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← Andradas (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Anexo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
Ementaresposta
native_id15928

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
A resposta ao protocolo 251/2026 dos vereadores: Regis Basso Andrade, Cesar Augusto Ranzani
e Adilson Carlos dos Santos.
O Departamento Legislativo vem esclarecer que a nomeação já existe através do projeto 24 de
2025, votado na 232 sessão ordinária de 10 de dezembro de 2025 Por unanimidade por essa casa
"Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo Nº 24 de 15 de agosto de 2025, que 'Atribui nome q
Creche que será construída na Avenida Procópio Stella, homenageando as Irmãs Pessanha."
LEI ORDINÁRIA N.º 2.246, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Atribui nome à creche que será construída na Avenida Procópio Stella, homenageando as
“Irmãs Pessanha",
Atenciosamente,
j em
Dedimerta fo
i ista — das, MG. — CEP 37839-248
Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista Andrad :
Poe é a 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884,412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas,mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.246,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025
Atribui nome à creche que será
construída na Avenida Procópio
Stella, homenageando as "Irmãs
Pessanha". |
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, e
eu, Prefeita Municipal, sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Atribui nome à creche que será construída na,
Avenida Procópio Stella, homenageando as "Irmãs Pessanha".
Art. 2.º A Prefeitura Municipal de Andradas ficará
encarregada de providenciar as placas necessárias para sua nomeação e para
indicar sua localização.
Art. 3.º As despesas com a execução da presente Lei,
ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de
dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Margot Nj
(Bo
Lei Ordinária n.º 2.246/2025 — Página n.º 1

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