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materia nº 1/2026

Tipo Ato de Promulgação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026 Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025; Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025); Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria
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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026
Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de
2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao
Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo
Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e
segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e
Quadras Esportivas Municipais.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas
Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo
artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta
Casa de Leis,
Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de
Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo
nº 13/2025:
Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado
pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o
texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º
13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025);
Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi
rejeitado pela maioria da Câmara Municipal de
Andradas e o Poder Executivo se manteve inerte com
relação à sua sanção;
RESOLVE:
Art. 1.º PROMULGAR o texto integral aprovado do Projeto de Lei
Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025), que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
MINAS GERAIS
Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”, que a partir de
agora contará com a redação da Lei em anexo.
Art. 2.º Este Ato de Promulgação entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Registre-se.
Câmara Municipal de Andradas, aos 17 dias do mês de março de 2026.
JE. Ás).
tonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br

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