| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Encaminha Ofício n.º 104/2026/Gabinete do Prefeito, que, reportando ao Ofício n.º 53/2026/Gabinete da Presidência, de 19/02/2026, Requerimento n.º 13/2026, pelo Vereador Ademir dos Santos Perez, solicita a dilação de prazo por 15 (quinze) dias úteis, com fulcro no inciso XIV, do art. 62, da Lei n.º 955/1990 (Lei Orgânica Municipal). |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Ofício n.º 104/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 16 de março de 2026. Assunto: solicita Senhor Presidente, Reportando-me ao Ofício n.º 53/2026/Gabinete da Presidência, de 19/02/2026, Requerimento n.º 13/2026, pelo Vereador Ademir dos Santos Perez, protocolizado nesta Prefeitura Municipal sob o n.º 1.756/2026, solicito a dilação de prazo por 15 (quinze) dias úteis, com fulcro no inciso XIV, do art. 62, da Lei n.º 955/1990! (Lei Orgânica Municipal), haja vista a necessidade de pesquisas nos arquivos da Divisão de Gabinete para fornecer as informações solicitadas pelo n. Edil quanto à Junta de Serviço Militar, dada a longa data de instalação nesta Prefeitura. Certa de poder contar com a compreensão de Vossa Excelência, despeço-me, renovando meus protestos de elevada consideração. Respeitosamente, Excelentíssimo Senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas, MG. 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (..) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.