| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1.º - Nos termos do inciso V, do art. 2.º da Lei Complementar n.º 90/2006, o nível de vencimento fundamental, "NF-A, da tabela I", constante do Anexo I, II e III, da Lei Complementar n.º 127, de 17 de novembro de 2011, passa a ter um complemento, devido ao novo valor do salário mínimo de R$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte um reais) a partir de 1.º de janeiro de 2026, conforme disposto no Decreto Federal n.º nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2.º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Andradas, 15 de janeiro de 2.026. Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas |
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Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS PORTARIA Nº 03/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, e a Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 85; Inciso III; Resolução n.º 95 de 26.12.2005; Lei Complementar n.º 90/2006; Lei Complementar n.º 127 de 17.11.2011. O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, pela presente Portaria; Considerando que por força do Decreto nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, o valor do salário mínimo, a partir de 1.º de janeiro de 2026, foi fixado em R$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte um reais); Considerando o disposto na súmula vinculante n.º 15, do Supremo Tribunal Federal, de que “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo”; Considerando o disposto na súmula vinculante n.º 16, do Supremo Tribunal Federal, de que “Os artigos 7.º, IV, e 39, 8 3.º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor.” RESOLVE: Art. 1.º - Nos termos do inciso V, do art. 2.º da Lei Complementar n.º 90/2006, o nível de vencimento fundamental, “NF-A, da tabela 1", constante do Anexo L Il e III, da Lei Complementar n.º 127, de 17 de novembro de 2011, passa a ter um complemento, devido ao novo valor do salário mínimo de R$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte um reais) a partir de 1.º de janeiro de 2026, conforme disposto no Decreto Federal n.º nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025. Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br & Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS Art. 2.º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Andradas, 15 de janeiro de 2.026. Ás tonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839. E ; 5 — -248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br