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materia nº 102/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaOfício n.º 114/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 11, de 20 de março de 2026, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por anulação de dotação e autorização para repasse de valores à Santa Casa de Misericórdia de Andradas – SACMA", acompanhado de cópia do processo administrativo n.º 2.938/2026.
native_id15954

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
À Secretaria Municipal de Fazenda 
 
Processo nº 2.938/2026 
 Considerando que após expedições de ofício à Câmara Municipal, onde 
solicitou apoio para o remanejamento orçamentária visando o repasse financeiro à Santa Casa 
de Misericórdia de Andradas, com anuência do presidente daquela Casa de Leis, encaminho 
os presentes autos para que informe quais dotações serão remanejadas ou anuladas com 
objetivo de elaborar o projeto de lei. 
Andradas, data da assinatura eletrônica. 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 151.295
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital por 
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.03.20 09:33:52 
-03'00'






PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
OFÍCIO Nº 16/2026 – GOABS/SMSA
Data: 23/02/2026
Assunto: Solicitação de apoio financeiro para custeio da Santa Casa de Misericórdia 
de Andradas
Excelentíssima Senhora Prefeita,
A Santa Casa de Misericórdia de Andradas vem, respeitosamente, por meio 
deste, solicitar o apoio financeiro do Município para auxiliar no custeio da instituição, 
diante da grave situação financeira que atravessamos.
Nos últimos anos, houve aumento expressivo dos custos hospitalares —
especialmente com insumos, medicamentos, manutenção, encargos trabalhistas e 
serviços médicos — sem que houvesse o correspondente aumento das receitas e dos 
repasses. Tal cenário vem comprometendo significativamente o fluxo de caixa da 
instituição, colocando em risco o cumprimento de obrigações básicas, como o 
pagamento de salários, honorários médicos e a aquisição de medicamentos.
Informamos que as cirurgias eletivas encontram-se suspensas devido ao atraso 
no pagamento da produção médica, referente ao período de julho/2025 a janeiro/2026, 
totalizando R$ 612.490,73.
O referido atraso decorre, principalmente, da redução do incentivo do Programa 
Opera Mais, sendo que, em 2025, houve uma redução de R$ 726.018,71 em 
comparação ao ano de 2024, impactando diretamente o fluxo de caixa da instituição. 
Esse cenário também ocasionou atraso no pagamento do ambulatório médico 
(avaliações pré-cirúrgicas), atualmente no valor de R$ 214.500,00.
Também se encontra em aberto o valor da coordenação das clínicas médicas, 
referente ao período de março/2025 a janeiro/2026, totalizando R$ 100.500,00.
Diante do exposto, solicitamos a análise da possibilidade de reajuste do 
Convênio de Mútua Cooperação, a fim de viabilizar a cobertura das despesas 
acrescidas e garantir a manutenção da qualidade e continuidade dos serviços 
prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos apoio financeiro para custeio nos seguintes 
valores (anexos demonstrativos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
• Produção médica em atraso: R$ 612.490,73
• Coordenação médica: R$ 100.500,00
• Ambulatório médico (avaliações pré-cirúrgicas): R$ 214.500,00
Total solicitado para o exercício de 2026: R$ 927.490,73
Ressaltamos que tais valores são essenciais para a manutenção dos 
atendimentos hospitalares, regularização dos pagamentos pendentes e retomada 
imediata das cirurgias eletivas, garantindo assistência digna e contínua à população 
de Andradas.
A Santa Casa de Misericórdia de Andradas é a única instituição hospitalar do 
município, sendo responsável pelo atendimento integral da população local e também 
de municípios vizinhos, prestando assistência ininterrupta nas áreas de urgência e 
emergência, internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas.
Diante do atual cenário financeiro crítico, sem o apoio emergencial necessário, 
existe o risco real e iminente de colapso operacional, podendo levar à interrupção 
parcial ou total dos serviços hospitalares. Tal situação configuraria um impacto 
extremamente grave para a saúde pública municipal, deixando a população sem 
acesso imediato à assistência hospitalar, com consequências potencialmente 
irreversíveis, incluindo risco à vida dos pacientes que dependem do atendimento 
contínuo e oportuno.
Certos da sensibilidade e do compromisso de Vossa Excelência com a saúde 
pública do município, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e 
para apresentação detalhada dos demonstrativos financeiros.
Atenciosamente,
Leandro de Cassio Pontes Fernandes
Interventor Santa Casa de Misericórdia de Andradas
Exa 
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Andradas
Sra
Ana Beatriz Sasseron
Secretaria Municipal de Saude e Ação Social 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
Processo 2938/2026
Ilmo. Senhor
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Municipio
Prezado Procurador,
Em atenção à solicitação, segue as dotações:
Anulação de dotação – art. 43, § 1º, III, Lei 4.320/64
Sendo só para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários.
 Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FICHA FONTE VALOR $ TIPO JUSTIFICATIVA/EXECUÇÃO SECRETARIA
ANULAÇÃO
01.02.001.4.122.7008.1072
4.4.90.51.00 59
1.500 927.490,73 anulação
Repasse para a Santa Casa 
de Misericórdia de 
Andradas- apoio financeiro 
para custeio
Saúde e Ação 
CRÉDITO Social
02.08.001.10.302.1001.2186
3.3.50.43.00. 382
SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635
Assinado de forma digital por 
SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635 
Dados: 2026.03.20 09:59:35 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2026 a 31/12/2026
20/03/2026
Página: 1
Data:
/ 1 Estado de Minas Gerais
GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CÂMARA 7008
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO 1072
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS 01
ADMINISTRAÇÃO 4
ADMINISTRAÇÃO GERAL 122
OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00.00.00
Cadastro Descrição Código
Despesa:
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programas:
Projeto / Atividade:
Natureza da Despesa:
DIREÇÃO EXECUTIVA 002
59
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa
Unidade Gestora: SECRETARIA GERAL 001
4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000.000,00
1.500.000.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Saldo da Dotação 4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000.000,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: sandracrossi. Emissão: 20/03/2026, às 10:00:20. Protocolo: 2972937b-75ab-442a-99fd-97983699d1ec
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Controle da Despesa Orçamentária - Período de 01/01/2026 a 31/12/2026
20/03/2026
Página: 1
Data:
/ 1 Estado de Minas Gerais
ANDRADAS SAUDÁVEL 1001
PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 2186
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS 02
SAÚDE 10
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 302
SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.50.43.00.00.00.00
Cadastro Descrição Código
Despesa:
Orgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programas:
Projeto / Atividade:
Natureza da Despesa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 008
382
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
Recurso Dotação Inicial Empenhado Suplementado Bloqueio Desbloqueio Saldo da Despesa
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO 001
7.200.000,00 1.800.000,00 -100,00 0,00 0,00 5.399.900,00
1.500.000.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Saldo da Dotação 7.200.000,00 1.800.000,00 -100,00 0,00 0,00 5.399.900,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: sandracrossi. Emissão: 20/03/2026, às 10:01:27. Protocolo: a1343856-1dd7-4fbd-87c4-c0a62f40db5a
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
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À Divisão de Gabinete 
Processo nº 2.938/2026 
Cuidam os autos de processo visando o remanejamento de dotação do Poder 
Legislativo para o Poder Executivo, em especial a dotação destinada a cobertura de despesas 
da SACMA, com objetivo de repasse financeiro para pagamento de profissionais médicos, 
dentre outras despesas, conforme relatório encaminhado. 
A instauração do presente processo foi possível após envio de ofício da Chefe 
de Executivo, que, posteriormente, foi obtida resposta positiva (consentimento) do Presidente 
da Câmara Municipal, que em reunião autorizou a elaboração de projeto de lei e início dos 
procedimentos necessários. 
No que tange à abertura de créditos adicionais, a Constituição Federal, no 
artigo 167, inciso V veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 
Constituição Federal 
167. São vedados: 
[..] 
V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; [...] 
Trata-se do exercício do controle financeiro-orçamentário pelo Legislativo em 
atinência ao sistema de freios e contrapesos que almeja preservar o equilíbrio necessário à 
realização do bem estar da coletividade. Sendo de competência da Câmara, com a sanção da 
Prefeita, votar a abertura de crédito suplementar anual, conforme artigo 34, III, da Lei 
Orgânica do Município. 
Com relação a abertura de créditos adicionais está prevista na Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro e assim 
conceitua: “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. 
 A propósito, o artigo 41 da referida lei federal assim enuncia: 
 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
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 II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
 
Prosseguindo na análise, segue abaixo dispositivo da Lei Federal nº 4.320/64 
aplicável ao caso em tela, senão vejamos: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício
Deste modo, estando presente os requisitos legais, encaminho as minutas de 
projeto de Lei e justificativa, para os procedimentos de praxe. 
Andradas, data da assinatura eletrônica. 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital por 
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.03.20 10:50:37 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito
por anulação de dotação e autorização para repasse de 
valores à Santa Casa de Misericórdia de Andradas – 
SACMA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por 
anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 
2026), no montante total de R$ 927.490,73 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e 
noventa reais e setenta e três centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de 
Saúde e Ação Social, conforme segue: 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor constante da 
abertura de crédito, indicado no artigo anterior, à Santa Casa de Misericórdia de Andradas 
para pagamento das despesas constantes no anexo único desta lei e abaixo arroladas: 
I – R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) para pagamento de 
profissionais das coordenações; 
II – R$ 612.490,73 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e noventa reais e 
setenta e três centavos) para pagamento de produção médica; 
III – R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais), para 
pagamento de ambulatório médico (avaliações pré-cirúrgicas). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
FICHA FONTE VALOR $ TIPO JUSTIFICATIVA/ 
EXECUÇÃO 
SECRETARIA 
ANULAÇÃO 01.02.001.4.122.7008.1072.4.4
.90.51.00 
59 1.500 927.490,73 anulação Repasse para a Santa 
Casa de Misericórdia de 
Andradas – apoio 
financeiro para custeio 
Câmara 
Municipal de 
Andradas/ 
Direção Executiva
CRÉDITO 02.08.001.10.302.1001.2186.3.
3.50.43.00 
382 1.500 927.490,73 anulação Prefeitura 
Municipal de 
Andradas/ 
Secretaria de 
Saúde e Ação 
Social 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
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Art. 4.º A Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas do pagamento das 
despesas em até 60 dias após o envio dos recursos, encaminhando uma cópia ao Poder 
Executivo, que analisará a regularidade dos pagamentos, e também ao Poder Legislativo. 
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte dias de março de dois mil e vinte e 
seis. 
 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
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ANEXO ÚNICO 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE MARÇO DE 
2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas 
Excelsos Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei 
ordinária que “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por anulação 
de dotação e autorização para repasse de valores à Santa Casa de Misericórdia de 
Andradas – SACMA ”. 
A abertura de Crédito faz-se necessária para assegurar a adequada alocação dos 
recursos. Inclusive, a movimentação de dotações do Poder Legislativo ao Poder Executivo, 
em específico àquela da Santa Casa de Misericórdia de Andradas – SACMA, ocorre mediante 
consentimento dessa Casa de Leis. 
O projeto tem amparo nos artigos 40 a 42 da Lei nº 4.320/64, que tratam dos 
créditos adicionais especiais: 
 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual, as condições básicas para 
sua abertura são: i) a prévia autorização legislativa e; ii) a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto, foram utilizados recursos oriundos do 
superávit financeiro e por anulação de dotação, com base no que disciplina o art. 43, § 1º 
incisos I e II e §§ 2º e 3º, da Lei nº 4320/64: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
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§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício
 
Consta ainda do presente projeto a autorização para que o Poder Executivo 
possa repassar os valores à SACMA para pagamento de profissionais, conforme consta no 
anexo único da lei. 
Por fim, considerando a necessidade de aprovação para repasse do valor, 
solicito urgência para apreciação deste projeto de lei, nos termos dos artigos 160, 161 e 
189 do Regimento Interno dessa Casa de Leis 
 Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte de março de dois mil e vinte e seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal

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