Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
é * | ER Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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COANDRADÉSS>
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 10,
DE 12 DE MARÇO DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de
benefícios fiscal à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos
termos do artigo 188-A do Código Tributário Municipal”.
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair
investimentos de empresas para que instalem sua planta de produção neste
Município. Assim, para que se instalem, é importante a concessão de incentivos
fiscais, e também de infraestrutura.
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está
estabelecida no mercado desde 1.989, e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a
partir de 2017, passou a operar duas plantas, a matriz na cidade e a filial em Dois
Lajeados, somando 10.228m? de área construída.
O ramo de atividade da empresa é a fabricação de embalagens
cosméticas, segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja
fabricação será projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP.
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025,
R$73.421.991,88, mas, em 2024, o faturamento chegou a R$104.212.841,55,
demonstrando a robustez e grandeza da empresa.
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área
de 33.041,23m? para construção de sua planta operacional de 5.000,00m?, que
ocorrerá por capital próprio ou financiado.
Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2026 — Página n.º 5 Gi
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Em contrapartida, o projeto estabelece metas objetivas de
investimento e geração de empregos, prevendo a criação mínima de 43 empregos
diretos no prazo de até 5 anos, bem como a realização de investimentos mínimos da
ordem de R$20.000.000,00, além da manutenção de postos de trabalho e da
destinação de recursos a programas sociais, esportivos, ambientais e de proteção de
direitos no Município.
Assim, O incentivo ora proposto visa estimular a atividade
econômica local, ampliar a arrecadação futura do Município, fomentar a geração de
empregos qualificados e promover o fortalecimento do setor industrial, contribuindo
para o desenvolvimento sustentável de Andradas.
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes.
visando a abertura da empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima
exposto, é de suma importância o encaminhamento do presente projeto para
apreciação dessa Casa Legislativa.
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres
Vereadores, submeto à elevada apreciação desta Edilidade o presente Projeto de Lei
Ordinária, confiante na sua aprovação, ao tempo em que reitero minhas expressões
de admiração e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis.
Mega )
Margot Navarro -Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2026 — Página n.º 6