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materia nº 66/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaOfício n.º 82/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 14/2026, formulado pelo vereador Ademir dos Santos Perez, encaminhado pelo Ofício n.º 54/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.757/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo nº 1757/2026 
Exma. Sra. Prefeita 
MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI 
Embora tenha a atual Administração feito constar em seu plano de 
governo apresentado antes do pleito eleitoral de 2024, “Desvincular a 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agrário das pastas de 
Cultura e Turismo”, bem como, “Criar a Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social, desvinculando-a da Secretaria 
Municipal de Saúde e Ação Social”, tais ações tinham por foco a 
mantença de situação de estrutura orçamentária já consolidada no 
âmbito deste Município. 
Contudo, com o encerramento do referido pleito eleitoral e o 
advento do início do atual mandato, dada a forte oposição do Poder 
Legislativo quanto a criação de cargos (o que se verificou dos projetos de 
lei complementar nº 1/2025 e 5/2024), foi evitada por esta Administração 
toda e qualquer ação junto à Casa Legislativa, no tocante a criação ou 
alteração de cargos. 
Como as propostas de desvinculação da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Agrário das pastas de Cultura e Turismo, e 
a criação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social, desvinculando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 
dependem, para sua concretização, da criação de novos cargos, à vista do 
acima exposto, as tratativas para implementação das propostas foram 
interrompidas já no ano de 2025. 
Não bastasse isso, verificou-se expressiva redução da capacidade 
orçamentária do Município para o exercício de 2026, decorrente de 
alterações promovidas pela Edilidade local junto ao orçamento vigente, 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
em especial, quanto à criação das chamadas emendas impositivas e o 
expressivo aumento do repasse feito à Câmara (duodécimos). 
E razão disso, atualmente, embora de extrema importância para a 
municipalidade, afigura-se desafiador promover a concretização das 
propostas de desvinculação da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Agrário das pastas de Cultura e Turismo, e a criação da 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, 
desvinculando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. 
Assim, destaco que inexiste previsão atual para envio de projeto de 
lei para aprovação da Câmara Municipal que vise a implementação de tais 
propostas. 
Sendo só o que se apresenta para o presente, subscrevo, 
renovando, na oportunidade, meus sinceros votos de singular estima e 
distinta consideração. 
 Andradas, 27 de fevereiro de 2026. 
VALDIR BASSO 
Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e 
Defesa do Cidadão 

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