| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026 Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025; Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025); Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria |
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Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026 Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo nº 13/2025: Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025); Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria da Câmara Municipal de Andradas e o Poder Executivo se manteve inerte com relação à sua sanção; RESOLVE: Art. 1.º PROMULGAR o texto integral aprovado do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br MINAS GERAIS Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”, que a partir de agora contará com a redação da Lei em anexo. Art. 2.º Este Ato de Promulgação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Registre-se. Câmara Municipal de Andradas, aos 17 dias do mês de março de 2026. JE. Ás). tonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br