| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Ofício n.º 81/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 05/2026, formulado por Vossa Excelência, encaminhado pelo Ofício n.º 29/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.378/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 1378/2026 ExcelentÌssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Em atenÁ„o ‡ solicitaÁ„o do Nobre Edil, informo que no final do exercÌcio de 2023, esta Secretaria realizou levantamento tÈcnico com o objetivo de identificar os principais n˙cleos com ocorrÍncia de parcelamentos clandestinos ou irregulares de car·ter social, sendo Distrito do Campestrinho, Distrito de GramÌnea, Angola, Manoel Alves, Jardim Giaretta, S„o JosÈ da Cachoeira, Barra, ”leo, Horto Florestal e aglomerado prÛximo ao bairro da SÛvis. A partir desse diagnÛstico, foram adotadas providÍncias junto ao Governo do Estado, com a formalizaÁ„o de solicitaÁ„o de recursos para viabilizar a regularizaÁ„o fundi·ria dessas ·reas, considerando a relev‚ncia social da medida e seus impactos positivos na garantia do direito ‡ moradia, na valorizaÁ„o imobili·ria e na ampliaÁ„o da arrecadaÁ„o municipal. Entretanto, o municÌpio n„o foi contemplado pelo programa estadual de regularizaÁ„o fundi·ria atÈ o momento. Ademais, apÛs an·lise tÈcnica e orÁament·ria, constatou-se a impossibilidade de custeio integral com recursos prÛprios, tendo em vista que, ‡ Època, o valor estimado apenas para a execuÁ„o dos serviÁos tÈcnicos e documentais de regularizaÁ„o fundi·ria de 956 unidades imobili·rias era de aproximadamente R$ 1.424.440,00 em 2023. Saliento que o levantamento se refere a imÛveis e n„o estimativa de moradores/famÌlias residentes nos imÛveis. Ressalta-se que o referido montante contempla exclusivamente os custos relacionados ‡ regularizaÁ„o documental, n„o incluindo despesas com eventuais obras de infraestrutura indispens·veis ‡ adequaÁ„o urbanÌstica das ·reas, tais como pavimentaÁ„o, drenagem, redes de abastecimento de ·gua, esgotamento sanit·rio e energia elÈtrica, o que elevaria significativamente o investimento necess·rio. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Esta Secretaria reafirma seu compromisso em buscar alternativas tÈcnicas e financeiras para a soluÁ„o da demanda, seja por meio da captaÁ„o de recursos junto aos entes estadual e federal, celebraÁ„o de convÍnios ou inclus„o em futuros programas de regularizaÁ„o. Todavia, no presente momento, a limitaÁ„o orÁament·ria impede a adoÁ„o das medidas necess·rias em sua integralidade, n„o tendo, portanto, prazos previstos. Andradas, 26 de fevereiro de 2026. Assinatura digital Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Data de criação do documento: 27/02/2026 às 13:50:17 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: LV0 DEE O9J OMG