| Ementa | O Vereador Diego Felisberto, no uso de suas atribuições legais e no exercício da função fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo Municipal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar que se encaminhe através de ofício ao Andradas Prev, requerendo algumas informações.
De acordo com o art. 77, parágrafo único da lei complementar 51/2001, “O déficit atuarial apurado na data de criação do ANDRADAS PREV poderá ser amortizado em até 35 anos, cujo saldo remanescente será atualizado pela variação do índice de atualização monetária dos tributos municipais, verificada entre a data da apuração e do efetivo recolhimento, acrescidos da taxa de juros reais de seis por cento ao ano.”
1- Houve, portanto, esse déficit atuarial na criação do Andradas Prev.?
2- Se sim, já houve a devolução desse valor ao município? Se devolvido qual valor, se negativo qual valor faltante?
Segundo o Art. 75. “A contribuição do Município de Andradas, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para o ANDRADAS PREV, não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado.”
1- Qual a contribuição advinda dos segurados municipais?
2- Qual a contribuição por parte do município?
Atentos ao intuito do Andradas PREV. de adquirir um imóvel, requeremos também que nos seja informado:
1- Qual a quantidade de funcionários do Andradas PREV.
2- Qual a quantidade de salas necessárias para o trabalho do instituto.
O presente requerimento tem por finalidade obter informações que permitam avaliar a atual situação do regime previdenciário municipal. |