| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Ofício n.º 82/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 14/2026, formulado pelo vereador Ademir dos Santos Perez, encaminhado pelo Ofício n.º 54/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 1.757/2026. |
| native_id | 15861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo nº 1757/2026 Exma. Sra. Prefeita MARGOT NAVARRO GRAZIANI PIOLI Embora tenha a atual Administração feito constar em seu plano de governo apresentado antes do pleito eleitoral de 2024, “Desvincular a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agrário das pastas de Cultura e Turismo”, bem como, “Criar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desvinculando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social”, tais ações tinham por foco a mantença de situação de estrutura orçamentária já consolidada no âmbito deste Município. Contudo, com o encerramento do referido pleito eleitoral e o advento do início do atual mandato, dada a forte oposição do Poder Legislativo quanto a criação de cargos (o que se verificou dos projetos de lei complementar nº 1/2025 e 5/2024), foi evitada por esta Administração toda e qualquer ação junto à Casa Legislativa, no tocante a criação ou alteração de cargos. Como as propostas de desvinculação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agrário das pastas de Cultura e Turismo, e a criação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desvinculando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, dependem, para sua concretização, da criação de novos cargos, à vista do acima exposto, as tratativas para implementação das propostas foram interrompidas já no ano de 2025. Não bastasse isso, verificou-se expressiva redução da capacidade orçamentária do Município para o exercício de 2026, decorrente de alterações promovidas pela Edilidade local junto ao orçamento vigente, Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br em especial, quanto à criação das chamadas emendas impositivas e o expressivo aumento do repasse feito à Câmara (duodécimos). E razão disso, atualmente, embora de extrema importância para a municipalidade, afigura-se desafiador promover a concretização das propostas de desvinculação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agrário das pastas de Cultura e Turismo, e a criação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desvinculando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. Assim, destaco que inexiste previsão atual para envio de projeto de lei para aprovação da Câmara Municipal que vise a implementação de tais propostas. Sendo só o que se apresenta para o presente, subscrevo, renovando, na oportunidade, meus sinceros votos de singular estima e distinta consideração. Andradas, 27 de fevereiro de 2026. VALDIR BASSO Secretário Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão