| Tipo | Ofício do Gabinete da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | OFÍCIO Nº. 0100 / 2026 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA Andradas, 17 de março de 2026. À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas-MG Assunto: Encaminha e informa. Venho por meio deste, como Presidente da Câmara Municipal de Andradas, encaminhar o Ato de Promulgação n.º 01/2026 que “Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”. Nada mais havendo a tratar, renovo meus votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas |
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Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS OFÍCIO Nº. 0100 / 2026 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA Andradas, 17 de março de 2026. À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas-MG Assunto: Encaminha e informa. Venho por meio deste, como Presidente da Câmara Municipal de Andradas, encaminhar o Ato de Promulgação n.º 01/2026 que “Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026. que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”. Nada mais havendo a tratar, renovo meus votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Atonio Carlos de Lima , A .. ; fSerente da Divisão de Gabinete Presidente da Câmara Municipal de Andradas anatrícula 3837 Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br