br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 87/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaOfício n.º 100/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 10, de 12 de março de 2026, que "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código Tributário Municipal", acompanhado de cópia do processo administrativo n.º 15.989/2025.
native_id15910

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição encaminhada
2026-03-18 Despacho Interno
2026-03-17 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 135

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
12/03/2026
1
Data:
Parâmetros: Numero_processo: 000015989/2025
/ 1
[PMA] - Comprovante de abertura
Página:
Número do processo: 000015989/2025 Assunto: SOLICITAÇÃO
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CPF/CNPJ do requerente:
Local de protocolização: 01001287 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Data de protocolização: 18/12/2025
Observação:
Motivo:
Protocolo: 98e503bd-c9ea-4f27-8faa-a2f1fc3425c0 Usuário: ariane.paula Versão: 7 de 24/07/2025 13:47:50








 2024 2023
A T I V O 57.035.979,73 52.931.223,10
CIRCULANTE 33.490.693,56 24.401.769,50
DISPONIBILIDADES 269.007,78 2.670.408,00
Caixa e Bancos 1 269.007,78 2.670.408,00 
CRÉDITOS 17.127.140,05 15.867.039,17
Clientes 2 9.115.640,94 12.012.448,60 
Impostos a Recuperar 3 2.811.006,02 1.480.992,89 
Outros Créditos 4 5.200.493,09 2.373.597,68 
ESTOQUES 16.094.545,73 5.864.322,33
Estoques 5 16.094.545,73 5.864.322,33 
NÃO CIRCULANTE 23.545.286,17 28.529.453,60 
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 2.716.594,59 7.323.433,37
Créditos Diversos 6 2.716.594,59 7.323.433,37 
INTANGÍVEL 175.764,11 88.609,47
Licensas de Uso 7 175.764,11 88.609,47 
INVESTIMENTOS 474.809,59 5.693.639,42
Participações 8 474.809,59 5.693.639,42 
IMOBILIZADO 9 20.178.117,88 15.423.771,34
Terrenos 1.932.000,00 1.340.000,00 
Prédios 2.006.035,34 1.941.709,12 
Obras em Andamento 2.804.772,32 - 
Máquinas e Instalações 32.400.641,30 28.390.112,64 
Móveis e Utensílios 1.385.719,84 1.156.552,86 
Veículos 517.280,49 500.280,49 
Imobilizações em Andamento 337.987,94 282.602,56 
Depreciações Acumuladas (21.206.319,35) (18.187.486,33) 
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA CGC/MF. 92.833.946/0001-57
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 31 DE DEZEMBRO DE 2024
BALANÇO PATRIMONIAL
2024 2023
 - -
P A S S I V O 57.035.979,73 52.931.223,10
CIRCULANTE 21.383.071,28 14.261.448,91
EXIGÍVEL A CURTO PRAZO 21.383.071,28 14.261.448,91
Fornecedores 10 9.879.880,81 2.763.738,06 
Instituições Financeiras 11 8.613.594,48 8.251.083,75 
Impostos e Contribuições a Recolher 12 762.829,99 1.421.710,90 
Obrigações Trabalhistas 13 1.966.694,60 1.470.443,42 
Outros Débitos 14 160.071,40 354.472,78 
NÃO CIRCULANTE 17.822.182,59 18.999.318,79
Sócios e Coligadas 15 2.202.380,29 712.787,21 
Instituições Financeiras 16 7.680.626,48 14.187.066,76 
Outras Obrigações a Pagar 17 7.939.175,82 4.099.464,82 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 17.830.725,86 19.670.455,40
CAPITAL SOCIAL 2.264.846,00 2.000.000,00
Capital Social 2.264.846,00 2.000.000,00 
RESERVAS DE CAPITAL 310.000,00 310.000,00
Adiantamento P/Aaumento de Capital 310.000,00 310.000,00 
LUCROS/PREJUÍZOS ACUMULADOS 15.255.879,86 17.360.455,40
Lucros/Prejuízos Acumulados 15.255.879,86 17.360.455,40 
BALANÇO PATRIMONIAL
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA CGC/MF. 92.833.946/0001-57
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 31 DE DEZEMBRO DE 2024
2024 2023
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 105.950.409,51 84.585.058,11
Vendas de Produtos e Serviços 105.950.409,51 84.585.058,11 
DEDUÇÕES DAS VENDAS (27.958.760,03) (22.214.810,86)
Vendas Canceladas (1.737.567,96) (1.532.077,48) 
Impostos Incidentes (26.221.192,07) (20.682.733,38) 
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 77.991.649,48 62.370.247,25 
CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS (52.670.768,31) (44.857.689,17) 
LUCRO BRUTO 25.320.881,17 17.512.558,08 
DESPESAS OPERACIONAIS (15.630.733,62) (9.891.636,32)
Despesas com Vendas (7.900.084,33) (6.525.707,61) 
Despesas Administrativas (3.934.539,36) (3.365.376,36) 
Receitas Financeiras 936.929,78 1.422.355,15 
Despesas Financeiras (5.208.615,96) (2.937.061,55) 
Recuperação de Tributos 475.576,25 1.514.154,05 
RESULTADO OPERACIONAL 9.690.147,55 7.620.921,76 
RESULTADO NÃO OPERACIONAL 279.908,54 663.596,18 
RESULTADO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA (462.675,09) - 
RESULTADO A. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 10.353.743,73 7.438.155,21 
PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (694.763,10) (918.438,99) 
RESULTADO A. IMPOSTO DE RENDA 9.435.304,74 6.743.392,11 
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (1.905.897,50) (2.527.219,42) 
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 6.908.085,32 4.837.494,61
_________________________ _________________________
Edilson Luiz Deitos Tarso Apolonio Zeni
Sócio-Gerente Tec.Cont.CRCRS 35.213
CPF.: 439.352.730-53 CPF.: 328.711.630-49
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA CGC/MF. 92.833.946/0001-57
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - 31 DE DEZEMBRO DE 2024
TARSO APOLONIO 
ZENI:32871163049
Assinado de forma digital por 
TARSO APOLONIO 
ZENI:32871163049 
Dados: 2025.03.21 16:38:13 
-03'00'







CPF: 439.352.730-53
Observação: Se necessário, solicite documento de identificação.
Certificamos que, aos 11 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores 
verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CPF acima se enquadra na seguinte 
situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou 
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem 
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado 
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as 
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa 
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples 
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em 
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável 
ou partilha de bens. 
Esta certidão é válida até 9/1/2026.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em 
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 38330771
Autenticação: 48738460
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
execução fiscal em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:31:21
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
de402ec0913f45d6c51f69b81a3219ba
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
execução fiscal em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:26:05
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
75184d7bfe136ac9a1a204966274c9ac
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:30:55
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
0974a17ff04f94649e583de17b3d90af
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:25:12
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
e993ac2b8191b33217cc491e70c63a66
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
insolvência civil em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:30:28
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
ae9486057f2884df705677b465a66ee0
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação de
insolvência civil em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:26:47
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
33b3d7eb380b8a5ed16e433dfa04b244
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação cível
em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ARTHURS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09220602000129, Endereço - AV MONSENHOR
SCALABRINI, 1450 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:29:58
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
52b1bfe544253ac09af26edadcfaeae1
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação cível
em tramitação contra a seguinte parte interessada:
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157, Endereço - RUA
PINHEIRO MACHADO, 645 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:27:41
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
d90da85e70fcaef09f19551f8914c2a3
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
EDILSON LUIZ DEITOS, Brasileiro, Casado, RG 3019635782 / SSP - RS, CPF 43935273053,
filho de EDI LUIZ DEITOS e JUREMA ZANCANARO DEITOS, nascido em 13/03/1963,
Endereço - AV ALBERTO PASQUALINI, 745 AP 802 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:19:51
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
4bb7383bbeffe773bb7862e8485423d0
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
MARILU CRISTINA GIACON, Brasileira, Casada, RG 1028081337 / SSP - RS, CPF
43798390010, filha de DEONISTO GIACON e ERMELINDA LIGIA GIACON, nascida em
19/04/1965, Endereço - AV ALBERTO PASQUALINI, 745 AP 802 GUAPORE-RS.
10 de dezembro de 2025, às 13:23:03
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões , informando o seguinte código de controle:
513fb932c86b8ccdf452182f7e22a03f
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
 SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
 
 
 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6627 / 2025 
 
 
 
 Nome...........: ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA 
 CNPJ/CPF.......: 92.833.946/0001-57 
 Endereço.......: RUA PINHEIRO MACHADO, 645 
 Bairro.........: CENTRO 
 
 
 
 Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
 dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
 tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
 Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
 sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
 acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
 
 
 
 
 
 
 
 
 Guaporé / RS, 05 de Dezembro de 2025 
 
 
 
 
 
 
 Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
 
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 
 
 
 A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
 acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
 Código de Autenticidade: 728087879728087 
 
 
 
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: MARILU CRISTINA GIACON
CPF: 437.983.900-10 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:41:42 do dia 10/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/06/2026.
Código de controle da certidão: EC55.50F6.3320.DF6F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 92.833.946/0001-57
Razão
Social: ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Endereço: RUA PINHEIRO MACHADO 645 / NOSSA SENHORA DA SA / GUAPORE / RS
/ 99200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:04/12/2025 a 02/01/2026
Certificação Número: 2025120408070588418578
Informação obtida em 05/12/2025 10:17:44
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Voltar Imprimir
05/12/2025, 10:18 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
CADASTROS TÉCNICOS FEDERAIS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE - CR
Registro n.º Data da consulta: CR emitido em: CR válido até:
3626 02/12/2025 02/12/2025 02/03/2026
Dados básicos:
CNPJ : 92.833.946/0001-57
Razão Social : ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Nome fantasia : ZANDEI
Data de abertura : 29/06/1989
Endereço:
logradouro: RUA PINHEIRO MACHADO
N.º: 645 Complemento:
Bairro: CURTUME Município: GUAPORE
CEP: 99200-000 UF: RS
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP
Código Descrição
12-2 Fabricação de artefatos de material plástico
21-3 Utilização de substâncias controladas - Protocolo de Montreal
Conforme dados disponíveis na presente data, CERTIFICA-SE que a pessoa jurídica está em conformidade com as obrigações
cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama, por
meio do CTF/APP.
O Certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP não desobriga a pessoa inscrita de obter licenças, autorizações, permissões,
concessões, alvarás e demais documentos exigíveis por instituições federais, estaduais, distritais ou municipais para o exercício de
suas atividades
O Certificado de Regularidade emitido pelo CTF/APP não habilita o transporte e produtos e subprodutos florestais e faunísticos.
Chave de autenticação NLS2YLMCFZK9LNWA
IBAMA - CTF/APP 02/12/2025 - 10:35:50
Nome: ARTHUR'S PARTICIPACOES LTDA
CNPJ base: 09.220.602/
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos 
os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. 
Certificamos que, aos 10 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a 
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou 
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem 
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado 
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as 
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa 
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples 
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em 
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável 
ou partilha de bens. 
Esta certidão é válida até 7/2/2026.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em 
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 38678744
Autenticação: 49095075
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ARTHUR'S PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 09.220.602/0001-29 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:02:02 do dia 11/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/06/2026.
Código de controle da certidão: 921B.09B5.7645.8868
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
 SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
 
 
 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6746 / 2025 
 
 
 
 Nome...........: ARTHUR'S PARTICIPACOES LTDA 
 CNPJ/CPF.......: 09.220.602/0001-29 
 Endereço.......: AV. MONSENHOR SCALABRINI, 1450 
 Bairro.........: CENTRO 
 
 
 
 Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
 dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
 tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
 Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
 sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
 acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
 
 
 
 
 
 
 
 
 Guaporé / RS, 11 de Dezembro de 2025 
 
 
 
 
 
 
 Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
 
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 
 
 
 A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
 acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
 Código de Autenticidade: 896115222896115 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
 SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
 
 
 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6717 / 2025 
 
 
 
 Nome...........: EDILSON LUIZ DEITOS 
 CNPJ/CPF.......: 439.352.730-53 
 Endereço.......: AV. MONSENHOR SCALABRINI, 615 
 Bairro.........: CENTRO 
 
 
 
 Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
 dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
 tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
 Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
 sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
 acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
 
 
 
 
 
 
 
 
 Guaporé / RS, 10 de Dezembro de 2025 
 
 
 
 
 
 
 Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
 
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 
 
 
 A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
 acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
 Código de Autenticidade: 27336604027336 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ
 SECRETARIA MUNICICIPAL DA FAZENDA
 
 
 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS: 6747 / 2025 
 
 
 
 Nome...........: MARILU CRISTINA GIACON 
 CNPJ/CPF.......: 437.983.900-10 
 Endereço.......: RUA DO NASCENTE, 1150 
 Bairro.........: CENTRO 
 
 
 
 Ressalvando o direito de a Fazenda Municipal de Guaporé - RS cobrar quaisquer
 dívidas provenientes de tributos que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer
 tempo, inclusive em relação ao período abrangido nesta certidão, a Secretaria Municipal da
 Fazenda DECLARA que a situação referente a quitação do(s) débitos(s) existentes(s) no
 sistema de Arrecadação de Receitas, incidente(s) sobre o Cadastro Global de contribuinte,
 acima identificado é: REGULAR nesta data, assim NÃO CONSTANDO DÉBITO.
 
 
 
 
 
 
 
 
 Guaporé / RS, 11 de Dezembro de 2025 
 
 
 
 
 
 
 Certidão Válida por 30 dias a contar desta data.
 
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 
 
 
 A presente certidão foi emitida em meio WEB. Para conferência de autenticidade
 acesse o site www.guapore.rs.com.br, utilizando-se da opção Serviços ao Cidadão.
 Código de Autenticidade: 115760146115760 
 
 
 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
92.833.946/0001-57
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/06/1989
NOME EMPRESARIAL
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.29-3-02 - Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
25.43-8-00 - Fabricação de ferramentas
32.50-7-01 - Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de
laboratório
32.50-7-05 - Fabricação de materiais para medicina e odontologia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R PINHEIRO MACHADO
NÚMERO
645
COMPLEMENTO
********
CEP
99.200-000
BAIRRO/DISTRITO
NOSSA SENHORA DA SAUDE
MUNICÍPIO
GUAPORE
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 3443-9001
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/03/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/12/2025 às 08:21:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Cronograma Físico (Etapas Principais) 
Etapa AƟvidade Duração Período
1 Projeto execuƟvo e licenciamento 2 meses Jan–Fev/2026
2 Mobilização e fundações 3 meses Mar–Mai/2026
3 Estrutura metálica/concreto 3 meses Jun–Ago/2026
4 Cobertura e fechamento lateral 2 meses Set–Out/2026
5 Instalações elétricas, hidráulicas e complementares 1,5 mês Nov/2026
6 Acabamentos e entrega 0,5 mês Dez/2026
Cronograma Financeiro (Distribuição de Custos) 
Etapa Custo Previsto (R$) % do Total Período
1 920.000 5% Jan–Fev/2026
2 3.680.000 20% Mar–Mai/2026
3 5.520.000 30% Jun–Ago/2026
4 4.600.000 25% Set–Out/2026
5 2.760.000 15% Nov/2026
6 920.000 5% Dez/2026
Total 18.400.000 100% —
궧궨궩 Integração Físico-Financeira 
 O desembolso acompanha o avanço İsico da obra.
 As maiores parcelas concentram-se na estrutura (30%) e na cobertura/fechamento 
(25%), que são etapas críƟcas.
 O cronograma pode ser representado em curva S acumulada, mostrando a evolução 
İsica e financeira mês a mês.
Guaporé – RS, 09 de dezembro de 2025. 
Edilson Luiz Deitos 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053
Assinado de forma digital por 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053 
Dados: 2025.12.09 13:58:54 -03'00'
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPACTO AMBIENTAL
Empreendedor: Zandei Indústria de PlásƟcos
Localização: Rua da Rochella, Andradas – MG 
Eu, Edilson Luiz Deitos, na qualidade de Diretor da empresa Zandei Indústria de PlásƟcos, 
DECLARO, para os devidos fins, que a implantação do projeto acima especificado não ocasiona 
impactos ambientais significaƟvos no local de sua execução ou em sua área de influência. 
Com base na análise técnica realizada sobre as aƟvidades previstas, conclui-se que: 
1. Não haverá supressão de vegetação naƟva, nem intervenção em áreas ambientalmente 
sensíveis ou legalmente protegidas. 
2. A geração de resíduos, ruídos, efluentes ou emissões atmosféricas é mínima e 
totalmente compaơvel com o enquadramento do empreendimento, sem risco à 
qualidade ambiental. 
3. Não ocorrerá interferência em corpos hídricos, nem alteração significaƟva de solo, 
fauna ou flora. 
4. As aƟvidades planejadas são de baixo potencial poluidor e estão em conformidade com 
a legislação ambiental vigente. 
5. Eventuais impactos indiretos são considerados mínimos, controláveis e reversíveis, 
não representando risco de degradação ambiental ou prejuízo à comunidade do 
entorno. 
Diante disso, declara-se que o projeto pode ser implantado pela Zandei Indústria de PlásƟcos
sem causar impactos ambientais relevantes, sendo classificado como empreendimento de baixo 
impacto ambiental. 
Esta declaração é emiƟda para atender às exigências dos órgãos competentes e para instrução 
do processo de licenciamento. 
Guaporé, 09 de dezembro de 2025. 
Edilson Luiz Deitos 
Zandei Indústria de PlásƟcos
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053
Assinado de forma digital por 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053 
Dados: 2025.12.09 11:07:10 -03'00'
DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS AMBIENTAIS 
Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM 
Conselho Municipal de Conservação do Meio Ambiente – CODEMA** 
ZANDEI PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº 92.833.946/0001-57, com sede na Pinheiro Machado 645, Guaporé – RS, neste ato 
representada por seu responsável legal, declara, para os devidos fins, que cumpre integralmente 
as normas, diretrizes e condicionantes ambientais estabelecidas pela Fundação Estadual de Meio 
Ambiente – FEAM e pelo Conselho Municipal de Conservação do Meio Ambiente – CODEMA, 
especialmente no que se refere ao tratamento dos resíduos industriais, prevenção e controle da 
poluição. 
1. Controle e Gerenciamento de Resíduos 
A empresa informa possuir sistema completo de gestão de resíduos, 
abrangendo: 
• Segregação por Ɵpologia (plásƟcos PE/PP, papel, madeira, materiais 
contaminados e resíduos gerais); 
• Acondicionamento e armazenamento em local adequado, sinalizado e 
impermeabilizado; 
• DesƟnação exclusivamente a empresas licenciadas, conforme notas 
fiscais e manifestos ambientais arquivados; 
• Rastreamento e registro interno de volumes e desƟnos, conforme 
evidenciado no relatório corporaƟvo de ESG e Sustentabilidade da Zandei.
2. Prevenção e Combate à Poluição 
A Zandei adota protocolos rigorosos alinhados às exigências da FEAM e do 
CODEMA, incluindo: 
• RoƟnas de limpeza, contenção e prevenção a derramamentos;
• Manutenção prevenƟva de máquinas e sistemas elétricos (parque fabril 
100% elétrico, livre de combustão); 
• Controle de emissões fugiƟvas e de parƟculados;
• Programas de uso eficiente de recursos naturais, energia renovável e 
redução conơnua de desperdícios.
3. Evidências e Conformidade Ambiental 
Todas as práƟcas de controle, miƟgação de impactos e governança ambiental 
estão documentadas e apresentadas no Relatório de ESG da Zandei, que demonstra: 
• Inventário de resíduos; 
• Indicadores de redução de perdas e eficiência energéƟca;
• Procedimentos internos do Sistema de Gestão Ambiental; 
• Cumprimento de condicionantes das licenças aplicáveis. 
A empresa mantém todos os registros exigidos pelas autoridades ambientais, 
disponibilizando-os sempre que solicitados para fins de auditoria, fiscalização ou renovação de 
licenciamento. 
4. Declaração Final 
Diante do exposto, a empresa reafirma sua plena conformidade com as 
normas ambientais estaduais e municipais, bem como seu compromisso permanente com a 
prevenção da poluição, economia circular e responsabilidade socioambiental. 
Por ser verdade e corresponder às práƟcas internas vigentes, firmamos a 
presente declaração. 
Guaporé/RS, 09 de dezembro de 2025. 
Edilson Luiz Deitos 
Diretor 
Zandei PlásƟcos Ltda.
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053
Assinado de forma digital por 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053 
Dados: 2025.12.09 11:07:53 -03'00'
DECLARAÇÃO DE TECNOLOGIA APLICADA 
ZANDEI PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
92.833.946/0001-57], com sede na Rua Pinheiro Machado 645, Guaporé – RS, neste ato 
representada por seu responsável legal, vem perante a Prefeitura Municipal de Andradas/MG 
declarar, para os fins que se fizerem necessários, que adota e implantará tecnologias industriais 
de úlƟma geração em seu parque fabril, conforme especificado abaixo. 
1. Tecnologia de Sopro – Máquinas Sopradoras Elétricas 
A empresa uƟlizará máquinas sopradoras 100% elétricas, de úlƟma geração, 
caracterizadas por: 
• Alta eficiência energéƟca, reduzindo substancialmente o consumo de kWh por 
quilo produzido; 
• Precisão operacional superior, com variação mínima de parede e qualidade 
dimensional; 
• Atendimentos completos aos requisitos de Segurança do Trabalho previstos na 
NR-12, incluindo enclausuramento, corƟnas de luz, disposiƟvos de parada de emergência e 
proteções eletromecânicas cerƟficadas;
• Baixos níveis de ruído e redução expressiva de impactos ambientais diretos, 
em linha com o programa ESG da empresa. 
Essas máquinas serão desƟnadas à fabricação de frascos e componentes 
técnicos em PEAD e PP. 
2. Tecnologia de Injeção – Injetoras 100% Elétricas e Robôs de Extração 
O parque de injeção será composto por injetoras totalmente elétricas, operando 
com: 
• Sistemas servo-acionados de alto desempenho e baixo consumo energéƟco;
• Processos estáveis, com repeƟƟvidade superior e menor geração de refugos;
• Atendimentos plenos à NR-12 e aos padrões de segurança da indústria de 
transformação plásƟca;
• Robôs de extração e automação de ciclo, garanƟndo precisão, estabilidade, 
maior produƟvidade e redução da interação humana em zonas de risco.
As tecnologias adotadas são compaơveis com indústria 4.0, permiƟndo coleta 
em tempo real de dados de processo e integração com sistemas MES/ERP. 
3. Sistema AutomaƟzado de Alimentação de Máquinas
A Zandei implementará um sistema automaƟzado de alimentação, abrangendo:
• Dosagem controlada de matéria-prima, adiƟvos e masterbatches;
• Transporte pneumáƟco com filtros, ciclones e disposiƟvos de retenção, 
reduzindo poeira e contaminações; 
• Silos, moegas e secadores integrados a painel central supervisório; 
• Monitoramento conơnuo de consumo e desempenho, com alarmes de falha e 
rastreabilidade. 
Esse sistema assegura maior eficiência operacional, padronização dos lotes, 
redução de perdas e miƟgação de riscos ambientais e ocupacionais.
4. Compromisso com a Inovação e Sustentabilidade 
A Zandei reafirma que seu parque fabril em Andradas será operado com 
tecnologia limpa, moderna e de elevadíssimo padrão energéƟco, alinhada às metas de:
• Redução de emissões e consumo energéƟco;
• Aumento da eficiência produƟva;
• Melhoria da segurança industrial e ergonomia; 
• Conformidade estrita com legislações municipais, estaduais e federais. 
5. Declaração Final 
Diante do exposto, a Zandei PlásƟcos declara que os equipamentos desƟnados 
à operação no Município de Andradas/MG incorporam tecnologias industriais avançadas, 
atendendo plenamente aos requisitos de modernidade, eficiência, segurança e sustentabilidade 
pretendidos pelo Poder Público Municipal. 
Guaporé/RS, 09 de dezembro de 2025. 
Edilson Luiz Deitos 
Diretor 
Zandei PlásƟcos Ltda.
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273
053
Assinado de forma digital por 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053 
Dados: 2025.12.09 11:08:38 
-03'00'
Declaração 
A Zandei Industria de Plásticos LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.833.946/0001-57, por intermédio de seu 
representante legal, Sr. Edilson Luiz Deitos, empresário, inscrito no CPF n.º 
439.352.730-53, declara para os devidos fins que possui o conhecimento da lei que 
concede os benefícios fiscais e aceita em todos os seus termos e efeitos. 
Guaporé - RS, 09 de dezembro de 2025. 
_____________________________________ 
Edilson Luiz Deitos 
Diretor 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:439352730
53
Assinado de forma digital por 
EDILSON LUIZ DEITOS:43935273053 
Dados: 2025.12.09 13:59:59 -03'00'
Empresa: ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CNPJ: 92.833.946/0001-57
Regime de tributação: Lucro real
RELAÇÃO DE FATURAMENTO
2023 2024 2025
Janeiro 6.666.238,25 7.091.759,30 7.514.985,95
Fevereiro 5.536.845,77 8.007.412,13 7.723.499,94
Março 6.827.038,90 8.578.696,71 7.671.548,54
Abril 5.817.686,06 9.224.787,93 7.953.130,81
Maio 7.832.766,79 10.162.174,44 9.193.305,21
Junho 8.777.572,55 10.389.898,03 7.890.739,38
Julho 8.288.811,70 10.002.292,76 7.954.534,58
Agosto 7.371.893,59 9.885.717,66 9.040.880,77
Setembro 7.188.972,58 9.273.979,66 8.479.366,70
Outubro 7.252.866,11 8.717.203,38 8.589.938,21
Novembro 6.310.887,14 7.768.601,96
Dezembro 5.181.401,19 5.110.317,59
TOTAL 83.052.980,63 104.212.841,55 82.011.930,09
Zandei Indústria de Plásticos Ltda
Edilson Luiz Deitos
CPF: 439.352.730-53
Tarso Apolônio Zeni
Técnico contábil
CRC/RS 35.213
CPF 328.711.630-49
TARSO APOLONIO 
ZENI:3287116304
9
Assinado de forma digital 
por TARSO APOLONIO 
ZENI:32871163049 
Dados: 2025.11.28 
15:20:30 -03'00'
EDILSON LUIZ 
DEITOS:4393527305
3
Assinado de forma digital por 
EDILSON LUIZ 
DEITOS:43935273053 
Dados: 2025.11.28 15:32:20 -03'00'
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, instituída pela Lei Municipal nº 3.106, de 21 de dezembro de 
2010, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (regulamentada pelo 
Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990) que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Resolução 
CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, a Lei Estadual nº 15.434, de 
09 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente, a Resolução CONSEMA nº 188 de 15 de 
maio de 2008 a qual qualificou o município de Guaporé para a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de 
Impacto Local, o Decreto Municipal nº 4527, de 26 de janeiro de 2011 que dispõe sobre procedimentos e prazos de 
Licenciamento, a Resolução CONSEMA nº 372, de 22 de fevereiro de 2018 que atualiza e define critérios para o exercício 
da competência municipal para o Licenciamento Ambiental, e pela Lei municipal n° 4060/2019 de 10 de Dezembro 2019 
que acrescenta o anexo VI na lei nº 2342/2001 – código tributário municipal e altera a redação do art. 2º e do anexo único 
da lei municipal nº 2821/2007, com base nos autos do Processo Administrativo nº 3746/2020, Protocolado sob nº
5161/2024 de 09/07/2024 e Parecer Técnico nº 322/2024, expede a presente Renovação da Licença de Operação.
I. Identificação:
Empreendedor
Empreendimento
A PROMOVER A OPERAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, 
SEM TRATAMENTO DE SUPERFICIE, COM IMPRESSÃO GRÁFICA E OU METALIZAÇÃO.
II. Condições e Restrições:
1. Quanto ao empreendimento
1.1 A capacidade produtiva mensal do empreendimento é de:
1.2 A área útil da empresa é de 5.031,30 m²;
1.3 O processo industrial contempla as seguintes etapas: recebimento de matéria prima, inspeção, estoque, preparação, 
armazenamento, transporte, sopro dos frascos ou injeção das tampas, acabamento, inspeção, rotulagem sleeve ou 
serigrafia, acondicionamento, paletização e expedição;
1.4 Esta licença contempla a operação dos seguintes equipamentos principais: 08 sopradoras elétricas, 09 sopradoras 
hidráulicas, 04 injetoras, 02 rotuladoras, 08 máquinas de serigrafia automática, 02 máquinas de serigrafia manual, 02 
misturadores, 01 moinho, 14 tanques MP, 05 inhection blow, 04 bombas a vácuo, 01 jato de areia, 01 retifica automática, 
01 fresa, 01 torno manual;
1.5 As matérias-primas e insumos utilizadas pela indústria são: polietileno de alta densidade (PEAD), polietileno de baixa 
densidade (PEBD), polipropileno (PP), pigmentos e tintas de serigrafia;
1.6 O piso do empreendimento deverá permanecer impermeabilizado;
1.7 As áreas do entorno do empreendimento deverão permanecer limpas;
1.8 No caso de qualquer alteração a ser realizada no empreendimento (alteração de processo, implantação de 
novas instalações, ampliação de área ou de produção, relocalização, etc) deverá ser previamente providenciado o 
licenciamento junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
1.9 O empreendedor é responsável por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao 
LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N° 2990/2024-SMMA
RESPONSÁVEL: ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
CPF/CNPJ: 92.833.946/0001-57
ENDEREÇO: Rua Pinheiro Machado, nº 645 BAIRRO: Nossa Senhora da Saúde
MUNICÍPIO: Guaporé - RS CEP: 99200-000
TEL: (54) 3443-9001 
RAMO DA ATIVIDADE (CODRAM): 2310,21
LOCALIZAÇÃO: Rua Pinheiro Machado, nº 645 BAIRRO: Nossa Senhora da Saúde
MUNICÍPIO: Guaporé - RS CEP: 99200-000
COORDENADAS: Latitude: -28.854059 e Longitude: -51.891643
ÁREA ÚTIL (m²): 5.031,30
PRODUTO CAPACIDADE UNIDADE DE MEDIDA
Embalagens plásticas 195 Toneladas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Documento emitido por
Alessandra Rech Grando
Eng. Ambiental CREA/RS 256156
21/11/2024
Assinado eletronicamente por:
Avenida Sílvio Sanson, 1155, Centro – Casa da Cultura | 99200-000 | (54) 3443-5987 (54) 3443-6372
Guaporé - RS | E-mail: meio.ambiente@guapore.rs.gov.br - Site: http://www.guapore.rs.gov.br
Alessandra Rech Grando
Monia Zampeze
Eng. Ambiental 
CREA/RS 
Bióloga CRBIO 
256156
95258/03-D
Assessora Ambiental
Sec. Mun. De Meio Ambiente
Autenticidade
YA266Y6O2656SK3
Pág:1/5
meio ambiente decorrente da má operação do empreendimento;
1.10 É de inteira responsabilidade do Responsável Técnico e do Responsável Legal da empresa pela 
manutenção da vigência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Anotação de Função Técnica -
AFT, sendo que a mesma deve ser entregue a SMMA. Caso seja verificado que o empreendimento esteja 
operando sem a ART/AFT, o mesmo será submetido a Fiscalização Ambiental para providências e a LO será 
revogada;
1.11 A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do empreendedor e do 
responsável técnico. Sendo que incorrendo em omissão ou falsas informações prestadas no processo de 
licenciamento ambiental, poderá o órgão ambiental adotar as medidas legais cabíveis.
2. Quanto à Preservação, Conservação Ambiental e Manejo da Vegetação
2.1 Esta licença não autoriza quaisquer supressões de vegetação, sendo elas nativas ou exóticas, na área da propriedade;
2.2 Caso exista necessidade de supressão de vegetação, deverá ser atendido o Decreto Estadual nº38.355 de 01/04/98 e 
suas alterações;
2.3 Deverão ser mantidas as áreas de preservação permanente–APP’s definidas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio 
de 2012, alterada pela Lei Federal nº 12.727 de 17 de outubro de 2012, nas Resoluções CONAMA nº 302/2002, de março 
de 2002, e CONAMA nº 303/2002, de 20 de março de 2002, Leis Estaduais nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992 (Código 
Florestal do Estado do Rio Grande do Sul) e n° 15.434 de 09 de janeiro de 2020 (Código Estadual do Meio Ambiente);
2.4 Este empreendimento deverá seguir o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração, e utilização 
estabelecidos na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, bem como no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de 
novembro de 2008, que dispõem sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
3. Quanto aos Efluentes Líquidos
3.1 A empresa gera efluentes líquidos oriundos do setor de serigrafia (lavagem de telas), com vazão máxima de 0,19 
m³/dia;
3.2 A empresa deverá manter impermeabilizado todo o piso da área industrial, assegurando que todo o líquido existente no 
piso seja encaminhado ao sistema armazenagem para posterior tratamento de efluentes;
3.3 Os efluentes líquidos industriais gerados após tratamento efetuado pela empresa, deverão atender aos seguintes 
padrões de emissão (conforme Resolução CONSEMA Nº 355/2017), para lançamento direto ou indireto em corpos hídricos:
3.4 A empresa é responsável pela qualidade do efluente lançado após o tratamento, deste modo, deverá 
semestralmente ser preenhida a “Planilha de Geração de Efluentes Líquidos”, disponível no Portal de 
Licenciamento Ambiental (no site www.guapore.rs.gov.br nas abas: Secretarias / Meio Ambiente / Portal de 
PARÂMETRO PADRÃO DE EMISSÃO A SER ATENDIDO
Temperatura Inferior a 40°C
Cor Não deve conferir mudança de coloração (cor 
verdadeira) ao corpo hídrico receptor
pH entre 6,0 e 9,0
DQO 330 mg/L
DBO5 120 mg/L
Sólidos Suspensos Totais 140 mg/L
Sólidos Sedimentáveis Até 1 ml/L em Cone Imhoff - 1 hora
Substâncias tenso-ativas que reagem
ao azul de metileno 2,0 mg MBAS/L
Óleos e Graxas (mineral) 10 mg/L
Ferro total 10 mg/L
Dureza Até 200 mg CaCO3
/L
Odor Livre de odor desagradável
Espumas Virtualmente ausentes
Fósforo Total 4 mg/L ou 75% de eficiência
Nitrogênio Amoniacal Até 20 mg NH3
- N/L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Documento emitido por
Alessandra Rech Grando
Eng. Ambiental CREA/RS 256156
21/11/2024
Assinado eletronicamente por:
Avenida Sílvio Sanson, 1155, Centro – Casa da Cultura | 99200-000 | (54) 3443-5987 (54) 3443-6372
Guaporé - RS | E-mail: meio.ambiente@guapore.rs.gov.br - Site: http://www.guapore.rs.gov.br
Alessandra Rech Grando
Monia Zampeze
Eng. Ambiental 
CREA/RS 
Bióloga CRBIO 
256156
95258/03-D
Assessora Ambiental
Sec. Mun. De Meio Ambiente
Autenticidade
YA266Y6O2656SK3
Pág:2/5
Licenciamento Ambiental). A planilha deverá ser devidamente preenchida de forma online e anexados os 
Laudos de Coleta e de Análise dos Efluentes Tratados, realizados por laboratório credenciado junto à 
FEPAM, para os parâmetros citados acima. O preenchimento deve ser feito com periodicidade semestral, até 
o dia 10 (dez) dos meses de janeiro e julho durante o período de validade desta licença e durante o processo 
de renovação da mesma;
3.5 A empresa deverá apresentar a cópia do comprovante do abastecimento de água, juntamente com o relatório técnico 
solicitado no item 3.4, semestralmente;
3.6 A área de armazenagem de produtos químicos deverá ser impermeabilizada e protegida por bacia de contenção, 
conforme NBR 17.505 da ABNT, com drenagem para o sistema de coleta, de modo a evitar a contaminação da área por 
possíveis vazamentos;
3.7 Deverão ser mantidos junto ao sistema de tratamento de efluentes líquidos, à disposição de fiscalizações, relatórios de 
operação do mesmo, incluindo análises e medições realizadas, consumo de água, vazões tratadas, bem como registros das 
compras de produtos químicos utilizados para o tratamento, por um período mínimo de dois anos; 
3.8 Existe o despejo de efluentes cloacais proveniente dos banheiros disponibilizados aos funcionários. Os efluentes 
líquidos sanitários, com uma vazão máxima de 6,94 m³/dia, deverão passar por prévio sistema de tratamento que 
contemple, no mínimo, a implantação de fossa séptica e filtro anaeróbio, dimensionados de acordo com a referida vazão 
máxima;
3.9 Os efluentes líquidos domésticos originados dos sanitários e refeitório, deverão ser destinados a sistema de tratamento 
de esgotos, para tratamento de acordo com as NBR 7229/1993 e 13969/1997, devendo o empreendedor efetuar sua 
limpeza periódica conforme especificação técnica no projeto sanitário.
4. Quanto às Emissões Atmosféricas
4.1 Os equipamentos de processo, assim como os de controle de emissões atmosféricas instalados, deverão ser 
mantidos operando adequadamente, com manutenções periódicas, para garantir sua eficiência de modo a evitar 
danos ao meio ambiente e incômodo à população;
4.2 A atividade não poderá emitir substâncias odoríferas para a atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis 
fora dos limites da área do empreendimento;
4.3 Os níveis de ruídos gerados pela atividade industrial deverão estar de acordo com NBR ABNT 10.151 e conforme 
determina a Resolução CONAMA nº01 de 08/03/1990;
4.4 As operações de pintura deverão ser realizadas em compartimento próprio, provido de sistema de ventilação local 
exaustora e equipamento para a retenção de material particulado e substâncias odoríferas.
5. Quanto aos Resíduos Sólidos
5.1 A empresa deve segregar, identificar, classificar e acondicionar em local específico, os resíduos sólidos 
gerados na área do empreendimento observando as normas: NBR 12.235 e NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com 
o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos;
5.2 A empresa deve verificar o licenciamento ambiental das empresas para as quais encaminha seus resíduos, atentando 
seu cumprimento, pois conforme determina o Artigo 9º do Decreto Estadual nº 38.356 de 01/04/98, a responsabilidade pela 
destinação adequada dos resíduos é da fonte geradora, independente da contratação de terceiros. Todo resíduo 
destinado deve ser documentado com suas respectivas quantidades;
5.3 A empresa deverá preencher a “Planilha de Geração de Resíduos Sólidos”, disponível no Portal de 
Licenciamento Ambiental (no site www.guapore.rs.gov.br nas abas: Secretarias / Meio Ambiente / Portal de 
Licenciamento Ambiental). A planilha deverá ser devidamente preenchida de forma online com a totalidade 
dos resíduos gerados pelo empreendimento com os anexos das cópias dos comprovantes de 
destinação para terceiros de todos os resíduos sólidos que forem vendidos, enviados ou doados com as 
respectivas quantidades. A planilha deverá ser preenchida com periodicidade trimestral, nos meses de 
janeiro, abril, julho e outubro, durante o período de validade desta licença e durante o processo de renovação 
da mesma;
5.4 O transporte dos resíduos perigosos (Classe I, de acordo com a NBR 10.004 da ABNT) gerados no empreendimento 
somente poderá ser realizado por veículos licenciados pela FEPAM para Fontes Móveis com potencial de poluição 
ambiental, devendo ser acompanhado do respectivo "Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR", conforme 
Portaria FEPAM n.º034/2009, publicada no DOE em 06 de agosto de 2009, e observado o cumprimento do Artigo 12 do 
Decreto Estadual n.º38.356, de 01 de abril de 1998, que dispõe sobre a "gestão de resíduos sólidos";
5.5 A empresa deverá manter a disposição da fiscalização da SMMA, comprovante de destinação de todos os resíduos 
sólidos que forem vendidos e comprovantes de recebimento por terceiros de todos os resíduos que forem doados com as 
respectivas quantidades, por um período mínimo de 02 (dois) anos;
5.6 Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvadas as situações de 
emergência sanitária, reconhecidas pelo órgão ambiental, conforme parágrafo 3°, Art. 19 do Decreto nº 38.356, de 
01/04/98;
5.7 As lâmpadas fluorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou 
papelão de origem e acondicionadas de forma segura para que posteriormente sejam realizadas suas descontaminações;
5.8 Adotar o princípio da redução da geração, do reaproveitamento e da reciclagem dos resíduos sólidos gerados sempre 
que possível;
5.9 Não poderão ser enviados resíduos sólidos industriais para aterro de resíduos sólidos urbanos, conforme RESOLUÇÃO 
CONSEMA n° 073/2004 de 20/08/2004;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Documento emitido por
Alessandra Rech Grando
Eng. Ambiental CREA/RS 256156
21/11/2024
Assinado eletronicamente por:
Avenida Sílvio Sanson, 1155, Centro – Casa da Cultura | 99200-000 | (54) 3443-5987 (54) 3443-6372
Guaporé - RS | E-mail: meio.ambiente@guapore.rs.gov.br - Site: http://www.guapore.rs.gov.br
Alessandra Rech Grando
Monia Zampeze
Eng. Ambiental 
CREA/RS 
Bióloga CRBIO 
256156
95258/03-D
Assessora Ambiental
Sec. Mun. De Meio Ambiente
Autenticidade
YA266Y6O2656SK3
Pág:3/5
5.10 A contratação dos serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final 
de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos não isenta pessoas físicas ou jurídicas referidas no Art. 20 da Lei 
Federal n° 12.305/2010 da responsabilidade por danos que venham a ser provocados pelo gerenciamento 
inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos;
5.11 Armazenar os resíduos sólidos a espera da coleta em local de acesso restrito, protegido das intempéries e de 
preferência que sejam sinalizados os tipos de resíduos depositados;
5.12 Deverá ser mantido a disposição da fiscalização da SMMA, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
- PGRS, atualizado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional 
responsável pela sua atualização e execução, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal n° 
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal n° 
7.404/2010.
6. Quanto aos Riscos Ambientais
6.1 A empresa deverá manter atualizado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros 
Municipal, em conformidade com as Normas em vigor.
7. Quanto à Publicidade da Licença
7.1 Deverá ser fixada, em local de fácil visibilidade, placa para a divulgação da presente Licença, conforme modelo 
disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
8. Quanto ao Abastecimento de Água
8.1 O consumo de água é realizado através do abastecimento de serviço público - CORSAN e captação de água da chuva;
8.2 Em caso de necessidade da utilização de água subterrânea no processo produtivo da empresa, o empreendedor 
deverá ter a concessão ou licença (outorga) do Poder Público Estadual para a captação de água subterrânea, de acordo 
com a Lei Estadual 10.350/1994.
III. Com vistas à concessão da Renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá apresentar:
A renovação desta licença deverá ser solicitada até 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento, conforme 
Art. 14§4º. Da Lei Complementar nº140, de 08/12/2011.
1. Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação;
2. Formulário atualizado devidamente preenchido;
3. Cópia da Licença de Operação (em vigor);
4. Mapa localizacional das instalações (croqui);
5. Cópia do Contrato Social, se houver alterações;
6. Anotação de responsabilidade técnica (ART) pelas informações técnicas projeto de construções e projeto do sistema de 
coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos gerados;
7. Declaração do empreendedor informando que está cumprindo as condições e restrições citadas e que não houve 
alteração da atividade a ser licenciada, salientando que qualquer alteração (processo, produção, área física, etc.) deverá 
ser previamente avaliada por esta Secretaria, através de Licença Prévia;
8. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
9. Cópia do APPCI em vigor;
10. Relatório Fotográfico colorido, atualizado e representativo do processo produtivo do empreendimento;
11. Comprovante de pagamento dos custos referente aos serviços do licenciamento ambiental.
Observações:
Havendo alteração nos atos constitutivos, o empreendedor deverá apresentar, imediatamente, cópia da mesma à 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob pena do empreendedor anteriormente identificado continuar com a 
responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciada por este documento.
Esta Licença é válida para as condições e restrições acima e pelo período de 03 (três) anos a contar da 
presente data. Porém, caso ocorra o descumprimento das especificações citadas nesta Licença, a mesma 
perderá a validade, o empreendedor estará sujeito às penalidades previstas em Lei. Este documento também 
perderá a validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam com a realidade.
Esta licença não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza exigidas pela 
Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais Licenças Ambientais;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Documento emitido por
Alessandra Rech Grando
Eng. Ambiental CREA/RS 256156
21/11/2024
Assinado eletronicamente por:
Avenida Sílvio Sanson, 1155, Centro – Casa da Cultura | 99200-000 | (54) 3443-5987 (54) 3443-6372
Guaporé - RS | E-mail: meio.ambiente@guapore.rs.gov.br - Site: http://www.guapore.rs.gov.br
Alessandra Rech Grando
Monia Zampeze
Eng. Ambiental 
CREA/RS 
Bióloga CRBIO 
256156
95258/03-D
Assessora Ambiental
Sec. Mun. De Meio Ambiente
Autenticidade
YA266Y6O2656SK3
Pág:4/5
Local e data de emissão: Guaporé/RS, 21 de novembro de 2024.
Monia Zampeze
Bióloga CRBio 95258/03-D
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Responsável Técnica pelo Licenciamento Ambiental Municipal
Alessandra Rech Grando
Engenheira Ambiental CREA/RS 256156
Assessora Ambiental - SMMA
Responsável Técnica pelo Licenciamento Ambiental Municipal
Esta licença deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização e será válida 
para as Condições/Restrições anteriormente referidas, no período de: 21/11/2024 à 21/11/2027.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Documento emitido por
Alessandra Rech Grando
Eng. Ambiental CREA/RS 256156
21/11/2024
Assinado eletronicamente por:
Avenida Sílvio Sanson, 1155, Centro – Casa da Cultura | 99200-000 | (54) 3443-5987 (54) 3443-6372
Guaporé - RS | E-mail: meio.ambiente@guapore.rs.gov.br - Site: http://www.guapore.rs.gov.br
Alessandra Rech Grando
Monia Zampeze
Eng. Ambiental 
CREA/RS 
Bióloga CRBIO 
256156
95258/03-D
Assessora Ambiental
Sec. Mun. De Meio Ambiente
Autenticidade
YA266Y6O2656SK3
Pág:5/5
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 
1 – BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA: 
Somos uma indústria de transformação plástica, com início da operação em 1989 
no Rio Grande do Sul. Iniciamos nossa trajetória em Serafina Corrêa/RS, com 
transferência em 1990 para Guaporé/RS e, em 2017, passamos a operar duas 
plantas — a matriz na cidade e a filial em Dois Lajeados — que somam 10.228 m² 
de área total construída. Nascemos para atender a um gargalo do mercado de 
embalagens cosméticas no estado, unindo capacidade técnica, prazos 
competitivos e confiabilidade, e ao longo dos anos ampliamos nossa atuação para 
os segmentos alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, entre 
outros. Atuamos exclusivamente no B2B e somos uma empresa de capital fechado, 
com gestão familiar e profissional. Projetamos e fabricamos embalagens rígidas em 
PEAD, PEBD e PP, com foco em desempenho, segurança e circularidade.
2 – DESCRIÇÃO DA EMPRESA: 
a) Razão social; ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
b) CNPJ; 92.833.946/0001-57
c) Ramo de Atividade; Fabricação de artefatos de material plástico para usos 
industriais
d) Endereço; Rua Pinheiro Machado, 645 – Guaporé - RS
e) Contato; Edilson Luiz Deitos, Carlos Augusto Magoga, Leandro Betanin
f) Data da Fundação; 26/09/1989
g) Site e Redes Sociais; www.zandei.com.br @zandeiplasticos
h) E-mail; carlos.magoga@zandei.com.br
i) Responsável Legal; Edilson Luiz Deitos
3 - PRODUTOS/SERVIÇOS: 
Fabricação de embalagens de material plástico;
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não 
especificados anteriormente;
Fabricação de ferramentas;
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, 
cirúrgico, odontológico e de laboratório;
Fabricação de materiais para medicina e odontologia.
4 – FATURAMENTO ANUAL DOS ULTIMOS 12 MESES: 
02 – INVESTIMENTOS REALIZADOS: 
a) Investimentos Já realizados pela empresa (últimos 12 meses) 
b) Terrenos (Itens e Valores) 
4 Terrenos num total de R$ 385.000,00
c) Obras Civis (Itens e Valores) 
Construção Pavilhão Industrial de 2.792,42 m² no valor de R$ 3.528.624,19
d) Máquinas e equipamentos (Itens e Valores) 
2 Sopradoras ECOBLOW 500 – R$ 3.900.000,00
2 Injetoras Haitian – 1.300.000,00
3 Injection Blow – 1.580.000,00
1 Impressora Serigrafia – 900.000,00
e) Instalações (Itens e Valores) 
f) Outros (Itens e Valores) 
g) Total dos investimentos (valores)
R$ 7.680.000,00
03 – EMPREGOS: 
a) Diretos (Ano atual); 224
b) Terceiros (Ano atual); 27
c) Valor da folha de pagamento; R$ 700.000,00
d) Ticket médio salarial: R$ 2.984,00
e) Benefícios; 
Plano de Saúde: 50% pago pela empresa
Vale Alimentação: 170,00
Prêmio assiduidade: 200,00
04 – PROJETO (COMPROMISSO DA EMPRESA COM O MUNICÍPIO): 
a) Características 
Será constituída uma Filial da Zandei.
O processo produtivo da Zandei se constitui através de moldagem por sopro de 
embalagens rígidas para atender o setor de cosméticos, farmacêutico e hospitalar 
e pelo processo de injeção para a confecção de tampas e potes.
Dentre os principais clientes, destacamos CIMED, CREMER. Já nossos 
fornecedores, por se tratar de resina de polietileno, será utilizado o canal de 
importação para internar a matéria prima, que hoje é 90% importada. Os demais 
insumos, já estamos homologando fornecedores em MG.
05 – PROJETO CURTO, MEDIO E LONGO PRAZO: 
a) Faturamento; 
1º ano: R$ 10.000.000,00
2º ano: R$ 12.000.000,00
3º ano: R$ 15.000.000,00
b) Geração de empregos permanentes próprios e de terceiros; 
1º ano: 35 diretos e 5 indiretos
2º ano: 35 diretos e 5 indiretos
3º ano: 43 diretos e 7 indiretos
06 – INVESTIMENTO: 
a) Próprio; R$ 4.600.000,00
b) Terceiro (Vai necessitar de financiamento): R$ 18.400.000,00
c) Transferência de Imobilizado: R$ 5.000.000,00
07 – DESTINO DA PRODUÇÃO; 
a) Mercado Interno; Informar % das vendas destinadas para Minas Gerais e % das 
vendas destinadas para outros estados. 
No início da operação, o faturamento será voltado totalmente ao estado de MG.
b) Mercado Externo; não.
08 – ÁREA NECESSÁRIA PARA O PROJETO; 
a) Área construída em m²; 
5.000 m²
b) Área total necessária em m²; 
35.000m²
09 – INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO; 
a) Demanda estimada de energia elétrica em kw; 
120 mw/mês
b) Consumo estimado de água m³ dia; 
Adotamos captação e reaproveitamento de água de chuva, com cisternas que hoje 
totalizam 145.000 litros e projeto de ampliação para 240.000 litros. Desse volume, 
50.000 litros permanecem reservados para uso emergencial do Corpo de 
Bombeiros. O saldo é utilizado em resfriamento de máquinas em circuito fechado 
(sem contato da água com as embalagens), usos sanitários e lavagem de pisos 
externos. O percentual de água pluvial versus água de rede pública varia conforme 
a precipitação anual em nossa região no RS. Entre 2022 e 2024, coletamos e 
aproveitamos 1.119m³ de água pluvial.
c) Consumo estimado de outros combustíveis; 
Não
d) Saneamento; 
As fossas sépticas serão com tratamento anaeróbico, se adequando as exigências 
do município.
10 – DEMANDA DE MÃO DE OBRA: 
a) Qualificação inicial (diretos e indiretos); Auxiliar nos processos de produção de 
frascos e tampas, inspecionando a qualidade do produto.
b) Grau de instrução; mínima 5ª série.
c) Tipo de qualificação; Operacional.
Oferecemos: 
 Vale Alimentação no valor de 170,00
 Prêmio assiduidade no valor de R$ 200,00
 Vale transporte/transporte
 Ticket médio de R$ 2.800,00
11 – MEIO AMBIENTE: 
a) Tipo de efluentes e/ou resíduos; não possuímos efluentes; resíduos serão 
destinados para reciclagem de acordo com as normas ambientais.
b) Volume; 300 kg/Mês
c) Sistema de tratamento (se houver): Não
OBS. Em anexo enviamos nosso relatório de ESG para corroborar.
12 – COMPROMISSO DO MUNÍCIPIO (DESCREVER O QUE NECESSITA DO 
MUNICÍPIO): 
a) Doação do terreno (indicar a metragem); 35.000 m²
b) Pagamento de aluguéis em áreas a serem ocupadas; não
c) Isenção de ISSQN; não
d) Isenção de IPTU; sim
e) Isenção de ITBI; não
f) Realização de obras de infraestrutura; sim. Pavimentação da Rua 1 e a Estrada 
da Rochella.
g) Outros; 
13 - COMPROMISSO DA EMPRESA COM O MUNICÍPIO: 
a) Geração de empregos no município de Andradas; 
b) Efetuar seus recolhimentos de tributos no município de Andradas; 
c) Garantir seu crescimento dentro do município de Andradas e atrair outras 
empresas que utilizam embalagens plásticas.
d) Apoiar de forma interativa ou financeira os programas de capacitação dos 
jovens de Andradas; 
e) Priorizar a contratação de mão de obra e de serviços no município de Andradas; 
f) Implantação do Programa RECICLA CIDADES SOLIDARIAS nas escolas; 
@reciclacidadessolidarias
g) Destinação de IRPJ conforme legislação federal na proporcionalidade do lucro 
gerado pela Filial
2% Cultura
1% Infância adolescente
1% Idoso
1,2% Reciclagem
h) Contrata, preferencialmente, fornecedores e prestadores de serviços, 
empresas de projeto de engenharia e construção civil sediados em Andradas, 
desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, nível técnico e 
preços; 
i) Despender esforços para mobilizar seus fornecedores a se instalarem no 
Município; 
j) Promover treinamento e capacitação de mão de obra; 
k) Participar de atividades comunitárias, sociais e culturais do Município, sempre 
que possível.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Em função da localização estratégica, a ZANDEI irá dar prioridade de sua 
expansão e investimentos para a Filial de Andradas com meta de atingir mais 
de 50% de seu faturamento na filial.
______________________________________
Edilson Luiz Deitos
Diretor
 	 

	  
	 	 
  	

   
   !"

  ## 
   	
$ ##
%&'  ("
 )$

  " *
 
 +) 
 +
  
, -$
 
 
 " 
   -
 $
   +

    
 )
. / 0+
' 
 1 
 
" " *
   ' 0+  
  
$, $ 
'
  !
"  
"
  1    

 
  2   	
$2.
3 '"
   " *
 4  "
5 
 
 & ##$
 
.
".'.)#" 
#'"

 	
6)"& 3 
' !


 ! " #$% & ' 	 	! ' 	 '&! ( )!
 378 93%:3/ ;/6/<83    ==

 
 37833/ 3 8/!3 />	(	83    ==

 
 38	938	 ?8/!!>>	 @/8/>@/    ==

 
#
 3	86/3%/!63    ==

 
 3>33!	>(33>9	3    ==

 
 3>38/8	?<!/3!%	96/    ==

 
 3>%	/%A38B3/>;/    ==

 
 3>%	/A/863    ==

 
 3>!%	/3>/8!/>6637/3    ==

 
 3>C9/83!    ==

 
 3>C38D<	/8/>	(	83
7</
   ==

 
 3>	%	368	3    ==

 
 3>	%/6    ==

 
 3>	!!/99/	!!839/!/!8	!    ==

 
 3368A	:3B3></    ==

 
 38!/938E<!3!	>(3    ==

 
 389366	    ==   
 386/9;3(		    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 38	D<	/8!%:	8    ==

 
 38	3/!!36/!;83%3    ==

 
 38	>>	7/873!	9/	    ==

 
 3?	<87>	!8/8	?<A
9/!E<83
   ==

 
 36/	/938%/!?3!B38	    ==

 
 38>	!%:<8    ==

 
 3<?<!6/(3>38/63<;;8    ==

 
 73873838?	36/>3AA38	    ==

 
 7>/	;36	93839/!%39	>/    ==

 
 7838/73>>!688	
9AA3>	83
   ==

 
 7	3%3:38	>>3>(!!8B3    ==

 
 7/<F/973F    ==   
 78/><%3!/!!36/!
736	!63
   ==

 
 78</3!	>(3%39	>>/    ==

 
 78</6373>	    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 %39	>3B8/!/    ==

 
 %38>/!;38	3    ==

 
 %38>/!?/9!!	9/!D<	/8    ==

 
 %3!!	3!363393%	>    ==

 
 %>!6	/;88	839>>/    ==

 
 %>!/?:/    ==

 
 %!388<!;83%!%:		    ==

 
 %:3	33!/<A3/!!36/!    ==

 
 %:8	!6:	3/@/>>    ==

 
 %>3	873!!3	    ==

 
 %>3<	/9	8/83%@    ==

 
 %><	%;>/8!936/!    ==

 
 %8	!6	3:	?	    ==

 
 %8	!6/(3/8	7	8/3!	>(3    ==

 
 3	33?89	3>3?    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 3>(33B38%	33!	>(3    ==

 
 3	>3>C38>?3/
9/8/
   ==

 
 3	>:A    ==

 
 3	>83	9<	    ==

 
 3	>3!B	/>3    ==

 
 3	>7/8?!93?3    ==

 
 3	>/@	;8    ==

 
 3(	?/9!%3938?/    ==

 
 	?/B8/(	!6	!/8	    ==

 
 	?/8/8	?/9/86:!/
;88	83
   ==

 
 	>938836/B/9	%	!@	    ==

 
 	8%<7	?/>	    ==

 
 /3>/7387/!37388/!    ==

 
 /8(3>B3/>;/D<	/8    ==

 
 	>!/><	A	6/!   ==


 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 	(3D!<!	3!    ==

 
 !/7	!/    ==

 
 <38/%3!3/(3    ==

 
 <38/B8	833!	>(3    ==

 
 >%	/3<8	B3	>:38/8	?<!    ==

 
 >38/B3%838/!3    ==

 
 >	A8/!!36/!83%@    ==

 
 >	!383B	<%/6/!%366/    ==

 
 >	!38/B8	83<!    ==

 
 >	!</!!36/!83%@    ==

 
 >	6/B/86>3;83%3    ==

 
 >	A376?/9!/>	(	83    ==

 
 93<>9/%:66	?:/    ==

 
 98!/387/8?:!3    ==

 
 98!//!!36/!    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 8	%3	%/>    ==

 
 8!6/%!38E<	8/A
;8	63!!36/!
   ==

 
 8	/>	(	83/3!%	96/    ==

 
 (38	!6/B68	@/!@	    ==

 
 AE<	>:8	E<8	7	8/3
!	>(3
   ==

 
 ;36	93<!8<766	    ==

 
 ;>	B38>	83    ==

 
 ;>	BB	(3    ==

 
 ;83/9/83>!/>	(	83    ==

 
 ;83%	>!/<A3!%:	898    ==

 
 ;83%	!%38/9	>3!/<!3    ==

 
 ;83%F!/:>F!(>3!E<A
7388	/
   ==

 
 ?378	>/!!36/!736	!63    ==

 
 ?378	>><38	8/!3>9	3    ==

 
 ?378	>	%/8833!	>(3    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 ?	>786/;83%	!%/B8	/8    ==

 
 ?	>!/3>!!	/B8	/8    ==

 
 ?	/(3	9/83	!    ==

 
 ?	!	>363>    ==

 
 ?<	>:89><	!!683B3AA/    ==

 
 ?<	>:89!88/B/>	63    ==

 
 :388	D!<!%3!6	>>/>/BA    ==

 
 :>/93;8/    ==

 
 :8	%>!B8	8373	83    ==

 
 :8	!/B8	8373	83    ==

 
 :<9786/7	66%/<86>/B!    ==

 
 	>/>/	/?<	83    ==

 
 	83%938/8	?<!3!	>(3    ==

 
 D3	9	8>3AA3866	    ==

 
 D3	>%39B3?/>/    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 D/3/736	!63?/%3>(!    ==

 
 D/3/;83%	!%//	3!    ==

 
 D/3/B8/3!	>(3<!    ==

 
 D/	%839/!B3>3(8/    ==

 
 D/3638/8	?<!7/8?!    ==

 
 D/36:3!36/!!36/!    ==

 
 D/!/!!36/!;8	63!    ==

 
 D/8?%3938?/><%	3/    ==

 
 D/8?/>	(	83/
3!%	96/
   ==

 
 D/!3B38%	/E<	6	/    ==

 
 D/!3>%	88/!3    ==

 
 D/!D3(	8839	8A>3783/8    ==

 
 D/!/>9	    ==

 
 D/!<3!	>(3;>/8!    ==

 
 D<%938><	!7/8?!    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 D<>	/3>786/%39B/!?3>>38/    ==

 
 D<>	/%!38!/<A3B8	83
D<	/8
   ==

 
 D<>	//(3>%/!63D<	/8    ==

 
 D<	/8D/!B:    ==

 
 D<83%	><	A;83%/    ==

 
 @36	3938	333>(!/!!36/!    ==

 
 @3<3/>	(	83?89	3    ==

 
 @>(	?378	>B8A8/8	?<A    ==

 
 >3<83B3!E<3>/66/    ==

 
 >3<8786<AA/!/%%/>/!@	    ==

 
 >3<638/	%/>3!/(D8/    ==

 
 >38/3<?<!6/BAA<66	    ==

 
 >	83!36/!/>	(	83    ==

 
 >/938/9	?/!!/!/!@	    ==

 
 >/38/D<>	3%/!!	>(83    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 >/38/9/83!    ==

 
 >	73	/><	!7/3    ==

 
 >		3	?8	%3(3>>8	B	AA<66	    ==

 
 >		3%8	!6	33%8<A
7387/!3
   ==

 
 >	?	339	%:>!36	
	(8	AA	
   ==

 
 >/	(3383>	    ==

 
 >/<	!938/%%//!938	    ==

 
 ><%3!389		/(	>>3    ==

 
 ><%	36/9	/AA/;8	63!    ==

 
 ><%	3/6/93!    ==

 
 ><	!38	3//!!36/!
6	C	83
   ==

 
 93?3	(8?/%3>(!    ==

 
 93	%/>/B!3!	>(3    ==

 
 938%>/7	!/    ==

 
 938%>/8	(/	8;83%:	    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 938%>/(	%38	%38/    ==

 
 938%	3/;83!    ==

 
 938%	3/(38>	3%8<A    ==

 
 938%/!9/;8		    ==

 
 938%/!!73!6	3;83%	!%/    ==

 
 938	3;36	937387/!3
7388/!
   ==

 
 938	3/%389/3>%3!6>
?	8/>	
   ==

 
 938	3D33	38/8	?<!
!?</
   ==

 
 938	>	AB3A8/8	?<!    ==

 
 938	6%<83>	93    ==

 
 938	(3%	(3?3!B38	    ==

 
 938	(/3!	>(3B8	/8    ==

 
 938	A6!<!33D<?    ==

 
 936<!839/!%39	>/    ==

 
 936<!(	(	3!/<A3    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 936:<!6/93!	3!    ==

 
 98%	33;36	9373!!3	
73>7	/6
   ==

 
 9	%:>	(	A6		    ==

 
 9	@:3>/!!36/!    ==

 
 9	>3?8/!3A386:B3!6/83
8/D3!3>	/
   ==

 
 9	>3A/8A	    ==

 
 9/3%	8A3%:663    ==

 
 3	383(	!6	!/8	    ==

 
 363>73>7	/6    ==

 
 	!/36/	/68<D	>>/7>3%3    ==

 
 >%	33		3/!>39    ==

 
 	>!/D<!6	/63(>>3    ==

 
 />	938636/		>3AA3866	    ==

 
 />(F!>%389(>3!E<A
7388	/
   ==

 
 /3	8>3AA3866	    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 />	(	/><	!!/!68    ==

 
 /A	>%/%	9>/    ==

 
 B368	%	3%8	!6	3/!!36/!
%/>3%/
   ==

 
 B368	%	387	!@	?/9!    ==

 
 B3<>3%8	!6	33!	>(3
8/8	?<!
   ==

 
 B3<>/3>786/3!	>(3    ==

 
 B3<>/%!38;>/8!    ==

 
 B3<>/%!389/83!    ==

 
 B3<>/:8	E<!/<A3/!
!36/!
   ==

 
 B3<>/B3	3/3!	>(3    ==

 
 83>>/!3?>!E<	D33
938%3/
   ==

 
 8D3938%/    ==

 
 8/	>/?	8/>	    ==

 
 8	%:%33D3;83%/	!    ==

 
 8	63>%389?38%	3    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 8	AA	8	/86/>3    ==

 
 8/78D/!938%3/938%3/    ==

 
 8/?8;8	63!;88	83    ==

 
 8/9<>/3<?<!6/378<    ==

 
 8/!3?>3;83A/    ==

 
 8/!!38/!?/8>3    ==

 
 8<		>3AA3866	    ==

 
 !378	3E<38/!36<!    ==

 
 !39<>/!!36/!    ==

 
 !39<>938	/9386	!    ==

 
 !383:3>9	38	7	8/3
!	>(3
   ==

 
 !8?	/9/3%	8783%:	    ==

 
 !:	>3/86/>3    ==

 
 !:>/;83%!%:		3!	>(3    ==

 
 !		>37/3    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 !	>(	3B3/>;	    ==

 
 !	9/8/!/>    ==

 
 !	8>	>/%36>>	    ==

 
 6393838/!98	B!!3>	
?8	?8
   ==

 
 6:	3?/?/%3>(!@	;8    ==

 
 6	3?/7	!/    ==

 
 6	3?/938/%%//!938	    ==

 
 687/8(	%	!%@	    ==

 
 (3?83!	>(	83?/9!    ==

 
 (3>8A6786/%>>/B	(3    ==

 
 (38>	333A39	    ==

 
 (3!!373!!/68A    ==

 
 (		%	<!7/973!!38/(	3>    ==

 
 (	6/8936:<!@/%:7/8?8
93A<8@(	%A
   ==

 
 G3?833>786/!/<A3    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
 F3!9	!%386//!!36/!    ==

 
 ! " #$% & '	 	! '	 '&! ( )!
#
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
 1 - REQUERIMENTO
43201726888 2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE
ALTERACAO DE FILIAL NA UF DA SEDE
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
051
023
024
2001
GUAPORE
22 Outubro 2025
Nº FCN/REMP
RSN2547619169
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 1/13
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
25/373.715-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSN2547619169
Data
14/10/2025
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:32
 Assinado utilizando assinatura qualificada
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 2/13
ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ (MF) 92.833.946/0001-57 – NIRE 43201726888 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 17 
Deliberações aprovadas pelo presente instrumento: 
1.Abertura de Filial 
2.Alteração de Endereço Filial 
3.Aumento do Capital Social 
4.Saída de Sócio 
5.Ingresso de Administrador 
6.Consolidação do Contrato Social 
1. EDILSON LUIZ DEITOS, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de 
bens, nascido em 13/03/1963, administrador, residente e domiciliado na Av. Senador 
Alberto Pasqualini, 745 Apto 702 Centro em Guaporé-RS, CEP: 99200-000, portador 
da CI nº 3019635782-SSPRS em 09.11.83 e CPF nº 439.352.730-53; 
2. JANES MARIA ZANCANARO, brasileira, solteira, maior, nascida em 04/04/1942, 
comerciante, residente e domiciliada na Rua Verona s/n em Serafina Corrêa-RS, 
CEP: 99250-000, portadora da CI nº 8016818117-SSPRS e CPF nº 089.720.360-72; 
3. ARTHUR´S PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede 
e foro jurídico na Av. Monsenhor Scalabrini, nº 1450, sala 02, bairro Nossa Senhora 
da Saúde, CEP 99.200-000, na cidade de Guaporé – RS., inscrita no CNPJ sob o nº 
09.220.602/0001-29 e Registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio 
Grande do Sul, sob o NIRE 43206016391, nesta ato representada por seu diretor 
EDILSON LUIZ DEITOS, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de 
bens, nascido em 13/03/1963, do comércio, residente e domiciliado na Av. Senador 
Alberto Pasqualini, 745 Apto 702 Centro em Guaporé-RS, CEP: 99200-000, portador 
da CI nº 3019635782-SSPRS em 09.11.83 e CPF nº 439.352.730-53; 
ÚNICOS sócios componentes da sociedade empresária, do tipo jurídico das 
sociedades limitadas que gira sob a denominação social de “ZANDEI INDÚSTRIA 
DE PLÁSTICOS LTDA”, estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 645, Nossa 
Senhora da Saúde em Guaporé – RS, CEP: 99200-000 inscrita no CNPJ (MF) 
92.833.946/0001-57, com seus atos constitutivos arquivados na MM. Junta 
Comercial deste Estado sob NIRE 43201726888 em data de 29.06.1990, 
RESOLVEM de comum e recíproco acordo, alterar o seu contrato social, mediante 
as cláusulas e condições abaixo: 
I – É criada a filial: 
a) A filial é criada na Rua Pinheiro Machado, 640 Pavilhão 01, Bairro Nossa Senhora 
da Saúde em Guaporé – RS – CEP 99200-000. 
Sendo ramo de atividade 2543-8/00 FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS E 
MATRIZES, PARA A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS. 
II – O endereço da filial 01 inscrita sob o CNPJ 92.833.946/0005-80, passa a ser 
Rua Pinheiro Machado, 640 Pavilhão 02, Bairro Nossa Senhora da Saúde em 
Guaporé – RS – CEP 99200-000. 
Sendo o ramo de atividade FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE 
ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM E 
ACONDICIONAMENTO: 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 3/13
22.29-3-02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA 
USOS INDUSTRIAIS; 22.22-6-00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL 
PLÁSTICO; 22.29-3-99 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO 
PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 32.50-7-01 
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA 
USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO; 32.50-7-05 
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA. 
III – O Capital Social da sociedade que era de R$ 2.264.846,00 (dois milhões, 
duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais), terá a 
incorporação de lucros no valor de R$ 5.635.154,00 (cinco milhões, seiscentos e 
trinta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais) e passa para R$ 7.900.000,00 
(sete milhões e novecentos mil reais), dividido em 7.900.000 (sete milhões e 
novecentas mil quotas), no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e fica assim 
distribuído entre os sócios quotistas: 
Nome do 
Sócio
Capital 
Social
Aumento Capital 
Atual
Quotas % 
Edilson Luiz 
Deitos 369.215,00 918.643,00 1.287.858,00 1.287.858 16,302%
Arthur’s 
Participações 
Ltda. 1.595.331,00 3.969.346,00 5.564.677,00 5.564.677 70,439%
Janes Maria 
Zancanaro 300.300,00 747.165,00 1.047.465,00 1.047.465 13,259%
2.264.846,00 5.635.154,00 7.900.000,00 7.900.000 100,000%
IV – Retira-se da sociedade a sócia JANES MARIA ZANCANARO, que vende 
1.047.465 (um milhão, quarenta e sete mil, quatrocentas e sessenta e cinco) cotas 
para o sócio EDILSON LUIZ DEITOS, pelo valor de R$ 1.047.465,00 (um milhão, 
quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), que serão pagos por 
transferência bancária. E O Capital Social, fica assim distribuído: 
Nome do Sócio Capital 
Atual
Quotas % 
Edilson Luiz Deitos 2.335.323,00 2.335.323 29,561%
Arthur’s Participações Ltda. 5.564.677,00 5.564.677 70,439%
7.900.000,00 7.900.000 100,000%
Da Nomeação de Administrador 
V - Nos termos do artigo 1.061 do Código Civil, os sócios, representando no mínimo 
dois terços (2/3) do capital social, deliberam nomear como Administrador da 
sociedade o(a) Sr(a)., MARILU CRISTINA GIACON, brasileira, casada pelo regime 
de comunhão parcial de bens, maior, natural de Guaporé – RS., nascida em 
19/04/1965, arquiteta e urbanista, residente e domiciliado na Av. Alberto Pasqualini, 
745, apartamento 702, Centro, CEP 99.200-000, em Guaporé – RS, portador da CI 
nº 1028081337-SSP/IP/RS e CPF nº 437.983.900-10, sócia, da quotista ARTHUR´S 
PARTICIPAÇÕES LTDA. acima qualificada, aceita o cargo, declarando, sob as 
penas da lei, não estar impedido(a) de exercer a administração de sociedade 
empresária, conforme o artigo 1.011, §1º, do Código Civil. 
Parágrafo Primeiro - O(a) Administrador(a) ora nomeado(a) exercerá suas funções 
por prazo indeterminado, com poderes para representar a sociedade ativa e Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 4/13
passivamente, judicial e extrajudicialmente, praticando todos os atos de gestão 
necessários ao bom andamento dos negócios sociais, conforme limites e condições 
fixados neste contrato e na legislação em vigor. 
VI – Os sócios consolidam o seu contrato social, passando esta sociedade a se 
reger unicamente pelas novas cláusulas e condições abaixo. 
CONTRATO SOCIAL 
(Consolidação) 
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO 
PRIMEIRA – A sociedade girará sob a denominação social de ZANDEI INDÚSTRIA 
DE PLÁSTICOS LTDA. 
SEGUNDA – O objeto social será: 
FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL 
PLÁSTICO PARA EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO: 
22.29-3-02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA 
USOS INDUSTRIAIS; 22.22-6-00 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL 
PLÁSTICO; 22.29-3-99 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO 
PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; 32.50-7-01 
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS E UTENSÍLIOS PARA 
USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ODONTOLÓGICO E DE LABORATÓRIO; 32.50-7-05 
FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA; e 2543-8/00
FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS E MATRIZES, PARA A INDÚSTRIA DE 
PLÁSTICOS. 
TERCEIRA – A sociedade terá sua sede na cidade de Guaporé – RS., CEP 99.200-
000, na Rua Pinheiro Machado, 645, bairro Nossa Senhora da Saúde, e, terá a sua 
duração por tempo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 15 de junho de 
1989. 
CAPÍTULO II 
DO CAPITAL SOCIAL E DAS COTAS 
QUARTA - O Capital Social da empresa é de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e 
novecentos mil reais), totalmente integraliza e dividido em 7.900.000 (sete milhões e 
novecentas mil quotas), no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, e fica assim 
distribuído entre os sócios quotistas remanescentes: 
Nome do Sócio Capital Atual Quotas %
Edilson Luiz Deitos 2.335.323,00 2.335.323 29,561%
Arthur’s Participações Ltda. 5.564.677,00 5.564.677 70,439%
7.900.000,00 7.900.000 100,000%
§ 1º - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
§ 2º - Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a 
integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado 
imediatamente no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, 
responderá perante esta pelo pagamento de mora. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 5/13
§ 3º - Verificada a mora, poderá, por decisão majoritária dos demais sócios, 
tomarem para si ou transferirem para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o 
primitivo titular e devolvendo-lhe o que tiver pago, deduzindo os juros da mora, as 
prestações não cumpridas e demais despesas, se houver. 
§ 4º - A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do 
contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a 
estes e à sociedade. 
QUINTA – O sócio participa dos lucros e perdas na proporção das respectivas 
quotas. 
§ Único – Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a 
qualquer título, mesmo aquelas autorizadas em contrato, quando tais lucros ou 
quantia se distribuírem em prejuízo do capital. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
SEXTA – A sociedade será administrada pelo quotista EDILSON LUIZ DEITOS e 
por MARILU CRISTINA GIACON cotista de Arthur’s Participações Ltda. sob a 
designação de DIRETORES. 
SÉTIMA – Aos Diretores, isolada e indistintamente, são conferidos os poderes 
normais e gerais de administração, competindo-lhes representar a sociedade nas 
suas relações com terceiros, judicial e extrajudicialmente, ressalvados os casos 
previstos nos parágrafos seguintes: 
§ 1º - Para adquirir, alienar, permutar, onerar ou qualquer forma gravar bens móveis 
ou imóveis, integrantes do ativo fixo da sociedade, a sociedade será representada 
pelos 02 (dois) Diretores. 
§ 2º - Para emissão, aceite, endosso, aval ou qualquer ato de negociação de 
cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e ordens de pagamento, a 
sociedade será representada pelos 02 (dois) Diretores. 
§ 3º - Para contrair empréstimos em nome da sociedade, a sociedade será 
representada pelos 02 (dois) Diretores. 
§ 4º - É vedado aos Diretores obrigar a sociedade em fianças, abonos, avais ou 
quaisquer outras responsabilidades em benefício próprio. 
§ 5º - Os Diretores poderão nomear procuradores para representá-los na 
administração da sociedade, sempre com a concordância do outro. 
OITAVA – Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício 
social, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, constas justificadas 
de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como balanço 
patrimonial e o resultado econômico. 
CAPÍTULO IV 
DAS REUNIÕES 
NONA – As deliberações dos sócios, serão tomadas em reunião, devendo ser 
convocada pelo administrador. 
§ 1º - O anúncio da convocação para a reunião será publicado por três vezes, ao 
menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da 
assembleia, o prazo mínimo de oito dias para a primeira convocação, e de cinco dias 
para as posteriores. 
§ 2º - As publicações serão feitas no órgão oficial do Estado ou da União, conforme 
o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação. 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 6/13
§ 3º - Dispensam-se as formalidades de convocação previstas nos parágrafos 
antecedentes, quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, 
estar cientes do local, data, hora e ordem do dia. 
§ 4º - A reunião torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, 
sobre a matéria que seria objeto dela. 
§ 5º - Realizada a reunião, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de 
atas de reuniões, ata assinada pelos sócios participantes e cópia autenticada pelos 
administradores, ou pela mesa, será apresentada ao Registro Público de Empresas 
Mercantis, para arquivamento e averbação. 
§ 6º - A reunião dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de 
titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda chamada, com 
qualquer número. 
CAPÍTULO V 
DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS 
DÉCIMA – Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas 
na lei ou em contrato: 
a) Aprovação das contas dos administradores; 
b) A designação dos administradores, quando feita em separado; 
c) A destituição dos administradores; 
d) O modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; 
e) A modificação do contrato social; 
f) A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de 
liquidação; 
g) A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; 
h) O pedido de concordata; 
§ Único – As deliberações dos sócios serão tomadas: 
I) Pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos 
casos previstos nas letras “e” e “f”; 
II) Pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos 
previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “h”. 
CAPÍTULO VI 
RETIRADA, MORTE OU EXCLUSÃO DE SÓCIO 
DÉCIMA PRIMEIRA – Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da 
sociedade comunicar aos demais, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) 
dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das 
mesmas. 
§ Único – Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio 
cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro. 
DÉCIMA SEGUNDA – O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a 
sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios 
remanescentes optarem pela dissolução da mesma. 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 7/13
§ 1º - Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados 
pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a 
representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade. 
§ 2º - Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão 
retirar-se da sociedade. 
DÉCIMA TERCEIRA – Pode o sócio ser excluído da sociedade, quando a maioria 
dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou 
mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos 
graves e que configurem justa causa. 
§ 1º - A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialmente 
convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir sue 
comparecimento e o exercício do direito de defesa. 
§ 2º - Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, 
ou aquele cuja a quota tenha sido liquidada para pagamento de credor particular do 
sócio. 
§ 3º - No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, 
o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á 
com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço 
especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão pagos em 
12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias 
após a apuração do valor. 
§ 4º - Podem os sócios remanescentes suprir o valor da quota. 
DÉCIMA QUARTA – A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus 
herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos 
após averbada a resolução da sociedade. 
CAPÍTULO VII 
DO EXERCÍCIO SOCIAL 
DÉCIMA QUINTA – O exercício social coincidirá com o ano civil. 
§ 1º - Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o balanço geral da 
sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias 
amortizações e provisões, o saldo porventura existente, terá o destino que os sócios 
houverem por bem determinar. 
§ 2º - Anualmente realizar-se-á uma reunião dos sócios para: a) tomar as contas dos 
administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico; b) 
designar administradores, quando for o caso; c) tratar de qualquer outro assunto 
constante da ordem do dia. 
§ 3º - Havendo lucro os mesmos poderão ser distribuídos de forma desproporcional. 
CAPÍTULO VIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
DÉCIMA SEXTA - Os sócios declaram que não estão impedidos por lei especial, 
nem condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos, crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, 
crime contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as 
normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a 
propriedade. 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 8/13
DÉCIMA SÉTIMA - Os casos omissos serão tratados pelo que regula o Capítulo I, 
Subtítulo II do Livro II da Lei 10.406/02 – Código Civil. 
DÉCIMA OITAVA - As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de 
Guaporé-RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento. 
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, para 
que produza efeitos legais, comprometendo-se ao seu total cumprimento. 
Guaporé, RS, em 01 de outubro de 2025. 
Edilson Luiz Deitos Janes Maria Zancanaro
 
Arthur’s Participações Ltda. 
Representada por Marilu 
Cristina Giacon
 
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 9/13
Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Número do Protocolo
25/373.715-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
RSN2547619169
Data
14/10/2025
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:29
 Assinado utilizando assinatura qualificada
089.720.360-72 JANES MARIA ZANCANARO 22/10/2025 09:17:46
 Assinado utilizando assinatura qualificada
437.983.900-10 MARILU CRISTINA GIACON 22/10/2025 13:23:42
 Assinado utilizando assinatura qualificada
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 10/13
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs informando o 
número do protocolo 25/373.715-0.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, de CNPJ
92.833.946/0001-57 e protocolado sob o número 25/373.715-0 em 15/10/2025, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 11295532, em 23/10/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Luís Valter
Meirelles Barbosa.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, José Tadeu Jacoby. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico
do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/
viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:32
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
089.720.360-72 JANES MARIA ZANCANARO 22/10/2025 09:17:46
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
437.983.900-10 MARILU CRISTINA GIACON 22/10/2025 13:23:42
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
439.352.730-53 EDILSON LUIZ DEITOS 22/10/2025 13:21:29
Assinado utilizando assinatura qualificada AC SyngularID Multipla
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 01/10/2025
Documento assinado eletronicamente por Luís Valter Meirelles Barbosa, Servidor(a) Público(a), em
23/10/2025, às 11:29.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 11/13
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
054.744.500-87 JOSE TADEU JACOBY
Porto Alegre. quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 12/13
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Relatório de Filiais Abertas
23 de out de 2025
Informamos que, do processo 25/373.715-0 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 11295532 em 23/10/2025
da empresa 4320172688-8 ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, consta a abertura da(s) seguinte(s) filial(ais):
NIRE ENDEREÇO
4390232642-8 RUA PINHEIRO MACHADO 640 PAVLH 01 - BAIRRO NOSSA SENHORA DA SAUDE CEP 99200-000 - 
GUAPORE/RS
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 11295532 em 23/10/2025 da Empresa ZANDEI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 92833946000157 e protocolo
253737150 - 15/10/2025. Autenticação: DCF2DF2AA4D26909332EA9F4CB9F577F4D49F72. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar
este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 25/373.715-0 e o código de segurança 30h3 Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 23/10/2025 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral.
pág. 13/13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – tributos@andradas.mg.gov.br
Ao Ilmo. Sr. Erivelton Luis Siqueira
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Processo 16067/2025
Considerando que não foi informado a esta Divisão fatores necessários para o cálculo do IPTU, 
tais como profundidade, testadas, padrão de edificação, encaminhamos valores estimados para o lançamento 
de IPTU e taxas tendo por base a UFM fixada para o exercício de 2026, conforme tabela abaixo:
Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Marcia Regina Branco Alarcon
Gerente da Divisão de Tributação e Fiscalização
MARCIA REGINA BRANCO 
ALARCON:26065260827
Assinado de forma digital por MARCIA 
REGINA BRANCO ALARCON:26065260827 
Dados: 2026.01.26 13:04:39 -03'00'







PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
 
Processo nº. 15989/2025
Ilmo. Senhor
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Trata-se da análise técnica acerca da concessão de isenção de IPTU à empresa Zandei 
Indústria de Plástico LTDA, no âmbito da política municipal de incentivo ao desenvolvimento 
econômico, considerando a estimativa de impacto encaminhado pelo Setor de Tributos, bem 
como as recentes alterações introduzidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A concessão de benefícios fiscais deve observar:
a) Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige: estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro; compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); demonstração de que a renúncia não 
compromete as metas fiscais.
b) Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que incluiu o art. 14-A na 
LRF1
, que passou a estabelecer condicionantes adicionais para renúncias fiscais 
concedidas a pessoas jurídicas, exigindo que o ato normativo concessivo contenha, 
obrigatoriamente:
1. Estimativa do quantitativo de beneficiários;
2. Prazo de vigência máximo de 5 (cinco) anos;
3. Metas de desempenho objetivas, mensuráveis e verificáveis;
4. Demonstração do impacto na redução das desigualdades regionais;
5. Mecanismos formais de transparência, monitoramento e avaliação periódica.
Além disso, a norma veda expressamente a prorrogação de benefícios tributários cujas 
metas não tenham sido atingidas.
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
 
II – ANÁLISE TÉCNICA 
O valor estimado do IPTU passível de isenção é de R$ 24.066,78. A previsão de 
renúncia encontra-se contemplada na Lei Ordinária n.º 2.217/2025 -LDO- (anexo VII –
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita), e o impacto desta renúncia consolidado 
como anexo da Lei 2.251/2026 (LOA).
O valor estimado da renúncia encontra-se dentro dos limites que não impactam o 
cumprimento das metas fiscais, atendendo aos requisitos do art. 14 da LRF quanto à 
responsabilidade fiscal e ao equilíbrio financeiro.
Todavia, com a inclusão do art. 14-A na LRF, verifica-se que a mera previsão na LDO e 
na LOA, bem como a estimativa de impacto financeiro, não são suficientes para regular a 
concessão do benefício, sendo imprescindível que a proposição Legislativa que autorizar a 
isenção incorpore expressamente todos os requisitos adicionais previstos no referido dispositivo 
legal, conforme segue:
1. Estimativa do quantitativo de beneficiários
A lei deve indicar expressamente quantas pessoas jurídicas se pretende beneficiar com o 
incentivo.
Exemplo de redação:
“Art. X – O benefício fiscal previsto nesta Lei destina-se a até ___ pessoas jurídicas, 
conforme estimativa constante do estudo técnico que fundamenta sua concessão.”
2. Prazo de vigência máximo de 5 (cinco) anos
O prazo da isenção deve ser expressamente fixado, com data de início e término, 
respeitando o limite legal de 5 anos.
Exemplo de redação:
“Art. X – O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de ___ (anos), contado da 
data de sua concessão, vedada sua prorrogação automática.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
 
3. Metas de desempenho objetivas, mensuráveis e verificáveis
A lei deve fixar metas concretas, com indicadores claros (empregos, investimentos, 
produção, faturamento, arrecadação indireta etc.).
Exemplo de redação:
“Art. X – A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das seguintes 
metas:
I – Geração mínima de ___ empregos diretos;
II – Manutenção de ___ postos de trabalho;
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$ ___;
IV – Incremento mínimo de ___% na atividade econômica local.”
4. Demonstração do impacto na redução das desigualdades regionais
A lei deve justificar como o benefício contribuirá para o desenvolvimento local, 
regional ou setorial. A lei precisa explicar por que conceder esse benefício ajuda a desenvolver o 
Município ou determinada região/bairro/setor, especialmente em áreas menos favorecidas. Não 
basta mencionar que é “bom para a economia”; é preciso vincular o benefício a um efeito 
concreto, como:
• geração de empregos locais,
• atração de investimentos,
• fortalecimento de setores estratégicos,
• estímulo a regiões menos desenvolvidas do Município.
Exemplo de redação:
“Art. X – O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município, 
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de 
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo para a 
redução das desigualdades regionais.”
5. Mecanismos formais de transparência, monitoramento e avaliação periódica
A lei deve prever obrigações de prestação de contas, fiscalização e publicidade dos 
resultados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
 
Exemplo de redação:
“Art. X – O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à Administração 
Municipal, por meio da Secretaria ___, contendo informações sobre o cumprimento das metas 
estabelecidas.
Parágrafo único – Os resultados da concessão do benefício serão divulgados no Portal 
da Transparência, e sua continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho.
III – CONCLUSÃO
A concessão da isenção de IPTU à empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA é 
tecnicamente viável sob o aspecto orçamentário-financeiro, uma vez que se encontra prevista na 
LDO e na LOA e não compromete o cumprimento das metas fiscais.
Os benefícios fiscais municipais não estão sujeitos diretamente às regras de redução 
previstas na Lei Complementar nº 224/2025, por se aplicarem ao âmbito da União. Contudo, os 
critérios introduzidos pelo novo art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal - notadamente 
aqueles relativos à fixação de metas, transparência, monitoramento e indicadores de desempenho 
- integram a LRF, razão pela qual, no entendimento desta Secretaria, devem ser observados 
também pelos Municípios na concessão de renúncia de receita, sob pena de descumprimento da 
legislação fiscal.
Diante do exposto, a efetivação da concessão do benefício tributário à empresa Zandei 
está condicionada à edição de lei específica que contemple, de forma expressa e vinculante, 
todas as exigências previstas no art. 14-A da LRF.
Orienta-se à Comissão de Avaliação de Benefícios que exija, previamente à análise da 
concessão do benefício, a elaboração de projeto de lei que contenha todos os requisitos do art. 
14-A da LRF, estabelecendo metas objetivas e indicadores de desempenho claros e passíveis de 
verificação; prevendo mecanismos formais de monitoramento, avaliação e transparência; 
condicionando expressamente a manutenção do benefício ao cumprimento integral das metas 
estabelecidas; e orientando que eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante 
comprovação do atingimento das metas legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
 
Recomenda-se a submissão deste entendimento à Procuradoria Geral do Municipio para 
análise e emissão do respectivo parecer jurídico acerca do tema.
Andradas, 10 de fevereiro de 2026.
Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
SANDRA DE 
CASSIA 
ROSSI:06136860
635
Assinado de forma 
digital por SANDRA DE 
CASSIA 
ROSSI:06136860635 
Dados: 2026.02.11 
00:27:08 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Fone: (35) 3731.8245 – endereço eletrônico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br
Ofício nº: 17/2026
Assunto: Solicita Parecer Jurídico
Serviço: Secretaria Municipal de Des. Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Data: 11 de fevereiro de 2026
Prezado Senhor,
 Solicito parecer jurídico acerca do Processo nº 15989/2025, que se refere a
concessão de isenção de IPTU a empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA considerando a
estimativa de impacto financeiro enviado pelo Setor de Tributos e a análise técnica enviada
pelo setor de Fazenda no que tange as informações a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nosso entendimento que as indicações realizadas pela Secretaria de Fazenda fazem
parte das informações enviadas pela empresa Zandei em seu protocolo de intenções e
factível e importante a inclusão na lei que poderá conceder o benefício, porém se faz
necessário análise sobre o entendimento desta Procuradoria e emissão de parecer para
seguirmos com o processo.
 Atenciosamente
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de DesenvolvimentoEconômico, Agrário, Turismo e Cultura
Ilmo. Sr.º,
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura 
Processo nº 15.989/2025 
 Cuidam os autos de solicitação de concessão de benefícios fiscais e doação de 
ára à empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA. 
 Após tramite interno, os autos foram remeditos à Secretaria de Fazenda para 
estudo de impacto orçamentário-financeiro acerca de possível isenção de tributos. Em sua 
manifestação, a Secretária ponderou a necessidade de cumprir os requisitos trazidos na LRF 
com a inclusão do artigo 14-A pela Lei Complementar 224/2025, sugerindo, inclusive, 
redação de dispositivos. 
 Assim, Vossa Senhoria, solicitou parecer jurídico, mas pontuou que as 
informações constam nos documentos encaminhados pela empresa requerente. 
 Pois bem. 
 O artigo 14, da LRF, traz a obrigatoriedade de haver estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária, o que ficou como possível na manifestação fazendária. 
 Já o disposto no artigo 14-A traz a necessidade de na proposição legislativa 
(minuta de lei) de constar algumas informações, como estimativa de beneficiários, prazo de 
vigências, metas de desempenho quantificáveis, mecanismos de transparência e 
monitoramenta, por exemplo. 
 Apesar da alteração na Lei Federal, a norma municipal que rege a questão de 
benefícios fiscais, artigo 188-A, do Código Tributário Municipal, traz como requisitos para 
obtenção da pontuação de informações que se assemelham muito ao artigo 14-A. 
 Sendo assim, a lei municipal não contraria a federal, além do que na elaboração 
da minuta, conforme anexo, constou as ponderações feitas pela Secretaria de Fazenda. 
 Saliento que é necessário o complemento de informações e que a escritura de 
reversão da área á Everex deverá ser averbada junto ao CRI. 
Andradas, data da assinatura eletrônica 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município 
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital 
por DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.02.24 13:26:48 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à 
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO 
LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código 
Tributário Municipal
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica autorizada, na forma do art. 188-A do Código Tributário 
Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, a concessão 
dos benefícios especificados nesta Lei à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS 
LTDA, inscrita sob n.° do CNPJ 92.833.946/0001-57, sediada na Rua Pinheiro Machado, 645, 
Guaporé/SP, CEP 99.200-000. 
§1.º A concessão dos benefícios fiscais mencionados no caput se estende 
apenas a empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA e suas filiais, conforme estimativa 
constante do estudo técnico que fundamentou a concessão. 
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de ___ (x) anos, 
contados da data de publicação desta lei, vedada sua prorrogação automática. 
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de ___% 
sobre os impostos e taxas municipais da empresa beneficiária, em razão da avaliação feita, 
referente ao disposto na alínea “a”, do inciso I do § 5.º do art. 188-A do CTM. 
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI 
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA a área de _____m², localizada no Distrito Industrial, 
inscrito sob matrícula nº 29.339, Livro nº 2-FN, do CRI de Andradas, dividido nas seguintes 
glebas: 
§1.º A empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA poderá ficar 
em comunhão na área ou desmembrá-la, quando possível, caso entenda necessário e 
pertinente. 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
§2.º A área, objeto da doação, destinar-se-á, exclusivamente para a finalidade 
de implantação de planta industrial e área de convívio e demais atividades inerentes à 
prestação dos serviços. 
§3.º A construção deverá atender a todas as exigências trazidas nas normas 
técnicas vigentes, bem como ser iniciada em até 01 (um) ano a partir do registro da doação da 
área junto ao CRI da Comarca, que deverá ocorrer em até 3 meses após a publicação desta lei, 
e concluída até 03 anos após seu início, salvo por motivo devidamente justificado. 
§4.º O descumprimento pela empresa donatária, de qualquer das obrigações 
previstas anteriormente implicará na reversão, de pleno direito, ao patrimônio do Município, 
da área do imóvel doado, assegurando-se, porém, à donatária, amplo direito de defesa e 
exaustão do contraditório, no bojo de regular e formal processo administrativo. 
 
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das 
seguintes metas: 
I – Geração mínima de ___ (x) empregos diretos em até ___ (x) anos; 
II – Manutenção de ___ (x) postos de trabalho; 
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$ ___ (x); 
IV – Incremento mínimo de ___% na atividade econômica local. 
§ 1.º O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município, 
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de 
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo 
para a redução das desigualdades regionais. 
§2.º Em sobrevindo a diminuição do número de empregados abaixo do 
mínimo estabelecido, a empresa deverá recompor seu quadro no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias, sob pena de perda do benefício tributário concedido pela lei. 
Art. 5.º O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à 
Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, 
Turismo e Cultura, contendo informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas. 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Parágrafo único. Os resultados da concessão do benefício serão divulgados 
no Portal da Transparência, que será alimentado pela secretaria indicada no caput, e sua 
continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho 
Art. 6.º Os benefícios concedidos poderão ser revistos anualmente, com base 
na manutenção ou alteração das condições iniciais de sua concessão, diante de elementos 
probatórios levantados em regular procedimento administrativo. 
§ 1.º De acordo com o desempenho do beneficiário, a isenção de que cuida o 
art. 2.º poderá ser revista a qualquer momento, podendo, inclusive, desde que preenchidos os 
requisitos legais, objetivando a manutenção de 100% (cem por cento) de isenção. 
§ 2.º O respeito às normas ambientais, urbanísticas e de posturas, são 
condições à manutenção dos benefícios concedidos. 
Art. 7.º O beneficiário é obrigado a encaminhar, nos prazos e condições 
estabelecidos no decreto que conceder o benefício, os demonstrativos fiscais e contábeis 
exigidos. 
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro 
dois mil e vinte e seis. 
 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE FEVEREIRO DE 
2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas 
Excelsos Vereadores, 
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à 
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos do artigo 188-A do 
Código Tributário Municipal”
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair investimentos de 
empresas para que instalem sua planta de produção neste Município. Assim, para que se 
instalem, é importante a concessão de incentivos fiscais e também de infraestrutura. 
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está estabelecida no 
mercado desde 1.989 e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a partir de 2017 passou a 
operar duas plantas, a matriz na cidade e a filiam em Dois Lajeados, somando 10.228m² de 
área construída. 
O ramo de atividade da empresa é na fabricação de embalagens cosméticas, 
segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja fabricação será 
projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP. 
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025, R$ 73.421.991,88, 
mas em 2024, o faturamento chegou a R$ 104.212.841,55, demonstrando a robustez e 
grandeza da empresa. 
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de R$ 
35.000,00 m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por 
capital próprio ou financiado. 
O incentivo a ser concedido possibilitará à empresa o investimento em sua 
infraestrutura e também em sua mão-de-obra, que deverá ser qualificada, trazendo para nós 
maiores benefícios. 
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes, visando a abertura da 
empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima exposto, é de suma importância o 
encaminhamento do presente projeto para apreciação dessa. 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal


FAIXA 1 100% Considerando a obtenção de 100 pontos ou mais
FAIXA 2 90%
FAIXA 3 80%
FAIXA 4 75%
FAIXA 5 60%
30 PONTOS 0
20 PONTOS Processo tecnológico convencional e de baixo impacto ambiental 20
10 PONTOS Processo de médio e alto impacto ambiental
20 PONTOS 0
10 PONTOS Mais de 50% da produção destinada ao mercado estadual 10
20 PONTOS Mais de 50% da produção destinada ao exterior
50 PONTOS
40 PONTOS 0
30 PONTOS 30
20 PONTOS
20 PONTOS Inexistência de similar no município ou região 20
20 PONTOS 
10 PONTOS 10
90
Expansão da capacidade instalada ou reconversão de linha de 
produtos em empresa já sediada no município
Mais de 50% da produção destinada a outros estados ou que, na 
mesma proporção, contribuam para a substituição de importações 
do município e da região
20 PONTOS
Processo tecnológico inovador e de baixo impacto ambiental
Existência de similar no município ou na região desde que não 
restrinja ou congestione o mercado
Pontuação em relação a diversificação da produção
Pontuação em relação a geração de empregos
10 PONTOS
Acima de 100 empregos
de 50 a 99 empregos
de 20 a 49 empregos
inferior a 20 empregos
Empreendimentos de tecnologia de ponta 
Outros empreendimentos
TOTAL DE PONTOS
Lei de incentivo fiscal - Art. 188
Pontuação na implantação de empresas cuja atividade induza efeitos 
Percentual do incentivo em razão da pontuação:
De 90 a 99 Pontos
De 75 a 89 Pontos
De 60 a 74 Pontos
Inferior a 60 Pontos
Pontuação relativa a tecnologia e impacto ambiental
Pontuação relativa a destinação da produção
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Fone: (35) 3731.8245 – endereço eletrônico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br
Ofício nº: 032/2026
Assunto: Solicita Correção na Minuta de Lei 
Serviço: Secretaria Municipal de Des. Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Data: 09 de Março de 2026
Prezado Senhor,
 Após análise da minuta de lei enviada por esta procuradoria através do Processo
nº 15989/2025, se faz necessário algumas correções e inclusão de informações no
documento que concede benefícios a empresa Zandei Indústria de Plástico LTDA.
Destaco algumas que esta secretaria identificou e outras que foram discutidas pela
comissão que avaliou o processo de concessão para empresa citada.
 Art. 1.º onde se lê Guaporé/SP, alterar para Guaporé/RS.
 §2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de ___ (x) anos: incluir 5 anos.
 Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de ___%: incluir 90%.
 Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA a área de _____m²: Incluir 33.041,23 m².
 Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das seguintes metas: 
I – Geração mínima de ___ (x) empregos diretos em até ___ (x) anos; 
Incluir 43 empregos diretos e 7 indiretos em até 5 anos. 
II – Manutenção de ___ (x) postos de trabalho; 
Incluir 35.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro, Cep 37795-000 – CNPJ n° 17.884.412/0001-34
Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Fone: (35) 3731.8245 – endereço eletrônico: desenvolvimento.secretaria@andradas.mg.gov.br
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$ ___ (x); 
Incluir 20 milhões em até 5 anos.
IV – Incremento mínimo de ___% na atividade econômica local.
Retirar esta informação da minuta.
 Na minuta de justificativa, Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de
R$ 35.000,00 m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por
capital próprio ou financiado. Alterar a metragem para 33.041,23 m².
 Foi sugerido pela comissão que os percentuais de contrapartida social da empresa para o
município sejam colocados na minuta de lei, 2% do seu imposto devido para ações dedicadas
ao esporte, 1% Infância e adolescente, 1% Idoso e 1,2% Reciclagem.
 E por fim verificar a data da minuta.
Fico a disposição para eventuais dúvidas, atenciosamente,
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Ilmo. Sr.º,
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Processo nº 15.989/2025
 Em atenção ao Ofício nº 032/2026, encaminhado por V.Exa., por meio do 
qual foram solicitadas correções e inclusões na minuta de lei que dispõe sobre a concessão de 
benefícios fiscais à empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA, informa-se que as alterações 
indicadas no referido expediente foram devidamente analisadas e promovidas na minuta 
legislativa.
Dessa forma, após a realização dos ajustes solicitados, especialmente 
aqueles relacionados à correção de dados, inclusão de informações referentes aos 
investimentos, número de empregos, metragem da área objeto de doação e demais 
apontamentos apresentados por essa Secretaria, a minuta de lei segue novamente 
encaminhada para apreciação.
Assim, remete-se o texto atualizado ao Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura para nova análise e conferência 
quanto à adequação das informações constantes no documento, antes do prosseguimento dos 
trâmites administrativos pertinentes.
Sendo o que se apresenta para o momento, permanecemos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Andradas, 09 de março de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da divisão de Assitência Jurídica
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à 
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO 
LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código 
Tributário Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, na forma do art. 188-A do Código Tributário 
Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, a concessão 
dos benefícios especificados nesta Lei à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS 
LTDA, inscrita sob n.° do CNPJ 92.833.946/0001-57, sediada na Rua Pinheiro Machado, 645, 
Guaporé/RS, CEP 99.200-000.
§1.º A concessão dos benefícios fiscais mencionados no caput se estende 
apenas a empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA e suas filiais, conforme estimativa 
constante do estudo técnico que fundamentou a concessão.
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de 5 anos, contados
da data de publicação desta lei, vedada sua prorrogação automática.
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de 90%
sobre os impostos e taxas municipais da empresa beneficiária, em razão da avaliação feita, 
referente ao disposto na alínea “a”, do inciso I do § 5.º do art. 188-A do CTM.
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI 
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA a área de 33.041,23 m², localizada no Distrito 
Industrial, inscrito sob matrícula nº 29.339, Livro nº 2-FN, do CRI de Andradas, dividido nas 
seguintes glebas:
§1.º A empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA poderá ficar 
em comunhão na área ou desmembrá-la, quando possível, caso entenda necessário e 
pertinente.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
§2.º A área, objeto da doação, destinar-se-á, exclusivamente para a finalidade 
de implantação de planta industrial e área de convívio e demais atividades inerentes à 
prestação dos serviços.
§3.º A construção deverá atender a todas as exigências trazidas nas normas 
técnicas vigentes, bem como ser iniciada em até 01 (um) ano a partir do registro da doação da 
área junto ao CRI da Comarca, que deverá ocorrer em até 3 meses após a publicação desta lei,
e concluída até 03 anos após seu início, salvo por motivo devidamente justificado.
§4.º O descumprimento pela empresa donatária, de qualquer das obrigações 
previstas anteriormente implicará na reversão, de pleno direito, ao patrimônio do Município, 
da área do imóvel doado, assegurando-se, porém, à donatária, amplo direito de defesa e 
exaustão do contraditório, no bojo de regular e formal processo administrativo.
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das 
seguintes metas: 
I – Geração mínima de 43 empregos diretos em até 5 anos; 
II – Manutenção de 35 postos de trabalho; 
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$20.000,00 em até 5 
anos; 
§ 1.º O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município, 
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de 
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo 
para a redução das desigualdades regionais.
§2.º Em sobrevindo a diminuição do número de empregados abaixo do 
mínimo estabelecido, a empresa deverá recompor seu quadro no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias, sob pena de perda do benefício tributário concedido pela lei.
§3º Como forma de contrapartida social decorrente dos benefícios fiscais 
concedidos por esta Lei, a empresa beneficiária deverá destinar anualmente percentuais do 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Imposto de Renda devido, observado o limite global de 5,2%, para apoio a programas e ações 
de interesse público no Município de Andradas, assim distribuídos:
I – 2% para programas e projetos voltados ao esporte;
II – 1% para ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente;
III – 1% para ações destinadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa 
idosa;
IV – 1,2% para programas ou iniciativas voltadas à reciclagem, gestão de 
resíduos ou sustentabilidade ambiental no Município.
Art. 5.º O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à 
Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, 
Turismo e Cultura, contendo informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas. 
Parágrafo único. Os resultados da concessão do benefício serão divulgados 
no Portal da Transparência, que será alimentado pela secretaria indicada no caput, e sua 
continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho
Art. 6.º Os benefícios concedidos poderão ser revistos anualmente, com base 
na manutenção ou alteração das condições iniciais de sua concessão, diante de elementos 
probatórios levantados em regular procedimento administrativo.
§ 1.º De acordo com o desempenho do beneficiário, a isenção de que cuida o 
art. 2.º poderá ser revista a qualquer momento, podendo, inclusive, desde que preenchidos os 
requisitos legais, objetivando a manutenção de 100% (cem por cento) de isenção.
§ 2.º O respeito às normas ambientais, urbanísticas e de posturas, são 
condições à manutenção dos benefícios concedidos.
Art. 7.º O beneficiário é obrigado a encaminhar, nos prazos e condições 
estabelecidos no decreto que conceder o benefício, os demonstrativos fiscais e contábeis 
exigidos.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos nove dias do mês de março de dois mil 
e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE FEVEREIRO DE 
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à 
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos do artigo 188-A do 
Código Tributário Municipal”
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair investimentos de 
empresas para que instalem sua planta de produção neste Município. Assim, para que se 
instalem, é importante a concessão de incentivos fiscais e também de infraestrutura.
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está estabelecida no 
mercado desde 1.989 e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a partir de 2017 passou a 
operar duas plantas, a matriz na cidade e a filiam em Dois Lajeados, somando 10.228m² de 
área construída.
O ramo de atividade da empresa é na fabricação de embalagens cosméticas, 
segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja fabricação será 
projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP.
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025, R$ 73.421.991,88, 
mas em 2024, o faturamento chegou a R$ 104.212.841,55, demonstrando a robustez e 
grandeza da empresa.
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de 33.041,23
m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por capital próprio 
ou financiado.
O incentivo a ser concedido possibilitará à empresa o investimento em sua 
infraestrutura e também em sua mão-de-obra, que deverá ser qualificada, trazendo para nós 
maiores benefícios.
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes, visando a abertura da 
empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima exposto, é de suma importância o 
encaminhamento do presente projeto para apreciação dessa.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de junho de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ata de Reunião Ordinária - Março de 2026
Ao 03 (terceiro) dia do mês de Março de 2026, na sala de reunião da Prefeitura
Municipal de Andradas, situado na Praça Vinte e Dois de Fevereiro, centro, nesta
cidade, onde se reuniram o Representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Agrário, Turismo e Cultura Erivelton Luis Siqueira, Secretária de
Fazenda, Sandra De Cassia Rossi, Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente,
Tarsila Maria Sibila Brando Faion, Procuradoria Geral do Município, Daniel Henrique
Ferraz, Representante da Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária, Márcia
Regina Branco Alarcon e Representando a Divisão de Meio Ambiente Cláudio Junior
Araújo, com o objetivo de analisar o Processo 15989/2025 referente ao pedido de
concessão de benefícios da empresa Zandei Industria de Plástico LTDA. As 15:15,
iniciou a reunião, destaco que a primeira reunião aconteceu em 19 de dezembro e
retomamos nesta data a análise devido as informações faltantes do impacto
financeiro que seria informado pelo setor de tributos. Neste período que antecedeu
esta reunião teve alteração na lei de responsabilidade fiscal que foi apreciada pela
secretária de fazenda Sandra Rossi e pelo jurídico através do procurador Daniel
Ferraz, onde todos os pareceres estão anexos ao processo. Após análise a
comissão entendeu que é importante a empresa se instalar em nosso município e
tendo como base o código tributário municipal, em seu artigo 188, a empresa atingiu
a pontuação de 90 pontos na seguinte distribuição: 20 pontos relativos a tecnologia
e impacto ambiental, 10 pontos relativos a destinação da produção, 30 pontos em
relação a geração de empregos, 20 pontos em relação a diversificação da produção
e 10 pontos na implantação de empresas cuja atividade induza efeitos
multiplicadores no Município ou na região. Com este total foi concedido isenção de
90% do IPTU. Sandra Rossi destacou que a empresa deverá apresentar relatório
anual, após sua instalação em Andradas, com os indicadores e resultados referente
ao compromisso assumido com o município que está no protocolo de intenções e
descrito na lei, com o objetivo de acompanhamento da Prefeitura. Foi sugerido pela
comissão que os percentuais de contrapartida social da empresa para o município
sejam colocados na minuta de lei, 2% do seu imposto devido para ações dedicadas
ao esporte, 1% Infância e adolescente, 1% Idoso e 1,2% Reciclagem. Foi discutido
também o prazo de concessão do benefício fiscal e decidido por 5 anos. Na
sequência retomamos a análise do Processo 014189/2025 / 13474/2024 e
10376/2024 referente ao pedido de concessão de benefícios fiscais para empresa
Industria de Moveis e Estofado MR onde a comissão entendeu que é possível
conceder os benefícios tendo como base o código tributário municipal em seu artigo
188, a empresa atingiu a pontuação de 110 pontos nesta seguinte distribuição: 20
pontos relativo a tecnologia e impacto ambiental, 20 pontos relativo a destinação da
produção, 40 pontos em relação a geração de empregos, 20 pontos em relação a
diversificação da produção e 10 pontos na implantação de empresas cuja atividade
 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
induza efeitos multiplicadores no Município ou na região. A comissão solicitou aos
representantes da empresa MR que atualize toda a documentação enviada, visto
que vários documentos estão vencidos, que assine todas as declarações, que
comprove o aumento da produção com a ida para nova sede e que informe qual
será a contrapartida social para o município, visto que não foi informado. A
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura ficará
responsável em notificar a empresa solicitando as exigências desta comissão.
Encerrada a reunião as 15:59 horas, lavrei a presente ata que vai por mim,
_________________________________ Erivelton Luis Siqueira, secretário,
assinada, bem como pelos demais membros da comissão.
Erivelton Luis Siqueira
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Sandra De Cassia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
Tarsila Maria Sibila Brando Faion
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Márcia Regina Branco Alarcon
Gerente da Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária
Cláudio Junior Araújo
Gerente da Divisão de Meio Ambiente
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital 
por DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.03.09 15:41:21 
-03'00'
SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635
Assinado de forma digital 
por SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635 
Dados: 2026.03.09 15:49:17 
-03'00'
CLAUDIO JUNIOR 
ARAUJO:049297936
70
Assinado de forma digital por 
CLAUDIO JUNIOR 
ARAUJO:04929793670 
Dados: 2026.03.09 17:33:05 -03'00'
MARCIA REGINA BRANCO 
ALARCON:26065260827
Assinado de forma digital por MARCIA 
REGINA BRANCO ALARCON:26065260827 
Dados: 2026.03.10 09:45:49 -03'00'
TARSILA MARIA 
SIBILLA BRANDO 
FAION:05125726664
Assinado de forma digital por 
TARSILA MARIA SIBILLA BRANDO 
FAION:05125726664 
Dados: 2026.03.11 16:32:09 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Processo nº 15.989/225
À
Exma. Senhora Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas/MG
Encaminho a Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre 
a concessão de benefício fiscal à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA,
nos termos do artigo 188-A do Código Tributário Municipal, para análise e, se assim entender 
conveniente, posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Andradas.
A referida minuta tem por finalidade autorizar a concessão de incentivos 
fiscais e a doação de área localizada no Distrito Industrial do Município, como forma de 
estímulo à instalação da empresa no território municipal, medida que visa fomentar o 
desenvolvimento econômico local, incentivar a geração de empregos e ampliar a atividade 
industrial no Município.
Encaminha-se, juntamente com a minuta do Projeto de Lei, a respectiva 
proposta de justificativa, a fim de subsidiar o envio da matéria ao Poder Legislativo.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
façam necessários.
Atenciosamente,
Andradas, 12 de março de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
DANIELE 
MONTEIRO
Assinado de forma 
digital por DANIELE 
MONTEIRO 
Dados: 2026.03.12 
16:30:18 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à 
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICO 
LTDA, nos termos do artigo 188-A do Código 
Tributário Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, na forma do art. 188-A do Código Tributário 
Municipal, instituído pela Lei Complementar n.º 52, de 27 de dezembro de 2001, a concessão 
dos benefícios especificados nesta Lei à empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS 
LTDA, inscrita sob n.° do CNPJ 92.833.946/0001-57, sediada na Rua Pinheiro Machado, 645, 
Guaporé/RS, CEP 99.200-000.
§1.º A concessão dos benefícios fiscais mencionados no caput se estende 
apenas a empresa Zandei Indústria de Plásticos LTDA e suas filiais, conforme estimativa 
constante do estudo técnico que fundamentou a concessão.
§2.º O benefício fiscal terá vigência pelo prazo máximo de 5 anos, contados
da data de publicação desta lei, vedada sua prorrogação automática.
Art. 2.º O benefício de que trata o art. 1.º corresponde à isenção de 90%
sobre os impostos e taxas municipais da empresa beneficiária, em razão da avaliação feita, 
referente ao disposto na alínea “a”, do inciso I do § 5.º do art. 188-A do CTM.
Art. 3.º Fica o Município autorizado a doar para empresa ZANDEI 
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA a área de 33.041,23 m², localizada no Distrito 
Industrial, inscrito sob matrícula nº 29.339, Livro nº 2-FN, do CRI de Andradas.
§1.º A empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA poderá ficar 
em comunhão na área ou desmembrá-la, quando possível, caso entenda necessário e 
pertinente.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
§2.º A área, objeto da doação, destinar-se-á, exclusivamente para a finalidade 
de implantação de planta industrial e área de convívio e demais atividades inerentes à 
prestação dos serviços.
§3.º A construção deverá atender a todas as exigências trazidas nas normas 
técnicas vigentes, bem como ser iniciada em até 01 (um) ano a partir do registro da doação da 
área junto ao CRI da Comarca, que deverá ocorrer em até 3 meses após a publicação desta lei,
e concluída até 03 anos após seu início, salvo por motivo devidamente justificado.
§4.º O descumprimento pela empresa donatária, de qualquer das obrigações 
previstas anteriormente implicará na reversão, de pleno direito, ao patrimônio do Município, 
da área do imóvel doado, assegurando-se, porém, à donatária, amplo direito de defesa e 
exaustão do contraditório, no bojo de regular e formal processo administrativo.
Art. 4.º A concessão do benefício fica condicionada ao cumprimento das 
seguintes metas: 
I – Geração mínima de 43 empregos diretos em até 5 anos; 
II – Manutenção de 35 postos de trabalho; 
III – realização de investimentos no valor mínimo de R$20.000.000,00 em 
até 5 anos; 
§ 1.º O benefício fiscal visa estimular a atividade econômica no Município, 
especialmente em áreas com menor desenvolvimento econômico, por meio da geração de 
empregos, incremento da renda local e fortalecimento da atividade industrial, contribuindo 
para a redução das desigualdades regionais.
§2.º Em sobrevindo a diminuição do número de empregados abaixo do 
mínimo estabelecido, a empresa deverá recompor seu quadro no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias, sob pena de perda do benefício tributário concedido pela lei.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
§3º Como forma de contrapartida social decorrente dos benefícios fiscais 
concedidos por esta Lei, a empresa beneficiária deverá destinar anualmente percentuais do 
Imposto de Renda devido, observado o limite global de 5,2%, calculado de forma 
proporcional ao lucro gerado pela filial situada no Município de Andradas, para apoio a 
programas e ações de interesse público no Município, assim distribuídos:
I – 2% para programas e projetos voltados ao esporte;
II – 1% para ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente;
III – 1% para ações destinadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa 
idosa;
IV – 1,2% para programas ou iniciativas voltadas à reciclagem, gestão de 
resíduos ou sustentabilidade ambiental no Município.
Art. 5.º O beneficiário deverá apresentar relatórios periódicos à 
Administração Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, 
Turismo e Cultura, contendo informações sobre o cumprimento das metas estabelecidas. 
Parágrafo único. Os resultados da concessão do benefício serão divulgados 
no Portal da Transparência, que será alimentado pela secretaria indicada no caput, e sua 
continuidade ficará condicionada à avaliação periódica de desempenho
Art. 6.º Os benefícios concedidos poderão ser revistos anualmente, com base 
na manutenção ou alteração das condições iniciais de sua concessão, diante de elementos 
probatórios levantados em regular procedimento administrativo.
§ 1.º De acordo com o desempenho do beneficiário, a isenção de que cuida o 
art. 2.º poderá ser revista a qualquer momento, podendo, inclusive, desde que preenchidos os 
requisitos legais, objetivando a manutenção de 100% (cem por cento) de isenção.
§ 2.º O respeito às normas ambientais, urbanísticas e de posturas, são 
condições à manutenção dos benefícios concedidos.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Art. 7.º O beneficiário é obrigado a encaminhar, nos prazos e condições 
estabelecidos no decreto que conceder o benefício, os demonstrativos fiscais e contábeis 
exigidos.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março de dois mil 
e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___DE FEVEREIRO DE 
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O projeto de lei em tela “Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscal à 
empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, nos termos do artigo 188-A do 
Código Tributário Municipal”
Esta Administração tem como um de seus objetivos atrair investimentos de 
empresas para que instalem sua planta de produção neste Município. Assim, para que se 
instalem, é importante a concessão de incentivos fiscais e também de infraestrutura.
A empresa na qual pretende-se conceder os benefícios está estabelecida no 
mercado desde 1.989 e na cidade de Guaporé desde 1990, onde, a partir de 2017 passou a 
operar duas plantas, a matriz na cidade e a filiam em Dois Lajeados, somando 10.228m² de 
área construída.
O ramo de atividade da empresa é na fabricação de embalagens cosméticas, 
segmento alimentício, farmacêutico, hospitalar, higiene e limpeza, cuja fabricação será 
projetada para embalagens rígidas em PEAD, PEBD e PP.
A empresa teve como faturamento, até setembro de 2025, R$ 73.421.991,88, 
mas em 2024, o faturamento chegou a R$ 104.212.841,55, demonstrando a robustez e 
grandeza da empresa.
Além do incentivo fiscal, é necessário conceder à empresa área de 33.041,23
m² para construção de sua planta operacional de 5.000,00m², que ocorrerá por capital próprio 
ou financiado.
Em contrapartida, o projeto estabelece metas objetivas de investimento e 
geração de empregos, prevendo a criação mínima de 43 empregos diretos no prazo de até 5 
anos, bem como a realização de investimentos mínimos da ordem de R$ 20.000.000,00, além 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
da manutenção de postos de trabalho e da destinação de recursos a programas sociais, 
esportivos, ambientais e de proteção de direitos no Município.
Assim, o incentivo ora proposto visa estimular a atividade econômica local, 
ampliar a arrecadação futura do Município, fomentar a geração de empregos qualificados e 
promover o fortalecimento do setor industrial, contribuindo para o desenvolvimento 
sustentável de Andradas.
A empresa pretende iniciar os trabalhos o quanto antes, visando a abertura da 
empresa no Município. Nesse diapasão, haja vista o acima exposto, é de suma importância o 
encaminhamento do presente projeto para apreciação dessa.
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março de dois mil e 
eveinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

open original →