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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 06,
DE 03 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito adicional por
superávit.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de
23 de janeiro de 2026), no montante total de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil
reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nos
seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
02.008.002.08.241.4001.2135.3.3.50.43.00.00.00.00 | 2.660 | R$30.000,00 | Suplementação
orçamentária
destinada a
instituição “Asilo
São Vicente de
Paulo”, oriunda de
Emenda Parlamentar
do Edinho Madeira
nº 2025397600002 e
Espelho da
Programação
310260520250001.
Emenda Parlamentar
do Edinho Madeira
nº 2025397600002
CS
Projeto de Lei Ordinária n.º 06/2026 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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02.008.002.08.242.4001.2136.3.3.50.43.00.00.00.00 | 2.660 | R$30.000,00 | Suplementação
orçamentária
destinada a
instituição “APAE
(Associação Pais e
Amigos dos
Excepcionais de
Andradas”, oriunda
de Emenda
Parlamentar do
Edinho Madeira nº
2025397600002 e
Espelho da
Programação
310260520250001.
Emenda Parlamentar
do Edinho Madeira
nº 2025397600002
02.008.002.08.242.4001.2136.3.3.5043.00.00.00.00 | 2.660 | R$100.000,00 | Suplementação
orçamentária
destinada a
instituição “APAE
(Associação Pais e
Amigos dos
Excepcionais de
Andradas”, oriunda
de Emenda
Parlamentar do
Odair Cunha nº
202514070015 e
Espelho da
Programação
310260520250002.
Emenda Parlamentar
do Odair Cunha nº
202514070015.
02.008.002.08.242.4001.2136.3.3.50.43.00.00.00.00 | 2.660 | R$ 25.000,00 | Suplementação
orçamentária
destinada a
instituição “APAE
(Associação Pais e
Amigos dos
Excepcionais de
Andradas”, oriunda
de Emenda
Parlamentar do
Rafael Simões nº
202544540002 e
Espelho da
Programação
310260520250003.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
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Emenda Parlamentar
do Rafael Simões nº
202544540002.
02.008.002.08.243.4001.2137.3.3.50.43.00.00.00.00 | 2.660 | R$ 30.000,00 | Suplementação
orçamentária
destinada a
instituição “Lar da
Criança
Andradense”,
oriunda de Emenda
Parlamentar do
Edinho Madeira nº
2025397600002 e
Espelho da
Programação
310260520250001.
Emenda Parlamentar
do Edinho Madeira
nº 2025397600002
Art.2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis.
Margot Na
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