vínculo com as equipes de saúde e melhorar os indicadores relacionados ao nascer em Minas
Gerais por meio do financiamento para aquisição de Kit's enxovais para recém-nascido de
pessoas que gestam e sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e em'acompanhamento
de pré-natal no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), conforme Resolução
SES/MG nº 9.984, de 06 de fevereiro de 2025.
Ampliar a cobertura populacional estimada da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria 100,00
GM/MS nº 7.281, de 23 de junho de 2025.
Aplicar valores da repartição, entre os municípios beneficiários, da sobra orçamentária dos 100,00
incentivos financeiros da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde,
nos termos da Resolução SES/MG nº 9.635, de 17 de julho de 2024, que define as regras de
financiamento da política continuada, referente a Política Estadual de Financiamento da
Atenção Primária à Saúde, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.795, de 17 de julho
de 2024, conforme Resolução SES/MG nº 10.616, de 30 de outubro de 2025.
Custeio das ações referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas 100,00
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade, para o
exercício de 2025, nos termos da Resolução SES/MG nº 10.734, de 24 de novembro de 2025.
“Custeio das ações referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas 100,00
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade, para o
exercício de 2025, conforme Resolução SES/MG nº 10.756, de 28 de novembro de 2025.
Aplicar o incentivo financeiro para promover a alimentação adequada e saudável e a 100,00
segurança alimentar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na redução das
iniquidades em saúde, atuando diretamente naAtenção Primária à Saúde (APS), conforme
Portaria GM/MS nº 8.849, de 17 de novembro de 2025.
https://digisusgmp.saude. gov.br 84 de 96
302 - Promover a inclusão na sociedade: promover o envolvimento da família no tratamento e 100,00 100,00
Assistência assistência; identificar os usuários de medicamentos psicotrópicos para abordagem psicológica
Hospitalar e em grupo.
Ambulatorial
Ofertar a reabilitação Covid aos usuários e trabalhadores da saúde nos pós pandemia. 100,00 100,00
Ofertar atendimento hospitalar ao paciente Covid com complicações clínicas. 100,00 100,00
Manutenção predial das Unidades de Saúde. 100,00 100,00
Acompanhamento e visitas domiciliares a pacientes ostomizados. 100,00 100,00
Renovação da frota do Transporte Sanitário. 100,00
Acompanhamento e visitas domiciliares a pacientes em uso de oxigênio e aparelhos de CPAP 100,00 100,00
e BIPAP.
Acompanhamento de pacientes portadores patologias malignas. 100,00 100,00
Acompanhar 100% na gestão da prestação de serviço, orçamento do consórcio, e participação 100,00 100,00
de deliberações.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política de Estruturação da Atenção 100,00
Hospitalar e de Urgência e Emergência, visando à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais, conforme
Resolução SES Nº 9.828, 14 de novembro de 2024.
Acompanhar 100% a gestão da prestação de serviço do convênio, e participação de 100,00 100,00
deliberações.
Aquisição de equipamentos médicos para melhoria nos atendimentos da Atenção 100,00
Especializada.
E E
Promover Educação Permanente a todos profissionais de saúde. 100,00 100,00
Aplicar o incentivo financeiro estadual referente a transposição e a transferência dos saldos 79,41
constantes dos Fundos de Saúde dos municípios. provenientes de repasses da Secretaria de
Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o
Estado, conforme Lei Complementar nº 171, de 09 de maio de 2023.
Custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, destinado a Secretaria Municipal de 39,20
Saúde de Andradas, conforme Portaria GM/MS nº 3.604, de 19 de abril de 2024.
Aplicar os valores referentes à política de caráter continuado para repasse de incentivo 22,90
financeiro, da competência de 2024, para custeio dos Centros de Atenção Psicossocial —
CAPS habilitados, em suas diversas modalidades, instituída pela Resolução SES/MG nº
5.461, de 19 de outubro de 2016 e Resolução SES/MG nº 8.107. de 19 de abril de 2022, no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais SUS/MG, conforme Resolução SES/MG
nº 9.408, de 26 de março de 2024.
Aplicar os recursos financeiros dos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência 100,00
Intelectual, política continuada da Rede de Cuidados à Pes:
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais e dá outras providências, instituída pela Deliberação
CIBSUS/MG nº 4.868, conforme Resolução SES/MG nº 9.710, de 06 de setembro de 2024.
a com Deficiência, no âmbito do
Aplicar o recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado 100,00
ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e
Consultas Especializadas - Exercício de2025, conforme Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de
dezembro de 2024.
Aplicar o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100,00
“ Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e
Municípios. conforme Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024.
Aplicar o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 100,00
- Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e
Municípios, conforme Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024,
https://digisusgmp.saude. gov.br 85 de 96
Aplicar os recursos financeiros do módulo Opera Mais, Minas Gerais da Política de Atenção 100,00
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, instituída pela, Deliberação CIB/SUS-
MG nº 4.977, de 22 de novembro de 2024, conforme Resolução SES/MG nº 9.860, de 22 de
novembro de 2024.
Aplicar os recursos financeiros referente às ações de custeio da Política de Atenção Hospitalar 100,00
e de Urgência e Emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2025,
conforme Resolução SES/MG nº 9.959, de 11 de janeiro de 2025.
Aplicar os recursos financeiros referente às ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa 100,00
com Deficiência para o exercício de 2024, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme
Resolução SES/MG nº 10.014, de 14 de março de 2025.
Tranferir os recursos estaduais, a título de ressarcimento, da produção de cirurgias eletivas de 100,00
Média e Alta Complexidade Hospitalar no âmbito do PMAE Componente Cirurgias 2024
(previamente conhecido como Plano Estadual de Redução de Filas de Minas Gerais), para o
período de outubro a dezembro de 2024, conforme Resolução SES/MG nº 10.073, de 16 de
abril de 2025.
Captar recursos para reduzir o tempo de espera na realização de exames diagnósticos, 100,00
conforme Portaria GM/MS nº 7.464, de 04 de julho de 2025 e Portaria GM/MS nº 8.606, de
30 de outubro de 2025. garantindo agilidade e eficiência no atendimento,
Aplicar os recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei 100,00
Orçamentária Anual de 2025 - LOA 2025 na modalidade transferência com finalidade
definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts.
160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Atenção Especializada Ambulatorial,
conforme Resolução SES nº 10.118, de 12 de maio de 2025.
Aquisição de insumos, pagamento de mão de obra médica e contratação de serviços de 100,00
terceiros, com foco na sustentabilidade e continuidade dos atendimentos da Santa Casa de
Andradas, conforme Portaria GM/MS nº 7.309, de 25 de junho de 2025.
Ampliar 0 acesso da população a procedimentos cirúrgicos eletivos, com o objetivo de atender 100,00
parte da demanda reprimida. contribuindo para a redução das filas e a melhoria da assistência
prestada, conforme Portaria GM/MS nº 7.312, de 25 de junho de 2025.
Aplicar os recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares incluídas na Lei 100,00
Orçamentária Anual de 2025 - LOA 2025 na modalidade transferência com finalidade
definida para os beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução, nos termos dos arts.
160 e 160-A da Constituição do Estado, na Política de Atenção Especializada Ambulatorial,
conforme Resolução SES/MG nº 10.118, de 12 de maio de 2025.
Aplicar os recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média 100,00
e Alta Complexidade em Saúde, referente a Portaria GM/MS nº 7.058, de 05 de junho de
2025.
Aplicar os valores referentes à política de caráter continuado para repasse de incentivo 100,00
financeiro dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados e não habilitados em
funcionamento, em suas diversas modalidades, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461,
de 19 de outubro de 2016 e Resolução SES/MG nº 8.107, de 19 de abril de 2022, no âmbito
do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais SUS/MG, conforme Resolução SES/MG nº
10.025, de 19 de março de 2025.
Aplicar o incentivo financeiro. para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência 100,00
(Rede de Resposta Hospitalar, PROURGE e UPA 24h), conforme Resolução SES/MG nº
5.975, de 23 de novembro de 2017,
| Aplicar o custeio estadual dos serviços habilitados mediante publicação de Portaria de custeio 100,00
pelo Ministério da Saúde que estabelece o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº 7.152, de 13 de julho de 2020.
Aplicar os r
Opera Mais, Minas Gerais da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais —
Valora Minas instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.977, de 22 de novembro de
2024, conforme Resolução SES/MG nº 10.084, de 16 de abril de 2025.
s financeiros conforme descritos nas regras de financiamento do módulo 100,00
hetps://digisusgmp.saude. gov.br 86 de 96
Aplicar os recursos financeiros conforme definidos nas novas regras de financiamento e 100,00
monitoramento da política continuada Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, aprovadas pela Deliberação
CIB/SUSMG nº 4.289, de 25 de julho de 2023, conforme Resolução SES/MG nº 10.401, de
20 de agosto de 2025.
Aplicar os recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 100,00
Especializada à Saúde, referente a Portaria GM/MS nº 7.464, de 4 de julho de 2025.
303 - Suporte | Manutenção predial das Unidades de Saúde. 100,00 100,00
Profilático e
Terapêutico Disponibilizar medicamentos conforme a Relação Municipal de Medicamentos —- Remume, 100,00 100,00
Organizar todas as condições para garantir acesso aos medicamentos estratégicos e 100,00 100,00
especializados para a população.
Realizar campanha sobre uso racional de medicamentos junto à comunidade. 100,00 100,00
Promover Educação Permanente a todos profissionais de saúde. 100,00 100,00
Custeio da Assistência Farmacêutica referente a contrapartida estadual do recurso do 48,62
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), conforme Resolução SES/MG nº
9.340, de 20 de fevereiro de 2024.
Custeio da Assistência Farmacêutica referente ao recurso estadual do Componente Básico da 100,00
Assistência Farmacêutica (CBAF), conforme Resolução SES/MG nº 10.000. de 24 de
fevereiro de 2025.
Custeio da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes 100,00
de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, para o exercício financeiro de 2025, conforme
Resolução SES/MG nº 9.993, de 13 de fevereiro de 2025.
a
Custeio do incentivo financeiro de estruturação e manutenção em parcela única do Eixo 100,00
Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacéútica (Qualifar-SUS),
nos termos da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, conforme Portaria GM/MS
nº 7.556. de 11 de julho de 2025.
Aplicar o incentivo financeiro, excepcional para a competência de 2016, para transferência de 100,00
recursos aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos, referente ao
Programa Farmácia de Todos, conforme Resolução SES/MG nº 5.527, de 15 de dezembro de
2016.
Custeio do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica para o exercício de 2020, 100,00
conforme Resolução SES/MG nº 7.043, de 03 de março de 2020.
Custeio da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da 100,00
Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG, conforme Resolução SES/MG nº
10.624, de 05 de novembro de 2025.
304 - Manutenção predial das Unidades de Saúde. 100,00 100.00
Vigilância
Sanitária Palestras educativas para a comunidade. 100,00 100,00
Manter as ações de inspeção sanitária. 100,00 100,00
Atingir no mínimo de 40% de análise realizada em amostra de água; Garantir a qualidade da 100,00 100,00
água para consumo humano: Investigação e monitoramento até a solução do problema.
Manter a coleta de resíduos de saúde por empresa especializada. 100,00 100,00
Educação permanente para os profissionais de saúde. E 100,00 100,00
Aplicar os valores a serem repassados para os municípios referentes a segunda parcela de 100,00
recursos da Política de Pactuação de Serviços Sujeitos ao Controle Sanitário no âmbito da
Vigilância Sanitária de Minas Gerais. conforme regras estabelecidas pela Resolução SES/MG
nº 9.081, de 18 de outubro de 2023 e Resolução SES/MG nº 9.841, de 13 de novembro de
2024,
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Aplicar o incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância 100,00
em Saúde no estado de Minas Gerais. conforme Resolução SES/MG nº 7.153, de 13 de julho
de 2020.
305 - Qualificar o processo de notificação de doenças e investigação epidemiológica. 100,00 100,00
.
Vigilância
Epidemiológica Realizar estudos de natureza epidemiológica em Andradas. 100,00 100,00
Prevenir o óbito materno e infantil. 100,00 100,00
Manter o sistema municipal de Vigilância Epidemiológica. 100,00 100,00"
Realizar teste rápido para detecção de infecção pelo HIV na população; Registrar todos os 100,00 100,00
exames de sorologia para HIV encontrados na população.
Manutenção predial das Unidades de Saúde. 100,00 100,00
Realizar teste rápido para Sífilis na população: Registrar todos os exames de sorologia para 100,00 100,00
Sífilis encontrados na população.
Monitorar a realização de teste rápido para detecção de Hepatite C na população: Registrar 100,00 100,00
todos os exames de sorologia para Hepatite C encontrados na população.
Aplicar as regras de financiamento do projeto de caráter transitório para aquisição de Fantasia 100,00
“Zé Gotinha”, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.961, de 13 de novembro de
2024 e, conforme Resolução SES/MG nº 9.842, de 13 de novembro de 2024.
Aplicar os recursos financeiros de investimento para a Política Vacina Mais Minas, visando à !
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e
municípios de Minas Gerais que menciona, conforme Resolução SES/MG nº 10.207, de 04 de
junho de 2025.
E,
Prevenção contra o mosquito Aedes Aegypti. 100,00 100,00
Quando haver a incidência das doenças, Leishmaniose Visceral Canina, Transmissão de Febre 100,00 100,00
Maculosa, Doença de Lyme e Leptospirose, realizar investigação e acompanhamento do
animal e se necessário o sacrifício.
Educação em saúde para a população. , 100,00 100,00
Qualificar e ofertar atendimento adequado no Centro de Zoonoses. 100,00 100,00
Educação permanente para os profissionais de saúde. ; 100,00 100,00
Manter 0 índice de cobertura vacinal na rotina e nas campanhas. 100,00 100,00
Captar os recursos que definem as regras da política continuada de financiamento do 100,00
Programa Mineiro de Imunizações (PMI), que visa financiar as ações de vacinação no âmbito
do Estado de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.110, de 06 de
fevereiro de 2025.
Aplicar o incentivo financeiro, de forma complementar, para implantação dos Núcleos 100,00
Intersetoriais de Prevenção da Violência e Promoção da Paz em Minas Gerais, conforme
Resolução SES/MG nº 6.949, de 04 de dezembro de 2019.
Aplicar o incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância 100,00
em Saúde no estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES/MG nº 7.153, de 13 de julho
de 2020.
Aplicar o incetivo financeiro do Programa Mineiro de Imunizações (PMI), que visa financiar 100,00
as ações de vacinação no âmbito do Estado de Minas Gerais, instituída pela Deliberação CIB-
*SUS/MG nº 5.110, de 06 de fevereiro de 2025, conforme Resolução SES/MG nº 9.990, de 06
de fevereiro de 2025.
Aplicar o recurso financeiro que visa financiar a Vigilância em Saúde no âmbito do Estado de 100,00
Minas Gerais e definir regras para a estratégia de saúde do Programa VigiMinas, conforme
Resolução SES/MG nº 10.388, de 20 de agosto de 2025.
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Aplicar o recurso financeiro referente ao projeto de caráter transitório para enfrentamento de
doenças caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses e nas
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, instituída pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.839, de 21 de agosto de 2024, conforme Resolução SES/MG nº 10.409, de
28 de agosto de 2025.
Aplicar o incentivo financeiro, de forma complementar, para fortalecimento das ações de
saúde do trabalhador, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador — (Regionais e
Municipal) de Minas Gerais, conforme Resolução SES/MG nº 6.910, de 13 de novembro de
2019.
Aplicar o incentivo financeiro das ações de custeio para o enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses, vírus
respiratórios e outras doenças transmissíveis de importância epidemiológica, conforme
Resolução SES/MG nº 10.600, de 21 de outubro de 2025.
https://digisusgmp.saude. gov.br
100,00
100,00
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O - Informações
Complementares
122 -
Administração
Geral
301 - Atenção
Básica
302 -
Assistência
Hospitalar e
Ambulatorial
303 - Suporte
Profilático e
Terapêutico
304 - Vigilância
Sanitária
305 - Vigilância
Epidemiológica
306 -
Alimentação e
Nutrição
Corrente
Capital
Corrente
Capital
Corrente
Capital
Corrente
Capital
Corrente
Capital
Corrente
Capital
Corrente
Capital
Corrente
Capital
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1.603.160,00
3.000,00
“8.486.102,00
651.000,00
17.797.962,00
272.000,00
1.000.000,00
0,00
663.534,00
2.000.00
1.283.349,00
1.000,00
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4.374.268,00
50.000,00
5.016.126,00
76.000,00
500.000,00
0,00
12.400,00
100,00
559.173,00
0,00
0,00
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Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 10/02/2026.
e Análises e Considerações sobre Programação Anual de Saúde - PAS
0,00
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140.000,00
200.000,00
4.183.000,00
11.000,00
203.900,00
0,00
10.000,00
116.572,01
40.100,00
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1.603.160,00
3.000,00
13.000.370,00
901.000,00
e
26.997.088,00
359.000,00
1.703.900,00
0.00
685.934,00
118.672,01
»
1.882.622,00
1.000,00
0,00
0,00
A maioria dos objetivos, metas e indicadores estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Andradas para o 3º Quadrimestre
de 2025 foram cumpridos como previsto na Programação Anual de Saúde - PAS.
Os objetivos, metas e indicadores relacionados às Portaria e Resoluções, serão melhor aferidas junto ao Relatório Anual de Gestão «,
RAG. Mas, a execução é acompanhada quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de Saúde e pelas áreas responsáveis.
https://digisusgmp. saude. gov.br
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8. Indicadores de Pactuação Interfederativa
O processo de Pactuação Interfederativa de Indicadores foi descontinuado com a revogação da Resolução nº 8/2016 a partir da publicação da Resolução de
Consolidação CIT nº 1/2021.
Para mais informações, consultar a Nota Técnica nº 20/2021-DGIP/SE/MS
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 10/02/2026.
https://digisusgmp. saude. gov.br 91 de 96
9. Execução Orçamentária e Financeira
A disponibilização dos dados do SIOPS, no DGMP, depende do prazo de publicação pelo DESID/SCTIE.
9.1. Execução da programação por fonte de recurso, subfunção e categoria econômica
Despesa Total em Saúde por Fonte e Subfunção
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 06/02/2026.
9.2. Indicadores financeiros
Fonte: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
Data da consulta: 06/02/2026.
9.3. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
* Análises e Considerações sobre Execução Orçamentária e Financeira
Apesar da data (06/02/2026) ainda não estão disponíveis as informações de 2025 do SIOPS.
hetps://digisusgmp.saude. gov.br 92 de 96
10. Auditorias
Não há informações cadastradas para o período das Auditorias.
Fonte: Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SISAUD-SUS)
Data da consulta: 10/02/2026.
Outras Auditorias
Fonte: DIGISUS Gestor - Módulo Planejamento (DIGISUSGMP) - Consulta Online
Data da consulta: 10/02/2026.
* Análises e Considerações sobre Auditorias
Não foram realizadas auditorias no período.
https://digisusgmp. saude. gov.br
11. Análises e Considerações Gerais
Os dados de Nascidos Vivos e Mortalidade por Grupo de Causas até a data de 10/02/2026 disponibilizava apenas dados de 2024.
Todos os dados da Execução Orçamentária e Financeira até a data de 10/02/2026 não haviam atualizações do Ministério da Saúde com as informações do
Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim, não foi possível fazer as análises devidas junto a Equipe Técnica e ao Conselho Municipal
de Saúde.
O Relatório Quadrimestral de Saúde é elaborado seguindo o modelo padrão e configurações disponibilizados pelo Ministério da Saúde, Sistema DigiSUS.
Realizamos grande esforço para apresentar os dados do quadrimestre de forma clara e fidedigna, mas cabe ressaltar, a dificuldade encontrada em transcrever as ações
realizadas devido às falhas que não foram corrigidas no Sistema. ,
Contudo, a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social acompanha todas as pactuações e indicadores quadrimestralmente, para que o resultado seja
alcançado e que a população tenha serviços e produtos de saúde dignos.
Ana Deatriz Sa
iz Sasseror
à Begratária Municipal des. di
Cor: da ide
ANA BEATRIZ SASSERON
Secretário(a) de Saúde
ANDRADAS/MG, 2025
https://digisusgmp.saude. gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO: MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: ANDRADAS
3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 2025
Parecer do Conselho de Saúde .
Dados Demográficos e de Morbimortalidade
* Considerações:
Sem Parecer
Dados da Produção de Serviços no SUS
* Considerações:
Sem Parecer
Rede Física Prestadora de Serviços ao SUS
* Considerações:
Sem Parecer
Profissionais de Saúde Trabalhando no SUS
e Considerações:
Sem Parecer
Programação Anual de Saúde - PAS
* Considerações:
Sem Parecer
Indicadores de Pactuação Interfederativa
* Considerações:
Sem Parecer
Execução Orçamentária e Financeira
e Considerações:
Sem Parecer
Auditorias
* Considerações:
Sem Parecer
Análises e Considerações Gerais
* Parecer do Conselho de Saúde:
Sem Parecer
Status do Parecer: Em Análise no Conselho de Saúde
https://digisusgmp. saude. gov.br 95 de 96
ANDRADAS/MG, 10 de Fevereiro de 2026
Conselho Municipal dê Saúde de Andradas E)
Elisângela Telxelra
Aux. de Enfermagem
COREN-MG 372394
https://digisusgmp.saude. gov.br 96 de 96
RELATÓRIO DE INDICADORES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO - ANO 2025
MUNICÍPIO ANDRADAS
META 2025 RESULTADO UNIDADE DE
3º
Quadrimestr
e MEDIDA
INDICADOR
Indicador 1: Número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT
(Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabertes e doenças respiratórias crônicas).
Indicador 2: Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados.
Indicador 3: Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
Indicador 4: Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para
crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (32 dose), Pneumocócica 10-valente (22
dose) e Poliomielite (32 dose) - com cobertura vacinal preconizada.
Indicador 5: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI)
encerrados em até 60 dias após notificação.
N. Absoluto
Indicador 10: Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo o
humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Indicador 11: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na
população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.
Indicador 12: Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a
69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária.
Indicador 13: Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar.
Indicador 14: Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos %
Indicador 15: Taxa de mortalidade infantil. N. Absoluto
Indicador 16: Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência. N. Absoluto
Indicador 17: Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica 217,17%
Indicador 18: Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do
Programa Bolsa Família (PBF). É
77,80%
Indicador 21: Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção
Básica.
Indicador 22: Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados
para controle vetorial da dengue.
Indicador 23: Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de agravos
relacionados ao trabalho.
Fontes: Sispacto, SIM, SINASC, Tabnet e outras
N. Absoluto
JUSTIFICATIVA DOS INDICADORES DE SAÚDE 2025 NÃO ALCANÇADOS
Indicador 2: Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados.
A análise dos casos sugere que as neoplasias, juntamente com as causas externas, configuram-se como as principais causas de óbito nessa
população no periodo avaliado. Total de 4 óbitos por neoplasias, 1 óbito devido homicídio, 01 óbito por acidente automobilistico,01 óbito
por causa indeterminada,01 por pneumonia,01 por cirrose hepática, 01 óbito por sepse renal?
Indicador 16: Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência.
Mulher de 25 anos, gestante de 14 semanas com histórico de nefrolitiase de repetição, evoluiu para sepse de foco urinário.
Indicador 21: Ações de matriciamento sistemático realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica.
Os dados da competência dezembro/2025 não estavam disponíveis para o calculo.
Indicador 22: Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.
Não foi possivel alcançar a meta preconizada que é de 80% dos imóveis existentes visitados, devido a dificuldade a encontrar os
responsaveis pelos imóveis.