| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Andradas para o exercício de 2.026.” O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis, decide: Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Andradas serão compostas pelos seguintes membros para o exercício de 2026: I – Comissão de Constitucionalidade, Legislação, Justiça e Redação Final: a) Luiz Gustavo Gonçalves Xavier; b) Valéria de Lima Sousa; c) Diego Felisberto dos Reis. II – Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento: a) Carlos Roberto da Silva; b) Ademir dos Santos Perez; c) Adilson Carlos dos Santos. III – Comissão de Obras, Planejamento Estratégico Governamental, Segurança Pública e Mobilidade Urbana: a) Ademir dos Santos Perez; b) Diego Felisberto dos Reis; c) Adilson Carlos dos Santos. IV – Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico: a) V |
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Cámara Municipal de Andradas MINAS GERAIS PORTARIA Nº 01/2026 “Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Andradas para o exercício de 2.026.” O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis, decide: Art. 1º. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Andradas serão compostas pelos seguintes membros para o exercício de 2026: I — Comissão de Constitucionalidade, Legislação, Justiça e Redação Final: a) Luiz Gustavo Gonçalves Xavier; b) Valéria de Lima Sousa; c) Diego Felisberto dos Reis. 1 — Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento: a) Carlos Roberto da Silva; b) Ademir dos Santos Perez; c) Adilson Carlos dos Santos. NI — Comissão de Obras, Planejamento Estratégico Governamental, Segurança Pública e Mobilidade Urbana: a) Ademir dos Santos Perez; b) Diego Felisberto dos Reis; c) Adilson Carlos dos Santos. IV — Comissão de Educação, Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico: a) Valéria de Lima Sousa; b) Diego Felisberto dos Reis; c) Regis Basso Andrade. Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS V — Comissão de Saúde, Assistência Social e Proteção Animal: a) Diego Felisberto dos Reis; b) Luiz Gustavo Gonçalves Xavier; c) Adilson Carlos dos Santos. VI — Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) Carlos Roberto da Silva; b) Ademir dos Santos Perez; c) Cezar Augusto Ranzani. VII — Comissão de Comércio, Indústria, Desenvolvimento Econômico e Turismo: a) Cezar Augusto Ranzani; b) Valéria de Lima Sousa; c) Diego Felisberto dos Reis. VIII — Comissão de Participação Popular, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: a) Cezar Augusto Ranzani; b) Diego Felisberto dos Reis; c) Carlos Roberto da Silva. IX - Comissão de Ética: a) Luiz Gustavo Gonçalves Xavier; b) Carlos Roberto da Silva; c) Cezar Augusto Ranzani. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Andradas, 15 de janeiro de 2.026. onio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br