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materia nº 63/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaOfício n.º 81/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 05/2026, formulado por Vossa Excelência, encaminhado pelo Ofício n.º 29/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.378/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo n.º 1378/2026 
ExcelentÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Em atenÁ„o ‡ solicitaÁ„o do Nobre Edil, informo que no final do 
exercÌcio de 2023, esta Secretaria realizou levantamento tÈcnico com o objetivo de 
identificar os principais n˙cleos com ocorrÍncia de parcelamentos clandestinos ou 
irregulares de car·ter social, sendo Distrito do Campestrinho, Distrito de GramÌnea, 
Angola, Manoel Alves, Jardim Giaretta, S„o JosÈ da Cachoeira, Barra, ”leo, Horto 
Florestal e aglomerado prÛximo ao bairro da SÛvis. 
A partir desse diagnÛstico, foram adotadas providÍncias junto ao 
Governo do Estado, com a formalizaÁ„o de solicitaÁ„o de recursos para viabilizar a 
regularizaÁ„o fundi·ria dessas ·reas, considerando a relev‚ncia social da medida e 
seus impactos positivos na garantia do direito ‡ moradia, na valorizaÁ„o imobili·ria e 
na ampliaÁ„o da arrecadaÁ„o municipal. 
Entretanto, o municÌpio n„o foi contemplado pelo programa estadual de 
regularizaÁ„o fundi·ria atÈ o momento. Ademais, apÛs an·lise tÈcnica e orÁament·ria, 
constatou-se a impossibilidade de custeio integral com recursos prÛprios, tendo em 
vista que, ‡ Època, o valor estimado apenas para a execuÁ„o dos serviÁos tÈcnicos e 
documentais de regularizaÁ„o fundi·ria de 956 unidades imobili·rias era de 
aproximadamente R$ 1.424.440,00 em 2023. Saliento que o levantamento se refere a 
imÛveis e n„o estimativa de moradores/famÌlias residentes nos imÛveis. 
Ressalta-se que o referido montante contempla exclusivamente os 
custos relacionados ‡ regularizaÁ„o documental, n„o incluindo despesas com eventuais 
obras de infraestrutura indispens·veis ‡ adequaÁ„o urbanÌstica das ·reas, tais como 
pavimentaÁ„o, drenagem, redes de abastecimento de ·gua, esgotamento sanit·rio e 
energia elÈtrica, o que elevaria significativamente o investimento necess·rio. 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Esta Secretaria reafirma seu compromisso em buscar alternativas 
tÈcnicas e financeiras para a soluÁ„o da demanda, seja por meio da captaÁ„o de 
recursos junto aos entes estadual e federal, celebraÁ„o de convÍnios ou inclus„o em 
futuros programas de regularizaÁ„o. Todavia, no presente momento, a limitaÁ„o 
orÁament·ria impede a adoÁ„o das medidas necess·rias em sua integralidade, n„o 
tendo, portanto, prazos previstos. 
 Andradas, 26 de fevereiro de 2026. 
Assinatura digital 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
Data de criação do documento: 27/02/2026 às 13:50:17
Assinantes
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