| Tipo | Ato de Promulgação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026 Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025; Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025); Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria |
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