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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
"Dispõe sobre o aumento da remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Andradas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica concedido aumento nas remunerações dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Andradas no valor de 6,00% (seis por cento), com início no mês de março de 2026,
mês de referência.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, dia 10 de março de 2026.
Antônio Carlos de Lima
Diego Felisberto dos Reis
Câmara Municipal de Andradas
protocolizado
Sob n.º.
16 MAR TO
a
Encarregado
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
% Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINARIA PELO LEGISLATIVO, N [o , DE 10 DE MARÇO DE
2026.
Considerando a necessidade de manter a remuneração dos servidores do Poder
Legislativo Municipal, e visando garantir a valorização dos servidores da Câmara
Municipal de Andradas, é proposto o reajuste de 3,90% referente ao INPC de 2025, além
de um aumento real de 2,1% para os sei vidores do Legislativo, totalizando 6% de
reajuste a partir de março de 2026. Essa medida visa preservar o poder aquisitivo dos
servidores e contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços públicos prestados
à população de Andradas.”
Plenário da Câmara Municipal, dia 10 de março de 2026.
Mio
Antônio Carlos de Lima
ustavo Gonçaíves Xavier
Diego Felisberto dos Reis
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
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