| Tipo | Matérias Recebidas |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Resposta do Ofício nº 016/2026/Vereador - de autoria do Vereador Carlos Roberto da Silva. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(mandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS DIVISÃO DE GABINETE PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo: 1.334/2026/Câmara Municipal de Andradas Ofício n.º 016/2026/VEREADOR Vereador Requerente: Carlos Roberto da Silva INTIMAÇA Por meio da presente, informo que houve despacho exarado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Margot Navarro Graziani Pioli, determinando que a nobre Edil em epígrafe, fosse intimada acerca da manifestação do Gerente de Divisão de Meio Ambiente. Divisão de Gabinete, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Ariane dos Reis Cabrini de Paula Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa | Câmara Municipal de Andradas lit. Protocgligado Sob need % Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS OFÍCIO Nº. 016/2026/VEREADOR Andradas, 09 de fevereiro de 2026. À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas - MG Assunto: Solicita Excelentíssima Senhora Prefeita, Na qualidade de Vereador desta Municipalidade no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência solicitar informações detalhadas acerca do andamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Andradas, nos seguintes termos: I. Em que situação, até o presente momento, encontra-se o Plano Municipal de Saneamento Básico? 2. Solicito a cópia de todos os documentos do processo de implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico. O Município de Andradas visa criar ou contratar uma Agência Reguladora responsável to pelo acompanhamento e fiscalização do Plano Manicinal de Saneamento Básico? Caso a resposta seja afirmativa solicito cópia de todo o processo de contratação ou criação. As informações solicitadas são de fundamental importância para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como para garantir 'a transparência e o adequado acompanhamento das políticas públicas municipais. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Vereador Carlos Roberto da Silva Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br AY Processo n.º 1.334/2026 Vistos etc. À Divisão de Gabinete para que intime o nobre Edil levando ao seu conhecimento o teor da manifestação do Gerente da Divisão de Meio Ambiente. Após, encaminhe os autos para o arquivo. Andradas, 26 de fevereiro de 2026. A — LtHarooO mos 7) U aà PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 — Endereço eletrônico:meioambiente(Wandradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente Processo: 01334/2026 Assunto: ofício 016/2026/Vereador. À Divisão de Gabinete Em atenção a solicitação do processo 01334/2026, informo que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é instituído pela Lei Ordinária nº 1836/2017, sendo o norteador de ações que deverão ser realizados no decorrer dos nãos de forma ao município garantir saneamento básico de qualidade e melhoria nas condições de vida da população municipal. Com esta preocupação o PMSB faz parte de um dos componentes a serem tratados pela empresa que está incumbida da elaboração do edital (bem como demais documentos técnicos e contratos) referente a concessão dos serviços do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Municipal. A empresa ficará incumbida para realizar a adequação do plano de saneamento nas áreas que compõem o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Em relação as áreas de resíduos sólidos e drenagem urbana, ainda ficam sob responsabilidade da prefeitura a realização das atualizações e adequações necessárias, de forma a respeitar as alterações legais normativas recentemente adequadas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). É importante salientar que tal assunto vem sofrendo mudanças significativas perante a metas e indicadores de desempenho, os quais tiveram nos últimos anos alterações significativas e inclusões de áreas e assuntos nunca anteriormente tratados na esfera do saneamento como metas a serem cumpridas. Sendo assim, nosso Plano Municipal de Saneamento Básico precisa ser adequado a estas novas condições, de forma a conseguir andar em conjunto com as novas normativas impostas na esfera federal, e que consequentemente deverão ser encampadas nas esferas estaduais, intermunicipais e municipais. Em resposta aos questionamentos do ofício 016/2026/vereador, seguem: 1) O Plano Municipal de Saneamento Básico possui sua última revisão datada de janeiro de 2020, conforme Lei Ordinária nº 1937/2020, a qual altera o anexo único da Lei Ordinária nº 1836/2017, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico. Ele respeita as diretrizes impostas pela lei federal nº 11445/2007 e sua alteração pela Lei 14026/2020, porém ainda resta incluir, como mencionado PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 — Endereço eletrônico:meioambiente(Dandradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Meio Ambiente anteriormente, índices previstos nas novas normas de referência elaborados pela ANA a partir de 2021, porém com maior ênfase nos anos de 2023 a 2025. 2) A documentação que possuímos em relação a implantação refere-se aos estudos elaborados pelo processo de PMI atual que trata sobre a concessão dos serviços concessão de água e esgoto. Foram elaborados os estudos técnicos, econômicos e jurídicos acerca do formato da concessão e colocados em consulta pública no mês de dezembro de 2025. Os estudos estão em processo de revisão diante dos questionamentos realizados por parte da população e própria prefeitura para que seja lançado o edital da concessão de tais serviços. Em anexo seguem os documentos de contratação e técnicos referentes aos estudos elaborados: - contratação: https://transparencia.betha.cloud/t/NK g7 K5Kekz5MJ8K V- i7A==/consulta/197798/detalhe/135183:11859:2025 21 11859 - técnicos: https:/Awww andradassustentavel.com.br/documentos (só entrar em cada aba e baixar os arquivos referentes a cada assunto em específico). Em relação as áreas de resíduos sólidos e drenagem pluvial, informo que algumas ações foram realizadas em caráter esporádico e emergencial, em casos necessários, porém não foram obtidas ações concretas que indicassem melhorias nas áreas mencionadas. Foram ações paliativas, de caráter emergencial, sem indicar condições de planejamento, diretrizes, entre outros, os quais são necessários para o correto andamento da implantação do plano municipal de saneamento básico, e deverão ser elaborados no decorrer dos próximos anos. Percebe-se o grande montante de investimentos a serem realizados nestas áreas e a falta de tais recursos, o que culmina no principal ponto limitante da condição atual em relação a execução do plano de saneamento. Há necessidade de captação de recursos para que estes possam ser revertidos em melhorias para a população, conforme já se prevê a própria alteração da lei nacional que estabelece as diretrizes para o saneamento básico. ie Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17,884,412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Vandradas mg.gov.br Site oficial na internet: www andradas.mg.gov.br TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANDRADAS E AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB N.º 023/2025 Termo de Convênio queentresicelebram a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB co MUNICÍPIO DE ANDRADAS, para delegação das competências municipais de regulação, fiscalização dos serviços de saneamento básico e outros serviços de concessão. O MUNICÍPIO DE ANDRADAS - MG, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com domicílio e foro nesta cidade e Comarca de Andradas, Minas Gerais, na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº, CEP n.º 37.838-042, inscrito no CNPJ sob nº 17.884.412/0001-34, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Ana Gabriela Andrade, n.º 58, Jardim Bela Vista, inscrita no CPF-MF sob n.º 271.764.526-87 e portador da Cédula de Identidade n.º RG 7.940.008, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCASB, autarquia municipal com personalidade de direito público, criada nos termos da Lei Complementar Municipal nº 3.634 de 06 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ/MF nº 36.654.166/0001-79, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, na Avenida Deputado Antônio Sylvio Cunha Bueno, n.º 21, Jardim Eldorado — CEP 13.700-312, neste ato representado por seu Superintendente Sr, LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE, brasileiro, separado, administrador de empresas, portador do RG nº 7.671.285-0 SSP/SP, CPF/MF nº 967.144.688-49, residente e domiciliado na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, que passa a ser denominada CONVENIADA, observadas as disposições do art. 241 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, bem como a Lei Complementar nº 3.634 em seu o ART. 2º onde a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa Branca tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados, permitidos, concedidos, autorizados, ou operados diretamente pelo poder público municipal, assim como a ele delegados por outros entes federativos ou consorciais, sob qualquer forma, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente ajuste de Convênio de Cooperação a delegação das competências municipais de regulação, fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico e outros serviços de concessão do MUNICIPIO DE ANDRADAS para a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA- ARESPCASB, na forma da Lei Federal nº 11.445/2007. CLAUSULA SEGUNDA - Das obrigações dos Convenentes: » Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais *- Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042 . Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Qandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www andradas.mg.gov.br 2.1. São obrigações do MUNICIPIO: a) Celebrar, informar ao Legislativo Municipal e dar publicidade do presente convênio, com vistas à efetividade da delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento no âmbito municipal; b) Fornecer à CONVENIADA todas as informações referentes aos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e) Colaborar com a CONVENIADA no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do Plano Municipal de Saneamento; d) Colaborar com a CONVENIADA no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e metas previstas visando a eficiência na regulação, fiscalização e prestação dos serviços; is e) Encaminhar solicitação de reajuste e revisão das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento e outros serviços concessionados do Município a CONVENIADA; f) Criar e participar ativamente do Conselho de Regulação e Controle Social com vistas à participagão social nas discussões de fiscalização e regulação dos serviços públicos de saneamento basicos e outros serviços concessionados do municipio convenente. 2.2. São obrigações da CONVENIADA: a) Realizar a gestão associada de serviços públicos, através do exercicio das atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento basico e de estacionamento em áreas públicas do municipio Convenente, com acompanhamento do Interveniente; b) Verificar e acompanhar, por parte Interveniente, o regular cumprimento do Plano de Saneamento Básico e outros serviços concessionados do Município; o Fixar, reajustar e revisar valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico e outros serviços concessionados do Município com a finalidade de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem como a modicidade das tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; d) Homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifarias vinculadas a prestação de serviços públicos de saneamento básico e outros serviços concessionados do Município A Convenente; hm Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br - Site oficial na internet: ov.br 9 Editar regulamentos, abrangendo as normas relativas as dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, a que se refere o art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007; f) Exercer fiscalizagão e poder de policia relativo aos servigos publicos mencionados, em especial a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de interven$ão e retomada da operagão dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e em documentos contratuais; g) Proceder análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros pregos públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; h) Decidir sobre a fixação e reajuste de taxas e tarifas relativas aos serviços públicos de saneamento básico e outros serviços concessionados prestados no Município Convenente; i) Receber, apurar e encaminhar, através de sua Ouvidoria, as reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas; j) Criar e operar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNISA); k) Comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem econômica, ao meio ambiente ou aos direitos do consumidor; 1) Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados; m) Deliberar quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos omissos, n) Definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de revisões e reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços; o) Divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e resultados alcançados; p) Prestar serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico do Município Convenente, conforme Anexo I (Plano de Trabalho), através de: 1) Assistência ou assessoria técnica, administrativa, contabil e juridica; W ] ID) Apoio na implantação de procedimentos contabeis, administrativos e operacionais; Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884. 412/0001-34 — CEP: 37.838-042 - Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Qandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www, andradas.mg.gov.br IND) Apoio no desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados a mobilização social e educação e conscientização ambiental voltados as questões relativas ao saneamento básico, preservação, conservação e proteção do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais; IV) Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos serviços públicos de saneamento básico, junto ao Município Convenente e ao interveniente prestador desses serviços; V) Apoiar e promover campanhas educativas, publicação de materiais, estudos e artigos técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades da CONVENIADA, do Município e do interveniente, VI) Apoiar e promover a cooperação, o intercambio de informações e conhecimentos e a troca de experiências da CONVENIADA, do Município e do Interveniente e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos premnvisios por entidades publicas, privadas, regionais, estaduais; nacionais ou internacionais. 2.3. São obrigações da ANUENTE-INTERVENIENTE: a) Fornecer a CONVENIADA todas as informações referentes aos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário; b) Colaborar com a CONVENIADA no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do Plano Municipal de Saneamento; c) Colaborar com a CONVENIADA no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e serviços; d) Manter arquivos de todas as informações e documentos relativos as redes, instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços; e) Participar do Conselho de Regulação e Controle Social com vistas à implementação da participação social nas discussões de fiscalização e regulação; f) Pagar a taxa de regulação fixada no presente convênio; g) Fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de desempenho, zelando por sua observância e estimulando a constante melhoria da qualidade, produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, h) Garantir à CONVENIADA o acesso aos dados relativos à administração, a contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros, mantido o sigilo sobre as informações de caráter industrial e comercial, na forma da Lei; Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Vandradas.mg.gov.br . Site oficial na internet: www andradas.mg.gov.br so Ea Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais (4 ed é Editar regulamentos, abrangendo as normas relativas as dimensões técnica, econômica c social de prestação dos serviços, a que se refere o art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007; f) Exercer fiscalizagão e poder de policia relativo aos servigos publicos mencionados, em especial a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem como em casos de interven$ão e retomada da operagão dos serviços delegados, conforme condições previstas em leis e em documentos contratuais; g) Proceder análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros pregos públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua recuperação; h) Decidir sobre a fixação e reajuste de taxas e tarifas relativas aos serviços públicos de saneamento básico e outros serviços concessionados prestados no Município Convenente; i) Receber, apurar e encaminhar, através de sua Ouvidoria, as reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas; |) Criar e operar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SNISA); k) Comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem econômica, ao meio ambiente ou aos direitos do consumidor; 1) Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados; m) Deliberar quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos omissos, n) Definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de revisões e reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços; o) Divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e resultados alcançados; É p) Prestar serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico do Município Convenente, conforme Anexo I (Plano de Trabalho), através de: 1) Assistência ou assessoria técnica, administrativa, contabil e juridica; WO Il) Apoio na implantação de procedimentos contabeis, administrativos e operacionais; E » Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br . Site oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br i) Receber, apurar e encaminhar soluções relativas as reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas; |) Proteger os interesses e direitos dos usuários, impedindo a discriminação entre eles, bem como coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados; 2.4. São obrigações COMUNS a todos os signatários: a) Zelar pela boa qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros serviços concessionados e estimular o aumento da sua eficiência; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente convênio, referente a legislação e a regulamentação aplicáveis; c) Desenvolver ações que valorizem a economia de água, a fim de viabilizar io aos de preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente; d) Manter em seus arquivos todas as informações e documentos relativos as redes, instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços; e) Promover a articulação entre os convenentes e os órgãos reguladores de setores dotados de interface com o saneamento básico, especialmente os de recursos hídricos, proteção do meio ambiente, saúde pública e ordenamento urbano. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: 3.1. O presente convênio tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser aditado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/21 e Art. 1º 82.º da Lei Ordinária n.º 2.003 de 01/07/2021. 3.2. A intenção de aditamento deverá ser provocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de comunicação oficial do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Será repassado mensalmente pela CONCESSIONÁRIA: à CONVENIADA, para execução das atividades descritas na Cláusula Segunda o valor correspondente a 2% (dois por cento) referente à taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de Saneamento Básico, Estacionamento Rotativo (Zona Azul), Coleta de Resíduos Sólidos e demais convênios assinados pelo Município de Andradas, calculado sobre a efetiva arrecadação da TARIFA decorrente da prestação dos | serviços públicos, apurado com base no mês imediatamente anterior ao do pagamento, valor este que deverá ser pago à CONVENIADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao início da vigência desse CONVÊNIO. » Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais À, Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042 . Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 4.1. O pagamento descrito no item anterior somente será efetuado após o início da operação da Concessionária. CLÁUSULA QUINTA - DA DENUNCIA E RESCISÃO: 5.1. O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência minima de 03 (três) meses, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assegurado o cumprimento das obrigações previstas no contrato de programa. CLÁUSULASEXTA - DO FORO: 6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Andradas, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste convênio, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes. 5 E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Andradas, 02 de ve de 2025. N À o «os MARGOT Ny sm PIOLI Prefeita Municipal dê Andradas Município de Andradas PELO CONVENENTE Documento assinado digitalmente LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE Data: 11/06/2025 16:48:03-0300 verifique em htps://validar Ati gov.br LUIS RICARDO F. FILIPPINE Superintendente da ARESPCAB TESTEMUNHAS: f ISTINA CARLIN TARSILA MARIA SIBILLA BRANDO FAION CPF: 117.241.246-41 CPF: 051.257.266-64 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884,412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br » Site oficial na internet: www, andradas.mg.gov.br CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 23/2025 ANEXO I- PLANO DE TRABALHO Considerando que a Constitilição Federal de 1988, em seu art. 241, através da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, autoriza os Municipios a promoverem, através de convênios de cooperação a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, de tais serviços prestados à comunidade, Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico), estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbana, regulamentada pelo Decreto Federal nº 27.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de regras para a sua execução. É Considerando que, segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, os Municípios respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de sanearnento basico, além de serem, também, responsaveis pela prestação dos serviços, seja por meio de servipos próprios, seja por meio da contratação de terceiros. Considerenado que, segudo a Lei Nacional de Saneamento Básico , as funções de planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma, ou seja, por quem não acumula a fiunção de prestador de serviço, sendo necessária, dessa forma, a criação de órgão distinto, no âmbito da administração direta, indireta ou conveniado. Considerando que a Lei Nacional de Saneamento Basico, através do seu art. 8º, o qual permite aos titulares dos serviços públicos de saneamento básico, nesse caso os Municípios, a delegação da regulação e fiscalização, bem como da prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, Considerando que a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 atualiza o marco legal do saneamento básico, que institue normas de referência para regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Considerando que o fundamento jurídico da execução mediante cooperação federativa dessas atividades é a gestão associada de serviços públicos, enunciada no art. 241 da Constiruição Federal. Decide o Município de Andradas, Estado de Minas Gerais, já qualificado no presente Convênio de Cooperação e titular dos serviços públicos de saneamento básico, em delegar suas competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa Branca — ARESPCAB, através do presente instrumento cooperativo e com a observância do presente Plano de - Trabalho, t+ Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37,83 8-042 a Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ATIVIDADE DESCRIÇÃO OBJETIVO Compreende as atividades relacionadas ao acompanhamento da restação dos serviços e do Plano Municipal de Saneamento Básico, visando a eficiência da prestação dos serviços Compreende as atividades de regulação e de normatização da agência para com o prestador a eficiência entre o prestador e os |usuários Fiscalização Manutenção da qualidade Regulação Normatização Compreende as atividades que englobam as reclamações, sugestões e pedido de esclarecimento por parte dos usuários sobre a Aferição da Prestação qualidade e eficácia da prestação de serviço Ouvidoria Canal aberto entre a Agência Reguladora, as ações realizadas pelo prestador de serviços e o usuário, para garantir divulgação das boas práticas de gestão Treinamento indoor, específico ou em conjunto, destinado ao município conveniado, de cursos reativos à: Regulação Econômico Tarifária, nas área de Contabilidade Regulatória, de conhecimento em sistemas e padrões de eficiência e eficácia Consiste em ações e procedimentos relativos a todo e qualquer apoio na área jurídica junto Apoio Jurídico ao prestador de serviços que coloque em Apoio Jurídico dúvida a boa qualidade da prestação dos serviços Ações voltadas a repassar ao prestador toda a experiência acumulada pela Agência junto aos Comunicação Relacionamento 3 Cursos e Treinamentos Capacitação Apoio Técnico ao Conveniado demais prestadores que venham assegurar a Difusão . boa prestação dos serviços intema e externamente Apoio contábil e administrativo para a prestação de contas e atividades inerentes ao convênio de cooperação, com vistas à apresentação ao Tribunal de Contas do Estado Orientação e transparência dos atos da administração pública Apoio Administrativo ao Conveniado Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884,412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br » Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br FISCALIZAÇÃO Diagnóstico dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário Elaborar relatórios técnicos sobre os sistemas, atribuindo-lhes medidas mitigadoras de curto, médio e longo prazo, através de fiscalizações periódicas de campo e remota Garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Garantir a qualidade da água tratada e distribuída própria para o consumo humano de acordo com a portaria 2914 do Ministério da Saúde, através de controle laboratorial terceirizado Garantir a eficiência e eficácia da prestação dos serviços REGULAÇÃO Estabelecer padrões e normas para prestação dos serviços públicos Definir tarifas e outros preços para equilíbrio econômico [financeiro do prestador de serviço implantação de procedimentos contábeis, administrativos e operacionais Fixar, reajustar os valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de | saneamento básico Acompanhar e avaliar a fixação de critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade de serviços para estabelecimento de taxas e tarifas praticadas pelo prestador Acompanhar e participar em reuniões ordinárias ou extraordinárias quando do reajustes e revisões tarifárias | Assistência ou assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica OUVIDORIA Prestar auxilio junto ao prestador de serviços na implementação de um canal de comunicação com os usuários, gratuito e de atendimento 24 horas por dia, conforme lei 11.445/2007. Atuar junto aos usuários e ao prestador de serviços de saneamento básico, a fim de dirimir possíveis dúvidas e intermediar a solução de divergências Registrar reclamações e sugestões dos usuários sobre | os serviços regulados pela ARESPCAB Encaminhar as reclamações ao prestador de serviços de saneamento básico e a Diretoria Técnica da ARESPCAB para solução do problema e/ou aplicação das sanções cabíveis Realizar pesquisa de satisfação dos usuários do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário » Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Geráis: ** Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884. 412/0001-34 — CEP: 37.838-042 . Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br COMUNICAÇÃO Desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos, destinado à mobilização social e da educação e conscientização ambiental, voltados às questões relativas ao saneamento básico, preservação, | conservação e proteção do meio ambiente, além do uso racional dos recursos naturais Apoiar e promover campanhas educativas com a publicação de matérias, estudos e artigos técnico e [informativos sobre regulação Apoiar e promover a cooperação, o intercâmbio de informações, os conhecimentos e troca de experiências, entre o município e o prestador de serviços de saneamento CURSOS E TREINAMENTOS (EM TEMAS REGULATÓRIOS Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos serviços públicos de saneamento básico É a a E | Apoiar atividades científicas e tecnológicas, celebrar “ ' E º convênios e outros instrumentos com universidades, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica APOIO JURÍDICO AO CONVENIADO (EM TEMAS REGULATÓRIOS Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos assuntos de natureza jurídica para os serviços públicos de sancamento básico Prestar assessoria jurídica através da Diretoria Jurídica da ARESPCASB, na área de abastecimento de água e esgotamento sanitário : APOIO TÉCNICO AO CONVENIADO (EM TEMAS REGULATÓRIOS) [s]2[3]aJo[e[7[87o o[i[12]13[44[15]16]17[18] Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos EENNNNNNE EE | serviços públicos de saneamento Prestar assessoria técnica atravês de divulgação de | ] | acordos e parcerias nos contratos de Cooperação firmados pela Agência ARESPCAB com outras entidades de regulação nacionais e internacionais Apoiar e promover respaldo técnico quando da terceirização de serviços, por PPP - Parceria Público- Privada administrativa, nas áreas de concessão de água e esgotamento sanitário (quando couber) APOIO ADMINISTRATIVO AO CONVENIADO (EM TEMAS REGULATÓRIOS, Apoio contábil e administrativo para a prestação de contas é atividades inerentes ao convênio de cooperação, com vistas à apresentação ao Tribunal de Contas do Estado e transparência dos atos da administração pública Fe Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais É Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884,412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Es Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 2- EQUIPE TÉCNICA NOME LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE SUPERINTENDENTE GUSTAVO MARCHI EVANGELISTA PAMELLA VANESSA ZINGRA GOBETTI ELIDYYEINE YUMI ICHITANI FISCAL DE REGULAÇÃO LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA NUNES | CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA E a ADMINISTRATIVA 1 JULIO CESAR MENA DA SILVA ANALISTA REGULADOR OUVIDORIA CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, “s/nº - CNPJ n.º 17.884. 412/0001 «34 — CEP: 37.838-042 . Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Qandradas.mg.gov.br Site oficial nia internet: www.andradas.mg.gov.br ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONVÊNIOS COM O TERCEIRO SETOR ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ANDRADAS ENTIDADE CONVENIADA: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB CONVÊNIO N.º 023/2025: OBJETO: Convênio de Cooperação a delegação das competências Municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. ADVOGADO (S): (“) Na qualidade de Convenente e Conveniada, respectivamente, do ajuste acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nossê interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. Andradas, 02 de junho de 2025 ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE: Nome e PeaTgo: À MARGOT ARES GRAZIANI PIOLI - PREFEITA MUNICIPAL E-mail pessoal; Ta /7 Assinatura: ENTIDADE CONVENÍADA: | y Nome e cargo: LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE — SUPERINTENDENTE E-mail institucional: superintendentecDarespcab.com.br E-mail pessoal: ricardofilippine(Dgmail.com Documento assinado digitalmente verifique em rag eeria itigov.br Assinatura: '» Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais P Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042 Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: an and! mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ANDRADAS ENTIDADE CONVENIADA: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB CONVÊNIO N.º 023/2025 OBJETO: Convênio de Cooperação a delegação das competências Municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. NOME MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI CARGO PREFEITA MUNICIPAL | RG Nº 7.940.008-5 SSP/SP Endereço Praça 22 de Fevereiro, s/n.º, Centro | Telefone (35)3739-2000 E-mail gabinete(vandradas.mg.gov.br E) Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCEMG NOME É DANIEL HENRIQUE FERRAZ CARGO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO [RGNº Endereço Telefone E-mail ]