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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: wwnw.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 09,
DE 10 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito adicional por
superávit e
por
dotação.
anulação
de
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superavit financeiro, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$927.826,98
(novecentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e oito
centavos), para atender despesas das Secretarias abaixo discriminadas, nos seguintes
órgãos e dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO . FONTE VALOR $ ORIGEMS | JUSTIFICATIVA/EXECUÇÃO | SECRETARIA
ORÇAMENTÁRIA
02.08.003.8.244.4001.237 |2.661 14.906,60 | Piso Mineiro | Pagamento de aluguéis sociais | Saúde e Ação
3 3.3.90.36.00 de e de profissionais credenciados | Social
Assistência que atuam no CRAS, CREAS e
Social na Seção de Programas Sociais.
02.08.003.8.244.4001.237 | 2.661 20.000,00 | Piso Mineiro | Custeio de acolhimento do Sr. | Saúde e Ação
3 3.3.90.39.00 de S.A.O. em Instituição de longa | Social
Assistência | | permanência.
Social
02.08.002.10.301.1001.10 |2.601 300.000,00 |FNS - Bloco | Aquisição de materiais e| Saúde e Ação
01 4.4.90.52.00 Investimento | equipamentos permanentes | Social
para a UBS Jardim Ipê
02.07.001. 2.706 444.865,71 | Emenda Reforma da sede da Unidade de | Planejamento
18.542.5001.1161 Parlamentar |Bem estar Animal (Causa | Urbano e Meio
4.4.90.51.00 20244454000 | animal/Zoonoses) Ambiente
4-Indicação
Dep. Federal
Rafael
Simões
02.09.004.27.812. 2.710.010 | 148.054,67 | Lei 23.830 de | Construção da quadra | Educação,
2002.1028 4.4.90.51.00 28 de julho | Poliesportiva do Bairro | Esporte e Lazer
de 2021 ($3º| Leandro Previato - aditivo
do art. 5º -| finalização
item 16)
Projeto de Lei Ordinária n.º 09/2026 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: wwnw.andradas.mg.gov.br
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional por anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$100.000,00 (cem mil reais),
para atender despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme
segue:
DOTAÇÃO FICHA | FONTE | VALOR | TIPO JUSTIFICATIVA | SECRETARIA
ORÇAMENTÁRIA s / EXECUÇÃO
ANULAÇÃO |02.08.003.8.243.400 |517 1.500 50.000,00 | anulação | Aquisição de|Saúde e Ação
1.2137 3.3.50.43.00 materiais para | Social
CREDITO 02.08.003.8.243.400 | 955 reforma das novas
1.2371 4.4.90.30.00 instalações do
CREAS
ANULAÇÃO | (02.08.003.8.243.400 |517 1.500 50.000,00 | anulação | Prestação de|Saúde e Ação
1.2137 3.3.50.43.00 serviço ref. | Social
CRÉDITO 02.08.003.8.244.400 | 956 reforma das novas
1.2371 4.4.90.39.00 instalações do
CREAS
Art.3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis.
(
Neg ) ) ,
Margot sá ziani Pioli
Prefei unitipal
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Projeto de Lei Ordinária n.º 09/2026 — Página n.º 2
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