| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Art. 1º. Fica homologado o seguinte procedimento individual de avaliação de desempenho do servidor: I – José Antônio Conti Júnior 05/01/2025 a 05/01/2026 Art. 2º. Arquive-se o procedimento individual de avaliação de desempenho do servidor acima citado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Andradas, 06 de março de 2.026. Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas Diego Felisberto dos Reis Luiz Gustavo Gonçalves Xavier Vice-Presidente Secretário |
| native_id | 15933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS PORTARIA Nº 04/2026 “A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 35, inciso II; Arts. 39 e seguintes da Lei Complementar nº 127 de 17.11.2011; Resolução nº 136, de 30.09.2014; Art. 41, 84º da Constituição da República Federativa do Brasil, pela presente Portaria;” RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o seguinte procedimento individual de avaliação de desempenho do servidor: I— José Antônio Conti Júnior 05/01/2025 a 05/01/2026 Art. 2º. Arquive-se o procedimento individual de avaliação de desempenho do servidor acima citado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Andradas, 06 de março de 2.026. ntonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas Diego Felisberto dos Reis Luiz Xavier Vice-Presidente Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista - Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br