Câmara Municipal de Anúradas
Sob n.º
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS
MINAS GERAIS
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista - CEP 37795-000
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA PELO LEGISLATIVO Nº Ot /2026
Institui no Município de Andradas o Dia Municipal de
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, inclui o
"Junho Violeta" no calendário oficial e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Andradas, o "Dia Municipal de Conscientização da
Violência contra a Pessoa Idosa", a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município o mês "Junho
Violeta", dedicado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e combate a todas as formas
de violência contra os idosos.
Art. 3º As comemorações e ações alusivas ao "Dia Municipal de Conscientização da Violência
contra a Pessoa Idosa" e ao "Junho Violeta" têm como objetivos:
I - Promover o conhecimento sobre os direitos da pessoa idosa e as diversas formas de violência
(física, psicológica, patrimonial, institucional, negligência e abandono).
II - Fomentar discussões que vislumbrem a proteção e a inclusão do idoso na sociedade, garantindo
um envelhecimento digno e saudável.
HIT - Promover um ambiente reflexivo sobre as práticas inclusivas favoráveis aos idosos nos espaços
públicos e privados.
IV - Incentivar a denúncia de casos de maus-tratos e abusos aos órgãos competentes.
Art. 4º As ações que vierem a ser desenvolvidas poderão ser realizadas pelo poder público, por
instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil
isoladamente ou em parceria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradas/MG, 11 de março de 2026.
, Dos do
tônio Carlos de Lima (Biguá)
Presidente
protocolizado
942770)
16 MAR Z0ta
Encarregado
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS
MINAS GERAIS
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — CEP 37795-000
CNP) nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364
eis Luiz Gu$t avier
Cezar Augusto Ranzani
— TES Det L—
Carlos Roberto da Silva Valeria deVima Sousa
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se para deliberação o presente projeto de lei que visa instituir no calendário municipal
de eventos datas alusivas à conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.
O dia 15 de junho foi escolhido para tanto pois trata-se de data já reconhecida internacionalmente.
Isso porque, em 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à
Violência à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da
“Violência contra a Pessoa Idosa. Desta forma, objetiva-se criar uma consciência mundial, social e política
da existência da violência contra a população idosa e simultaneamente disseminar a ideia de não aceitá-la
como uma atitude normalizada.
Em consonância com essa data, a campanha "Junho Violeta" estende as ações por todo o mês,
estindo a causa com uma cor que representa respeito e dignidade. Com o aumento contínuo da expectativa
de vida e o consequente envelhecimento da população, a cada ano cresce o número de idosos que necessitam
de proteção.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS
MINAS GERAIS
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista - CEP 37795-000
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364
Em contraponto, os índices de violência contra essa parcela da população também vêm crescendo
alarmantemente. Em razão de tal fato, é imprescindível que se dirija o olhar para o combate ao preconceito,
materializado através de abusos de ordem psicológica, financeira e física.
Faz-se necessário que toda a sociedade volte seu olhar para estas pessoas, garantindo-se a aplicação
efetividade do Estatuto do Idoso.
Em razão disto, esta data, a ser lembrada a partir da aprovação desta proposta, caso ocorra, servirá
omo alerta para a sociedade que ainda falha em reconhecer as necessidades e fragilidades da pessoa idosa.
Conhecer, debater e denunciar são as maiores formas de acabar com a violência sofrida por nossos
dosos.
Por essas razões, requer seja submetida a proposta para discussão e análise do Plenário desta
“olenda Câmara Municipal de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Andadas, 11 de março de 2026.
Gba)
ntônio Carlos de Lima (Biguá)
Presidente
Diego Felisberto dos Reis
Vice-Presidente
AdilsontCarlos dos Santos
Carlos Roberto = Silva Valeria de Lima Sousa
Vereador Vereadora