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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0/2026
Câmara Municipal de Andradas
Proncenilenão Institui a “Galeria das Vereadoras da Câmara
Sob n.º... Adema
16 MAR ico âmbito da Câmara Municipal de Andradas, e dá outras
K Pra providências.
Encarregado
Municipal de Andradas — Ermelinda Cascelli Cury”, no
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Andradas, a
“Galeria das Vereadoras da Câmara Municipal de Andradas — Ermelinda Cascelli Cury”,
destinada à valorização e ao reconhecimento da participação feminina na história do
Poder Legislativo Municipal. é
Art. 2º A Galeria de que trata esta Resolução consistirá em espaço
institucional permanente nas dependências da Câmara Municipal, destinado à exposição
de fotografias, tamanho 30 x 40 em, devidamente emolduradas, dispostas,
cronologicamente, com indicação do nome completo, do período do mandato e de seus
os principais feitos.
Art. 3º Ao final de cada gestão, a Câmara providenciará a fotografia das
Vereadoras e a coleta das informações de que trata o art. 2º da presente Resolução, as
quais deverão ser expostas na galeria, em ato solene, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do início da gestão seguinte.
Art.4º Para as vereadoras que forem eleitas para mais mais de um mandato,
deverá ser confeccionado apenas uma nova placa, preservando-se as informações
anteriores e acrescentando-se o período do novo mandato e os seus principais feitos.
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
* Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Art. 5º Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal:
I- definir o local de instalação da Galeria;
II — estabelecer o padrão layout e a forma de exposição das fotografias e
informações;
III - providenciar a inclusão das vereadoras que exerceram mandato no
Município, observando os registros oficiais da Câmara Municipal;
IV — promover a atualização da Galeria, na forma do art. 3º e do art. 4º, no”
que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradas, 12 de março de 2026.
sd
Antônio Carios de Lima
Luiz Gústávo Gonçalves Xavier
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 373 1-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0/2026
A instituição da "Galeria das Vereadoras da Câmara Municipal de Andradas,
— Ermelinda Cascelli Cury" é um importante passo para valorizar e reconhecer a
participação feminina na história do Poder Legislativo Municipal. A criação desse espaço
institucional permanente permitirá que as futuras gerações conheçam e se inspirem nas
mulheres que contribuíram para a construção da história política de Andradas.
A exposição de fotografias e informações sobre as vereadoras que exerceram
mandato no Município é uma forma de homenagear seu trabalho e dedicação, além de
promover a igualdade de gênero e a représentatividade feminina na política.
A Galeria também servirá como um registro histórico da Câmara Municipal,
permitindo que os cidadãos conheçam a trajetória das mulheres que fizeram parte da
história política de Andradas.
Portanto, submetemos este Projeto de Resolução à apreciação e votação dos
nobres vereadores, visando a criação da "Galeria das Vereadoras da Câmara Municipal
de Andradas — Ermelinda Cascelli Cury", em homenagem às mulheres que contribuíram.
e contribuem para a construção da história política de Andradas.
Câmara Municipal de Andradas, 12 de março de 2026.
E Al.
Antônio Carlos de Lima
Diego Felisberto dos Reis
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
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