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materia nº 43/2026

Tipo Matérias Recebidas
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaOfício nº 019/2026 - AndradasPrev que responde o ofício nº 01/2026 - Comissão Permanente
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DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS — ANDRADAS PREV
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro
CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23
à Endereço eletrônico: andradasprev(Dandradas.mg.gov.br
AndradasPREY Telefones para contato: (0**35) 3731-4717
( € 9 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Câmara Municipal de Andradas
OFÍCIO N-': 019/2026 protocolizado
ly
ASSUNTO: Resposta o. Sob ne25l O
SERVIÇO: Diretoria Executiva do Andradas Prev 13 MAR 2026
DATA: 13 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Ofício nº 01/2026, encaminhado por esta respeitável
Comissão, por meio do qual são solicitados esclarecimentos acerca do Projeto de Lei
Ordinária n.º 02, de 03 de fevereiro de 2026, que “Dispõe sobre a autorização para abertura
de crédito especial por superávit financeiro”, passo a responder aos questionamentos
formulados:
a) Qual a fonte do recurso?
A fonte dos recursos destinados à referida despesa é proveniente das reservas constituídas a
partir da Taxa de Administração do Instituto, observadas as disposições da Lei Federal nº
9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, que regulamentam a organização e O
funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS.
Tais recursos possuem natureza exclusivamente administrativa, sendo destinados ao custeio
das atividades de gestão e manutenção do Instituto, não se confundindo, em hipótese alguma,
com os recursos previdenciários destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos
segurados do regime. Dessa forma, sua utilização observa rigorosamente os princípios da
legalidade, transparência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos,
garantindo a adequada manutenção das atividades administrativas do Andradas Prev.
b) Valor do aluguel que é pago atualmente?
O valor do aluguel pago atualmente corresponde a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
c) Existe algum imóvel sendo analisado para aquisição?
Sim. Após avaliação técnica das condições estruturais, de acessibilidade e da adequação às
necessidades operacionais do Instituto, verificou-se que o imóvel comercial localizado na
Rua Coronel Eduardo Amaral, nº 782, Centro, atende plenamente aos requisitos necessários
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DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS — ANDRADAS PREV
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro
CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23
Endereço eletrônico: andradasprev(Qandradas.mg.gov.br
AndradasPREV Telefones para contato: (0**35) 3731-4717
( € & | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
para a instalação e funcionamento das atividades do Andradas Prev. Destaca-se que O
referido imóvel apresenta condições adequadas de acessibilidade, estrutura compatível com
as demandas do Instituto e não requer a realização de reformas, reparos ou adaptações
relevantes de imediato, o que contribui para maior economicidade, eficiência administrativa
e adequada prestação dos serviços aos segurados do regime.
d) Existindo o imóvel, há uma avaliação?
Sim. Foi realizada avaliação prévia do imóvel por profissional habilitado, conforme prática
recomendada para processos dessa natureza. Contudo, referida avaliação foi posteriormente
objeto de questionamento por profissional da área imobiliária do município de Andradas.
Diante dessa manifestação e visando resguardar os princípios da legalidade, transparência,
economicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal, o Instituto entendeu prudente proceder à realização de nova avaliação
técnica, por profissional qualificado, a fim de assegurar maior segurança jurídica e aderência
aos valores praticados no mercado imobiliário local, garantindo que eventual decisão
administrativa seja devidamente fundamentada e alinhada ao interesse público.
A decisão pela aquisição de imóvel já existente e não da construção
de nova sede, decorreu de análise administrativa baseada nos princípios da economicidade,
eficiência-e interesse público. Verificou-se que a construção de imóvel próprio demandaria
prazo significativamente maior para elaboração de projeto, aprovação, licitação e execução
da obra, além de custos adicionais relacionados à infraestrutura, acompanhamento técnico e
eventuais reajustes contratuais. Por outro lado, a aquisição de imóvel que já atende às
necessidades estruturais do Instituto possibilita utilização imediata do espaço, sem a
necessidade de obras ou adaptações relevantes, permitindo ao Andradas Prev oferecer
melhores condições de atendimento aos segurados e adequação da estrutura administrativa
em prazo mais curto, com maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Cumpre destacar que O Andradas Prev, após a obtenção de sua
certificação no Programa Pró-Gestão RPPS, fato já de conhecimento desta Casa Legislativa,
passará por alguns aprimoramentos em sua estrutura administrativa e organizacional, com o
objetivo de fortalecer ainda mais a governança, a transparência e a eficiência na gestão
previdenciária. Nesse contexto, o Instituto também ampliará gradativamente a oferta de
serviços voltados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, buscando proporcionar
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CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23
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maior orientação previdenciária, melhoria no atendimento e maior proximidade com os
segurados do regime, em consonância com as boas práticas de gestão recomendadas pela
Secretaria de Previdência.
Para viabilizar essas melhorias, está prevista também a ampliação do
quadro de servidores, visando atender às novas demandas administrativas e de atendimento
aos segurados.
Ressalta-se, ainda, que o espaço atualmente utilizado pelo Instituto
já não se mostra plenamente adequado para a realização dessas atividades, especialmente em
razão da limitação de espaço físico para atendimento e desenvolvimento das atividades
administrativas, o que reforça a necessidade de adequação estrutural que permita melhor
organização dos serviços e atendimento mais eficiente ao público.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição desta respeitável
Comissão para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VIVIANNE Assinado de forma digital por
VIVIANNE CONTI:85984507668
CONTI:85984507668 Dados: 2026.03.13 14:31:36 -0300'
Vivianne Conti
Diretora Presidente do Andradas Prev
Ao Senhor Presidente
Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Comissão de Constitucionalidade, Legislação, Justiça e Redação Final
Câmara Municipal de Andradas.

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