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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 08, de 06 de março de 2026, que "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e determina outras providências".
native_id15886

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Despacho Interno Segue para as medidas cabíveis.
2026-03-18 Despacho Interno Segue ao parecer jurídico
2026-03-09 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete)andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 08,
DE 06 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a revisão geral anual
da remuneração dos servidores
municipais e determina outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º | Fica concedido o reajuste da remuneração dos
servidores públicos efetivos, contratados e comissionados com nível de vencimento
C.1,C2€ C.3, vinculados ao Poder Executivo do Munícipio de Andradas, Estado de
Minas Gerais, em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).
$1.º O percentual de que trata o caput será aplicado sob o
vencimento básico dos servidores públicos.
82.º Não se aplicará aos agentes de combate a endemias e aos
agentes comunitários de saúde o reajuste previsto no caput deste artigo.
Art. 2.º Fica concedida a revisão mencionada no artigo 1.º
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e Controladora Interna
em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação
do INPC.
Art. 3.º O aumento de que trata o artigo 1.º aplica-se aos
proventos dos aposentados e pensionistas do Município.
Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2026 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.: 884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 4.º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1.º de março de dois mil e vinte e seis.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis.
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Projeto de Lei Ordinária n.º 08/2026 — Página n.º 2

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