Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 110/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 19 de março de 2026.
Assunto: Reiteração URGENTE — Manifestação sobre reformulação legislativa
para reequilíbrio contratual (registro para fins de controle)
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
Sob nºs? eme
LU MAR Lito
Senhor Presidente, v
Encarregado
O Município de Andradas vem, por meio do presente,
reiterar, em caráter de URGÊNCIA, os termos dos Ofícios n.º 373/2025 e nº
457/2025, pelos quais foi solicitada manifestação dessa Egrégia Câmara Municipal
acerca da possibilidade de reformulação da legislação vigente, com vistas a viabilizar
o encaminhamento de proposta normativa destinada à recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro de contrato de concessão de serviço público.
Apesar da relevância e da urgência da matéria, até a presente
data não houve manifestação formal dessa Casa Legislativa, o que tem inviabilizado
o adequado encaminhamento da questão pelo Poder Executivo, mesmo diante de
provocação expressa e reiterada.
Cumpre destacar que a demanda já foi judicializada pela
concessionária (Processo n.º 5003723-50.2025.8.13.0026, em trâmite junto à
Primeira Vara da Comarca de Andradas), circunstância que expõe o Município a
riscos concretos de condenação, com potenciais impactos sobre o erário, inclusive
quanto à necessidade de recomposição financeira em condições menos favoráveis ao
interesse público.
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima À)
Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, MG
“ .. B .
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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Ofício n.º 110/2026/Gabinete do Prefeito — Página n.º 02
Aliás, vale consignar na oportunidade, que a concessionária,
através do processo administrativo n.º 1.339/2026, apresentou proposta de acordo
para encerramento do contrato de concessão, cuja cópia faço acompanhar o presente,
para conhecimento de Vossa Excelência.
Registra-se, ainda, que a ausência de deliberação acerca da
matéria repercute diretamente na prestação do serviço público, podendo ocasionar
prejuízos à sua qualidade, continuidade e modicidade tarifária, em evidente
detrimento dos cidadãos.
Diante desse cenário, ressalta-se que a presente comunicação
também se dá para fins de registro formal e resguardo da atuação administrativa,
especialmente considerando os potenciais reflexos da matéria perante os órgãos de
controle externo, no que se refere à necessidade de atuação coordenada e tempestiva
dos Poderes constituídos na prevenção de danos ao interesse público.
Nesse contexto, o Município de Andradas reitera a
necessidade de manifestação imediata dessa Câmara Municipal, a fim de esclarecer
quanto à viabilidade de eventual alteração legislativa, permitindo ao Poder Executivo
adotar as providências cabíveis dentro de sua esfera de competência.
Por fim, destaca-se que a manutenção do quadro de inércia
institucional poderá contribuir para a consolidação de prejuízos de ordem financeira
e social, cujas consequências poderiam ser mitigadas mediante atuação tempestiva
dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renova-se protestos de elevada
consideração.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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Secretário Municipal de erno, Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Aos Excelentíssimos Senhores
Margot Navarro Graziani Pioli
(Prefeita Municipal de Andradas/MG) e
Valdir Basso
(Secretário de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão)
Assunto: Racional dos valores para fins de rescisão contratual.
Pelo presente instrumento, SERBET — SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
VEICULAR DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.999.705/0001-64, com sede na Avenida Rolf Wiest, nº 277, Sala 516,
Bom Retiro, Joinville/SC, CEP 89.223-005, concessionária do serviço de estacionamento
rotativo neste Município, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, expor e,
ao final, requerer o quanto segue.
Conforme é de conhecimento de Vossas Excelências, em audiência
designada para tentativa de conciliação nos autos nº 5003723-50.2025.8.13.0026, realizada
perante o Juízo da 12 Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de
Andradas/1MG, em 25/11/2025, restou alinhado que a SERBET realizaria o cálculo dos valores
devidos para fins de rescisão contratual.
Em cumprimento ao quanto ajustado em audiência, após a realização dos
cálculos pertinentes, chegou-se ao montante de R$ 10.159.028,24 (dez milhões, cento e
cinquenta e nove mil, vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), valores atualizados até
novembro de 2025, conforme racional detalhado a seguir:
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cz
c3
cs
RESUMO PREJUÍZOS ANDRADAS
IMPLANTAÇÃO DE OPERAÇÃO (CAPEX)
REDUÇÃO DE FATURAMENTO CONSOLIDADO CONSIDERANDO 4
PRINCIPAIS PONTOS (C1 + C2 + C3+ C4)
REDUÇÃO FATURAMENTO POR ISENÇÃO DE VAGAS ESPECIAIS
REDUÇÃO FATURAMENTO POR ALTERAÇÃO DOS VALORES DE TARIFAS DA
ÁREA AMARELA
REDUÇÃO DE FATURAMENTO ( RECEITA MÉDIA x RECEITA REAL)
ALTERAÇÃO DA REGRA CÂMARA MUNICIPAL - EM MARÇO DE 2020 -
REDUÇÃO DE FATURAMENTO PELA NÃO APLICAÇÃO DE REAJUSTE CFE.
CONTRATO
R$ 3.537.157,69)
PREJUIZOS DE OPERAÇÃO - COM BASE NOS RESULTADOS
CONTÁBEIS 30/11/2025 R$ 363.690,83
TOTALIZAÇÃO DE PERDAS ACUMULADAS
EA
é
E
E
Racional
Pagamento de outorga realizada através de transferência bancária em
04/10/2019
Investimentos realizados por conta de gastos com a implantação da
operação
[Soma dos pontos abaixo (Consolidado) (C1 + C2+ C3+C4)
Base o faturamento real da operação nos meses (Jan + Fev /2020). Com à
inclusão do valor de tarifa para as vagas especiais implantadas
Base o faturamento real da operação nos meses (Jan + Fev /2020). Com a
inclusão dos vatores de tarifa previstas para área amarela
[Base o faturamento real da operação nos meses (Jan + Fev /2020 - R$
111.193,30). Deduzido valor do faturamento real x o faturamento médio
Base o faturamento real da operação nos meses (jan + Fev/2020) + somado
as variáveis (C1 +C2) e aplicado o reajuste pelo IGPM conforme previsto em
contrato,
Prejuízos operacionais - desembolsos descontados investimentos como
também o pagamento da outorga
Ante o exposto, a SERBET aguarda manifestação de proposta do
Município quanto à definição para formalização da eventual rescisão amigável do contrato,
colocando-se, desde já, à inteira disposição para a realização de eventual reunião entre as
partes, caso entendam necessário.
Sendo o que competia no presente momento, subscrevemo-nos.
PEDRO LUIZ MALHEIROS
GUIMARAES:1731772
De Joinville para Andradas, 28 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por PEDRO LUIZ
MALHEIROS GUIMARAES:17317720410
0410
Dados: 2026.01.28 15:56:18 -03'00'
SERBET — SISTEMA DE ESTACIONAMENTO VEICULAR DO BRASIL S.A.
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