| Tipo | Matérias Recebidas |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Ofício nº 019/2026 - AndradasPrev que responde o ofício nº 01/2026 - Comissão Permanente |
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DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS — ANDRADAS PREV Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23 à Endereço eletrônico: andradasprev(Dandradas.mg.gov.br AndradasPREY Telefones para contato: (0**35) 3731-4717 ( € 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Câmara Municipal de Andradas OFÍCIO N-': 019/2026 protocolizado ly ASSUNTO: Resposta o. Sob ne25l O SERVIÇO: Diretoria Executiva do Andradas Prev 13 MAR 2026 DATA: 13 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Ofício nº 01/2026, encaminhado por esta respeitável Comissão, por meio do qual são solicitados esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 02, de 03 de fevereiro de 2026, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial por superávit financeiro”, passo a responder aos questionamentos formulados: a) Qual a fonte do recurso? A fonte dos recursos destinados à referida despesa é proveniente das reservas constituídas a partir da Taxa de Administração do Instituto, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, que regulamentam a organização e O funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS. Tais recursos possuem natureza exclusivamente administrativa, sendo destinados ao custeio das atividades de gestão e manutenção do Instituto, não se confundindo, em hipótese alguma, com os recursos previdenciários destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos segurados do regime. Dessa forma, sua utilização observa rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo a adequada manutenção das atividades administrativas do Andradas Prev. b) Valor do aluguel que é pago atualmente? O valor do aluguel pago atualmente corresponde a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). c) Existe algum imóvel sendo analisado para aquisição? Sim. Após avaliação técnica das condições estruturais, de acessibilidade e da adequação às necessidades operacionais do Instituto, verificou-se que o imóvel comercial localizado na Rua Coronel Eduardo Amaral, nº 782, Centro, atende plenamente aos requisitos necessários 1 DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS — ANDRADAS PREV Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23 Endereço eletrônico: andradasprev(Qandradas.mg.gov.br AndradasPREV Telefones para contato: (0**35) 3731-4717 ( € & | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS para a instalação e funcionamento das atividades do Andradas Prev. Destaca-se que O referido imóvel apresenta condições adequadas de acessibilidade, estrutura compatível com as demandas do Instituto e não requer a realização de reformas, reparos ou adaptações relevantes de imediato, o que contribui para maior economicidade, eficiência administrativa e adequada prestação dos serviços aos segurados do regime. d) Existindo o imóvel, há uma avaliação? Sim. Foi realizada avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado, conforme prática recomendada para processos dessa natureza. Contudo, referida avaliação foi posteriormente objeto de questionamento por profissional da área imobiliária do município de Andradas. Diante dessa manifestação e visando resguardar os princípios da legalidade, transparência, economicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, o Instituto entendeu prudente proceder à realização de nova avaliação técnica, por profissional qualificado, a fim de assegurar maior segurança jurídica e aderência aos valores praticados no mercado imobiliário local, garantindo que eventual decisão administrativa seja devidamente fundamentada e alinhada ao interesse público. A decisão pela aquisição de imóvel já existente e não da construção de nova sede, decorreu de análise administrativa baseada nos princípios da economicidade, eficiência-e interesse público. Verificou-se que a construção de imóvel próprio demandaria prazo significativamente maior para elaboração de projeto, aprovação, licitação e execução da obra, além de custos adicionais relacionados à infraestrutura, acompanhamento técnico e eventuais reajustes contratuais. Por outro lado, a aquisição de imóvel que já atende às necessidades estruturais do Instituto possibilita utilização imediata do espaço, sem a necessidade de obras ou adaptações relevantes, permitindo ao Andradas Prev oferecer melhores condições de atendimento aos segurados e adequação da estrutura administrativa em prazo mais curto, com maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. Cumpre destacar que O Andradas Prev, após a obtenção de sua certificação no Programa Pró-Gestão RPPS, fato já de conhecimento desta Casa Legislativa, passará por alguns aprimoramentos em sua estrutura administrativa e organizacional, com o objetivo de fortalecer ainda mais a governança, a transparência e a eficiência na gestão previdenciária. Nesse contexto, o Instituto também ampliará gradativamente a oferta de serviços voltados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, buscando proporcionar 2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ( DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS - ANDRADAS PREV Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23 Endereço eletrônico: andradasprev(Dandradas.mg.gov.br AndradasPREY Telefones para contato: (0:35) 3731-4717 maior orientação previdenciária, melhoria no atendimento e maior proximidade com os segurados do regime, em consonância com as boas práticas de gestão recomendadas pela Secretaria de Previdência. Para viabilizar essas melhorias, está prevista também a ampliação do quadro de servidores, visando atender às novas demandas administrativas e de atendimento aos segurados. Ressalta-se, ainda, que o espaço atualmente utilizado pelo Instituto já não se mostra plenamente adequado para a realização dessas atividades, especialmente em razão da limitação de espaço físico para atendimento e desenvolvimento das atividades administrativas, o que reforça a necessidade de adequação estrutural que permita melhor organização dos serviços e atendimento mais eficiente ao público. Diante do exposto, colocamo-nos à disposição desta respeitável Comissão para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, VIVIANNE Assinado de forma digital por VIVIANNE CONTI:85984507668 CONTI:85984507668 Dados: 2026.03.13 14:31:36 -0300' Vivianne Conti Diretora Presidente do Andradas Prev Ao Senhor Presidente Luiz Gustavo Gonçalves Xavier Comissão de Constitucionalidade, Legislação, Justiça e Redação Final Câmara Municipal de Andradas.