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materia nº 4/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaArt. 1º. Fica homologado o seguinte procedimento individual de avaliação de desempenho do servidor: I – José Antônio Conti Júnior 05/01/2025 a 05/01/2026 Art. 2º. Arquive-se o procedimento individual de avaliação de desempenho do servidor acima citado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Andradas, 06 de março de 2.026. Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas Diego Felisberto dos Reis Luiz Gustavo Gonçalves Xavier Vice-Presidente Secretário
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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 04/2026
“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, art. 35, inciso II; Arts. 39 e
seguintes da Lei Complementar nº 127 de 17.11.2011;
Resolução nº 136, de 30.09.2014; Art. 41, 84º da
Constituição da República Federativa do Brasil, pela
presente Portaria;”
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o seguinte procedimento individual de avaliação
de desempenho do servidor:
I— José Antônio Conti Júnior
05/01/2025 a 05/01/2026
Art. 2º. Arquive-se o procedimento individual de avaliação de
desempenho do servidor acima citado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Andradas, 06 de março de 2.026.
ntonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Diego Felisberto dos Reis Luiz Xavier
Vice-Presidente
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista - Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br

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