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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 11, de 20 de março de 2026, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por anulação de dotação e autorização para repasse de valores à Santa Casa de Misericórdia de Andradas – SACMA."
native_id15951

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
do * So ER Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
fa ! Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(«Dandradas.mg.gov.br
& SS sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Sos ANDRAÉE! 48;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.' 11,
DE 20 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito por anulação
de dotação e autorização para
repasse de valores à Santa Casa de
Misericórdia de Andradas —
SACMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional por anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$927.490,73 (novecentos e
vinte e sete mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), para atender
despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:
DOTAÇÃO FICHA | FONTE | VALORS$ | TIPO JUSTIFICATIVA/ | SECRETARIA
ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO
ANULAÇÃO | 01.02.001.4.122.7008.1072.4.4 | 59 1.500 927.490,73 | anulação | Repasse para a| Câmara Municipal
-90.51.00 Santa Casa de|de Andradas/
Misericórdia de | Direção Executiva
CRÉDITO 02.08.001.10.302.1001.2186.3. | 382 1.500 927.490,73 | anulação | Andradas — apoio | Prefeitura
3.50.43.00 financeiro para | Municipal de
custeio Andradas/
Secretaria de
Saúde e Ação
Social
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor
constante da abertura de crédito, indicado no artigo anterior, à Santa Casa de
Misericórdia de Andradas, para pagamento das despesas constantes no anexo único
desta lei e abaixo arroladas:
I- R$100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) para pagamento
de profissionais das coordenações;
II —- R$612.490,73 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e
noventa reais e setenta e três centavos) para pagamento de produção médica;
4)
Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
HI - R$214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos
reais), para pagamento de ambulatório médico (avaliações pré-cirúrgicas).
Art. 4.º A Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas
do pagamento das despesas em até 60 dias após o envio dos recursos, encaminhando
uma cópia ao Poder Executivo, que analisará a regularidade dos pagamentos, e
também ao Poder Legislativo.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte dias do mês de
março de dois mil e vinte e seis.
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Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026 — Página n.º 2

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