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materia nº 36/2026

Tipo Matérias Recebidas
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaResposta do Ofício nº 016/2026/Vereador - de autoria do Vereador Carlos Roberto da Silva.
native_id15847

Autoria

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(mandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
DIVISÃO DE GABINETE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo: 1.334/2026/Câmara Municipal de Andradas
Ofício n.º 016/2026/VEREADOR
Vereador Requerente: Carlos Roberto da Silva
INTIMAÇA
Por meio da presente, informo que houve despacho exarado
pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Margot Navarro Graziani Pioli,
determinando que a nobre Edil em epígrafe, fosse intimada acerca da manifestação
do Gerente de Divisão de Meio Ambiente.
Divisão de Gabinete, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
Ariane dos Reis Cabrini de Paula
Supervisora da Seção de Apoio e Execução Administrativa
| Câmara Municipal de Andradas
lit. Protocgligado
Sob need
% Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº. 016/2026/VEREADOR Andradas, 09 de fevereiro de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas - MG
Assunto: Solicita
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Na qualidade de Vereador desta Municipalidade no uso de minhas atribuições legais e
regimentais, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência solicitar informações
detalhadas acerca do andamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de
Andradas, nos seguintes termos:
I. Em que situação, até o presente momento, encontra-se o Plano Municipal de
Saneamento Básico?
2. Solicito a cópia de todos os documentos do processo de implantação do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
O Município de Andradas visa criar ou contratar uma Agência Reguladora responsável
to
pelo acompanhamento e fiscalização do Plano Manicinal de Saneamento Básico?
Caso a resposta seja afirmativa solicito cópia de todo o processo de contratação ou
criação.
As informações solicitadas são de fundamental importância para o exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como para garantir 'a transparência e o adequado
acompanhamento das políticas públicas municipais.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Vereador Carlos Roberto da Silva
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Processo n.º 1.334/2026
Vistos etc.
À Divisão de Gabinete para que intime o nobre Edil levando ao
seu conhecimento o teor da manifestação do Gerente da Divisão de Meio Ambiente.
Após, encaminhe os autos para o arquivo.
Andradas, 26 de fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
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Divisão de Meio Ambiente
Processo: 01334/2026
Assunto: ofício 016/2026/Vereador.
À Divisão de Gabinete
Em atenção a solicitação do processo 01334/2026, informo que o Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB) é instituído pela Lei Ordinária nº 1836/2017, sendo o norteador de
ações que deverão ser realizados no decorrer dos nãos de forma ao município garantir
saneamento básico de qualidade e melhoria nas condições de vida da população municipal.
Com esta preocupação o PMSB faz parte de um dos componentes a serem tratados pela
empresa que está incumbida da elaboração do edital (bem como demais documentos técnicos e
contratos) referente a concessão dos serviços do Sistema de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário Municipal. A empresa ficará incumbida para realizar a adequação do
plano de saneamento nas áreas que compõem o sistema de abastecimento de água e esgotamento
sanitário. Em relação as áreas de resíduos sólidos e drenagem urbana, ainda ficam sob
responsabilidade da prefeitura a realização das atualizações e adequações necessárias, de forma
a respeitar as alterações legais normativas recentemente adequadas pela ANA (Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico).
É importante salientar que tal assunto vem sofrendo mudanças significativas perante a
metas e indicadores de desempenho, os quais tiveram nos últimos anos alterações significativas
e inclusões de áreas e assuntos nunca anteriormente tratados na esfera do saneamento como
metas a serem cumpridas. Sendo assim, nosso Plano Municipal de Saneamento Básico precisa
ser adequado a estas novas condições, de forma a conseguir andar em conjunto com as novas
normativas impostas na esfera federal, e que consequentemente deverão ser encampadas nas
esferas estaduais, intermunicipais e municipais.
Em resposta aos questionamentos do ofício 016/2026/vereador, seguem:
1) O Plano Municipal de Saneamento Básico possui sua última revisão datada de
janeiro de 2020, conforme Lei Ordinária nº 1937/2020, a qual altera o anexo único
da Lei Ordinária nº 1836/2017, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento
Básico. Ele respeita as diretrizes impostas pela lei federal nº 11445/2007 e sua
alteração pela Lei 14026/2020, porém ainda resta incluir, como mencionado
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Divisão de Meio Ambiente
anteriormente, índices previstos nas novas normas de referência elaborados pela
ANA a partir de 2021, porém com maior ênfase nos anos de 2023 a 2025.
2) A documentação que possuímos em relação a implantação refere-se aos estudos
elaborados pelo processo de PMI atual que trata sobre a concessão dos serviços
concessão de água e esgoto. Foram elaborados os estudos técnicos, econômicos e
jurídicos acerca do formato da concessão e colocados em consulta pública no mês
de dezembro de 2025. Os estudos estão em processo de revisão diante dos
questionamentos realizados por parte da população e própria prefeitura para que
seja lançado o edital da concessão de tais serviços. Em anexo seguem os
documentos de contratação e técnicos referentes aos estudos elaborados:
- contratação: https://transparencia.betha.cloud/t/NK g7 K5Kekz5MJ8K V-
i7A==/consulta/197798/detalhe/135183:11859:2025 21 11859
- técnicos: https:/Awww andradassustentavel.com.br/documentos (só entrar em cada
aba e baixar os arquivos referentes a cada assunto em específico).
Em relação as áreas de resíduos sólidos e drenagem pluvial, informo que algumas
ações foram realizadas em caráter esporádico e emergencial, em casos necessários,
porém não foram obtidas ações concretas que indicassem melhorias nas áreas
mencionadas. Foram ações paliativas, de caráter emergencial, sem indicar
condições de planejamento, diretrizes, entre outros, os quais são necessários para o
correto andamento da implantação do plano municipal de saneamento básico, e
deverão ser elaborados no decorrer dos próximos anos.
Percebe-se o grande montante de investimentos a serem realizados nestas áreas e a
falta de tais recursos, o que culmina no principal ponto limitante da condição atual
em relação a execução do plano de saneamento. Há necessidade de captação de
recursos para que estes possam ser revertidos em melhorias para a população,
conforme já se prevê a própria alteração da lei nacional que estabelece as diretrizes
para o saneamento básico.
ie Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ANDRADAS E AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA -
ARESPCAB N.º 023/2025
Termo de Convênio queentresicelebram a AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB co
MUNICÍPIO DE ANDRADAS, para delegação das
competências municipais de regulação, fiscalização
dos serviços de saneamento básico e outros serviços
de concessão.
O MUNICÍPIO DE ANDRADAS - MG, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com
domicílio e foro nesta cidade e Comarca de Andradas, Minas Gerais, na Praça Vinte e Dois de
Fevereiro, s/nº, CEP n.º 37.838-042, inscrito no CNPJ sob nº 17.884.412/0001-34, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI, brasileira,
casada, psicóloga, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Ana Gabriela Andrade, n.º 58,
Jardim Bela Vista, inscrita no CPF-MF sob n.º 271.764.526-87 e portador da Cédula de Identidade
n.º RG 7.940.008, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a
AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA
BRANCA - ARESPCASB, autarquia municipal com personalidade de direito público, criada nos
termos da Lei Complementar Municipal nº 3.634 de 06 de dezembro de 2019, inscrita no CNPJ/MF
nº 36.654.166/0001-79, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, na Avenida
Deputado Antônio Sylvio Cunha Bueno, n.º 21, Jardim Eldorado — CEP 13.700-312, neste ato
representado por seu Superintendente Sr, LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE, brasileiro,
separado, administrador de empresas, portador do RG nº 7.671.285-0 SSP/SP, CPF/MF nº
967.144.688-49, residente e domiciliado na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, que passa
a ser denominada CONVENIADA, observadas as disposições do art. 241 da Constituição Federal
de 1988 e da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, bem como a Lei Complementar nº
3.634 em seu o ART. 2º onde a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa
Branca tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados,
permitidos, concedidos, autorizados, ou operados diretamente pelo poder público municipal, assim
como a ele delegados por outros entes federativos ou consorciais, sob qualquer forma, resolvem
celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente ajuste de Convênio de Cooperação a delegação das competências
municipais de regulação, fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico e outros serviços
de concessão do MUNICIPIO DE ANDRADAS para a AGÊNCIA REGULADORA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA- ARESPCASB, na forma da
Lei Federal nº 11.445/2007.
CLAUSULA SEGUNDA - Das obrigações dos Convenentes:
» Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais *-
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2.1. São obrigações do MUNICIPIO:
a) Celebrar, informar ao Legislativo Municipal e dar publicidade do presente convênio, com
vistas à efetividade da delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento no âmbito municipal;
b) Fornecer à CONVENIADA todas as informações referentes aos serviços públicos municipais
de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
e) Colaborar com a CONVENIADA no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas
do Plano Municipal de Saneamento;
d) Colaborar com a CONVENIADA no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e
metas previstas visando a eficiência na regulação, fiscalização e prestação dos serviços; is
e) Encaminhar solicitação de reajuste e revisão das taxas, tarifas e outras formas de
contraprestação dos serviços públicos de saneamento e outros serviços concessionados do
Município a CONVENIADA;
f) Criar e participar ativamente do Conselho de Regulação e Controle Social com vistas à
participagão social nas discussões de fiscalização e regulação dos serviços públicos de saneamento
basicos e outros serviços concessionados do municipio convenente.
2.2. São obrigações da CONVENIADA:
a) Realizar a gestão associada de serviços públicos, através do exercicio das atividades de
regulação e fiscalização de serviços públicos de saneamento basico e de estacionamento em áreas
públicas do municipio Convenente, com acompanhamento do Interveniente;
b) Verificar e acompanhar, por parte Interveniente, o regular cumprimento do Plano de
Saneamento Básico e outros serviços concessionados do Município;
o Fixar, reajustar e revisar valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos
serviços públicos de saneamento básico e outros serviços concessionados do Município com a
finalidade de assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação desses serviços, bem
como a modicidade das tarifas, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que
permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade;
d) Homologar, regular e fiscalizar, inclusive as questões tarifarias vinculadas a prestação de
serviços públicos de saneamento básico e outros serviços concessionados do Município A
Convenente; hm
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9 Editar regulamentos, abrangendo as normas relativas as dimensões técnica, econômica e social
de prestação dos serviços, a que se refere o art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007;
f) Exercer fiscalizagão e poder de policia relativo aos servigos publicos mencionados, em especial
a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem
como em casos de interven$ão e retomada da operagão dos serviços delegados, conforme
condições previstas em leis e em documentos contratuais;
g) Proceder análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros pregos
públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua
recuperação;
h) Decidir sobre a fixação e reajuste de taxas e tarifas relativas aos serviços públicos de
saneamento básico e outros serviços concessionados prestados no Município Convenente;
i) Receber, apurar e encaminhar, através de sua Ouvidoria, as reclamações dos usuários, que
serão cientificados das providências tomadas;
j) Criar e operar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área
da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento
Básico (SNISA);
k) Comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem
econômica, ao meio ambiente ou aos direitos do consumidor;
1) Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre
estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados;
m) Deliberar quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos
omissos,
n) Definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de revisões e
reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços;
o) Divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e
resultados alcançados;
p) Prestar serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico do Município
Convenente, conforme Anexo I (Plano de Trabalho), através de:
1) Assistência ou assessoria técnica, administrativa, contabil e juridica; W
]
ID) Apoio na implantação de procedimentos contabeis, administrativos e operacionais;
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IND) Apoio no desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados a
mobilização social e educação e conscientização ambiental voltados as questões relativas ao
saneamento básico, preservação, conservação e proteção do meio ambiente e uso racional dos
recursos naturais;
IV) Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos serviços públicos de saneamento básico,
junto ao Município Convenente e ao interveniente prestador desses serviços;
V) Apoiar e promover campanhas educativas, publicação de materiais, estudos e artigos técnicos
e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades da
CONVENIADA, do Município e do interveniente,
VI) Apoiar e promover a cooperação, o intercambio de informações e conhecimentos e a troca de
experiências da CONVENIADA, do Município e do Interveniente e a participação em cursos,
seminários e eventos correlatos premnvisios por entidades publicas, privadas, regionais, estaduais;
nacionais ou internacionais.
2.3. São obrigações da ANUENTE-INTERVENIENTE:
a) Fornecer a CONVENIADA todas as informações referentes aos serviços públicos municipais
de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
b) Colaborar com a CONVENIADA no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas
do Plano Municipal de Saneamento;
c) Colaborar com a CONVENIADA no estabelecimento e revisão de normas regulamentares e
serviços;
d) Manter arquivos de todas as informações e documentos relativos as redes, instalações e
equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
e) Participar do Conselho de Regulação e Controle Social com vistas à implementação da
participação social nas discussões de fiscalização e regulação;
f) Pagar a taxa de regulação fixada no presente convênio;
g) Fixar critérios, indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de qualidade dos serviços e de
desempenho, zelando por sua observância e estimulando a constante melhoria da qualidade,
produtividade e eficiência, bem como a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente,
h) Garantir à CONVENIADA o acesso aos dados relativos à administração, a contabilidade e aos
recursos técnicos, econômicos e financeiros, mantido o sigilo sobre as informações de caráter
industrial e comercial, na forma da Lei;
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so Ea Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
(4
ed
é Editar regulamentos, abrangendo as normas relativas as dimensões técnica, econômica c social
de prestação dos serviços, a que se refere o art. 23 da Lei federal nº 11.445/2007;
f) Exercer fiscalizagão e poder de policia relativo aos servigos publicos mencionados, em especial
a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais, bem
como em casos de interven$ão e retomada da operagão dos serviços delegados, conforme
condições previstas em leis e em documentos contratuais;
g) Proceder análise, fixação, revisão e reajuste dos valores de taxas, tarifas e outros pregos
públicos, bem como a elaboração de estudos e planilhas referentes aos custos dos serviços e sua
recuperação;
h) Decidir sobre a fixação e reajuste de taxas e tarifas relativas aos serviços públicos de
saneamento básico e outros serviços concessionados prestados no Município Convenente;
i) Receber, apurar e encaminhar, através de sua Ouvidoria, as reclamações dos usuários, que
serão cientificados das providências tomadas;
|) Criar e operar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico na área
da gestão associada, em articulação com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento
Básico (SNISA);
k) Comunicar aos órgãos competentes os fatos que possam configurar infração à ordem
econômica, ao meio ambiente ou aos direitos do consumidor;
1) Dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes setoriais, bem como entre
estes e os usuários, com o apoio, quando for o caso, de peritos especificamente designados;
m) Deliberar quanto à interpretação das leis, normas e contratos, bem como sobre os casos
omissos,
n) Definir a pauta das revisões tarifárias, assim como os procedimentos e prazos de revisões e
reajustes, ouvidos o titular, os usuários e o prestador dos serviços;
o) Divulgar anualmente relatório detalhado das atividades realizadas, indicando os objetivos e
resultados alcançados; É
p) Prestar serviços de interesse da gestão dos serviços públicos de saneamento básico do Município
Convenente, conforme Anexo I (Plano de Trabalho), através de:
1) Assistência ou assessoria técnica, administrativa, contabil e juridica; WO
Il) Apoio na implantação de procedimentos contabeis, administrativos e operacionais;
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i) Receber, apurar e encaminhar soluções relativas as reclamações dos usuários, que serão
cientificados das providências tomadas;
|) Proteger os interesses e direitos dos usuários, impedindo a discriminação entre eles, bem como
coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
2.4. São obrigações COMUNS a todos os signatários:
a) Zelar pela boa qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e outros
serviços concessionados e estimular o aumento da sua eficiência;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente convênio, referente a legislação e a
regulamentação aplicáveis;
c) Desenvolver ações que valorizem a economia de água, a fim de viabilizar io aos de
preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;
d) Manter em seus arquivos todas as informações e documentos relativos as redes, instalações e
equipamentos utilizados na prestação dos serviços;
e) Promover a articulação entre os convenentes e os órgãos reguladores de setores dotados de
interface com o saneamento básico, especialmente os de recursos hídricos, proteção do meio
ambiente, saúde pública e ordenamento urbano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1. O presente convênio tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser aditado até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/21 e Art. 1º 82.º da Lei
Ordinária n.º 2.003 de 01/07/2021.
3.2. A intenção de aditamento deverá ser provocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
através de comunicação oficial do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Será repassado mensalmente pela CONCESSIONÁRIA: à CONVENIADA, para execução das
atividades descritas na Cláusula Segunda o valor correspondente a 2% (dois por cento) referente à
taxa de regulação e fiscalização dos serviços públicos de Saneamento Básico, Estacionamento
Rotativo (Zona Azul), Coleta de Resíduos Sólidos e demais convênios assinados pelo Município
de Andradas, calculado sobre a efetiva arrecadação da TARIFA decorrente da prestação dos |
serviços públicos, apurado com base no mês imediatamente anterior ao do pagamento, valor este
que deverá ser pago à CONVENIADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao início da
vigência desse CONVÊNIO.
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4.1. O pagamento descrito no item anterior somente será efetuado após o início da operação da
Concessionária.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENUNCIA E RESCISÃO:
5.1. O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação por escrito, com antecedência minima de 03 (três) meses, e será rescindido por
infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assegurado o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de programa.
CLÁUSULASEXTA - DO FORO:
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Andradas, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste
convênio, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes. 5
E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Andradas, 02 de ve de 2025.
N À
o
«os
MARGOT Ny sm PIOLI
Prefeita Municipal dê Andradas
Município de Andradas
PELO CONVENENTE
Documento assinado digitalmente
LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE
Data: 11/06/2025 16:48:03-0300
verifique em htps://validar Ati gov.br
LUIS RICARDO F. FILIPPINE
Superintendente da ARESPCAB
TESTEMUNHAS:
f
ISTINA CARLIN TARSILA MARIA SIBILLA BRANDO FAION
CPF: 117.241.246-41 CPF: 051.257.266-64
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 23/2025
ANEXO I- PLANO DE TRABALHO
Considerando que a Constitilição Federal de 1988, em seu art. 241, através da
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, autoriza os
Municipios a promoverem, através de convênios de cooperação a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, de tais serviços prestados à
comunidade,
Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Lei Nacional
do Saneamento Básico), estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e define que
o saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de
abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbana, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 27.217, de 21 de junho de 2010, que dispõe de regras para a sua execução. É
Considerando que, segundo a Lei Nacional de Saneamento Básico, os Municípios
respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de sanearnento basico,
além de serem, também, responsaveis pela prestação dos serviços, seja por meio de servipos
próprios, seja por meio da contratação de terceiros.
Considerenado que, segudo a Lei Nacional de Saneamento Básico , as funções de
planejamento, de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser
exercidas de forma autônoma, ou seja, por quem não acumula a fiunção de prestador de serviço,
sendo necessária, dessa forma, a criação de órgão distinto, no âmbito da administração direta,
indireta ou conveniado.
Considerando que a Lei Nacional de Saneamento Basico, através do seu art. 8º,
o qual permite aos titulares dos serviços públicos de saneamento básico, nesse caso os
Municípios, a delegação da regulação e fiscalização, bem como da prestação desses serviços,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal,
Considerando que a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 atualiza o
marco legal do saneamento básico, que institue normas de referência para regulação dos
serviços públicos de saneamento básico.
Considerando que o fundamento jurídico da execução mediante cooperação federativa
dessas atividades é a gestão associada de serviços públicos, enunciada no art. 241 da Constiruição
Federal.
Decide o Município de Andradas, Estado de Minas Gerais, já qualificado no
presente Convênio de Cooperação e titular dos serviços públicos de saneamento básico, em
delegar suas competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Casa Branca — ARESPCAB,
através do presente instrumento cooperativo e com a observância do presente Plano de -
Trabalho,
t+
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ATIVIDADE DESCRIÇÃO OBJETIVO
Compreende as atividades relacionadas ao
acompanhamento da restação dos serviços e
do Plano Municipal de Saneamento Básico,
visando a eficiência da prestação dos serviços
Compreende as atividades de regulação e de
normatização da agência para com o
prestador a eficiência entre o prestador e os
|usuários
Fiscalização Manutenção da qualidade
Regulação Normatização
Compreende as atividades que englobam as
reclamações, sugestões e pedido de
esclarecimento por parte dos usuários sobre a Aferição da Prestação
qualidade e eficácia da prestação de serviço
Ouvidoria
Canal aberto entre a Agência Reguladora, as
ações realizadas pelo prestador de serviços e
o usuário, para garantir divulgação das boas
práticas de gestão
Treinamento indoor, específico ou em conjunto,
destinado ao município conveniado, de cursos
reativos à: Regulação Econômico Tarifária,
nas área de Contabilidade Regulatória, de
conhecimento em sistemas e padrões de
eficiência e eficácia
Consiste em ações e procedimentos relativos
a todo e qualquer apoio na área jurídica junto
Apoio Jurídico ao prestador de serviços que coloque em Apoio Jurídico
dúvida a boa qualidade da prestação dos
serviços
Ações voltadas a repassar ao prestador toda a
experiência acumulada pela Agência junto aos
Comunicação Relacionamento
3
Cursos e Treinamentos Capacitação
Apoio Técnico ao Conveniado demais prestadores que venham assegurar a Difusão
. boa prestação dos serviços intema e
externamente
Apoio contábil e administrativo para a
prestação de contas e atividades inerentes ao
convênio de cooperação, com vistas à
apresentação ao Tribunal de Contas do Estado Orientação
e transparência dos atos da administração
pública
Apoio Administrativo ao Conveniado
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FISCALIZAÇÃO
Diagnóstico dos sistemas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário
Elaborar relatórios técnicos sobre os sistemas,
atribuindo-lhes medidas mitigadoras de curto, médio e
longo prazo, através de fiscalizações periódicas de
campo e remota
Garantir o cumprimento das metas estabelecidas no
Plano Municipal de Saneamento
Garantir a qualidade da água tratada e distribuída
própria para o consumo humano de acordo com a
portaria 2914 do Ministério da Saúde, através de
controle laboratorial terceirizado
Garantir a eficiência e eficácia da prestação dos
serviços
REGULAÇÃO
Estabelecer padrões e normas para prestação dos
serviços públicos
Definir tarifas e outros preços para equilíbrio econômico
[financeiro do prestador de serviço
implantação de procedimentos contábeis,
administrativos e operacionais
Fixar, reajustar os valores das taxas, tarifas e outras
formas de contraprestação dos serviços públicos de
| saneamento básico
Acompanhar e avaliar a fixação de critérios,
indicadores, fórmulas, padrões e parâmetros de
qualidade de serviços para estabelecimento de taxas e
tarifas praticadas pelo prestador
Acompanhar e participar em reuniões ordinárias ou
extraordinárias quando do reajustes e revisões tarifárias |
Assistência ou assessoria técnica, administrativa,
contábil e jurídica
OUVIDORIA
Prestar auxilio junto ao prestador de serviços na
implementação de um canal de comunicação com os
usuários, gratuito e de atendimento 24 horas por dia,
conforme lei 11.445/2007.
Atuar junto aos usuários e ao prestador de serviços de
saneamento básico, a fim de dirimir possíveis dúvidas e
intermediar a solução de divergências
Registrar reclamações e sugestões dos usuários sobre |
os serviços regulados pela ARESPCAB
Encaminhar as reclamações ao prestador de serviços
de saneamento básico e a Diretoria Técnica da
ARESPCAB para solução do problema e/ou aplicação
das sanções cabíveis
Realizar pesquisa de satisfação dos usuários do
serviço de abastecimento de água e esgotamento
sanitário
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COMUNICAÇÃO
Desenvolvimento de planos, programas e projetos
conjuntos, destinado à mobilização social e da
educação e conscientização ambiental, voltados às
questões relativas ao saneamento básico, preservação, |
conservação e proteção do meio ambiente, além do uso
racional dos recursos naturais
Apoiar e promover campanhas educativas com a
publicação de matérias, estudos e artigos técnico e
[informativos sobre regulação
Apoiar e promover a cooperação, o intercâmbio de
informações, os conhecimentos e troca de experiências,
entre o município e o prestador de serviços de
saneamento
CURSOS E TREINAMENTOS (EM TEMAS
REGULATÓRIOS
Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos
serviços públicos de saneamento básico É a a E |
Apoiar atividades científicas e tecnológicas, celebrar “ ' E º
convênios e outros instrumentos com universidades,
entidades de ensino superior ou de promoção ao
desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica
APOIO JURÍDICO AO CONVENIADO (EM TEMAS
REGULATÓRIOS
Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos
assuntos de natureza jurídica para os serviços públicos
de sancamento básico
Prestar assessoria jurídica através da Diretoria Jurídica
da ARESPCASB, na área de abastecimento de água e
esgotamento sanitário :
APOIO TÉCNICO AO CONVENIADO (EM TEMAS
REGULATÓRIOS) [s]2[3]aJo[e[7[87o o[i[12]13[44[15]16]17[18]
Apoiar e promover capacitação técnica voltada aos EENNNNNNE EE |
serviços públicos de saneamento
Prestar assessoria técnica atravês de divulgação de | ] |
acordos e parcerias nos contratos de Cooperação
firmados pela Agência ARESPCAB com outras
entidades de regulação nacionais e internacionais
Apoiar e promover respaldo técnico quando da
terceirização de serviços, por PPP - Parceria Público-
Privada administrativa, nas áreas de concessão de
água e esgotamento sanitário (quando couber)
APOIO ADMINISTRATIVO AO CONVENIADO (EM
TEMAS REGULATÓRIOS,
Apoio contábil e administrativo para a prestação de
contas é atividades inerentes ao convênio de
cooperação, com vistas à apresentação ao Tribunal de
Contas do Estado e transparência dos atos da
administração pública
Fe Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
É Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884,412/0001-34 — CEP: 37.838-042
Es Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br
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2- EQUIPE TÉCNICA
NOME
LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE
SUPERINTENDENTE
GUSTAVO MARCHI EVANGELISTA
PAMELLA VANESSA ZINGRA GOBETTI
ELIDYYEINE YUMI ICHITANI
FISCAL DE REGULAÇÃO
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA NUNES | CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA E
a ADMINISTRATIVA 1
JULIO CESAR MENA DA SILVA ANALISTA REGULADOR
OUVIDORIA
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, “s/nº - CNPJ n.º 17.884. 412/0001 «34 — CEP: 37.838-042 .
Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: andradas(Qandradas.mg.gov.br
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ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONVÊNIOS COM O TERCEIRO SETOR ÓRGÃO PÚBLICO
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ANDRADAS
ENTIDADE CONVENIADA: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB
CONVÊNIO N.º 023/2025:
OBJETO: Convênio de Cooperação a delegação das competências Municipais de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
ADVOGADO (S): (“)
Na qualidade de Convenente e Conveniada, respectivamente, do ajuste acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO, para
fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos
os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nossê
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Andradas, 02 de junho de 2025
ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome e PeaTgo: À MARGOT ARES GRAZIANI PIOLI - PREFEITA MUNICIPAL
E-mail pessoal; Ta /7
Assinatura:
ENTIDADE CONVENÍADA: | y
Nome e cargo: LUIS RICARDO FERREIRA FILIPPINE — SUPERINTENDENTE
E-mail institucional: superintendentecDarespcab.com.br
E-mail pessoal: ricardofilippine(Dgmail.com
Documento assinado digitalmente
verifique em rag eeria itigov.br
Assinatura:
'» Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
P Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 — CEP: 37.838-042
Fone: (35) 3739-2550 — endereço eletrônico: an and! mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ANDRADAS
ENTIDADE CONVENIADA: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - ARESPCAB
CONVÊNIO N.º 023/2025
OBJETO: Convênio de Cooperação a delegação das competências Municipais de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
NOME MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI
CARGO PREFEITA MUNICIPAL |
RG Nº 7.940.008-5 SSP/SP
Endereço Praça 22 de Fevereiro, s/n.º, Centro |
Telefone (35)3739-2000
E-mail gabinete(vandradas.mg.gov.br
E)
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCEMG
NOME É DANIEL HENRIQUE FERRAZ
CARGO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
[RGNº
Endereço
Telefone
E-mail ]

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