ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
12/03/2026
1
Data:
Parâmetros: Numero_processo: 000015989/2025
/ 1
[PMA] - Comprovante de abertura
Página:
Número do processo: 000015989/2025 Assunto: SOLICITAÇÃO
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CPF/CNPJ do requerente:
Local de protocolização: 01001287 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Data de protocolização: 18/12/2025
Observação:
Motivo:
Protocolo: 98e503bd-c9ea-4f27-8faa-a2f1fc3425c0 Usuário: ariane.paula Versão: 7 de 24/07/2025 13:47:50
2024 2023
A T I V O 57.035.979,73 52.931.223,10
CIRCULANTE 33.490.693,56 24.401.769,50
DISPONIBILIDADES 269.007,78 2.670.408,00
Caixa e Bancos 1 269.007,78 2.670.408,00
CRÉDITOS 17.127.140,05 15.867.039,17
Clientes 2 9.115.640,94 12.012.448,60
Impostos a Recuperar 3 2.811.006,02 1.480.992,89
Outros Créditos 4 5.200.493,09 2.373.597,68
ESTOQUES 16.094.545,73 5.864.322,33
Estoques 5 16.094.545,73 5.864.322,33
NÃO CIRCULANTE 23.545.286,17 28.529.453,60
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.716.594,59 7.323.433,37
Créditos Diversos 6 2.716.594,59 7.323.433,37
INTANGÍVEL 175.764,11 88.609,47
Licensas de Uso 7 175.764,11 88.609,47
INVESTIMENTOS 474.809,59 5.693.639,42
Participações 8 474.809,59 5.693.639,42
IMOBILIZADO 9 20.178.117,88 15.423.771,34
Terrenos 1.932.000,00 1.340.000,00
Prédios 2.006.035,34 1.941.709,12
Obras em Andamento 2.804.772,32 -
Máquinas e Instalações 32.400.641,30 28.390.112,64
Móveis e Utensílios 1.385.719,84 1.156.552,86
Veículos 517.280,49 500.280,49
Imobilizações em Andamento 337.987,94 282.602,56
Depreciações Acumuladas (21.206.319,35) (18.187.486,33)
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA CGC/MF. 92.833.946/0001-57
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 31 DE DEZEMBRO DE 2024
BALANÇO PATRIMONIAL
2024 2023
- -
P A S S I V O 57.035.979,73 52.931.223,10
CIRCULANTE 21.383.071,28 14.261.448,91
EXIGÍVEL A CURTO PRAZO 21.383.071,28 14.261.448,91
Fornecedores 10 9.879.880,81 2.763.738,06
Instituições Financeiras 11 8.613.594,48 8.251.083,75
Impostos e Contribuições a Recolher 12 762.829,99 1.421.710,90
Obrigações Trabalhistas 13 1.966.694,60 1.470.443,42
Outros Débitos 14 160.071,40 354.472,78
NÃO CIRCULANTE 17.822.182,59 18.999.318,79
Sócios e Coligadas 15 2.202.380,29 712.787,21
Instituições Financeiras 16 7.680.626,48 14.187.066,76
Outras Obrigações a Pagar 17 7.939.175,82 4.099.464,82
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 17.830.725,86 19.670.455,40
CAPITAL SOCIAL 2.264.846,00 2.000.000,00
Capital Social 2.264.846,00 2.000.000,00
RESERVAS DE CAPITAL 310.000,00 310.000,00
Adiantamento P/Aaumento de Capital 310.000,00 310.000,00
LUCROS/PREJUÍZOS ACUMULADOS 15.255.879,86 17.360.455,40
Lucros/Prejuízos Acumulados 15.255.879,86 17.360.455,40
BALANÇO PATRIMONIAL
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA CGC/MF. 92.833.946/0001-57
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 31 DE DEZEMBRO DE 2024
2024 2023
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 105.950.409,51 84.585.058,11
Vendas de Produtos e Serviços 105.950.409,51 84.585.058,11
DEDUÇÕES DAS VENDAS (27.958.760,03) (22.214.810,86)
Vendas Canceladas (1.737.567,96) (1.532.077,48)
Impostos Incidentes (26.221.192,07) (20.682.733,38)
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 77.991.649,48 62.370.247,25
CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS (52.670.768,31) (44.857.689,17)
LUCRO BRUTO 25.320.881,17 17.512.558,08
DESPESAS OPERACIONAIS (15.630.733,62) (9.891.636,32)
Despesas com Vendas (7.900.084,33) (6.525.707,61)
Despesas Administrativas (3.934.539,36) (3.365.376,36)
Receitas Financeiras 936.929,78 1.422.355,15
Despesas Financeiras (5.208.615,96) (2.937.061,55)
Recuperação de Tributos 475.576,25 1.514.154,05
RESULTADO OPERACIONAL 9.690.147,55 7.620.921,76
RESULTADO NÃO OPERACIONAL 279.908,54 663.596,18
RESULTADO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (462.675,09) -
RESULTADO A. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 10.353.743,73 7.438.155,21
PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (694.763,10) (918.438,99)
RESULTADO A. IMPOSTO DE RENDA 9.435.304,74 6.743.392,11
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (1.905.897,50) (2.527.219,42)
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 6.908.085,32 4.837.494,61
_________________________ _________________________
Edilson Luiz Deitos Tarso Apolonio Zeni
Sócio-Gerente Tec.Cont.CRCRS 35.213
CPF.: 439.352.730-53 CPF.: 328.711.630-49
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA CGC/MF. 92.833.946/0001-57
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 31 DE DEZEMBRO DE 2024
TARSO APOLONIO
ZENI:32871163049
Assinado de forma digital por
TARSO APOLONIO
ZENI:32871163049
Dados: 2025.03.21 16:38:13
-03'00'
CPF: 439.352.730-53
Observação: Se necessário, solicite documento de identificação.
Certificamos que, aos 11 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores
verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CPF acima se enquadra na seguinte
situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 9/1/2026.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 38330771
Autenticação: 48738460
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
execução fiscal em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:31:21
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
de402ec0913f45d6c51f69b81a3219ba
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
execução fiscal em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:26:05
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
75184d7bfe136ac9a1a204966274c9ac
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:30:55
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
0974a17ff04f94649e583de17b3d90af
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:25:12
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
e993ac2b8191b33217cc491e70c63a66
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
insolvência civil em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:30:28
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
ae9486057f2884df705677b465a66ee0
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
insolvência civil em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:26:47
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
33b3d7eb380b8a5ed16e433dfa04b244
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação cível
em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:29:58
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
52b1bfe544253ac09af26edadcfaeae1
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação cível
em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:27:41
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
d90da85e70fcaef09f19551f8914c2a3
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
EDILSON LUIZ DEITOS, Brasileiro, Casado, RG 3019635782 / SSP - RS, CPF 43935273053,
filho de EDI LUIZ DEITOS e JUREMA ZANCANARO DEITOS, nascido em 13/03/1963,
Endereço - AV ALBERTO PASQUALINI, 745 AP 802 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:19:51
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
4bb7383bbeffe773bb7862e8485423d0
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
MARILU CRISTINA GIACON, Brasileira, Casada, RG 1028081337 / SSP - RS, CPF
43798390010, filha de DEONISTO GIACON e ERMELINDA LIGIA GIACON, nascida em
19/04/1965, Endereço - AV ALBERTO PASQUALINI, 745 AP 802 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:23:03
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
513fb932c86b8ccdf452182f7e22a03f
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6627 / 2025
Nome...........: ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF.......: 92.833.946/0001-57
Endereço.......: RUA PINHEIRO MACHADO, 645
Bairro.........: CENTRO
Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
Guaporé / RS, 05 de Dezembro de 2025
Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
O referido é verdade e dou fé.
A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
Código de Autenticidade: 728087879728087
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: MARILU CRISTINA GIACON
CPF: 437.983.900-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:41:42 do dia 10/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2026.
Código de controle da certidão: EC55.50F6.3320.DF6F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 92.833.946/0001-57
Razão
Social: ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Endereço: RUA PINHEIRO MACHADO 645 / NOSSA SENHORA DA SA / GUAPORE / RS
/ 99200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/12/2025 a 02/01/2026
Certificação Número: 2025120408070588418578
Informação obtida em 05/12/2025 10:17:44
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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05/12/2025, 10:18 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
CADASTROS TÉCNICOS FEDERAIS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE - CR
Registro n.º Data da consulta: CR emitido em: CR válido até:
3626 02/12/2025 02/12/2025 02/03/2026
Dados básicos:
CNPJ : 92.833.946/0001-57
Razão Social : ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Nome fantasia : ZANDEI
Data de abertura : 29/06/1989
Endereço:
logradouro: RUA PINHEIRO MACHADO
N.º: 645 Complemento:
Bairro: CURTUME Município: GUAPORE
CEP: 99200-000 UF: RS
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP
Código Descrição
12-2 Fabricação de artefatos de material plástico
21-3 Utilização de substâncias controladas - Protocolo de Montreal
Conforme dados disponíveis na presente data, CERTIFICA-SE que a pessoa jurídica está em conformidade com as obrigações
cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama, por
meio do CTF/APP.
O Certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP não desobriga a pessoa inscrita de obter licenças, autorizações, permissões,
concessões, alvarás e demais documentos exigíveis por instituições federais, estaduais, distritais ou municipais para o exercício de
suas atividades
O Certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP não habilita o transporte e produtos e subprodutos florestais e faunísticos.
Chave de autenticação NLS2YLMCFZK9LNWA
IBAMA - CTF/APP 02/12/2025 - 10:35:50
Nome: ARTHUR'S PARTICIPACOES LTDA
CNPJ base: 09.220.602/
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos
os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal.
Certificamos que, aos 10 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria
da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 7/2/2026.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 38678744
Autenticação: 49095075
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ARTHUR'S PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 09.220.602/0001-29
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:02:02 do dia 11/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/06/2026.
Código de controle da certidão: 921B.09B5.7645.8868
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6746 / 2025
Nome...........: ARTHUR'S PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF.......: 09.220.602/0001-29
Endereço.......: AV. MONSENHOR SCALABRINI, 1450
Bairro.........: CENTRO
Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
Guaporé / RS, 11 de Dezembro de 2025
Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
O referido é verdade e dou fé.
A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
Código de Autenticidade: 896115222896115
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6717 / 2025
Nome...........: EDILSON LUIZ DEITOS
CNPJ/CPF.......: 439.352.730-53
Endereço.......: AV. MONSENHOR SCALABRINI, 615
Bairro.........: CENTRO
Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
Guaporé / RS, 10 de Dezembro de 2025
Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
O referido é verdade e dou fé.
A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
Código de Autenticidade: 27336604027336
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6747 / 2025
Nome...........: MARILU CRISTINA GIACON
CNPJ/CPF.......: 437.983.900-10
Endereço.......: RUA DO NASCENTE, 1150
Bairro.........: CENTRO
Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
Guaporé / RS, 11 de Dezembro de 2025
Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
O referido é verdade e dou fé.
A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
Código de Autenticidade: 115760146115760
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
92.833.946/0001-57
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/06/1989
NOME EMPRESARIAL
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
25.43-8-00 - Fabricação de ferramentas
32.50-7-01 - Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R PINHEIRO MACHADO
NÚMERO
645
COMPLEMENTO
********
CEP
99.200-000
BAIRRO/DISTRITO
NOSSA SENHORA DA SAUDE
MUNICÍPIO
GUAPORE
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 3443-9001
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/03/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/12/2025 às 08:21:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Cronograma Físico (Etapas Principais)
Etapa AƟvidade Duração Período
1 Projeto execuƟvo e licenciamento 2 meses Jan–Fev/2026
2 Mobilização e fundações 3 meses Mar–Mai/2026
3 Estrutura metálica/concreto 3 meses Jun–Ago/2026
4 Cobertura e fechamento lateral 2 meses Set–Out/2026
5 Instalações elétricas, hidráulicas e complementares 1,5 mês Nov/2026
6 Acabamentos e entrega 0,5 mês Dez/2026
Cronograma Financeiro (Distribuição de Custos)
Etapa Custo Previsto (R$) % do Total Período
1 920.000 5% Jan–Fev/2026
2 3.680.000 20% Mar–Mai/2026
3 5.520.000 30% Jun–Ago/2026
4 4.600.000 25% Set–Out/2026
5 2.760.000 15% Nov/2026
6 920.000 5% Dez/2026
Total 18.400.000 100% —
궧궨궩 Integração Físico-Financeira
O desembolso acompanha o avanço İsico da obra.
As maiores parcelas concentram-se na estrutura (30%) e na cobertura/fechamento
(25%), que são etapas críƟcas.
O cronograma pode ser representado em curva S acumulada, mostrando a evolução
İsica e financeira mês a mês.
Guaporé – RS, 09 de dezembro de 2025.
Edilson Luiz Deitos
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Assinado de forma digital por
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Dados: 2025.12.09 13:58:54 -03'00'
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPACTO AMBIENTAL
Empreendedor: Zandei Indústria de PlásƟcos
Localização: Rua da Rochella, Andradas – MG
Eu, Edilson Luiz Deitos, na qualidade de Diretor da empresa Zandei Indústria de PlásƟcos,
DECLARO, para os devidos fins, que a implantação do projeto acima especificado não ocasiona
impactos ambientais significaƟvos no local de sua execução ou em sua área de influência.
Com base na análise técnica realizada sobre as aƟvidades previstas, conclui-se que:
1. Não haverá supressão de vegetação naƟva, nem intervenção em áreas ambientalmente
sensíveis ou legalmente protegidas.
2. A geração de resíduos, ruídos, efluentes ou emissões atmosféricas é mínima e
totalmente compaơvel com o enquadramento do empreendimento, sem risco à
qualidade ambiental.
3. Não ocorrerá interferência em corpos hídricos, nem alteração significaƟva de solo,
fauna ou flora.
4. As aƟvidades planejadas são de baixo potencial poluidor e estão em conformidade com
a legislação ambiental vigente.
5. Eventuais impactos indiretos são considerados mínimos, controláveis e reversíveis,
não representando risco de degradação ambiental ou prejuízo à comunidade do
entorno.
Diante disso, declara-se que o projeto pode ser implantado pela Zandei Indústria de PlásƟcos
sem causar impactos ambientais relevantes, sendo classificado como empreendimento de baixo
impacto ambiental.
Esta declaração é emiƟda para atender às exigências dos órgãos competentes e para instrução
do processo de licenciamento.
Guaporé, 09 de dezembro de 2025.
Edilson Luiz Deitos
Zandei Indústria de PlásƟcos
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Assinado de forma digital por
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Dados: 2025.12.09 11:07:10 -03'00'
DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS AMBIENTAIS
Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM
Conselho Municipal de Conservação do Meio Ambiente – CODEMA**
ZANDEI PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 92.833.946/0001-57, com sede na Pinheiro Machado 645, Guaporé – RS, neste ato
representada por seu responsável legal, declara, para os devidos fins, que cumpre integralmente
as normas, diretrizes e condicionantes ambientais estabelecidas pela Fundação Estadual de Meio
Ambiente – FEAM e pelo Conselho Municipal de Conservação do Meio Ambiente – CODEMA,
especialmente no que se refere ao tratamento dos resíduos industriais, prevenção e controle da
poluição.
1. Controle e Gerenciamento de Resíduos
A empresa informa possuir sistema completo de gestão de resíduos,
abrangendo:
• Segregação por Ɵpologia (plásƟcos PE/PP, papel, madeira, materiais
contaminados e resíduos gerais);
• Acondicionamento e armazenamento em local adequado, sinalizado e
impermeabilizado;
• DesƟnação exclusivamente a empresas licenciadas, conforme notas
fiscais e manifestos ambientais arquivados;
• Rastreamento e registro interno de volumes e desƟnos, conforme
evidenciado no relatório corporaƟvo de ESG e Sustentabilidade da Zandei.
2. Prevenção e Combate à Poluição
A Zandei adota protocolos rigorosos alinhados às exigências da FEAM e do
CODEMA, incluindo:
• RoƟnas de limpeza, contenção e prevenção a derramamentos;
• Manutenção prevenƟva de máquinas e sistemas elétricos (parque fabril
100% elétrico, livre de combustão);
• Controle de emissões fugiƟvas e de parƟculados;
• Programas de uso eficiente de recursos naturais, energia renovável e
redução conơnua de desperdícios.
3. Evidências e Conformidade Ambiental
Todas as práƟcas de controle, miƟgação de impactos e governança ambiental
estão documentadas e apresentadas no Relatório de ESG da Zandei, que demonstra:
• Inventário de resíduos;
• Indicadores de redução de perdas e eficiência energéƟca;
• Procedimentos internos do Sistema de Gestão Ambiental;
• Cumprimento de condicionantes das licenças aplicáveis.
A empresa mantém todos os registros exigidos pelas autoridades ambientais,
disponibilizando-os sempre que solicitados para fins de auditoria, fiscalização ou renovação de
licenciamento.
4. Declaração Final
Diante do exposto, a empresa reafirma sua plena conformidade com as
normas ambientais estaduais e municipais, bem como seu compromisso permanente com a
prevenção da poluição, economia circular e responsabilidade socioambiental.
Por ser verdade e corresponder às práƟcas internas vigentes, firmamos a
presente declaração.
Guaporé/RS, 09 de dezembro de 2025.
Edilson Luiz Deitos
Diretor
Zandei PlásƟcos Ltda.
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Assinado de forma digital por
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Dados: 2025.12.09 11:07:53 -03'00'
DECLARAÇÃO DE TECNOLOGIA APLICADA
ZANDEI PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
92.833.946/0001-57], com sede na Rua Pinheiro Machado 645, Guaporé – RS, neste ato
representada por seu responsável legal, vem perante a Prefeitura Municipal de Andradas/MG
declarar, para os fins que se fizerem necessários, que adota e implantará tecnologias industriais
de úlƟma geração em seu parque fabril, conforme especificado abaixo.
1. Tecnologia de Sopro – Máquinas Sopradoras Elétricas
A empresa uƟlizará máquinas sopradoras 100% elétricas, de úlƟma geração,
caracterizadas por:
• Alta eficiência energéƟca, reduzindo substancialmente o consumo de kWh por
quilo produzido;
• Precisão operacional superior, com variação mínima de parede e qualidade
dimensional;
• Atendimentos completos aos requisitos de Segurança do Trabalho previstos na
NR-12, incluindo enclausuramento, corƟnas de luz, disposiƟvos de parada de emergência e
proteções eletromecânicas cerƟficadas;
• Baixos níveis de ruído e redução expressiva de impactos ambientais diretos,
em linha com o programa ESG da empresa.
Essas máquinas serão desƟnadas à fabricação de frascos e componentes
técnicos em PEAD e PP.
2. Tecnologia de Injeção – Injetoras 100% Elétricas e Robôs de Extração
O parque de injeção será composto por injetoras totalmente elétricas, operando
com:
• Sistemas servo-acionados de alto desempenho e baixo consumo energéƟco;
• Processos estáveis, com repeƟƟvidade superior e menor geração de refugos;
• Atendimentos plenos à NR-12 e aos padrões de segurança da indústria de
transformação plásƟca;
• Robôs de extração e automação de ciclo, garanƟndo precisão, estabilidade,
maior produƟvidade e redução da interação humana em zonas de risco.
As tecnologias adotadas são compaơveis com indústria 4.0, permiƟndo coleta
em tempo real de dados de processo e integração com sistemas MES/ERP.
3. Sistema AutomaƟzado de Alimentação de Máquinas
A Zandei implementará um sistema automaƟzado de alimentação, abrangendo:
• Dosagem controlada de matéria-prima, adiƟvos e masterbatches;
• Transporte pneumáƟco com filtros, ciclones e disposiƟvos de retenção,
reduzindo poeira e contaminações;
• Silos, moegas e secadores integrados a painel central supervisório;
• Monitoramento conơnuo de consumo e desempenho, com alarmes de falha e
rastreabilidade.
Esse sistema assegura maior eficiência operacional, padronização dos lotes,
redução de perdas e miƟgação de riscos ambientais e ocupacionais.
4. Compromisso com a Inovação e Sustentabilidade
A Zandei reafirma que seu parque fabril em Andradas será operado com
tecnologia limpa, moderna e de elevadíssimo padrão energéƟco, alinhada às metas de:
• Redução de emissões e consumo energéƟco;
• Aumento da eficiência produƟva;
• Melhoria da segurança industrial e ergonomia;
• Conformidade estrita com legislações municipais, estaduais e federais.
5. Declaração Final
Diante do exposto, a Zandei PlásƟcos declara que os equipamentos desƟnados
à operação no Município de Andradas/MG incorporam tecnologias industriais avançadas,
atendendo plenamente aos requisitos de modernidade, eficiência, segurança e sustentabilidade
pretendidos pelo Poder Público Municipal.
Guaporé/RS, 09 de dezembro de 2025.
Edilson Luiz Deitos
Diretor
Zandei PlásƟcos Ltda.
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273
053
Assinado de forma digital por
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Dados: 2025.12.09 11:08:38
-03'00'
Declaração
A Zandei Industria de Plásticos LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.833.946/0001-57, por intermédio de seu
representante legal, Sr. Edilson Luiz Deitos, empresário, inscrito no CPF n.º
439.352.730-53, declara para os devidos fins que possui o conhecimento da lei que
concede os benefícios fiscais e aceita em todos os seus termos e efeitos.
Guaporé - RS, 09 de dezembro de 2025.
_____________________________________
Edilson Luiz Deitos
Diretor
EDILSON LUIZ
DEITOS:439352730
53
Assinado de forma digital por
EDILSON LUIZ DEITOS:43935273053
Dados: 2025.12.09 13:59:59 -03'00'
Empresa: ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ: 92.833.946/0001-57
Regime de tributação: Lucro real
RELAÇÃO DE FATURAMENTO
2023 2024 2025
Janeiro 6.666.238,25 7.091.759,30 7.514.985,95
Fevereiro 5.536.845,77 8.007.412,13 7.723.499,94
Março 6.827.038,90 8.578.696,71 7.671.548,54
Abril 5.817.686,06 9.224.787,93 7.953.130,81
Maio 7.832.766,79 10.162.174,44 9.193.305,21
Junho 8.777.572,55 10.389.898,03 7.890.739,38
Julho 8.288.811,70 10.002.292,76 7.954.534,58
Agosto 7.371.893,59 9.885.717,66 9.040.880,77
Setembro 7.188.972,58 9.273.979,66 8.479.366,70
Outubro 7.252.866,11 8.717.203,38 8.589.938,21
Novembro 6.310.887,14 7.768.601,96
Dezembro 5.181.401,19 5.110.317,59
TOTAL 83.052.980,63 104.212.841,55 82.011.930,09
Zandei Indústria de Plásticos Ltda
Edilson Luiz Deitos
CPF: 439.352.730-53
Tarso Apolônio Zeni
Técnico contábil
CRC/RS 35.213
CPF 328.711.630-49
TARSO APOLONIO
ZENI:3287116304
9
Assinado de forma digital
por TARSO APOLONIO
ZENI:32871163049
Dados: 2025.11.28
15:20:30 -03'00'
EDILSON LUIZ
DEITOS:4393527305
3
Assinado de forma digital por
EDILSON LUIZ
DEITOS:43935273053
Dados: 2025.11.28 15:32:20 -03'00'
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, instituída pela Lei Municipal nº 3.106, de 21 de dezembro de
2010, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (regulamentada pelo
Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990) que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Resolução
CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, a Lei Estadual nº 15.434, de
09 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente, a Resolução CONSEMA nº 188 de 15 de
maio de 2008 a qual qualificou o município de Guaporé para a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de
Impacto Local, o Decreto Municipal nº 4527, de 26 de janeiro de 2011 que dispõe sobre procedimentos e prazos de
Licenciamento, a Resolução CONSEMA nº 372, de 22 de fevereiro de 2018 que atualiza e define critérios para o exercício
da competência municipal para o Licenciamento Ambiental, e pela Lei municipal n° 4060/2019 de 10 de Dezembro 2019
que acrescenta o anexo VI na lei nº 2342/2001 – código tributário municipal e altera a redação do art. 2º e do anexo único
da lei municipal nº 2821/2007, com base nos autos do Processo Administrativo nº 3746/2020, Protocolado sob nº
5161/2024 de 09/07/2024 e Parecer Técnico nº 322/2024, expede a presente Renovação da Licença de Operação.
I. Identificação:
Empreendedor
Empreendimento
A PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO,
SEM TRATAMENTO DE SUPERFICIE, COM IMPRESSÃO GRÁFICA E OU METALIZAÇÃO.
II. Condições e Restrições:
1. Quanto ao empreendimento
1.1 A capacidade produtiva mensal do empreendimento é de:
1.2 A área útil da empresa é de 5.031,30 m²;
1.3 O processo industrial contempla as seguintes etapas: recebimento de matéria prima, inspeção, estoque, preparação,
armazenamento, transporte, sopro dos frascos ou injeção das tampas, acabamento, inspeção, rotulagem sleeve ou
serigrafia, acondicionamento, paletização e expedição;
1.4 Esta licença contempla a operação dos seguintes equipamentos principais: 08 sopradoras elétricas, 09 sopradoras
hidráulicas, 04 injetoras, 02 rotuladoras, 08 máquinas de serigrafia automática, 02 máquinas de serigrafia manual, 02
misturadores, 01 moinho, 14 tanques MP, 05 inhection blow, 04 bombas a vácuo, 01 jato de areia, 01 retifica automática,
01 fresa, 01 torno manual;
1.5 As matérias-primas e insumos utilizadas pela indústria são: polietileno de alta densidade (PEAD), polietileno de baixa
densidade (PEBD), polipropileno (PP), pigmentos e tintas de serigrafia;
1.6 O piso do empreendimento deverá permanecer impermeabilizado;
1.7 As áreas do entorno do empreendimento deverão permanecer limpas;
1.8 No caso de qualquer alteração a ser realizada no empreendimento (alteração de processo, implantação de
novas instalações, ampliação de área ou de produção, relocalização, etc) deverá ser previamente providenciado o
licenciamento junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
1.9 O empreendedor é responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao
LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 2990/2024-SMMA
RESPONSÁVEL: ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CPF/CNPJ: 92.833.946/0001-57
ENDEREÇO: Rua Pinheiro Machado, nº 645 BAIRRO: Nossa Senhora da Saúde
MUNICÍPIO: Guaporé - RS CEP: 99200-000
TEL: (54) 3443-9001
RAMO DA ATIVIDADE (CODRAM): 2310,21
LOCALIZAÇÃO: Rua Pinheiro Machado, nº 645 BAIRRO: Nossa Senhora da Saúde
MUNICÍPIO: Guaporé - RS CEP: 99200-000
COORDENADAS: Latitude: -28.854059 e Longitude: -51.891643
ÁREA ÚTIL (m²): 5.031,30
PRODUTO CAPACIDADE UNIDADE DE MEDIDA
Embalagens plásticas 195 Toneladas
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meio ambiente decorrente da má operação do empreendimento;
1.10 É de inteira responsabilidade do Responsável Técnico e do Responsável Legal da empresa pela
manutenção da vigência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Anotação de Função Técnica -
AFT, sendo que a mesma deve ser entregue a SMMA. Caso seja verificado que o empreendimento esteja
operando sem a ART/AFT, o mesmo será submetido a Fiscalização Ambiental para providências e a LO será
revogada;
1.11 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do empreendedor e do
responsável técnico. Sendo que incorrendo em omissão ou falsas informações prestadas no processo de
licenciamento ambiental, poderá o órgão ambiental adotar as medidas legais cabíveis.
2. Quanto à Preservação, Conservação Ambiental e Manejo da Vegetação
2.1 Esta licença não autoriza quaisquer supressões de vegetação, sendo elas nativas ou exóticas, na área da propriedade;
2.2 Caso exista necessidade de supressão de vegetação, deverá ser atendido o Decreto Estadual nº38.355 de 01/04/98 e
suas alterações;
2.3 Deverão ser mantidas as áreas de preservação permanente–APP’s definidas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, alterada pela Lei Federal nº 12.727 de 17 de outubro de 2012, nas Resoluções CONAMA nº 302/2002, de março
de 2002, e CONAMA nº 303/2002, de 20 de março de 2002, Leis Estaduais nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 (Código
Florestal do Estado do Rio Grande do Sul) e n° 15.434 de 09 de janeiro de 2020 (Código Estadual do Meio Ambiente);
2.4 Este empreendimento deverá seguir o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração, e utilização
estabelecidos na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de
novembro de 2008, que dispõem sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
3. Quanto aos Efluentes Líquidos
3.1 A empresa gera efluentes líquidos oriundos do setor de serigrafia (lavagem de telas), com vazão máxima de 0,19
m³/dia;
3.2 A empresa deverá manter impermeabilizado todo o piso da área industrial, assegurando que todo o líquido existente no
piso seja encaminhado ao sistema armazenagem para posterior tratamento de efluentes;
3.3 Os efluentes líquidos industriais gerados após tratamento efetuado pela empresa, deverão atender aos seguintes
padrões de emissão (conforme Resolução CONSEMA Nº 355/2017), para lançamento direto ou indireto em corpos hídricos:
3.4 A empresa é responsável pela qualidade do efluente lançado após o tratamento, deste modo, deverá
semestralmente ser preenhida a “Planilha de Geração de Efluentes Líquidos”, disponível no Portal de
Licenciamento Ambiental (no site www.guapore.rs.gov.br nas abas: Secretarias / Meio Ambiente / Portal de
PARÂMETRO PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
Temperatura Inferior a 40°C
Cor Não deve conferir mudança de coloração (cor
verdadeira) ao corpo hídrico receptor
pH entre 6,0 e 9,0
DQO 330 mg/L
DBO5 120 mg/L
Sólidos Suspensos Totais 140 mg/L
Sólidos Sedimentáveis Até 1 ml/L em Cone Imhoff - 1 hora
Substâncias tenso-ativas que reagem
ao azul de metileno 2,0 mg MBAS/L
Óleos e Graxas (mineral) 10 mg/L
Ferro total 10 mg/L
Dureza Até 200 mg CaCO3
/L
Odor Livre de odor desagradável
Espumas Virtualmente ausentes
Fósforo Total 4 mg/L ou 75% de eficiência
Nitrogênio Amoniacal Até 20 mg NH3
- N/L
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Licenciamento Ambiental). A planilha deverá ser devidamente preenchida de forma online e anexados os
Laudos de Coleta e de Análise dos Efluentes Tratados, realizados por laboratório credenciado junto à
FEPAM, para os parâmetros citados acima. O preenchimento deve ser feito com periodicidade semestral, até
o dia 10 (dez) dos meses de janeiro e julho durante o período de validade desta licença e durante o processo
de renovação da mesma;
3.5 A empresa deverá apresentar a cópia do comprovante do abastecimento de água, juntamente com o relatório técnico
solicitado no item 3.4, semestralmente;
3.6 A área de armazenagem de produtos químicos deverá ser impermeabilizada e protegida por bacia de contenção,
conforme NBR 17.505 da ABNT, com drenagem para o sistema de coleta, de modo a evitar a contaminação da área por
possíveis vazamentos;
3.7 Deverão ser mantidos junto ao sistema de tratamento de efluentes líquidos, à disposição de fiscalizações, relatórios de
operação do mesmo, incluindo análises e medições realizadas, consumo de água, vazões tratadas, bem como registros das
compras de produtos químicos utilizados para o tratamento, por um período mínimo de dois anos;
3.8 Existe o despejo de efluentes cloacais proveniente dos banheiros disponibilizados aos funcionários. Os efluentes
líquidos sanitários, com uma vazão máxima de 6,94 m³/dia, deverão passar por prévio sistema de tratamento que
contemple, no mínimo, a implantação de fossa séptica e filtro anaeróbio, dimensionados de acordo com a referida vazão
máxima;
3.9 Os efluentes líquidos domésticos originados dos sanitários e refeitório, deverão ser destinados a sistema de tratamento
de esgotos, para tratamento de acordo com as NBR 7229/1993 e 13969/1997, devendo o empreendedor efetuar sua
limpeza periódica conforme especificação técnica no projeto sanitário.
4. Quanto às Emissões Atmosféricas
4.1 Os equipamentos de processo, assim como os de controle de emissões atmosféricas instalados, deverão ser
mantidos operando adequadamente, com manutenções periódicas, para garantir sua eficiência de modo a evitar
danos ao meio ambiente e incômodo à população;
4.2 A atividade não poderá emitir substâncias odoríferas para a atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis
fora dos limites da área do empreendimento;
4.3 Os níveis de ruídos gerados pela atividade industrial deverão estar de acordo com NBR ABNT 10.151 e conforme
determina a Resolução CONAMA nº01 de 08/03/1990;
4.4 As operações de pintura deverão ser realizadas em compartimento próprio, provido de sistema de ventilação local
exaustora e equipamento para a retenção de material particulado e substâncias odoríferas.
5. Quanto aos Resíduos Sólidos
5.1 A empresa deve segregar, identificar, classificar e acondicionar em local específico, os resíduos sólidos
gerados na área do empreendimento observando as normas: NBR 12.235 e NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com
o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos;
5.2 A empresa deve verificar o licenciamento ambiental das empresas para as quais encaminha seus resíduos, atentando
seu cumprimento, pois conforme determina o Artigo 9º do Decreto Estadual nº 38.356 de 01/04/98, a responsabilidade pela
destinação adequada dos resíduos é da fonte geradora, independente da contratação de terceiros. Todo resíduo
destinado deve ser documentado com suas respectivas quantidades;
5.3 A empresa deverá preencher a “Planilha de Geração de Resíduos Sólidos”, disponível no Portal de
Licenciamento Ambiental (no site www.guapore.rs.gov.br nas abas: Secretarias / Meio Ambiente / Portal de
Licenciamento Ambiental). A planilha deverá ser devidamente preenchida de forma online com a totalidade
dos resíduos gerados pelo empreendimento com os anexos das cópias dos comprovantes de
destinação para terceiros de todos os resíduos sólidos que forem vendidos, enviados ou doados com as
respectivas quantidades. A planilha deverá ser preenchida com periodicidade trimestral, nos meses de
janeiro, abril, julho e outubro, durante o período de validade desta licença e durante o processo de renovação
da mesma;
5.4 O transporte dos resíduos perigosos (Classe I, de acordo com a NBR 10.004 da ABNT) gerados no empreendimento
somente poderá ser realizado por veículos licenciados pela FEPAM para Fontes Móveis com potencial de poluição
ambiental, devendo ser acompanhado do respectivo "Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR", conforme
Portaria FEPAM n.º034/2009, publicada no DOE em 06 de agosto de 2009, e observado o cumprimento do Artigo 12 do
Decreto Estadual n.º38.356, de 01 de abril de 1998, que dispõe sobre a "gestão de resíduos sólidos";
5.5 A empresa deverá manter a disposição da fiscalização da SMMA, comprovante de destinação de todos os resíduos
sólidos que forem vendidos e comprovantes de recebimento por terceiros de todos os resíduos que forem doados com as
respectivas quantidades, por um período mínimo de 02 (dois) anos;
5.6 Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvadas as situações de
emergência sanitária, reconhecidas pelo órgão ambiental, conforme parágrafo 3°, Art. 19 do Decreto nº 38.356, de
01/04/98;
5.7 As lâmpadas fluorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou
papelão de origem e acondicionadas de forma segura para que posteriormente sejam realizadas suas descontaminações;
5.8 Adotar o princípio da redução da geração, do reaproveitamento e da reciclagem dos resíduos sólidos gerados sempre
que possível;
5.9 Não poderão ser enviados resíduos sólidos industriais para aterro de resíduos sólidos urbanos, conforme RESOLUÇÃO
CONSEMA n° 073/2004 de 20/08/2004;
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5.10 A contratação dos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final
de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos não isenta pessoas físicas ou jurídicas referidas no Art. 20 da Lei
Federal n° 12.305/2010 da responsabilidade por danos que venham a ser provocados pelo gerenciamento
inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos;
5.11 Armazenar os resíduos sólidos a espera da coleta em local de acesso restrito, protegido das intempéries e de
preferência que sejam sinalizados os tipos de resíduos depositados;
5.12 Deverá ser mantido a disposição da fiscalização da SMMA, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- PGRS, atualizado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional
responsável pela sua atualização e execução, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal n°
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal n°
7.404/2010.
6. Quanto aos Riscos Ambientais
6.1 A empresa deverá manter atualizado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros
Municipal, em conformidade com as Normas em vigor.
7. Quanto à Publicidade da Licença
7.1 Deverá ser fixada, em local de fácil visibilidade, placa para a divulgação da presente Licença, conforme modelo
disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
8. Quanto ao Abastecimento de Água
8.1 O consumo de água é realizado através do abastecimento de serviço público - CORSAN e captação de água da chuva;
8.2 Em caso de necessidade da utilização de água subterrânea no processo produtivo da empresa, o empreendedor
deverá ter a concessão ou licença (outorga) do Poder Público Estadual para a captação de água subterrânea, de acordo
com a Lei Estadual 10.350/1994.
III. Com vistas à concessão da Renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá apresentar:
A renovação desta licença deverá ser solicitada até 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento, conforme
Art. 14§4º. Da Lei Complementar nº140, de 08/12/2011.
1. Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação;
2. Formulário atualizado devidamente preenchido;
3. Cópia da Licença de Operação (em vigor);
4. Mapa localizacional das instalações (croqui);
5. Cópia do Contrato Social, se houver alterações;
6. Anotação de responsabilidade técnica (ART) pelas informações técnicas projeto de construções e projeto do sistema de
coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados;
7. Declaração do empreendedor informando que está cumprindo as condições e restrições citadas e que não houve
alteração da atividade a ser licenciada, salientando que qualquer alteração (processo, produção, área física, etc.) deverá
ser previamente avaliada por esta Secretaria, através de Licença Prévia;
8. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
9. Cópia do APPCI em vigor;
10. Relatório Fotográfico colorido, atualizado e representativo do processo produtivo do empreendimento;
11. Comprovante de pagamento dos custos referente aos serviços do licenciamento ambiental.
Observações:
Havendo alteração nos atos constitutivos, o empreendedor deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob pena do empreendedor anteriormente identificado continuar com a
responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento.
Esta Licença é válida para as condições e restrições acima e pelo período de 03 (três) anos a contar da
presente data. Porém, caso ocorra o descumprimento das especificações citadas nesta Licença, a mesma
perderá a validade, o empreendedor estará sujeito às penalidades previstas em Lei. Este documento também
perderá a validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam com a realidade.
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza exigidas pela
Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais Licenças Ambientais;
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Local e data de emissão: Guaporé/RS, 21 de novembro de 2024.
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Responsável Técnica pelo Licenciamento Ambiental Municipal
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Responsável Técnica pelo Licenciamento Ambiental Municipal
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização e será válida
para as Condições/Restrições anteriormente referidas, no período de: 21/11/2024 à 21/11/2027.
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
1 – BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA:
Somos uma indústria de transformação plástica, com início da operação em 1989
no Rio Grande do Sul. Iniciamos nossa trajetória em Serafina Corrêa/RS, com
transferência em 1990 para Guaporé/RS e, em 2017, passamos a operar duas
plantas — a matriz na cidade e a filial em Dois Lajeados — que somam 10.228 m²
de área total construída. Nascemos para atender a um gargalo do mercado de
embalagens cosméticas no estado, unindo capacidade técnica, prazos
competitivos e confiabilidade, e ao longo dos anos ampliamos nossa atuação para
os segmentos alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, entre
outros. Atuamos exclusivamente no B2B e somos uma empresa de capital fechado,
com gestão familiar e profissional. Projetamos e fabricamos embalagens rígidas em
PEAD, PEBD e PP, com foco em desempenho, segurança e circularidade.
2 – DESCRIÇÃO DA EMPRESA:
a) Razão social; ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
b) CNPJ; 92.833.946/0001-57
c) Ramo de Atividade; Fabricação de artefatos de material plástico para usos
industriais
d) Endereço; Rua Pinheiro Machado, 645 – Guaporé - RS
e) Contato; Edilson Luiz Deitos, Carlos Augusto Magoga, Leandro Betanin
f) Data da Fundação; 26/09/1989
g) Site e Redes Sociais; www.zandei.com.br @zandeiplasticos
h) E-mail; carlos.magoga@zandei.com.br
i) Responsável Legal; Edilson Luiz Deitos
3 - PRODUTOS/SERVIÇOS:
Fabricação de embalagens de material plástico;
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não
especificados anteriormente;
Fabricação de ferramentas;
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,
cirúrgico, odontológico e de laboratório;
Fabricação de materiais para medicina e odontologia.
4 – FATURAMENTO ANUAL DOS ULTIMOS 12 MESES:
02 – INVESTIMENTOS REALIZADOS:
a) Investimentos Já realizados pela empresa (últimos 12 meses)
b) Terrenos (Itens e Valores)
4 Terrenos num total de R$ 385.000,00
c) Obras Civis (Itens e Valores)
Construção Pavilhão Industrial de 2.792,42 m² no valor de R$ 3.528.624,19
d) Máquinas e equipamentos (Itens e Valores)
2 Sopradoras ECOBLOW 500 – R$ 3.900.000,00
2 Injetoras Haitian – 1.300.000,00
3 Injection Blow – 1.580.000,00
1 Impressora Serigrafia – 900.000,00
e) Instalações (Itens e Valores)
f) Outros (Itens e Valores)
g) Total dos investimentos (valores)
R$ 7.680.000,00
03 – EMPREGOS:
a) Diretos (Ano atual); 224
b) Terceiros (Ano atual); 27
c) Valor da folha de pagamento; R$ 700.000,00
d) Ticket médio salarial: R$ 2.984,00
e) Benefícios;
Plano de Saúde: 50% pago pela empresa
Vale Alimentação: 170,00
Prêmio assiduidade: 200,00
04 – PROJETO (COMPROMISSO DA EMPRESA COM O MUNICÍPIO):
a) Características
Será constituída uma Filial da Zandei.
O processo produtivo da Zandei se constitui através de moldagem por sopro de
embalagens rígidas para atender o setor de cosméticos, farmacêutico e hospitalar
e pelo processo de injeção para a confecção de tampas e potes.
Dentre os principais clientes, destacamos CIMED, CREMER. Já nossos
fornecedores, por se tratar de resina de polietileno, será utilizado o canal de
importação para internar a matéria prima, que hoje é 90% importada. Os demais
insumos, já estamos homologando fornecedores em MG.
05 – PROJETO CURTO, MEDIO E LONGO PRAZO:
a) Faturamento;
1º ano: R$ 10.000.000,00
2º ano: R$ 12.000.000,00
3º ano: R$ 15.000.000,00
b) Geração de empregos permanentes próprios e de terceiros;
1º ano: 35 diretos e 5 indiretos
2º ano: 35 diretos e 5 indiretos
3º ano: 43 diretos e 7 indiretos
06 – INVESTIMENTO:
a) Próprio; R$ 4.600.000,00
b) Terceiro (Vai necessitar de financiamento): R$ 18.400.000,00
c) Transferência de Imobilizado: R$ 5.000.000,00
07 – DESTINO DA PRODUÇÃO;
a) Mercado Interno; Informar % das vendas destinadas para Minas Gerais e % das
vendas destinadas para outros estados.
No início da operação, o faturamento será voltado totalmente ao estado de MG.
b) Mercado Externo; não.
08 – ÁREA NECESSÁRIA PARA O PROJETO;
a) Área construída em m²;
5.000 m²
b) Área total necessária em m²;
35.000m²
09 – INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO;
a) Demanda estimada de energia elétrica em kw;
120 mw/mês
b) Consumo estimado de água m³ dia;
Adotamos captação e reaproveitamento de água de chuva, com cisternas que hoje
totalizam 145.000 litros e projeto de ampliação para 240.000 litros. Desse volume,
50.000 litros permanecem reservados para uso emergencial do Corpo de
Bombeiros. O saldo é utilizado em resfriamento de máquinas em circuito fechado
(sem contato da água com as embalagens), usos sanitários e lavagem de pisos
externos. O percentual de água pluvial versus água de rede pública varia conforme
a precipitação anual em nossa região no RS. Entre 2022 e 2024, coletamos e
aproveitamos 1.119m³ de água pluvial.
c) Consumo estimado de outros combustíveis;
Não
d) Saneamento;
As fossas sépticas serão com tratamento anaeróbico, se adequando as exigências
do município.
10 – DEMANDA DE MÃO DE OBRA:
a) Qualificação inicial (diretos e indiretos); Auxiliar nos processos de produção de
frascos e tampas, inspecionando a qualidade do produto.
b) Grau de instrução; mínima 5ª série.
c) Tipo de qualificação; Operacional.
Oferecemos:
Vale Alimentação no valor de 170,00
Prêmio assiduidade no valor de R$ 200,00
Vale transporte/transporte
Ticket médio de R$ 2.800,00
11 – MEIO AMBIENTE:
a) Tipo de efluentes e/ou resíduos; não possuímos efluentes; resíduos serão
destinados para reciclagem de acordo com as normas ambientais.
b) Volume; 300 kg/Mês
c) Sistema de tratamento (se houver): Não
OBS. Em anexo enviamos nosso relatório de ESG para corroborar.
12 – COMPROMISSO DO MUNÍCIPIO (DESCREVER O QUE NECESSITA DO
MUNICÍPIO):
a) Doação do terreno (indicar a metragem); 35.000 m²
b) Pagamento de aluguéis em áreas a serem ocupadas; não
c) Isenção de ISSQN; não
d) Isenção de IPTU; sim
e) Isenção de ITBI; não
f) Realização de obras de infraestrutura; sim. Pavimentação da Rua 1 e a Estrada
da Rochella.
g) Outros;
13 - COMPROMISSO DA EMPRESA COM O MUNICÍPIO:
a) Geração de empregos no município de Andradas;
b) Efetuar seus recolhimentos de tributos no município de Andradas;
c) Garantir seu crescimento dentro do município de Andradas e atrair outras
empresas que utilizam embalagens plásticas.
d) Apoiar de forma interativa ou financeira os programas de capacitação dos
jovens de Andradas;
e) Priorizar a contratação de mão de obra e de serviços no município de Andradas;
f) Implantação do Programa RECICLA CIDADES SOLIDARIAS nas escolas;
@reciclacidadessolidarias
g) Destinação de IRPJ conforme legislação federal na proporcionalidade do lucro
gerado pela Filial
2% Cultura
1% Infância adolescente
1% Idoso
1,2% Reciclagem
h) Contrata, preferencialmente, fornecedores e prestadores de serviços,
empresas de projeto de engenharia e construção civil sediados em Andradas,
desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, nível técnico e
preços;
i) Despender esforços para mobilizar seus fornecedores a se instalarem no
Município;
j) Promover treinamento e capacitação de mão de obra;
k) Participar de atividades comunitárias, sociais e culturais do Município, sempre
que possível.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Em função da localização estratégica, a ZANDEI irá dar prioridade de sua
expansão e investimentos para a Filial de Andradas com meta de atingir mais
de 50% de seu faturamento na filial.
______________________________________
Edilson Luiz Deitos
Diretor
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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMENTO
43201726888 2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE
ALTERACAO DE FILIAL NA UF DA SEDE
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
051
023
024
2001
GUAPORE
22 Outubro 2025
Nº FCN/REMP
RSN2547619169
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 1/13
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
25/373.715-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSN2547619169
Data
14/10/2025
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:32
Assinado utilizando assinatura qualificada
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
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pág. 2/13
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ (MF) 92.833.946/0001-57 – NIRE 43201726888
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 17
Deliberações aprovadas pelo presente instrumento:
1.Abertura de Filial
2.Alteração de Endereço Filial
3.Aumento do Capital Social
4.Saída de Sócio
5.Ingresso de Administrador
6.Consolidação do Contrato Social
1. EDILSON LUIZ DEITOS, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de
bens, nascido em 13/03/1963, administrador, residente e domiciliado na Av. Senador
Alberto Pasqualini, 745 Apto 702 Centro em Guaporé-RS, CEP: 99200-000, portador
da CI nº 3019635782-SSPRS em 09.11.83 e CPF nº 439.352.730-53;
2. JANES MARIA ZANCANARO, brasileira, solteira, maior, nascida em 04/04/1942,
comerciante, residente e domiciliada na Rua Verona s/n em Serafina Corrêa-RS,
CEP: 99250-000, portadora da CI nº 8016818117-SSPRS e CPF nº 089.720.360-72;
3. ARTHUR´S PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede
e foro jurídico na Av. Monsenhor Scalabrini, nº 1450, sala 02, bairro Nossa Senhora
da Saúde, CEP 99.200-000, na cidade de Guaporé – RS., inscrita no CNPJ sob o nº
09.220.602/0001-29 e Registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio
Grande do Sul, sob o NIRE 43206016391, nesta ato representada por seu diretor
EDILSON LUIZ DEITOS, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de
bens, nascido em 13/03/1963, do comércio, residente e domiciliado na Av. Senador
Alberto Pasqualini, 745 Apto 702 Centro em Guaporé-RS, CEP: 99200-000, portador
da CI nº 3019635782-SSPRS em 09.11.83 e CPF nº 439.352.730-53;
ÚNICOS sócios componentes da sociedade empresária, do tipo jurídico das
sociedades limitadas que gira sob a denominação social de “ZANDEI INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS LTDA”, estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 645, Nossa
Senhora da Saúde em Guaporé – RS, CEP: 99200-000 inscrita no CNPJ (MF)
92.833.946/0001-57, com seus atos constitutivos arquivados na MM. Junta
Comercial deste Estado sob NIRE 43201726888 em data de 29.06.1990,
RESOLVEM de comum e recíproco acordo, alterar o seu contrato social, mediante
as cláusulas e condições abaixo:
I – É criada a filial:
a) A filial é criada na Rua Pinheiro Machado, 640 Pavilhão 01, Bairro Nossa Senhora
da Saúde em Guaporé – RS – CEP 99200-000.
Sendo ramo de atividade 2543-8/00 FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS E
MATRIZES, PARA A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS.
II – O endereço da filial 01 inscrita sob o CNPJ 92.833.946/0005-80, passa a ser
Rua Pinheiro Machado, 640 Pavilhão 02, Bairro Nossa Senhora da Saúde em
Guaporé – RS – CEP 99200-000.
Sendo o ramo de atividade FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM E
ACONDICIONAMENTO:
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
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22.29-3-02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA
USOS INDUSTRIAIS; 22.22-6-00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL
PLÁSTICO; 22.29-3-99 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO
PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 32.50-7-01
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA
USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO; 32.50-7-05
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA.
III – O Capital Social da sociedade que era de R$ 2.264.846,00 (dois milhões,
duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais), terá a
incorporação de lucros no valor de R$ 5.635.154,00 (cinco milhões, seiscentos e
trinta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais) e passa para R$ 7.900.000,00
(sete milhões e novecentos mil reais), dividido em 7.900.000 (sete milhões e
novecentas mil quotas), no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e fica assim
distribuído entre os sócios quotistas:
Nome do
Sócio
Capital
Social
Aumento Capital
Atual
Quotas %
Edilson Luiz
Deitos 369.215,00 918.643,00 1.287.858,00 1.287.858 16,302%
Arthur’s
Participações
Ltda. 1.595.331,00 3.969.346,00 5.564.677,00 5.564.677 70,439%
Janes Maria
Zancanaro 300.300,00 747.165,00 1.047.465,00 1.047.465 13,259%
2.264.846,00 5.635.154,00 7.900.000,00 7.900.000 100,000%
IV – Retira-se da sociedade a sócia JANES MARIA ZANCANARO, que vende
1.047.465 (um milhão, quarenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e cinco) cotas
para o sócio EDILSON LUIZ DEITOS, pelo valor de R$ 1.047.465,00 (um milhão,
quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), que serão pagos por
transferência bancária. E O Capital Social, fica assim distribuído:
Nome do Sócio Capital
Atual
Quotas %
Edilson Luiz Deitos 2.335.323,00 2.335.323 29,561%
Arthur’s Participações Ltda. 5.564.677,00 5.564.677 70,439%
7.900.000,00 7.900.000 100,000%
Da Nomeação de Administrador
V - Nos termos do artigo 1.061 do Código Civil, os sócios, representando no mínimo
dois terços (2/3) do capital social, deliberam nomear como Administrador da
sociedade o(a) Sr(a)., MARILU CRISTINA GIACON, brasileira, casada pelo regime
de comunhão parcial de bens, maior, natural de Guaporé – RS., nascida em
19/04/1965, arquiteta e urbanista, residente e domiciliado na Av. Alberto Pasqualini,
745, apartamento 702, Centro, CEP 99.200-000, em Guaporé – RS, portador da CI
nº 1028081337-SSP/IP/RS e CPF nº 437.983.900-10, sócia, da quotista ARTHUR´S
PARTICIPAÇÕES LTDA. acima qualificada, aceita o cargo, declarando, sob as
penas da lei, não estar impedido(a) de exercer a administração de sociedade
empresária, conforme o artigo 1.011, §1º, do Código Civil.
Parágrafo Primeiro - O(a) Administrador(a) ora nomeado(a) exercerá suas funções
por prazo indeterminado, com poderes para representar a sociedade ativa e Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
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passivamente, judicial e extrajudicialmente, praticando todos os atos de gestão
necessários ao bom andamento dos negócios sociais, conforme limites e condições
fixados neste contrato e na legislação em vigor.
VI – Os sócios consolidam o seu contrato social, passando esta sociedade a se
reger unicamente pelas novas cláusulas e condições abaixo.
CONTRATO SOCIAL
(Consolidação)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
PRIMEIRA – A sociedade girará sob a denominação social de ZANDEI INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS LTDA.
SEGUNDA – O objeto social será:
FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL
PLÁSTICO PARA EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO:
22.29-3-02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA
USOS INDUSTRIAIS; 22.22-6-00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL
PLÁSTICO; 22.29-3-99 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO
PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 32.50-7-01
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA
USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO; 32.50-7-05
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA; e 2543-8/00
FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS E MATRIZES, PARA A INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS.
TERCEIRA – A sociedade terá sua sede na cidade de Guaporé – RS., CEP 99.200-
000, na Rua Pinheiro Machado, 645, bairro Nossa Senhora da Saúde, e, terá a sua
duração por tempo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 15 de junho de
1989.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E DAS COTAS
QUARTA - O Capital Social da empresa é de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e
novecentos mil reais), totalmente integraliza e dividido em 7.900.000 (sete milhões e
novecentas mil quotas), no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e fica assim
distribuído entre os sócios quotistas remanescentes:
Nome do Sócio Capital Atual Quotas %
Edilson Luiz Deitos 2.335.323,00 2.335.323 29,561%
Arthur’s Participações Ltda. 5.564.677,00 5.564.677 70,439%
7.900.000,00 7.900.000 100,000%
§ 1º - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 2º - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a
integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado
imediatamente no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade,
responderá perante esta pelo pagamento de mora. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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§ 3º - Verificada a mora, poderá, por decisão majoritária dos demais sócios,
tomarem para si ou transferirem para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o
primitivo titular e devolvendo-lhe o que tiver pago, deduzindo os juros da mora, as
prestações não cumpridas e demais despesas, se houver.
§ 4º - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do
contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a
estes e à sociedade.
QUINTA – O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas
quotas.
§ Único – Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a
qualquer título, mesmo aquelas autorizadas em contrato, quando tais lucros ou
quantia se distribuírem em prejuízo do capital.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
SEXTA – A sociedade será administrada pelo quotista EDILSON LUIZ DEITOS e
por MARILU CRISTINA GIACON cotista de Arthur’s Participações Ltda. sob a
designação de DIRETORES.
SÉTIMA – Aos Diretores, isolada e indistintamente, são conferidos os poderes
normais e gerais de administração, competindo-lhes representar a sociedade nas
suas relações com terceiros, judicial e extrajudicialmente, ressalvados os casos
previstos nos parágrafos seguintes:
§ 1º - Para adquirir, alienar, permutar, onerar ou qualquer forma gravar bens móveis
ou imóveis, integrantes do ativo fixo da sociedade, a sociedade será representada
pelos 02 (dois) Diretores.
§ 2º - Para emissão, aceite, endosso, aval ou qualquer ato de negociação de
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e ordens de pagamento, a
sociedade será representada pelos 02 (dois) Diretores.
§ 3º - Para contrair empréstimos em nome da sociedade, a sociedade será
representada pelos 02 (dois) Diretores.
§ 4º - É vedado aos Diretores obrigar a sociedade em fianças, abonos, avais ou
quaisquer outras responsabilidades em benefício próprio.
§ 5º - Os Diretores poderão nomear procuradores para representá-los na
administração da sociedade, sempre com a concordância do outro.
OITAVA – Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício
social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, constas justificadas
de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como balanço
patrimonial e o resultado econômico.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
NONA – As deliberações dos sócios, serão tomadas em reunião, devendo ser
convocada pelo administrador.
§ 1º - O anúncio da convocação para a reunião será publicado por três vezes, ao
menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da
assembleia, o prazo mínimo de oito dias para a primeira convocação, e de cinco dias
para as posteriores.
§ 2º - As publicações serão feitas no órgão oficial do Estado ou da União, conforme
o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação.
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§ 3º - Dispensam-se as formalidades de convocação previstas nos parágrafos
antecedentes, quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito,
estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
§ 4º - A reunião torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito,
sobre a matéria que seria objeto dela.
§ 5º - Realizada a reunião, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de
atas de reuniões, ata assinada pelos sócios participantes e cópia autenticada pelos
administradores, ou pela mesa, será apresentada ao Registro Público de Empresas
Mercantis, para arquivamento e averbação.
§ 6º - A reunião dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de
titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda chamada, com
qualquer número.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS
DÉCIMA – Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas
na lei ou em contrato:
a) Aprovação das contas dos administradores;
b) A designação dos administradores, quando feita em separado;
c) A destituição dos administradores;
d) O modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
e) A modificação do contrato social;
f) A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de
liquidação;
g) A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
h) O pedido de concordata;
§ Único – As deliberações dos sócios serão tomadas:
I) Pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos
casos previstos nas letras “e” e “f”;
II) Pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos
previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “h”.
CAPÍTULO VI
RETIRADA, MORTE OU EXCLUSÃO DE SÓCIO
DÉCIMA PRIMEIRA – Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da
sociedade comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das
mesmas.
§ Único – Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio
cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
DÉCIMA SEGUNDA – O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a
sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios
remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
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§ 1º - Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados
pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a
representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.
§ 2º - Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão
retirar-se da sociedade.
DÉCIMA TERCEIRA – Pode o sócio ser excluído da sociedade, quando a maioria
dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou
mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos
graves e que configurem justa causa.
§ 1º - A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialmente
convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir sue
comparecimento e o exercício do direito de defesa.
§ 2º - Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido,
ou aquele cuja a quota tenha sido liquidada para pagamento de credor particular do
sócio.
§ 3º - No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade,
o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á
com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço
especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em
12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias
após a apuração do valor.
§ 4º - Podem os sócios remanescentes suprir o valor da quota.
DÉCIMA QUARTA – A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus
herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos
após averbada a resolução da sociedade.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
DÉCIMA QUINTA – O exercício social coincidirá com o ano civil.
§ 1º - Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o balanço geral da
sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias
amortizações e provisões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios
houverem por bem determinar.
§ 2º - Anualmente realizar-se-á uma reunião dos sócios para: a) tomar as contas dos
administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico; b)
designar administradores, quando for o caso; c) tratar de qualquer outro assunto
constante da ordem do dia.
§ 3º - Havendo lucro os mesmos poderão ser distribuídos de forma desproporcional.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DÉCIMA SEXTA - Os sócios declaram que não estão impedidos por lei especial,
nem condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
crime contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade.
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DÉCIMA SÉTIMA - Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Capítulo I,
Subtítulo II do Livro II da Lei 10.406/02 – Código Civil.
DÉCIMA OITAVA - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de
Guaporé-RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, para
que produza efeitos legais, comprometendo-se ao seu total cumprimento.
Guaporé, RS, em 01 de outubro de 2025.
Edilson Luiz Deitos Janes Maria Zancanaro
Arthur’s Participações Ltda.
Representada por Marilu
Cristina Giacon
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
25/373.715-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSN2547619169
Data
14/10/2025
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:29
Assinado utilizando assinatura qualificada
089.720.360-72 JANES MARIA ZANCANARO 22/10/2025 09:17:46
Assinado utilizando assinatura qualificada
437.983.900-10 MARILU CRISTINA GIACON 22/10/2025 13:23:42
Assinado utilizando assinatura qualificada
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs informando o
número do protocolo 25/373.715-0.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, de CNPJ
92.833.946/0001-57 e protocolado sob o número 25/373.715-0 em 15/10/2025, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 11295532, em 23/10/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Luís Valter
Meirelles Barbosa.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, José Tadeu Jacoby. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico
do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/
viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:32
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
089.720.360-72 JANES MARIA ZANCANARO 22/10/2025 09:17:46
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
437.983.900-10 MARILU CRISTINA GIACON 22/10/2025 13:23:42
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:29
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 01/10/2025
Documento assinado eletronicamente por Luís Valter Meirelles Barbosa, Servidor(a) Público(a), em
23/10/2025, às 11:29.
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pág. 11/13
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
054.744.500-87 JOSE TADEU JACOBY
Porto Alegre. quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Relatório de Filiais Abertas
23 de out de 2025
Informamos que, do processo 25/373.715-0 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 11295532 em 23/10/2025
da empresa 4320172688-8 ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, consta a abertura da(s) seguinte(s) filial(ais):
NIRE ENDEREÇO
4390232642-8 RUA PINHEIRO MACHADO 640 PAVLH 01 - BAIRRO NOSSA SENHORA DA SAUDE CEP 99200-000 -
GUAPORE/RS
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 13/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – tributos@andradas.mg.gov.br
Ao Ilmo. Sr. Erivelton Luis Siqueira
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Processo 16067/2025
Considerando que não foi informado a esta Divisão fatores necessários para o cálculo do IPTU,
tais como profundidade, testadas, padrão de edificação, encaminhamos valores estimados para o lançamento
de IPTU e taxas tendo por base a UFM fixada para o exercício de 2026, conforme tabela abaixo:
Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Marcia Regina Branco Alarcon
Gerente da Divisão de Tributação e Fiscalização
MARCIA REGINA BRANCO
ALARCON:26065260827
Assinado de forma digital por MARCIA
REGINA BRANCO ALARCON:26065260827
Dados: 2026.01.26 13:04:39 -03'00'
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Processo nº. 15989/2025
Ilmo. Senhor
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Trata-se da análise técnica acerca da concessão de isenção de IPTU à empresa Zandei
Indústria de Plástico LTDA, no âmbito da política municipal de incentivo ao desenvolvimento
econômico, considerando a estimativa de impacto encaminhado pelo Setor de Tributos, bem
como as recentes alterações introduzidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A concessão de benefícios fiscais deve observar:
a) Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige: estimativa do impacto
orçamentário-financeiro; compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); demonstração de que a renúncia não
compromete as metas fiscais.
b) Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que incluiu o art. 14-A na
LRF1
, que passou a estabelecer condicionantes adicionais para renúncias fiscais
concedidas a pessoas jurídicas, exigindo que o ato normativo concessivo contenha,
obrigatoriamente:
1. Estimativa do quantitativo de beneficiários;
2. Prazo de vigência máximo de 5 (cinco) anos;
3. Metas de desempenho objetivas, mensuráveis e verificáveis;
4. Demonstração do impacto na redução das desigualdades regionais;
5. Mecanismos formais de transparência, monitoramento e avaliação periódica.
Além disso, a norma veda expressamente a prorrogação de benefícios tributários cujas
metas não tenham sido atingidas.
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
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II – ANÁLISE TÉCNICA
O valor estimado do IPTU passível de isenção é de R$ 24.066,78. A previsão de
renúncia encontra-se contemplada na Lei Ordinária n.º 2.217/2025 -LDO- (anexo VII –
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita), e o impacto desta renúncia consolidado
como anexo da Lei 2.251/2026 (LOA).
O valor estimado da renúncia encontra-se dentro dos limites que não impactam o
cumprimento das metas fiscais, atendendo aos requisitos do art. 14 da LRF quanto à
responsabilidade fiscal e ao equilíbrio financeiro.
Todavia, com a inclusão do art. 14-A na LRF, verifica-se que a mera previsão na LDO e
na LOA, bem como a estimativa de impacto financeiro, não são suficientes para regular a
concessão do benefício, sendo imprescindível que a proposição Legislativa que autorizar a
isenção incorpore expressamente todos os requisitos adicionais previstos no referido dispositivo
legal, conforme segue:
1. Estimativa do quantitativo de beneficiários
A lei deve indicar expressamente quantas pessoas jurídicas se pretende beneficiar com o
incentivo.
Exemplo de redação:
“Art. X – O benefício fiscal previsto nesta Lei destina-se a até ___ pessoas jurídicas,
conforme estimativa constante do estudo técnico que fundamenta sua concessão.”
2. Prazo de vigência máximo de 5 (cinco) anos
O prazo da isenção deve ser expressamente fixado, com data de início e término,
respeitando o limite legal de 5 anos.
Exemplo de redação:
“Art. X – O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de ___ (anos), contado da
data de sua concessão, vedada sua prorrogação automática.”
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3. Metas de desempenho objetivas, mensuráveis e verificáveis
A lei deve fixar metas concretas, com indicadores claros (empregos, investimentos,
produção, faturamento, arrecadação indireta etc.).
Exemplo de redação:
“Art. X – A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das seguintes
metas:
I – Geração mínima de ___ empregos diretos;
II – Manutenção de ___ postos de trabalho;
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$ ___;
IV – Incremento mínimo de ___% na atividade econômica local.”
4. Demonstração do impacto na redução das desigualdades regionais
A lei deve justificar como o benefício contribuirá para o desenvolvimento local,
regional ou setorial. A lei precisa explicar por que conceder esse benefício ajuda a desenvolver o
Município ou determinada região/bairro/setor, especialmente em áreas menos favorecidas. Não
basta mencionar que é “bom para a economia”; é preciso vincular o benefício a um efeito
concreto, como:
• geração de empregos locais,
• atração de investimentos,
• fortalecimento de setores estratégicos,
• estímulo a regiões menos desenvolvidas do Município.
Exemplo de redação:
“Art. X – O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município,
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo para a
redução das desigualdades regionais.”
5. Mecanismos formais de transparência, monitoramento e avaliação periódica
A lei deve prever obrigações de prestação de contas, fiscalização e publicidade dos
resultados.
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Exemplo de redação:
“Art. X – O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à Administração
Municipal, por meio da Secretaria ___, contendo informações sobre o cumprimento das metas
estabelecidas.
Parágrafo único – Os resultados da concessão do benefício serão divulgados no Portal
da Transparência, e sua continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho.
III – CONCLUSÃO
A concessão da isenção de IPTU à empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA é
tecnicamente viável sob o aspecto orçamentário-financeiro, uma vez que se encontra prevista na
LDO e na LOA e não compromete o cumprimento das metas fiscais.
Os benefícios fiscais municipais não estão sujeitos diretamente às regras de redução
previstas na Lei Complementar nº 224/2025, por se aplicarem ao âmbito da União. Contudo, os
critérios introduzidos pelo novo art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal - notadamente
aqueles relativos à fixação de metas, transparência, monitoramento e indicadores de desempenho
- integram a LRF, razão pela qual, no entendimento desta Secretaria, devem ser observados
também pelos Municípios na concessão de renúncia de receita, sob pena de descumprimento da
legislação fiscal.
Diante do exposto, a efetivação da concessão do benefício tributário à empresa Zandei
está condicionada à edição de lei específica que contemple, de forma expressa e vinculante,
todas as exigências previstas no art. 14-A da LRF.
Orienta-se à Comissão de Avaliação de Benefícios que exija, previamente à análise da
concessão do benefício, a elaboração de projeto de lei que contenha todos os requisitos do art.
14-A da LRF, estabelecendo metas objetivas e indicadores de desempenho claros e passíveis de
verificação; prevendo mecanismos formais de monitoramento, avaliação e transparência;
condicionando expressamente a manutenção do benefício ao cumprimento integral das metas
estabelecidas; e orientando que eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante
comprovação do atingimento das metas legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
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Recomenda-se a submissão deste entendimento à Procuradoria Geral do Municipio para
análise e emissão do respectivo parecer jurídico acerca do tema.
Andradas, 10 de fevereiro de 2026.
Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
SANDRA DE
CASSIA
ROSSI:06136860
635
Assinado de forma
digital por SANDRA DE
CASSIA
ROSSI:06136860635
Dados: 2026.02.11
00:27:08 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Fone: (35) 3731.8245 – endereço eletrônico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br
Ofício nº: 17/2026
Assunto: Solicita Parecer Jurídico
Serviço: Secretaria Municipal de Des. Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Data: 11 de fevereiro de 2026
Prezado Senhor,
Solicito parecer jurídico acerca do Processo nº 15989/2025, que se refere a
concessão de isenção de IPTU a empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA considerando a
estimativa de impacto financeiro enviado pelo Setor de Tributos e a análise técnica enviada
pelo setor de Fazenda no que tange as informações a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nosso entendimento que as indicações realizadas pela Secretaria de Fazenda fazem
parte das informações enviadas pela empresa Zandei em seu protocolo de intenções e
factível e importante a inclusão na lei que poderá conceder o benefício, porém se faz
necessário análise sobre o entendimento desta Procuradoria e emissão de parecer para
seguirmos com o processo.
Atenciosamente
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de DesenvolvimentoEconômico, Agrário, Turismo e Cultura
Ilmo. Sr.º,
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Processo nº 15.989/2025
Cuidam os autos de solicitação de concessão de benefícios fiscais e doação de
ára à empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA.
Após tramite interno, os autos foram remeditos à Secretaria de Fazenda para
estudo de impacto orçamentário-financeiro acerca de possível isenção de tributos. Em sua
manifestação, a Secretária ponderou a necessidade de cumprir os requisitos trazidos na LRF
com a inclusão do artigo 14-A pela Lei Complementar 224/2025, sugerindo, inclusive,
redação de dispositivos.
Assim, Vossa Senhoria, solicitou parecer jurídico, mas pontuou que as
informações constam nos documentos encaminhados pela empresa requerente.
Pois bem.
O artigo 14, da LRF, traz a obrigatoriedade de haver estimativa de impacto
orçamentário-financeiro para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício
de natureza tributária, o que ficou como possível na manifestação fazendária.
Já o disposto no artigo 14-A traz a necessidade de na proposição legislativa
(minuta de lei) de constar algumas informações, como estimativa de beneficiários, prazo de
vigências, metas de desempenho quantificáveis, mecanismos de transparência e
monitoramenta, por exemplo.
Apesar da alteração na Lei Federal, a norma municipal que rege a questão de
benefícios fiscais, artigo 188-A, do Código Tributário Municipal, traz como requisitos para
obtenção da pontuação de informações que se assemelham muito ao artigo 14-A.
Sendo assim, a lei municipal não contraria a federal, além do que na elaboração
da minuta, conforme anexo, constou as ponderações feitas pela Secretaria de Fazenda.
Saliento que é necessário o complemento de informações e que a escritura de
reversão da área á Everex deverá ser averbada junto ao CRI.
Andradas, data da assinatura eletrônica
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital
por DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333673
Dados: 2026.02.24 13:26:48
-03'00'
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO
LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código
Tributário Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, na forma do art. 188-A do Código Tributário
Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, a concessão
dos benefícios especificados nesta Lei à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA, inscrita sob n.° do CNPJ 92.833.946/0001-57, sediada na Rua Pinheiro Machado, 645,
Guaporé/SP, CEP 99.200-000.
§1.º A concessão dos benefícios fiscais mencionados no caput se estende
apenas a empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA e suas filiais, conforme estimativa
constante do estudo técnico que fundamentou a concessão.
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de ___ (x) anos,
contados da data de publicação desta lei, vedada sua prorrogação automática.
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de ___%
sobre os impostos e taxas municipais da empresa beneficiária, em razão da avaliação feita,
referente ao disposto na alínea “a”, do inciso I do § 5.º do art. 188-A do CTM.
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA a área de _____m², localizada no Distrito Industrial,
inscrito sob matrícula nº 29.339, Livro nº 2-FN, do CRI de Andradas, dividido nas seguintes
glebas:
§1.º A empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA poderá ficar
em comunhão na área ou desmembrá-la, quando possível, caso entenda necessário e
pertinente.
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§2.º A área, objeto da doação, destinar-se-á, exclusivamente para a finalidade
de implantação de planta industrial e área de convívio e demais atividades inerentes à
prestação dos serviços.
§3.º A construção deverá atender a todas as exigências trazidas nas normas
técnicas vigentes, bem como ser iniciada em até 01 (um) ano a partir do registro da doação da
área junto ao CRI da Comarca, que deverá ocorrer em até 3 meses após a publicação desta lei,
e concluída até 03 anos após seu início, salvo por motivo devidamente justificado.
§4.º O descumprimento pela empresa donatária, de qualquer das obrigações
previstas anteriormente implicará na reversão, de pleno direito, ao patrimônio do Município,
da área do imóvel doado, assegurando-se, porém, à donatária, amplo direito de defesa e
exaustão do contraditório, no bojo de regular e formal processo administrativo.
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das
seguintes metas:
I – Geração mínima de ___ (x) empregos diretos em até ___ (x) anos;
II – Manutenção de ___ (x) postos de trabalho;
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$ ___ (x);
IV – Incremento mínimo de ___% na atividade econômica local.
§ 1.º O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município,
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo
para a redução das desigualdades regionais.
§2.º Em sobrevindo a diminuição do número de empregados abaixo do
mínimo estabelecido, a empresa deverá recompor seu quadro no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, sob pena de perda do benefício tributário concedido pela lei.
Art. 5.º O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à
Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário,
Turismo e Cultura, contendo informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas.
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Parágrafo único. Os resultados da concessão do benefício serão divulgados
no Portal da Transparência, que será alimentado pela secretaria indicada no caput, e sua
continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho
Art. 6.º Os benefícios concedidos poderão ser revistos anualmente, com base
na manutenção ou alteração das condições iniciais de sua concessão, diante de elementos
probatórios levantados em regular procedimento administrativo.
§ 1.º De acordo com o desempenho do beneficiário, a isenção de que cuida o
art. 2.º poderá ser revista a qualquer momento, podendo, inclusive, desde que preenchidos os
requisitos legais, objetivando a manutenção de 100% (cem por cento) de isenção.
§ 2.º O respeito às normas ambientais, urbanísticas e de posturas, são
condições à manutenção dos benefícios concedidos.
Art. 7.º O beneficiário é obrigado a encaminhar, nos prazos e condições
estabelecidos no decreto que conceder o benefício, os demonstrativos fiscais e contábeis
exigidos.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE FEVEREIRO DE
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos do artigo 188-A do
Código Tributário Municipal”
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair investimentos de
empresas para que instalem sua planta de produção neste Município. Assim, para que se
instalem, é importante a concessão de incentivos fiscais e também de infraestrutura.
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está estabelecida no
mercado desde 1.989 e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a partir de 2017 passou a
operar duas plantas, a matriz na cidade e a filiam em Dois Lajeados, somando 10.228m² de
área construída.
O ramo de atividade da empresa é na fabricação de embalagens cosméticas,
segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja fabricação será
projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP.
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025, R$ 73.421.991,88,
mas em 2024, o faturamento chegou a R$ 104.212.841,55, demonstrando a robustez e
grandeza da empresa.
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de R$
35.000,00 m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por
capital próprio ou financiado.
O incentivo a ser concedido possibilitará à empresa o investimento em sua
infraestrutura e também em sua mão-de-obra, que deverá ser qualificada, trazendo para nós
maiores benefícios.
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes, visando a abertura da
empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima exposto, é de suma importância o
encaminhamento do presente projeto para apreciação dessa.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de junho de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
FAIXA 1 100% Considerando a obtenção de 100 pontos ou mais
FAIXA 2 90%
FAIXA 3 80%
FAIXA 4 75%
FAIXA 5 60%
30 PONTOS 0
20 PONTOS Processo tecnológico convencional e de baixo impacto ambiental 20
10 PONTOS Processo de médio e alto impacto ambiental
20 PONTOS 0
10 PONTOS Mais de 50% da produção destinada ao mercado estadual 10
20 PONTOS Mais de 50% da produção destinada ao exterior
50 PONTOS
40 PONTOS 0
30 PONTOS 30
20 PONTOS
20 PONTOS Inexistência de similar no município ou região 20
20 PONTOS
10 PONTOS 10
90
Expansão da capacidade instalada ou reconversão de linha de
produtos em empresa já sediada no município
Mais de 50% da produção destinada a outros estados ou que, na
mesma proporção, contribuam para a substituição de importações
do município e da região
20 PONTOS
Processo tecnológico inovador e de baixo impacto ambiental
Existência de similar no município ou na região desde que não
restrinja ou congestione o mercado
Pontuação em relação a diversificação da produção
Pontuação em relação a geração de empregos
10 PONTOS
Acima de 100 empregos
de 50 a 99 empregos
de 20 a 49 empregos
inferior a 20 empregos
Empreendimentos de tecnologia de ponta
Outros empreendimentos
TOTAL DE PONTOS
Lei de incentivo fiscal - Art. 188
Pontuação na implantação de empresas cuja atividade induza efeitos
Percentual do incentivo em razão da pontuação:
De 90 a 99 Pontos
De 75 a 89 Pontos
De 60 a 74 Pontos
Inferior a 60 Pontos
Pontuação relativa a tecnologia e impacto ambiental
Pontuação relativa a destinação da produção
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Fone: (35) 3731.8245 – endereço eletrônico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br
Ofício nº: 032/2026
Assunto: Solicita Correção na Minuta de Lei
Serviço: Secretaria Municipal de Des. Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Data: 09 de Março de 2026
Prezado Senhor,
Após análise da minuta de lei enviada por esta procuradoria através do Processo
nº 15989/2025, se faz necessário algumas correções e inclusão de informações no
documento que concede benefícios a empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA.
Destaco algumas que esta secretaria identificou e outras que foram discutidas pela
comissão que avaliou o processo de concessão para empresa citada.
Art. 1.º onde se lê Guaporé/SP, alterar para Guaporé/RS.
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de ___ (x) anos: incluir 5 anos.
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de ___%: incluir 90%.
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA a área de _____m²: Incluir 33.041,23 m².
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das seguintes metas:
I – Geração mínima de ___ (x) empregos diretos em até ___ (x) anos;
Incluir 43 empregos diretos e 7 indiretos em até 5 anos.
II – Manutenção de ___ (x) postos de trabalho;
Incluir 35.
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Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Fone: (35) 3731.8245 – endereço eletrônico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$ ___ (x);
Incluir 20 milhões em até 5 anos.
IV – Incremento mínimo de ___% na atividade econômica local.
Retirar esta informação da minuta.
Na minuta de justificativa, Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de
R$ 35.000,00 m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por
capital próprio ou financiado. Alterar a metragem para 33.041,23 m².
Foi sugerido pela comissão que os percentuais de contrapartida social da empresa para o
município sejam colocados na minuta de lei, 2% do seu imposto devido para ações dedicadas
ao esporte, 1% Infância e adolescente, 1% Idoso e 1,2% Reciclagem.
E por fim verificar a data da minuta.
Fico a disposição para eventuais dúvidas, atenciosamente,
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Ilmo. Sr.º,
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
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Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Processo nº 15.989/2025
Em atenção ao Ofício nº 032/2026, encaminhado por V.Exa., por meio do
qual foram solicitadas correções e inclusões na minuta de lei que dispõe sobre a concessão de
benefícios fiscais à empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA, informa-se que as alterações
indicadas no referido expediente foram devidamente analisadas e promovidas na minuta
legislativa.
Dessa forma, após a realização dos ajustes solicitados, especialmente
aqueles relacionados à correção de dados, inclusão de informações referentes aos
investimentos, número de empregos, metragem da área objeto de doação e demais
apontamentos apresentados por essa Secretaria, a minuta de lei segue novamente
encaminhada para apreciação.
Assim, remete-se o texto atualizado ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura para nova análise e conferência
quanto à adequação das informações constantes no documento, antes do prosseguimento dos
trâmites administrativos pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, permanecemos à disposição para
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Andradas, 09 de março de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da divisão de Assitência Jurídica
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO
LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código
Tributário Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, na forma do art. 188-A do Código Tributário
Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, a concessão
dos benefícios especificados nesta Lei à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA, inscrita sob n.° do CNPJ 92.833.946/0001-57, sediada na Rua Pinheiro Machado, 645,
Guaporé/RS, CEP 99.200-000.
§1.º A concessão dos benefícios fiscais mencionados no caput se estende
apenas a empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA e suas filiais, conforme estimativa
constante do estudo técnico que fundamentou a concessão.
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de 5 anos, contados
da data de publicação desta lei, vedada sua prorrogação automática.
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de 90%
sobre os impostos e taxas municipais da empresa beneficiária, em razão da avaliação feita,
referente ao disposto na alínea “a”, do inciso I do § 5.º do art. 188-A do CTM.
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA a área de 33.041,23 m², localizada no Distrito
Industrial, inscrito sob matrícula nº 29.339, Livro nº 2-FN, do CRI de Andradas, dividido nas
seguintes glebas:
§1.º A empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA poderá ficar
em comunhão na área ou desmembrá-la, quando possível, caso entenda necessário e
pertinente.
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§2.º A área, objeto da doação, destinar-se-á, exclusivamente para a finalidade
de implantação de planta industrial e área de convívio e demais atividades inerentes à
prestação dos serviços.
§3.º A construção deverá atender a todas as exigências trazidas nas normas
técnicas vigentes, bem como ser iniciada em até 01 (um) ano a partir do registro da doação da
área junto ao CRI da Comarca, que deverá ocorrer em até 3 meses após a publicação desta lei,
e concluída até 03 anos após seu início, salvo por motivo devidamente justificado.
§4.º O descumprimento pela empresa donatária, de qualquer das obrigações
previstas anteriormente implicará na reversão, de pleno direito, ao patrimônio do Município,
da área do imóvel doado, assegurando-se, porém, à donatária, amplo direito de defesa e
exaustão do contraditório, no bojo de regular e formal processo administrativo.
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das
seguintes metas:
I – Geração mínima de 43 empregos diretos em até 5 anos;
II – Manutenção de 35 postos de trabalho;
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$20.000,00 em até 5
anos;
§ 1.º O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município,
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo
para a redução das desigualdades regionais.
§2.º Em sobrevindo a diminuição do número de empregados abaixo do
mínimo estabelecido, a empresa deverá recompor seu quadro no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, sob pena de perda do benefício tributário concedido pela lei.
§3º Como forma de contrapartida social decorrente dos benefícios fiscais
concedidos por esta Lei, a empresa beneficiária deverá destinar anualmente percentuais do
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Imposto de Renda devido, observado o limite global de 5,2%, para apoio a programas e ações
de interesse público no Município de Andradas, assim distribuídos:
I – 2% para programas e projetos voltados ao esporte;
II – 1% para ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente;
III – 1% para ações destinadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa
idosa;
IV – 1,2% para programas ou iniciativas voltadas à reciclagem, gestão de
resíduos ou sustentabilidade ambiental no Município.
Art. 5.º O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à
Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário,
Turismo e Cultura, contendo informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo único. Os resultados da concessão do benefício serão divulgados
no Portal da Transparência, que será alimentado pela secretaria indicada no caput, e sua
continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho
Art. 6.º Os benefícios concedidos poderão ser revistos anualmente, com base
na manutenção ou alteração das condições iniciais de sua concessão, diante de elementos
probatórios levantados em regular procedimento administrativo.
§ 1.º De acordo com o desempenho do beneficiário, a isenção de que cuida o
art. 2.º poderá ser revista a qualquer momento, podendo, inclusive, desde que preenchidos os
requisitos legais, objetivando a manutenção de 100% (cem por cento) de isenção.
§ 2.º O respeito às normas ambientais, urbanísticas e de posturas, são
condições à manutenção dos benefícios concedidos.
Art. 7.º O beneficiário é obrigado a encaminhar, nos prazos e condições
estabelecidos no decreto que conceder o benefício, os demonstrativos fiscais e contábeis
exigidos.
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Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos nove dias do mês de março de dois mil
e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE FEVEREIRO DE
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos do artigo 188-A do
Código Tributário Municipal”
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair investimentos de
empresas para que instalem sua planta de produção neste Município. Assim, para que se
instalem, é importante a concessão de incentivos fiscais e também de infraestrutura.
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está estabelecida no
mercado desde 1.989 e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a partir de 2017 passou a
operar duas plantas, a matriz na cidade e a filiam em Dois Lajeados, somando 10.228m² de
área construída.
O ramo de atividade da empresa é na fabricação de embalagens cosméticas,
segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja fabricação será
projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP.
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025, R$ 73.421.991,88,
mas em 2024, o faturamento chegou a R$ 104.212.841,55, demonstrando a robustez e
grandeza da empresa.
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de 33.041,23
m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por capital próprio
ou financiado.
O incentivo a ser concedido possibilitará à empresa o investimento em sua
infraestrutura e também em sua mão-de-obra, que deverá ser qualificada, trazendo para nós
maiores benefícios.
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes, visando a abertura da
empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima exposto, é de suma importância o
encaminhamento do presente projeto para apreciação dessa.
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Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de junho de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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Ata de Reunião Ordinária - Março de 2026
Ao 03 (terceiro) dia do mês de Março de 2026, na sala de reunião da Prefeitura
Municipal de Andradas, situado na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, centro, nesta
cidade, onde se reuniram o Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Agrário, Turismo e Cultura Erivelton Luis Siqueira, Secretária de
Fazenda, Sandra De Cassia Rossi, Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,
Tarsila Maria Sibila Brando Faion, Procuradoria Geral do Município, Daniel Henrique
Ferraz, Representante da Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária, Márcia
Regina Branco Alarcon e Representando a Divisão de Meio Ambiente Cláudio Junior
Araújo, com o objetivo de analisar o Processo 15989/2025 referente ao pedido de
concessão de benefícios da empresa Zandei Industria de Plástico LTDA. As 15:15,
iniciou a reunião, destaco que a primeira reunião aconteceu em 19 de dezembro e
retomamos nesta data a análise devido as informações faltantes do impacto
financeiro que seria informado pelo setor de tributos. Neste período que antecedeu
esta reunião teve alteração na lei de responsabilidade fiscal que foi apreciada pela
secretária de fazenda Sandra Rossi e pelo jurídico através do procurador Daniel
Ferraz, onde todos os pareceres estão anexos ao processo. Após análise a
comissão entendeu que é importante a empresa se instalar em nosso município e
tendo como base o código tributário municipal, em seu artigo 188, a empresa atingiu
a pontuação de 90 pontos na seguinte distribuição: 20 pontos relativos a tecnologia
e impacto ambiental, 10 pontos relativos a destinação da produção, 30 pontos em
relação a geração de empregos, 20 pontos em relação a diversificação da produção
e 10 pontos na implantação de empresas cuja atividade induza efeitos
multiplicadores no Município ou na região. Com este total foi concedido isenção de
90% do IPTU. Sandra Rossi destacou que a empresa deverá apresentar relatório
anual, após sua instalação em Andradas, com os indicadores e resultados referente
ao compromisso assumido com o município que está no protocolo de intenções e
descrito na lei, com o objetivo de acompanhamento da Prefeitura. Foi sugerido pela
comissão que os percentuais de contrapartida social da empresa para o município
sejam colocados na minuta de lei, 2% do seu imposto devido para ações dedicadas
ao esporte, 1% Infância e adolescente, 1% Idoso e 1,2% Reciclagem. Foi discutido
também o prazo de concessão do benefício fiscal e decidido por 5 anos. Na
sequência retomamos a análise do Processo 014189/2025 / 13474/2024 e
10376/2024 referente ao pedido de concessão de benefícios fiscais para empresa
Industria de Moveis e Estofado MR onde a comissão entendeu que é possível
conceder os benefícios tendo como base o código tributário municipal em seu artigo
188, a empresa atingiu a pontuação de 110 pontos nesta seguinte distribuição: 20
pontos relativo a tecnologia e impacto ambiental, 20 pontos relativo a destinação da
produção, 40 pontos em relação a geração de empregos, 20 pontos em relação a
diversificação da produção e 10 pontos na implantação de empresas cuja atividade
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induza efeitos multiplicadores no Município ou na região. A comissão solicitou aos
representantes da empresa MR que atualize toda a documentação enviada, visto
que vários documentos estão vencidos, que assine todas as declarações, que
comprove o aumento da produção com a ida para nova sede e que informe qual
será a contrapartida social para o município, visto que não foi informado. A
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura ficará
responsável em notificar a empresa solicitando as exigências desta comissão.
Encerrada a reunião as 15:59 horas, lavrei a presente ata que vai por mim,
_________________________________ Erivelton Luis Siqueira, secretário,
assinada, bem como pelos demais membros da comissão.
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Sandra De Cassia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
Tarsila Maria Sibila Brando Faion
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Márcia Regina Branco Alarcon
Gerente da Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária
Cláudio Junior Araújo
Gerente da Divisão de Meio Ambiente
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital
por DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333673
Dados: 2026.03.09 15:41:21
-03'00'
SANDRA DE CASSIA
ROSSI:06136860635
Assinado de forma digital
por SANDRA DE CASSIA
ROSSI:06136860635
Dados: 2026.03.09 15:49:17
-03'00'
CLAUDIO JUNIOR
ARAUJO:049297936
70
Assinado de forma digital por
CLAUDIO JUNIOR
ARAUJO:04929793670
Dados: 2026.03.09 17:33:05 -03'00'
MARCIA REGINA BRANCO
ALARCON:26065260827
Assinado de forma digital por MARCIA
REGINA BRANCO ALARCON:26065260827
Dados: 2026.03.10 09:45:49 -03'00'
TARSILA MARIA
SIBILLA BRANDO
FAION:05125726664
Assinado de forma digital por
TARSILA MARIA SIBILLA BRANDO
FAION:05125726664
Dados: 2026.03.11 16:32:09 -03'00'
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Processo nº 15.989/225
À
Exma. Senhora Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas/MG
Encaminho a Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre
a concessão de benefício fiscal à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA,
nos termos do artigo 188-A do Código Tributário Municipal, para análise e, se assim entender
conveniente, posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Andradas.
A referida minuta tem por finalidade autorizar a concessão de incentivos
fiscais e a doação de área localizada no Distrito Industrial do Município, como forma de
estímulo à instalação da empresa no território municipal, medida que visa fomentar o
desenvolvimento econômico local, incentivar a geração de empregos e ampliar a atividade
industrial no Município.
Encaminha-se, juntamente com a minuta do Projeto de Lei, a respectiva
proposta de justificativa, a fim de subsidiar o envio da matéria ao Poder Legislativo.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Andradas, 12 de março de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
DANIELE
MONTEIRO
Assinado de forma
digital por DANIELE
MONTEIRO
Dados: 2026.03.12
16:30:18 -03'00'
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO
LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código
Tributário Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, na forma do art. 188-A do Código Tributário
Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, a concessão
dos benefícios especificados nesta Lei à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA, inscrita sob n.° do CNPJ 92.833.946/0001-57, sediada na Rua Pinheiro Machado, 645,
Guaporé/RS, CEP 99.200-000.
§1.º A concessão dos benefícios fiscais mencionados no caput se estende
apenas a empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA e suas filiais, conforme estimativa
constante do estudo técnico que fundamentou a concessão.
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de 5 anos, contados
da data de publicação desta lei, vedada sua prorrogação automática.
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de 90%
sobre os impostos e taxas municipais da empresa beneficiária, em razão da avaliação feita,
referente ao disposto na alínea “a”, do inciso I do § 5.º do art. 188-A do CTM.
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA a área de 33.041,23 m², localizada no Distrito
Industrial, inscrito sob matrícula nº 29.339, Livro nº 2-FN, do CRI de Andradas.
§1.º A empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA poderá ficar
em comunhão na área ou desmembrá-la, quando possível, caso entenda necessário e
pertinente.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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§2.º A área, objeto da doação, destinar-se-á, exclusivamente para a finalidade
de implantação de planta industrial e área de convívio e demais atividades inerentes à
prestação dos serviços.
§3.º A construção deverá atender a todas as exigências trazidas nas normas
técnicas vigentes, bem como ser iniciada em até 01 (um) ano a partir do registro da doação da
área junto ao CRI da Comarca, que deverá ocorrer em até 3 meses após a publicação desta lei,
e concluída até 03 anos após seu início, salvo por motivo devidamente justificado.
§4.º O descumprimento pela empresa donatária, de qualquer das obrigações
previstas anteriormente implicará na reversão, de pleno direito, ao patrimônio do Município,
da área do imóvel doado, assegurando-se, porém, à donatária, amplo direito de defesa e
exaustão do contraditório, no bojo de regular e formal processo administrativo.
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das
seguintes metas:
I – Geração mínima de 43 empregos diretos em até 5 anos;
II – Manutenção de 35 postos de trabalho;
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$20.000.000,00 em
até 5 anos;
§ 1.º O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município,
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo
para a redução das desigualdades regionais.
§2.º Em sobrevindo a diminuição do número de empregados abaixo do
mínimo estabelecido, a empresa deverá recompor seu quadro no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias, sob pena de perda do benefício tributário concedido pela lei.
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§3º Como forma de contrapartida social decorrente dos benefícios fiscais
concedidos por esta Lei, a empresa beneficiária deverá destinar anualmente percentuais do
Imposto de Renda devido, observado o limite global de 5,2%, calculado de forma
proporcional ao lucro gerado pela filial situada no Município de Andradas, para apoio a
programas e ações de interesse público no Município, assim distribuídos:
I – 2% para programas e projetos voltados ao esporte;
II – 1% para ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente;
III – 1% para ações destinadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa
idosa;
IV – 1,2% para programas ou iniciativas voltadas à reciclagem, gestão de
resíduos ou sustentabilidade ambiental no Município.
Art. 5.º O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à
Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário,
Turismo e Cultura, contendo informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo único. Os resultados da concessão do benefício serão divulgados
no Portal da Transparência, que será alimentado pela secretaria indicada no caput, e sua
continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho
Art. 6.º Os benefícios concedidos poderão ser revistos anualmente, com base
na manutenção ou alteração das condições iniciais de sua concessão, diante de elementos
probatórios levantados em regular procedimento administrativo.
§ 1.º De acordo com o desempenho do beneficiário, a isenção de que cuida o
art. 2.º poderá ser revista a qualquer momento, podendo, inclusive, desde que preenchidos os
requisitos legais, objetivando a manutenção de 100% (cem por cento) de isenção.
§ 2.º O respeito às normas ambientais, urbanísticas e de posturas, são
condições à manutenção dos benefícios concedidos.
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Art. 7.º O beneficiário é obrigado a encaminhar, nos prazos e condições
estabelecidos no decreto que conceder o benefício, os demonstrativos fiscais e contábeis
exigidos.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março de dois mil
e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE FEVEREIRO DE
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos do artigo 188-A do
Código Tributário Municipal”
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair investimentos de
empresas para que instalem sua planta de produção neste Município. Assim, para que se
instalem, é importante a concessão de incentivos fiscais e também de infraestrutura.
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está estabelecida no
mercado desde 1.989 e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a partir de 2017 passou a
operar duas plantas, a matriz na cidade e a filiam em Dois Lajeados, somando 10.228m² de
área construída.
O ramo de atividade da empresa é na fabricação de embalagens cosméticas,
segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja fabricação será
projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP.
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025, R$ 73.421.991,88,
mas em 2024, o faturamento chegou a R$ 104.212.841,55, demonstrando a robustez e
grandeza da empresa.
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de 33.041,23
m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por capital próprio
ou financiado.
Em contrapartida, o projeto estabelece metas objetivas de investimento e
geração de empregos, prevendo a criação mínima de 43 empregos diretos no prazo de até 5
anos, bem como a realização de investimentos mínimos da ordem de R$ 20.000.000,00, além
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
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da manutenção de postos de trabalho e da destinação de recursos a programas sociais,
esportivos, ambientais e de proteção de direitos no Município.
Assim, o incentivo ora proposto visa estimular a atividade econômica local,
ampliar a arrecadação futura do Município, fomentar a geração de empregos qualificados e
promover o fortalecimento do setor industrial, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável de Andradas.
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes, visando a abertura da
empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima exposto, é de suma importância o
encaminhamento do presente projeto para apreciação dessa.
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março de dois mil e
eveinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal